O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Com 70 o trabalhador deveria ganhar um prêmio por estar na ativa

Previdenciária
Aposentadoria compulsória do trabalhador
De acordo com o disposto na Lei nº 8.213/1991, art. 51, o benefício previdenciário da aposentadoria por idade pode ser requerido pela empresa desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória.
Fonte: Editorial IOB

Comentário: Ele requer, continua na Empresa e esta fica livre de encargos. (Jeitinho. Pacto da mediocridade)

domingo, 30 de agosto de 2009

Projeto bom não anda!

Parado desde 2006, projeto que regulamenta as multas a serem pagas pelos titulares de serventias que cometerem desvios na função, assim como a forma de nomeação de interventores, o que limitaria abusos e o má gerenciamento que muitas vezes é causado pela nomeação de interventor estranho à atividade.
Segue texto coletado na net referente ao PL.

Câmara aprova mudanças na Lei dos Cartórios
15/03/2006
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3176/04, do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), que define as multas para as infrações cometidas por servidores de cartórios. O projeto altera a Lei 8935/94, conhecida como a Lei dos Cartórios. O relator, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), apresentou substitutivo com várias alterações.
Multas
O projeto define que o valor máximo da multa não poderá exceder cinco vezes o valor previsto para as taxas devidas pelo serviço do cartório, quando a infração do servidor for decorrente da não-observância de norma técnica, legal ou regulamentadora da atividade de cartórios. Já no caso de infração resultante de conduta pessoal, a multa será de até 50% das taxas devidas.
A modificação sugerida pelo relator e acatada pela CCJ: as multas arrecadadas em cada unidade da Federação serão destinadas a seus programas de assistência social à população de baixa renda e não ao Programa Fome Zero, como previa a proposta original. O deputado Inaldo Leitão argumenta que, embora reconheça ser o Fome Zero um importante programa desenvolvido pelo governo federal, ele pode, a qualquer momento, ser desativado.
Critérios
O relator acatou emenda do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que visa estabelecer critérios objetivos para a criação, a alteração, o desmembramento e a extinção dos cartórios. Isso somente poderá se dar por lei (estadual ou distrital) específica, e não por meio de procedimentos administrativos dos tribunais de justiça, como acontece hoje.
Para que sejam efetivadas essas modificações, será necessário ainda acompanhar a realidade sócio-econômica e populacional dos municípios onde os cartórios estão localizados.
Na avaliação de Inaldo Leitão, esses critérios atendem aos princípios fundamentais para a atuação da administração pública, entre eles o da moralidade e o da transparência. Ele observa que se as alterações ocorrerem por lei estadual ou distrital, de acordo com os critérios definidos, "serão evitadas as inaceitáveis oportunidades para privilegiar amigos e apaniguados ou para perseguir opositores".
Segundo o parlamentar, a imprensa tem denunciado, com bastante freqüência, manobras nepotistas, em vários tribunais de justiça, nas anexações, nos desmembramentos e em outros procedimentos relativos a cartórios.
Delegação
O relator acrescentou no seu substitutivo várias outras alterações de sua autoria. Entre as mudanças, destaca-se a que define que a delegação para o exercício da atividade do cartório se dará pelo Poder Executivo e, ao Poder Legislativo (estadual ou distrital) caberá elaborar lei específica para criação, alteração, desmembramento, desdobramento, anexação, desanexação e extinção de cartórios.
O Judiciário permanece com a missão, constitucionalmente fixada, de exercer a permanente fiscalização sobre as atividades do cartórios e o comando do processo de seleção dos novos titulares.
Intervenção
Outro ponto importante, na avaliação do relator, é o que diz respeito à designação de interventor quando ocorrem fatos graves imputados ao titular da delegação e a seu substituto legal. Segundo Inaldo Leitão, isto tem dado margem, também, a inúmeras notícias na mídia, que acusa magistrados de agir por motivos subalternos.
Na hipótese de intervenção, o texto define que a escolha do interventor deve recair em preposto do mesmo cartório, para permitir uma continuidade na prestação dos serviços. "Esse preposto conhece o serviço e está preparado para continuar atendendo, dentro dos requisitos legal, à demanda dos usuários", argumenta.
Mas, se por hipótese, não existir esse preposto (caso de serviços localizados em municípios pequenos, com pouco movimento), deverá ser nomeado um titular de delegação da mesma especialidade e que atue no mesmo município. Se não houver, a designação recairá em titular de município vizinho. Em nenhuma hipótese será permitida a nomeação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro, ainda que funcionário da Justiça ou da confiança pessoal do magistrado.
Tramitação
O texto vai ser agora analisado pelo Senado Federal.
Fonte.: Site da Câmara dos Deputados

Se pegam os infratores...

Programa Minha Casa Minha Vida está esbarrando nos emolumentos cobrados indevidamente. Alguns casos por dificuldade na interpretação (intenção) da lei e outros pelo abuso.
Leia a notícia em
http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&cod=20025
Parte final da notícia:
O que diz a lei sobre os descontos das custas cartoriais
A lei 11.9777/09, que ratificou a medida provisória 459 de 2009, estabelece, no art.42, que as custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: 90% para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60 mil; 80% para moradias de R$ 60 mil e um centavo a R$ 80 mil; e 75% para unidades de R$ 80 mil e um centavo a R$ 130 mil.
O art. 43, da mesma lei, adverte que "não serão devidas custas e emolumentos referentes à escritura pública, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até três salários-mínimos". Ou seja: de zero a três salários-mínimos, custo nulo. Mutuários com renda mensal entre três e seis salários-mínimos têm desconto de 90% e, para aqueles com renda entre seis e dez salários-mínimos, o abatimento passa a ser de 80%. Segundo estabelecido no art. 44, os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100 mil, bem como a outras sanções previstas na lei 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Fonte:Boletim Eletrônico IRIB n. 3734

Regulamentado o concurso para serventias no RS

consulte no site da ANOREG BRASIL - siga o link: http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&cod=20034

