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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 29 de abril de 2013

CGJ AUTORIZA CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO EM SANTA CATARINA

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina acaba de autorizar a formalização da união civil (casamento) entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil poderão ser realizados sem a observância da limitação de gênero que impõe a legislação.

A manifestação da CGJ, estampada na Circular n. 5, de 29 de abril de 2013, foi fruto de requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), ao citar a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132, somado à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.183.378-RS, que afastou a exigência de diversidade de sexos e determinou o prosseguimento de processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele Estado.

“Esta decisão mostra que a Corregedoria-Geral da Justiça encontra-se atenta aos desdobramentos das decisões jurisdicionais que tratam do tema. Com isso, Santa Catarina alinha-se ao decidido em diversos Estados e passa a permitir que cada vez mais pessoas tenham acesso à cidadania”, enalteceu o desembargador Vanderlei Romer, corregedor-geral da Justiça. Para o juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, responsável pelo Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais da CGJ, apesar de ser um tema polêmico, o assunto precisava ser enfrentado.

“Não poderia o Núcleo IV furtar-se a analisar a matéria, uma vez que a produção normativa é uma das suas mais relevantes atribuições. A partir de agora, o serviço notarial e de registro estará autorizado a dar normal seguimento às habilitações para casamento, independentemente do sexo dos contraentes”, completou o magistrado. O conteúdo da circular pode ser acessado no Portal do Extrajudicial, emhttp://extrajudicial.tjsc.jus.br/.


FONTE: TJSC

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Decisão reconhece a família simultânea


09/04/2013


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM




Esta semana o juiz da 4ª Vara de Família e Sucessões de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, reconheceu a 
união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele. Para o magistrado, a ideia 
tradicional de família, para o Direito brasileiro, era aquela que se constituía pelos pais e filhos unidos por
um casamento, regulado pelo Estado. "A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito, reconhecendo 
como entidade familiar a união estável entre homem e mulher. O Direito passou a proteger todas as formas 
de família, não apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande evolução
 na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria realidade", 
explicou.
Ele assegura que a mesma realidade impõe hoje discussão a respeito das famílias simultâneas. 
"Deixar de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode permitir que em nome 
da moral se ignore a ética, assim como que dogmas culturais e religiosos ocupem o lugar da 
Justiça até porque o Estado brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal", acrescentou.
A SUPERAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MONOGAMIA
A jurisprudência nos Tribunais, segundo Luís Cláudio Cabral, quando analisa união estável paralela,
 é variada e, de modo geral, "grande parte nega proteção com base no Direito de Família, no princípio
 da monogamia, ou com base na mera diferenciação entre concubinato e união estável, gerada pela 
simples presença de um impedimento matrimonial".
Mas há interpretações diferentes, como a apresentada pela advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente
 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em sua obra Manual de Direitos das Famílias, 
citada pelo juiz em sua sentença: "Cabe questionar o que fazer diante de vínculo de convivência 
constituído independente da proibição legal, e que persistiu por muitos anos, de forma pública, contínua 
e duradoura e, muitas vezes, com filhos. Negar-lhe existência, sob o fundamento da ausência de objetivo
 de constituir família em face do impedimento, é atitude meramente punitiva a quem mantém relacionamentos 
afastados do referendo estatal".
OUTROS PRINCÍPIOS PODEM SER INVOCADOS 
Mesmo sendo uma prática comum em todo o Brasil, há, ainda, dificuldade de o Poder Judiciário lidar com 
a existência de uniões estáveis paralelas ao casamento, ou seja, aquelas uniões extraconjugais que 
formam famílias e que, por esse motivo, devem gerar efeitos patrimoniais e sucessórios.  Devido 
a razões de ordem moral e do princípio da monogamia, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente
 do IBDFAM, tais uniões são, na maioria das vezes, invisíveis aos olhos da Justiça.
Para o presidente do IBDFAM, toda a organização jurídica brasileira e ocidental tem a monogamia 
como base de organização da família, que funciona como um ponto chave das conexões morais.
 Entretanto, quando uma família paralela à outra acontece, não há como negar esta realidade. 
“Se ela existe, não podemos simplesmente ignorá-la, sob pena de continuar repetindo as 
injustiças históricas de exclusão de pessoas e categorias do laço social”, enfatiza.
Rodrigo da Cunha observa que, pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da responsabilidade,
 da pluralidade das formas de família, conjugados ou confrontados com o da monogamia em 
cada caso concreto, acabam por autorizar atribuição e distribuição de direitos às famílias simultâneas.
 Ou seja, em casos de união estável paralela ao casamento devem ser atribuídos direitos à família 
paralela, dividindo-se a pensão e o patrimônio, como efeitos patrimoniais, em caso de dissolução 
de união, bem como sucessórios, em caso de falecimento, beneficiando a esposa, a companheira 
e os filhos existentes das duas uniões.
*Com informações da Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam)

