PEC 471/2005 - Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236, da Constituição Federal, com a proposta de efetivação de interinos como titulares nos Cartórios.
Status - Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e em primeiro turno na Câmara Federal, espera agora a votação em segundo turno, para seguir para o Senado.
FONTE: Boletim ARISP - 16/07/2009
Pesquisando no Site do Congresso encontramos a última movimentação da PEC com o seguinte teor:
23/6/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5071/2009, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC), que requer, nos termos do art. 114. Inciso XIV, c/c art.202, § 6º do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados da PEC n.º 471, de 2005, do Sr. João Campos, "Estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei. Altera a Constituição Federal de Estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei. Altera a Constituição Federal de 1988".
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