Propostas legislativas no âmbito do RTD

Vá para o link http://www2.camara.gov.br/plonesearch?SearchableText=registro%20de%20t%C3%ADtulos%20e%20documentos

Alguns Projetos de Lei na Câmara que tratam do RCPN

clique em http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Lista.asp?ass1=registro&co1=%20AND%20&Ass2=civil&co2=Ass3=
PL-5682/2009

Modernização no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

- Além da possibilidade de registro eletrônico nos RCPJs e RTDs, o que já era autorizado pela Lei 8935/94, o projeto prevê a possibilidade do Ofício de RCPJ abraçar também o registro de empreendedores individuais. (nota da Cristina)

Aconteceu - 27/08/2009 19h18
Comissão aprova registro civil eletrônico de pessoa jurídica
Gilberto Nascimento

Dr. Ubiali estendeu a medida ao sistema de registro de títulos e documentos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.O texto atualiza os procedimentos de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos, previstos na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Os livros de registro poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos.Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 2339/07, do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Segurança jurídicaDr. Ubiali considera incontestável a importância da medida, que, segundo ele, dará mais segurança jurídica às relações econômicas e mais agilidade à consulta dos registros pelos interessados. "A burocracia e a dificuldade de manutenção e recuperação desse enorme montante de informações são responsáveis, muitas vezes, por grande lentidão nos processos de consulta aos registros. Por essa razão, é extremamente meritório que haja previsão legal para que se incorporem novas tecnologias e inovações aos processos de armazenamento e processamento do registro civil de pessoas jurídicas", ressalta.No substitutivo, o relator estende a adoção de microfilmagem e gravação eletrônica de imagens ao sistema de registro de títulos e documentos.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-2339/2007
(e-mail recebido da Oficial de RTD,RCPJ de Tubarão/SC)

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

A razão do nome civil ficou no passado.

Provimento 21/2009 da CGJ/SC autoriza alterações por acréscimos e suprimentos na escolha do nome após o casamento.
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2009/p200900021.pdf
Fonte do link: site do TJ/SC

CNJ publica provimento que regulamenta o novo modelo das certidões do Registro Civil

05/05/2009
Conselho Nacional de Justiça Corregedoria
PROVIMENTO Nº 2
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos dos artigos 236 e 103-B, parágrafo 4º, III da Constituição,
CONSIDERANDO o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.773, na sessão de 4 de março de 2009 do SupremoTribunal Federal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, e
CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais,
RESOLVEArtigo 1º. Instituir modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país, na forma dos anexos I, II e III.Artigo 2º. As certidões passarão a consignar matrícula que identifica o código nacional da serventia, o código do acervo, o tipo do serviço prestado, o tipo do livro, o número do livro, o número da folha, o número do termo e o digito verificador, observados os códigos previstos no anexo IV.Parágrafo Único. O número da Declaração de Nascido Vivo, quando houver, será obrigatoriamente lançado em campo próprio da certidão.Artigo 3º. Os novos modelos deverão ser implementados por cada registrador até o dia 1º de janeiro de 2010.Artigo 4º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de abril de 2009.
Ministro Gilson Dipp - Corregedor Nacional de Justiça
Detalhamento da Matrícula
Matrícula 0018830155 1987 1 0003 050 0000533 31
Padrão aaaaaabbccdddd e ffffggghhhhhhh ii
Detalhamentoaaaaa (00188-3)
Código Nacional da Serventia (identificação única do cartório)(01)
Código do Acervo, sendo:01: Acervo Próprio
Outros: Acervos Incorporadoscc (55) Tipo de Serviço Prestado, sendo:
51:Serviço de Notas
52: Serviço de Protesto de Títulos
53: Serviço de Registro de Imóveis
54: Serviço de Registro de Títulos e Documento Civil de pessoa jurídica
55: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
56: Serviço de Registro de Contratos Marítimos
57: Registro de Distribuiçãodddd
(1987) Ano do Registro
e
(1) Tipo do livro, sendo:
1: Livro A (Nascimento)
2: Livro B (Casamento)
3. Livro B Auxiliar (Registro de casamento religioso para fins civis)
4: Livro C (Óbito)
5: Livro C Auxiliar (Registro de Natimortos)
6: Livro D ( Registro de Proclamas)
7: Livro E (Demais atos relativos os Registro Civil)ffff (0003) Número do Livroggg (050) Número da Folhahhhhhhh (0000533) Número do Termoii (31) Dígito Verificador
Fonte: CNJ
(coletado no site da OfficerSoft)

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Registradores de RTD, uma boa notícia!