Paraná e Mato Grosso do Sul normatizam casamento homoafetivo





Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, no julgamento da ADPF nº 132/RJ, conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná expediu, na última quarta-feira (3), instrução normativa determinando que os cartórios aceitem habilitações para casamentos homoafetivos. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou também nesta semana o provimento regulamentando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo naquele estado. Para a edição da norma o TJMS considerou a ocorrência de inúmeros pedidos, nos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Os dois estados se somam as demais regiões brasileiras que já expediram atos normativos para reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tais como Bahia, Sergipe, Piauí, São Paulo e Alagoas, como informou o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Botelho  ressalta que a decisão do STF, em 2011, tem caráter vinculante, ou seja, deve ser observada por todos os órgãos da administração pública direta e indireta. “Não há razão para o trato discriminatório, haja vista que o Estado deve facilitar a conversão da união estável em casamento. Assim, pelos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não intervenção excessiva na vida privada dos cidadãos, a mesma sistemática legislativa deve ser adotada quanto  aos casais homoafetivos”, ressalta o advogado.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) nacional, são determinações muito importantes e o significado desses avanços é que o Poder Judiciário tem se dado conta que tem que promover a uniformização. "Não haver a uniformização proporciona uma insegurança que não combina com a democracia", disse. A advogada destaca a importância do Estatuto da Diversidade Sexual, o mais arrojado anteprojeto deste século, quer pela sua abrangência, quer pelo seu significado e alcance, e que tem como objetivo assegurar direitos a população LGBT,  eliminando controvérsias e garantindo a segurança jurídica no Brasil.  Para que o projeto seja apresentado por iniciativa popular são necessárias 1,4 mi assinaturas. Para conhecer o texto do projeto e apoiar a iniciativa acesse:

terça-feira, 9 de abril de 2013

JEAN WYLLYS e ARPEN-RJ solicitam ao CNJ o CASAMENTO CIVIL IGUALITÁRIO em todo o Brasil


Neste sábado, 06 de abril de 2013, foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para que o órgão uniformize a atuação extrajudicial nos procedimentos de habilitação direta do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, bem como de conversões de uniões estáveis em casamento.

Protocolado pelo deputado federal JEAN WYLLYS e seu partido (PSOL-RJ), em parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO RIO DE JANEIRO (ARPEN-RJ), o pedido, caso acatado, ampliará o direito ao casamento civil para casais do mesmo sexo para todo o território nacional, sem necessidade de autorização judicial e sem nenhum trâmite a mais dos que são feitos para casais de diferente sexo.

O pedido foi elaborado pelo advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo. Iotti fez sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal no julgamento que reconheceu a união estável homoafetiva e no julgamento do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito ao casamento civil direto (sem prévia união estável) a casais homoafetivos.

Hoje, casais homoafetivos já podem se casar sem a judicialização em cerca de 10(dez) estados do país. Isso só foi possível graças a decisão do STF — que reconhece as uniões estáveis homoafetivas como entidades familiares, impondo a observância de todos os seus efeitos e CONSEQUÊNCIAS —, bem como a decisão do STJ, que reconheceu o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Uma das conseqüências da união estável é ver facilitada sua conversão em casamento.