Cessão de crédito por instrumento particular
26/08/2009
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento. Ele propôs uma ação a fim de cobrar a quantia dos demais sócios no posto, valor que passou à sua titularidade após uma cessão de crédito feita por um antigo cotista da empresa por meio de documento não registrado em cartório (instrumento particular). O mérito da ação sequer foi julgado pela primeira e pela segunda instância da Justiça paulista. Os juízes entenderam que o pedido era juridicamente impossível (não tinha amparo em lei) e que os demais sócios do posto eram partes ilegítimas para figurar na condição de réus porque a dívida seria da empresa, não deles como pessoas físicas. No recurso interposto no STJ, o sócio supostamente lesado pedia a reforma da decisão de segunda instância. Entre outros aspectos, ele argumentou que o pedido era sim juridicamente possível porque a cessão do seu crédito teria sido feita seguindo a exigência prevista no artigo 1.069 do Código Civil de 1916 (lei em vigor à época do negócio), ou seja, com devida notificação da operação de cessão, por correio, aos demais sócios. O mérito do recurso endereçado ao STJ também não foi julgado pela Quarta Turma. Diferentemente da Justiça paulista, os ministros do colegiado reconheceram que o pedido era juridicamente possível porque não há lei que impeça a cobrança do crédito cedido. No entanto, acabaram não conhecendo do recurso por outro fundamento: ilegitimidade passiva dos devedores (sócios) para responder pela dívida. Para os ministros, ao ceder crédito por instrumento particular, quem fez essa cessão teria que observar os requisitos e solenidades legais previstas no artigo 135 do Código Civil de 1916 (lei em vigor à época do negócio). A principal exigência da lei é o registro público do documento de cessão no cartório competente. Essa exigência também está presente no artigo 129, parágrafo 9º, da Lei de Registros Públicos. O documento particular de cessão de crédito celebrado entre o antigo cotista do posto e o sócio que ingressou com ação de cobrança não foi registrado em cartório. Por essa razão, seguindo o voto do relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, os demais integrantes da Quarta Turma entenderam que, ainda que sirva de prova do negócio (cessão), o documento não poderia produzir efeitos em relação aos demais sócios do posto. Como é ineficaz, os últimos não poderiam figurar como réus no processo (ilegitimidade passiva). A legislação atual prevê que a cessão de crédito poder ser feita tanto por instrumento público quanto por particular. Se for realizada da primeira forma, não há necessidade de registro para que ela valha contra terceiros. Se for pela segunda, é exigido o registro em cartório. Entre outros aspectos, o registro feito em cartório tem o objetivo de conceder segurança jurídica aos negócios, garantindo que terceiros, por meio da publicidade, tomem conhecimento de sua existência. Também dá a certeza de que os negócios resultaram da efetiva vontade das partes que os celebraram.
Fonte: STJ
coletado no site da OfficerSoft

Projeto permite que notários e tabeliães façam arbitragem

25/08/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos. A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal. Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.Pequenas comunidadesCanziani afiram que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de inexistência de incapazes."Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?", indaga o deputado. Ele ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das pequenas cidades do interior. "As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação", diz Canziani. Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5243/2009
Fonte: Câmara

Projeto permite que notários e tabeliães façam arbitragem

25/08/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos. A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal. Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.Pequenas comunidadesCanziani afiram que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de inexistência de incapazes."Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?", indaga o deputado. Ele ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das pequenas cidades do interior. "As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação", diz Canziani. Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5243/2009

Fonte: Câmara

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O CNJ criou um glossário com termos do "juridiquês"


O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – lançou em seu site um glossário jurídico para aquelas pessoas que não têm tanta intimidade com os termos técnicos empregados pelo vocabulário jurídico.Até o momento estão cadastradas as definições de 262 palavras que compõem o “juridiquês”, como “Convertido em Diligência”, “Distribuição por Prevenção” ou “Serviços Notariais e Registrais”.O projeto foi desenvolvido pela assessoria de Comunicação do CNJ, com o apoio do departamento de TI.

Sua Carteira de Identidade vai mudar!

Tecnologia de ponta garante segurança e praticidade para o novo documento
Você sabia que sua Carteira de Identidade vai mudar? Ao longo de 2009, os órgãos emissores do documento passarão a disponibilizar o RIC - Registro Único de Identidade Civil. Muito mais seguro e tecnológico, o RIC traz um chip, igual ao dos cartões de banco, que guarda várias informações. Não só o seu biotipo (digitais, altura, cor dos olhos etc) mas também número de outros documentos (CPF, título de eleitor, carteira de habilitação e de trabalho) estarão reunidos em um mesmo lugar.
Veja a reportagem em vídeo: http://olhardigital.uol.com.br/central_de_videos/video_wide.php?id_conteudo=7618
Fonte: olhar digital
Itálico

sábado, 22 de agosto de 2009

Crônica do Amor - Arnaldo Jabor


Ninguém ama outra pessoa pelas qualidades que ela tem, caso contrário os honestos, simpáticos e não fumantes teriam uma fila de pretendentes batendo a porta.O amor não é chegado a fazer contas, não obedece à razão. O verdadeiro amor acontece por empatia, por magnetismo, por conjunção estelar.Ninguém ama outra pessoa porque ela é educada, veste-se bem e é fã do Caetano. Isso são só referenciais.Ama-se pelo cheiro, pelo mistério, pela paz que o outro lhe dá, ou pelo tormento que provoca.Ama-se pelo tom de voz, pela maneira que os olhos piscam, pela fragilidade que se revela quando menos se espera.Você ama aquela petulante. Você escreveu dúzias de cartas que ela não respondeu, você deu flores que ela deixou a seco.Você gosta de rock e ela de chorinho, você gosta de praia e ela tem alergia a sol, você abomina Natal e ela detesta o Ano Novo, nem noódio vocês combinam. Então?Então, que ela tem um jeito de sorrir que o deixa imobilizado, o beijo dela é mais viciante do que LSD, você adora brigar com ela e ela adora implicar com você. Isso tem nome.Você ama aquele cafajeste. Ele diz que vai e não liga, ele veste o primeiro trapo que encontra no armário. Ele não emplaca uma semana nos empregos, está sempre duro, e é meio galinha. Ele não tem amenor vocação para príncipe encantado e ainda assim você não consegue despachá-lo.Quando a mão dele toca na sua nuca, você derrete feito manteiga. Ele toca gaita na boca, adora animais e escreve poemas. Por que você amaeste cara?Não pergunte pra mim; você é inteligente. Lê livros, revistas, jornais. Gosta dos filmes dos irmãos Coen e do Robert Altman, mas sabe que uma boa comédia romântica também tem seu valor.É bonita. Seu cabelo nasceu para ser sacudido num comercial de xampu e seu corpo tem todas as curvas no lugar. Independente, emprego fixo, bom saldo no banco. Gosta de viajar, de música, tem loucurapor computador e seu fettucine ao pesto é imbatível.Você tem bom humor, não pega no pé de ninguém e adora sexo. Com um currículo desse, criatura, por que está sem um amor?Ah, o amor, essa raposa. Quem dera o amor não fosse um sentimento, mas uma equação matemática: eu linda + você inteligente = dois apaixonados.Não funciona assim.Amar não requer conhecimento prévio nem consulta ao SPC. Ama-se justamente pelo que o Amor tem de indefinível.Honestos existem aos milhares, generosos têm às pencas, bons motoristas e bons pais de família, tá assim, ó!Mas ninguém consegue ser do jeito que o amor da sua vida é! Pense nisso. Pedir é a maneira mais eficaz de merecer. É a contingência maior de quem precisa.

(Arnaldo Jabor)

STF está próximo de reconhecer a união homoafetiva.

BRASÍLIA - Uma ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro no Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir caminho, via Judiciário, para o reconhecimento legal da união entre pessoas do mesmo sexo. Até hoje o Congresso não aprovou nem uma lei sequer sobre os direitos dos homossexuais.
O governador Sérgio Cabral (PMDB) entrou com a ação no Supremo alegando que o Estatuto dos Servidores Civis do estado pode ser “interpretado de maneira discriminatória em relação aos homossexuais”.
O governo fluminense quer garantir aos parceiros de servidores o direito de receber pensão, desde que comprovada a união estável. Com base no caso, Cabral pede que o Supremo aplique o regime jurídico da união estável também às chamadas uniões homoafetivas. O caso está nas mãos do ministro Carlos Ayres Britto, que ainda não tem data para apresentar seu relatório.
Em 2006, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o ministro Celso de Mello afirmou que a união homossexual deve ser reconhecida como uma entidade familiar e não apenas como “sociedade de fato”.
Fonte: último segundo - ig

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Previdenciária - Perda da qualidade de dependente do segurado


O Decreto nº 6.939/2009 alterou a redação de diversos dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Dentre as alterações, destacamos que a perda da qualidade de dependente para o filho e o irmão, de qualquer condição, ocorre quando estes completarem 21 anos de idade, salvo se inválidos, e desde que a invalidez tenha ocorrido antes:a) de completarem 21 anos de idade;b) do casamento;c) do início do exercício de emprego público efetivo;d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria; ou e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
Fonte: Boletim IOB

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

domingo, 16 de agosto de 2009

A cultura dos tempos modernos

“Os heróis dos novos tempos são maldosos, inescrupulosos e isentos de qualquer sentimento de culpa. Já os personagens bonzinhos despertam em nós um sentimento de pena e até certa intolerância com seus discursos utópicos e ingênuos. Os heróis do passado estão se tornando os otários dos tempos modernos.”
“O desenvolvimento econômico nos tempos modernos fundamenta-se na crença cega de que não podemos “parar” nunca: há sempre o que se aprender, conquistar, possuir, descobrir, experimentar... Nada nem ninguém é capaz de nos satisfazer plenamente, pois sempre há novas possibilidades para serem testadas na conquista da tal realização pessoal.”
(...)
“A cultura do individualismo e o desejo de conseguir bem-estar material a qualquer custo têm provocado erosão dos laços afetivos dentro da nossa sociedade. Com isso, virtudes como a honestidade, a reciprocidade e a responsabilidade com os demais caem em total descrédito. E assim, repletos de conforto e tecnologia, acabamos por nos tornar cada vez mais sozinhos e menos comprometidos com os nossos semelhantes.”

- extraído do livro Mentes Perigosas – o psicopata mora ao lado de autoria da Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, médica Psiquiatra no RJ. FONTANAR, RJ, 2009.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Site da ATC/SC está no ar

ATC/SC - A Associação de Titulares de Cartórios de Santa Catarina está com seu site no ar. Mais uma ferramenta à serviço dos Registradores e Notários Catarinenses. Doutrina, Jurisprudência e outras informações à disposição de todos. Pelo referido site o Titular ou seu substituto poderá fazer sua inscrição gratuita no I Ciclo de Palestras da ATC. Visite em http://www.atcsc.com.br/ e confira.

Continuam as paralizações em decorrência da gripe

NOTÍCIAS TJ/SC

13/08
Suspensão do expediente judicial externo e dos prazos processuais das comarcas de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Catanduvas, Criciúma, Dionísio Cerqueira, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Orleans, Ponte Serrada, Tubarão e Urussanga, e da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude de Balneário Camboriú, da 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível e Vara Criminal de Canoinhas, da Vara de Direito Bancário da Capital e da 1ª Vara Cível da Palhoça. Saiba mais.
13/08
Suspensão de todos os prazos da comarca de Caçador, de 11 a 16 de agosto de 2009.
13/08
Suspensão do Mutirão de Conciliação da comarca de Imaruí, que seria realizado entre os dias 17 e 21 de agosto de 2009.
Saiba mais.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

BAIXE AQUI A PORTARIA QUE SUSPENDEU O EXPEDIENTE EXTERNO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS EM IÇARA





Segue ao lado a Portaria da Direção do Foro de Içara.
Clique na imagem para amplia-la.
Caso você não consiga visualizar ou copiar a imagem para apresentar no órgão competente para comprovação da inacessibilidade a algum documento dos Cartórios de Içara,
solicite-nos cópia em arquivo pelo e-mail atendimento@cartorioicara.com.br.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

VOCÊ CONTINUA "POUCO SE LIXANDO" COM A GRIPE A?


Portaria n. 134/09 da Direção do Foro da Comarca de Içara suspende o expediente externo dos Cartórios extrajudiciais de 12 a 18 de agosto.

1- noticias TJ/SC

12/08
Suspensão do expediente judicial externo e dos prazos processuais das comarcas de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Catanduvas, Criciúma, Dionísio Cerqueira, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Orleans, Ponte Serrada, Tubarão e Urussanga, e da Vara de Direito Bancário da comarca da Capital. Saiba mais.
11/08
Suspensão de todas as audiências designadas na 1ª Vara da comarca de Fraiburgo, de 11 a 27-8-2009, e na 2ª Vara da comarca de Fraiburgo, de 11 a 28-8-2009.
11/08
Suspensão de todos os prazos da comarca de Caçador, de 11 a 14 de agosto de 2009.
11/08
Suspensão do expediente judicial externo e dos prazos processuais das comarcas de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Catanduvas, Criciúma, Içara, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Orleans, Ponte Serrada e Tubarão. Saiba mais.
10/08
Suspensão do expediente judicial externo e dos prazos processuais das comarcas de Braço do Norte, Capivari de Baixo, Criciúma, Laguna, Orleans e Tubarão. Saiba mais.

2- Em Içara o Prefeito Gentil da Luz decretou Estado de Emergência na quinta-feira, dia 06.

3- Em Criciúma o Prefeito Clésio Salvaro decretou Estado de Emergência nesta segunda-feira. Todas as Escolas Particulares aderiram à paralização por 10 dias. As Estaduais e Municipais é por tempo indeterminado. Até a próxima segunda-feira as casas noturnas e bares também estarão fechados.

4- Sem expediente externo no Registro Civil de Tubarão. Veja a portaria da Direção do Foro de Tubarão http://www.tj.sc.gov.br/comarcas/suspensaoprazo/tubarao/portaria_tubarao_375_2009.pdf

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

VOCÊ ESTÁ “POUCO SE LIXANDO” PARA A GRIPE A?


Há um e-mail circulando na internet que está aterrorizando as pessoas em razão da Gripe A (gripe suína= influenza = H1N1). Como diz minha irmã: 95% do que circula na internet é lixo. A ignorância das pessoas que não sabem utilizar esse maravilhoso meio de conectividade e total interação, faz com que o mundo retroceda, deixando as pessoas em estados letárgicos frente a determinadas situações. A Dra. Livia Aguiar, nome que consta como autora do pânico disseminado pela internet, que não é doutora, pois é fisioterapeuta, como se intitula, não consta na pesquisa do Google como fisioterapeuta ou profissional da saúde, nem sequer consta como fisioterapeuta inscrita no CREFITO do Paraná. (www.crefito8.org.br - é o site para quem quiser conferir). Tomar os cuidados que devemos ter em relação à gripe comum, talvez com um pouco mais de rigor, é a recomendação de profissionais que existem e que não brincam com a saúde das pessoas; mas, disseminar o pânico é coisa pra gente inútil e que deveria ser punida de forma severa, pois brincar com questões de saúde pública é coisa de MENTES PERIGOSAS (veja livro da Dra. Ana Beatriz da Silva). Pessoas sem sentimentos, que não se importam com o sofrimento alheio e ainda rigozijam-se deste.
Fiz uma pesquisa na net e em síntese essa informação que saiu na imprensa ontem, com infos da secretaria de saúde do Paraná resume:"A secretaria informou que, no ano passado, a pneumonia e outras complicações da gripe sazonal causaram 2.415 mortes no Estado. Este ano, os dados preliminares apontam 1.219 mortes, incluídos os óbitos pela gripe suína."[15:12:25] Ou seja, morre um monte de gente por causa da gripe comum e agora pessoas maldosas criam alardes cretinos por pura ignorância.

CGJ corrige grave equívoco cometido na circular 37/2009

A circular 47/2009 (http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/circular/a2009/c20090047.pdf)
corrige a circular 37/2009, nos termos do comentário que fiz aqui, à época da edição da circular 37 e conforme tópico que postei neste site que agora repiso e os trago novamente:

Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 postei:

"É expressamente vedado fazer qualquer referência no registro, acerca do estado civil dos pais do registrando."Des. José Volpato de Souza - Livro: "Serventias Extrajudiciais - Prática Correicional" (pág. 51) TJ/SC

Terça-feira, 9 de Junho de 2009 postei:

OPINIÃO - Circular 37/2009 - CGJ
A Circular 37/2009 (
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/circular/a2009/c20090037.pdf)alerta os Registradores Civis para tomarem as cautelas devidas afim de que seja cumprida a normatização afeta à lavratura dos registros de nascimento e casamento. Convém lembrar que a dúvida (não registral) gerada pela leitura do teor da decisão que acompanha a circular, de lavra do juiz corregedor auxiliar, contempla necessário constar o lugar de casamento dos pais, contrapondo o que consta nas normas pertinentes ao registro civil. A determinação no corpo da Circular, subscrita pelo Desembargador Corregedor não foi tão a fundo. Entretanto, lembro que a lei não deve ser inócua, salvo se houver sua revogação ou reconhecimento de sua inconstitucionaldade. E, lembro também, aos colegas, que façam a leitura de dois dispositivos legais muito importantes:LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:I - a inobservância das prescrições legais ou normativas.Por fim, atentem-se os colegas de que o requerente da providência à CGJ deve ter se sentido obstado a receber as informações que colhia no registro civil de Imarui - pois bem deve ter se portado a colega de lá ao negar informações que a lei determina serem proibidas de constarem nas certidões, mesmo que estivessem dispostas nos registros anteriores à CF/88. E mais: muitas vezes os registros não contemplam as informações detalhadas como hoje devemos fazer constar. Antigamente, e não tão antigamente, era muito comum os registradores colocarem as expressões deste Estado, nesta Cidade. E a indignação dos atuais usuários recaem sobre nós, atuais registradores que não temos como lavrar certidões com informações além daquelas que constam nos livrões. (autora: Cristina Castelan Minatto)

Análise econômica da gratuidade de atividades notariais e de registro no Brasil


Vejam este importantíssimo estudo a respeito dos impactos econômicos (naturalmente negativos) das gratuidades nos serviços notariais e de registro no Brasil, divulgado pelas Anoregs de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Análise econômica da gratuidade de atividades notariais e de registro no Brasil

Publicado em: 05/08/2009

Sumário executivo

Este estudo foi elaborado para a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), tendo por objetivo uma análise econômica das medidas que introduzem gratuidades na prestação de atividades notariais e de registro. Por serem pouco compreendidas no País, as atividades notariais e de registro são alvo freqüente de inúmeros Projetos de Lei que objetivam instituir regras de gratuidade em sua prestação. As atividades notariais e de registro são instituições fundamentais, reduzindo assimetrias de informação, incertezas e custos de transação referentes a contratos, constituição de direitos e demais atos jurídicos e da vida civil. Desempenham um papel primordial na oferta da segurança jurídica, indispensável à atividade econômica, bem como na harmonização das relações econômicas e na prevenção de conflitos. No Brasil, as funções notariais e de registro são exercidas em caráter privado por delegação do Poder Público, através de concurso de provas e títulos. Os cartórios possuem autonomia administrativa e financeira, não existindo qualquer financiamento ou subvenção pública de suas atividades. Os emolumentos cobrados são estabelecidos (tabelados) por leis estaduais. Os emolumentos devem corresponder ao custo das atividades dos cartórios e proporcionar excedente para as necessidades de investimentos das serventias e a adequada remuneração do titular. Para que a atividade seja atrativa aos potenciais interessados, é preciso que haja correspondência entre a remuneração do titular e o nível de responsabilidade e risco inerente aos atos jurídicos prestados. O sistema notarial e de registro brasileiro é intensamente regulado e está obrigado a prover recursos para fins não relacionados às suas atividades, na forma de repasses para diversas instituições. O nível de tributação incidente na atividade é muito elevado e incide sobre pessoa física (titular da serventia), pois os cartórios não possuem personalidade jurídica. As isenções totais e parciais das atividades notariais e de registro vão afetar a dotações orçamentárias de diversos órgãos estaduais, tais como Poderes Judiciários estaduais, Institutos de Previdência estaduais, Fundos de Assistência Judiciária, e Santa Casa de Misericórdia, que recebem repasses das atividades notariais e de registro. A existência dos repasses e tributação excessiva contribui para as dificuldades financeiras enfrentadas pela maior parte das serventias. O modelo de tributação da atividade, a existência dos repasses e a forma de cobrança do ITBI e ITCMD (que em geral ocorrem antes da lavratura da escritura e do registro na matrícula do imóvel, de modo que são confundidos com receita dos cartórios) têm efeitos perversos: fazem com que os custos das atividades notariais e de registro sejam mais elevados que a real remuneração dos cartórios e elevam os custos da formalização da propriedade. As regras de gratuidade nas atividades notariais e de registro carecem de consistência econômica e possuem potenciais efeitos deletérios sobre o sistema. Uma primeira inconsistência em relação a essas medidas decorre do enorme impacto negativo da introdução das gratuidades sobre o nível de receita dos cartórios, o que compromete a viabilidade financeira da maioria, a exemplo do ocorrido com o Registro Civil de Pessoas Naturais, já afetado pelas gratuidades. A redução de receitas e a restrição à viabilidade financeira do sistema notarial e de registro se devem a dois fatores: (i) o elevado potencial de demanda pelas atividades notariais e de registro gratuitos, uma vez que o critério dessas medidas é basicamente a renda e existe um elevado contingente de pessoas com baixa renda no País; e (ii) a predominância de cartórios cuja receita é relativamente reduzida. Para o público haveria uma perda devido à redução da oferta de serviços e ao aumento da insegurança jurídica dos negócios e transações realizados pela parcela mais pobre da população. O resultado seria, então, oposto ao pretendido: - Apesar de as medidas de gratuidade reduzirem o custo direto pecuniário do registro, a redução da quantidade de cartórios elevaria de forma significativa outros componentes de custo indireto dos registros: a inviabilidade financeira e conseqüente fechamento de muitos cartórios aumentaria gastos com transportes a locais onde há cartórios (custo pecuniário), o tempo gasto nessas viagens (custo não pecuniário), e repercutiria na capilaridade do sistema e no acesso da população, especialmente a mais pobre, a esta atividade essencial; - À medida que a gratuidade representa redução na remuneração dos serviços prestados, ela prejudica a qualidade dos serviços, que é um dos elementos determinantes da eficácia dos registros, reduzindo a segurança jurídica. Uma falha gravíssima de algumas medidas de gratuidade é a desconsideração das diferenças socioeconômicas entre regiões, ao impor critérios de gratuidade em função da renda iguais em todo o País. A regulação setorial prevê emolumentos fixados em cada Estado justamente para atender a essas especificidades. As referidas medidas não estão coordenadas com o marco regulatório setorial já estabelecido, representando uma ameaça recorrente a essa regulação. Como resultado, eleva-se a incerteza jurídica na atividade, o que reduz sua atratividade e desincentiva a melhora no exercício das funções notariais e de registro, particularmente a médio e longo prazo. A gratuidade das atividades notariais e de registro transfere os custos de benefícios privados a partes que não recebem os seus benefícios. Existe sempre um alto grau de arbitrariedade no estabelecimento das categorias de agentes que são contemplados nas medidas de gratuidade. A gratuidade das atividades notariais e de registro é arbitrária também no sentido em que outros bens e serviços ainda mais essenciais, como água, esgoto, energia, etc., não são gratuitos. As regras de gratuidade tornam necessários mecanismos de controle por parte dos cartórios, para verificar o enquadramento dos solicitantes dos direitos. Essa burocratização envolve custos, o que prejudica não só a estrutura de custos dos cartórios, mas também a eficiência na prestação das atividades notariais e de registro, podendo haver aumento no tempo para atendimento dos usuários. O critério de benefício em função da renda, um dos mais freqüentes nas propostas de gratuidade, dá margem a injustiças, pois tem verificação imperfeita, dadas as inúmeras dificuldades envolvidas na identificação a respeito do direito ou não aos benefícios. Há o risco de que pessoas com renda além do limite sejam contempladas. O argumento de que a gratuidade das atividades notariais e de registro é um importante estímulo à formalização da propriedade no Brasil não é consistente. A solução desse problema demanda medidas amplas, como políticas coordenadas e que, por exemplo, solucionem problemas ligados à violação da legislação ambiental e urbanística. A profusão de leis e propostas sobre gratuidades ou outros tipos de isenções de emolumentos de atividades notariais e de registro configura uma ameaça de deterioração da segurança jurídica para os agentes que exercem essas atividades. As gratuidades apontadas nessas leis têm implicações sobre a qualidade das atividades notariais e de registro, a eficiência na prestação das mesmas e a própria estrutura do sistema responsável. A Medida Provisória 459/2009, em tramitação no Congresso, repete inúmeros erros das propostas de gratuidade existentes. Por exemplo, durante a tramitação dessa MP, foi incorporada emenda que amplifica o público contemplado. Assim, apenas 6,6% das famílias pagariam o custo integral do registro da propriedade. É curioso observar que os resultados esperados com o PMCMV por meio da MP 459/2009, na forma de aumento da atividade do setor de construção civil, devem impulsionar o desempenho de vários elos dessa cadeia: material de construção, construtoras, incorporadoras, bancos, seguradoras, etc. A nenhum desses setores a MP atribuiu ônus de qualquer tipo, mas ao sistema notarial e de registro atribuiu um custo elevadíssimo e incompatível com sua capacidade. Ao mesmo tempo lhe impôs agressivas metas de investimento sem dotação dos devidos meios econômicos. Tampouco a União reduziu os valores relativos ao pagamento do laudêmio, para a transferência de imóveis nos terrenos de marinha, ou impôs aos Municípios, como sua contrapartida na criação do PMCMV, a redução das alíquotas de ITBI. As medidas referidas não contribuem para melhora do acesso da população às atividades notariais e de registro. Novas proposições acerca do tema devem necessariamente ter por base os elementos específicos desse setor (e da natureza dessas atividades), já contemplados num marco regulatório extenso e carente de estabilidade. Junho/2009.
Análise econômica da gratuidade de atividades notariais e de registro no Brasil (parecer completo) -> Veja em http://www.anoregsp.org.br/pdf/Tendencias_ConsultoriaIntegrada.pdf

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

TELEGUIAS - um fax que vai e o prejuízo vem.


Você recebe um telefonema solicitando confirmação de dados.- só coloca o carimbo da empresa no fax que eu te enviar e assina o teu nome. O fax vem e nele, em letras miúdas, daquelas que não queremos ler quando estamos com pressa e pronto. Assinado e carimbado, devolvido. O que acontece? você adere a uma assinatura de 4 x R$340,00 para constar numa lista virtual de nomes e endereços comerciais. Será que a polícia não consegue encontrar o telefone fixo de SP de onde vem as ligações se o fax é devolvido pra ele?

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Lei 12.010/2009 altera dispositivos relativos à adoção.

A Lei 12.010/09, alterou profundamente o capítulo da adoção contido no Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Civil, assim como outros dispositivos legais. As alterações são de imprescindível leitura aos registradores civis, em especial nos textos do art. 47 e 52 do ECA, diretamente relacionados com procedimentos verificáveis pelos RCPNs.
Veja o texto da lei na íntegra em:
http://www.leidireto.com.br/lei-12010.html

Exames médicos do trabalhador


Trabalhista - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Exames médicos obrigatórios De acordo com o disposto na NR 7, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 7.4.1, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:a) admissional;b) periódico; c) de retorno ao trabalho;d) de mudança de função; e) demissional.
Fonte: Editorial IOB

DICA DE LEITURA: Café com eficiência


RESENHA:“Meu departamento está em frangalhos, estou pressionado e esse cara quer sair para tomar um café? Será que está brincando? Se bem que, a essa altura do campeonato, não tenho nada a perder.– Está bem, vamos tomar um café.”Assim começa o aprendizado de Bill, um líder sobrecarregado que, mesmo relutante, concorda em dar um tempo no trabalho a pedido de seu mentor e acaba recebendo lições simples que vão colocar sua vida em ordem.Como ele, talvez você duvide de que o mero ato de parar contribua para melhorar seu desempenho. A verdade, porém, é que nos dias corridos de hoje é indispensável parar e observar o que está acontecendo ao seu redor antes de responder um e-mail ou começar outra atividade.Se você sacrifica parte de seu tempo livre tentando colocar as obrigações em dia, mal tem tempo para a sua família e acredita que a felicidade é um sonho distante, está na hora de saborear Café com eficiência.Por meio da história de Bill, Chuck Martin apresenta três ótimos princípios para aumentar a produtividade e mostra como pequenas alterações na rotina podem fazer a diferença. Você vai aprender a rever suas prioridades, a perceber as necessidades dos outros e a tomar as providências necessárias para recuperar o equilíbrio, a eficiência e a felicidade.
FONTE: site www.saraiva.com.br

domingo, 2 de agosto de 2009

Direitos Trabalhistas e o que deve ser dividido quando há separação


Antes de casar, quase ninguém pensa que, em caso de divórcio, pode ter de dividir com a ex-mulher ou com o ex-marido as verbas trabalhistas que vier a ganhar.
Aposentadoria por invalidez não deverá ser partilhada
Isso porque a Justiça entende que, se a grana recebida for referente a um período em que o casal ainda estava junto, a partilha deve ser feita.
De acordo com advogados consultados pelo Agora, a Justiça tem considerado que deve ser dividido com o ex-marido ou com a ex-mulher os valores recebidos referentes a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a PIS, a indenizações trabalhistas, a PDV (Plano de Demissão Voluntária) e a atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que são as diferenças não pagas nos últimos cinco anos ao segurado da Previdência.
Porém, não são todos os regimes de casamento que garantem essa chance de partilha. A divisão só é possível em caso de regime de comunhão parcial ou total de bens. Há alguns juízes que permitem que a partilha seja feita também em caso de união estável.
Já se o regime for de separação total de bens, as verbas não poderão ser divididas.
"Esses entendimentos não podem ser aplicados para qualquer caso, pois foram adotados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) consideradas as circunstâncias de cada caso", disse o advogado Franco Mauro Russo Brugioni, do Moreau Advogados.
RegimesNo regime universal, a partilha é devida mesmo se o saque do FGTS, por exemplo, for feito depois da separação. Se o casamento ocorreu antes de 2002, há mais chances ainda de conseguir a divisão. É que após esse ano --quando entrou em vigor o novo Código Civil-- as decisões sobre a partilha não têm sido unânimes. Mesmo assim, há sentenças que permitem que a grana seja dividida após essa data.
Já na comunhão parcial, a Justiça costuma permitir que apenas a grana referente ao período em que o casal esteve junto seja partilhada. Se o trabalhador recebeu uma indenização por 20 anos trabalhados em uma empresa, mas esteve casado por cinco anos nesse período, o dinheiro a ser dividido será referente somente aos cinco anos.
Para quem tem união estável, os entendimentos da Justiça podem ser diferentes. Há três tipos de decisão recorrentes. É possível que a partilha seja total ou parcial (referente ao período em que o casal viveu junto). Por outro lado, também é possível que nada seja dividido.

Fonte: 02/08/2009 Anay Cury - Agora

Qualidade de vida... vida saudável!


As universidades de Harvard e Cambridge publicaram um compêndio com 20 conselhos saudáveis para melhorar a qualidade de vida de forma prática e habitual
1- um copo de suco de laranja diariamente para aumentar o ferro e repor a vitamina C.

2- salpicar canela no café (mantém baixo o colesterol e estáveis os níveis de açúcar no sangue).

3- trocar o pãozinho tradicional pelo pão integral que tem quase 4 vezes mais fibra, 3 vezes mais zinco e quase 2 vezes mais ferro que tem o pão branco.

4- mastigar os vegetais por mais tempo. Isto aumenta a quantidade de químicos anticancerígenos liberados no corpo. Mastigar libera sinigrina.E quanto menos se cozinham os vegetais, melhor efeito preventivo têm.

5- adotar a regra dos 80%: servir-se menos 20% da comida que ia ingerir evita transtornos gastrintestinais, prolonga a vida e reduz o risco de diabetes e ataques de coração. 6- o futuro está na laranja, que reduz em 30% o risco de câncer de pulmão.

7- fazer refeições coloridas como o arco-íris. Comer uma variedade de vermelho, laranja, amarelo, verde, roxo e branco em frutas e vegetais, cria uma melhor mistura de antioxidantes, vitaminas e minerais.

8- comer pizza. Mas escolha as de massa fininha. O Licopene, um antioxidante dos tomates pode inibir e ainda reverter o crescimento dos tumores; e ademais é melhor absorvido pelo corpo quando os tomates estão em molhos para massas ou para pizza.

9- limpar sua escova de dentes e trocá-la regularmente. As escovas podem espalhar gripes e resfriados e outros germes. Assim, é recomendado lavá-las com água quente pelo menos quatro vezes à semana (aproveite o banho no chuveiro), sobretudo após doenças quando devem ser mantidas separadas de outras escovas.

10- realizar atividades que estimulem a mente e fortaleçam sua memória... Faça alguns testes ou quebracabeças, palavras cruzadas, aprenda um idioma, LEIA LIVROS...

11- usar fio dental e não mastigar chicletes. Acreditem ou não, uma pesquisa deu como resultado que as pessoas que mastigam chicletes têm mais possibilidade de sofrer de arteriosclerose, pois tem os vasos sanguíneos mais estreitos, o que pode preceder a um ataque do coração. Usar fio dental pode acrescentar seis anos a sua idade biológica porque remove as bactérias que atacam aos dentes e o corpo.

12- rir.Uma boa gargalhada é um 'mini-workout', um pequeno exercício físico: 100 a 200 gargalhadas equivalem a 10 minutos de corrida. Baixa o estresse e acorda células naturais de defesa e os anticorpos.

13- não descascar com antecipação. Os vegetais ou frutas, sempre frescos, devem ser cortados e descascados na hora em que forem consumidos. Isso aumenta os níveis de nutrientes contra o câncer.

14- ligar para seus parentes/pais de vez em quando. Um estudo da Faculdade de Medicina de Harvard concluiu que 91% das pessoas que não mantém um laço afetivo com seus entes queridos, particularmente com a mãe, desenvolvem alta pressão, alcoolismo ou doenças cardíacas em idade temporã.

15- desfrutar de uma xícara de chá. O chá comum contém menos níveis de antioxidantes que o chá verde, e beber só uma xícara diária desta infusão diminui o risco de doenças coronárias. Cientistas israelenses também concluíram que beber chá aumenta a sobrevida depois de ataques ao coração.

16- ter um animal de estimação. As pessoas que não têm animais domésticos sofrem mais de estresse e visitam o médico regularmente, dizem os cientistas da Cam br idge University. Os mascotes fazem você sentir se otimista, relaxado e isso baixa a pressão do sangue. Os cães são os melhores, mas até um peixinho dourados pode causar um bom resultado.

17- colocar tomate ou verdura frescas no sanduíche. Uma porção de tomate por dia baixa o risco de doença coronária em 30%, segundo cientistas da Harvard Medical School.

18- reorganizar a geladeira. As verduras em qualquer lugar de sua geladeira perdem substâncias nutritivas, porque a luz artificial do equipamento destrói os flavonóides que combatem o câncer que todo vegetal tem. Por isso é melhor usar á área reservada a ela, aquela caixa bem embaixo.

19- comer como um passarinho. A semente de girassol e as sementes de sésamo nas saladas e cereais são nutrientes e antioxidantes. E comer nozes entre as refeições reduz o risco de diabetes.

20- e, por último, um mix de pequenas dicas para alongar a vida:
-comer chocolate. Duas barras por semana estendem um ano a vida. O amargo é fonte de ferro, magnésio e potássio.
- pensar positivamente. Pessoas otimistas podem viver até 12 anos mais que os pessimistas, que ademais pegam gripes e resfriados mais facilmente.
- ser sociável. Pessoas com fortes laços sociais ou redes de amigos têm vidas mais saudáveis que as pessoas solitárias ou que só têm contato com a família.
FONTE: anônimo... recebido pela internet