O pedido se faz necessário, pois, apesar das decisões do STF, do STJ e dos dez estados que já regulamentaram a questão, em alguns estados, casais gays e de lésbicas ainda encontram dificuldades em garantir o registro de seus casamentos dependendo da comarca. Isso gera uma diferenciação geográfica, já que os casais, por exemplo, de São Paulo ou da Bahia acabam, na prática, tendo mais direitos do que nos Estados que ainda não autorizaram ou transferindo sua residência temporariamente para onde é permitido.

"O país e o mundo estão cada vez mais igualitários. A atuação do CNJ é necessária exatamente para permitir a extensão destas garantias administrativas, de maneira uniforme, em todo o território nacional. Afinal, o cidadão de um estado não tem menos direitos fundamentais do que o de outro. O STF determinou que fossem observados, na união estável homoafetiva, todos os efeitos e conseqüências da heteroafetiva e, como o processo de habilitação é administrativo e não jurisdicional, precisamos que o CNJ respalde a atuação do registrador civil brasileiro, guardião primário da cidadania”, afirma Eduardo Corrêa, secretário-geral da Arpen-RJ, entidade parceira do deputado Jean Wyllys nessa ação.

O deputado federal pelo Rio de Janeiro Jean Wyllys também acredita no sucesso da empreitada. “Infelizmente, nosso congresso nacional ainda está em descompasso com os avanços sociais que movem o mundo para frente. O ideal seria que o legislativo ampliasse esse direito civil aos homossexuais, mas já que ele se apequenou, vamos ao CNJ. O ministro Joaquim Barbosa (atual presidente do CNJ) votou a favor da união estável no STF, outros membros do conselho já se mostraram favoráveis aos direitos civis da comunidade LGBT. É um absurdo que em um país como o Brasil, homossexuais ainda tenham menos direitos do que os heterossexuais, em especial o do reconhecimento social e jurídico de nossas famílias”, afirmou o deputado.

Segundo o advogado Paulo Iotti, "é fora de dúvida a procedência do pedido de regulamentação administrativa do casamento civil homoafetivo por conversão de prévia união estável por isto ser uma das consequências lógicas da decisão do STF que reconheceu o direito de casais homoafetivos à união estável, e, quanto ao casamento civil direto, se ele é possível por conversão, então evidentemente também o é por habilitação direta, por ser absolutamente ilógico e juridicamente incompreensível entendimento em sentido contrário".

Em apoio à luta pelo casamento civil igualitário existe, desde abril de 2012, a Campanha Nacional pelo Casamento Civil Igualitário. Lançada em diferentes estados e cidades do Brasil, conta com o apoio de importantes figuras da cultura, da música, do cinema e da televisão brasileira, como Ney Matogrosso, Chico Buarque, Caetano Veloso, Daniela Mercury, Arlette Salles, Alexandre Nero, Marisa Monte, Mônica Martelli, Zélia Duncan, Preta Gil, MV Bill, Mariana Ximenes, Iván Lins, Tuca Andrada, Serjão Loroza, Sandra de Sá, Rita Beneditto, Sônia Braga, Bebe l Gilberto e outros. Esses e outros artistas aderiram a um abaixo-assinado a favor dos projetos de lei e de emenda constitucional impulsionados por Jean Wyllys e Érika Kokay. Muitos deles participaram de uma primeira série de vídeos lançada no ano passado. Tudo sobre a campanha pode ser conferido nos canais oficiais da mesma.

O pedido do deputado Jean Wyllys e da Arpen-RJ se produz poucos dias depois da aprovação no Senado uruguaio, por 23 votos contra 8, da lei de casamento civil igualitário, que terá a sanção definitiva no próximo dia 10, quando a Câmara dos Deputados aprovar as alterações ao projeto original introduzidas pelo Senado. O casamento igualitário está em vias de ser aprovado, também, na França, na Inglaterra e na Colômbia, e está sendo julgado na Corte Suprema de Justiça dos Estados Unidos. O presidente desse país, Barack Obama, declarou seu apoio à legalização, da mesma forma que seu par da França, François Hollande, e o primeiro-ministro inglês, David Cameron.
Fonte: ARPEN-RJ
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro