O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sábado, 28 de agosto de 2010

ISSQN (ISS) URGENTE!

Qui, 19 de Agosto de 2010 13:32


Tabeliães e registradores que tenham ações de ISS em andamento devem comunicar com urgência a sua entidade de classe, a Anoreg Estadual ou Sindicato Estadual, ou ainda a própria ANOREG/BR .

Em face do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre o ISSQN da cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, contrário à tese que vem sendo defendida por nossas entidades de classe, em consonância com o r. Parecer da lavra do ilustre Professor Paulo de Barros Carvalho, a ANOREG/BR contratou o escritório do ilustre Professor para ingressar naqueles autos, bem como para acompanhar os casos que chegarem àquela Corte Superior.

Infelizmente novos casos estão sendo remetidos ou já estão na Corte Superior, sem que as entidades sejam cientificadas e possam auxiliar seus associados, no que lhes cabe.

Em razão disso, mais uma vez ressaltamos que é imprescindível que os colegas que tenham ações de ISS em andamento, comuniquem a sua entidade, para a tomada das devidas providências, antes que cada ação suba , para o TJ e para o STJ.

Caso o seu processo já esteja em tais Tribunais, é imprescindível que os colegas informem as entidades indicadas, com urgência!

A idéia é que, através de uma atuação técnica articulada e impecável, não venhamos a ser surpreendidos com novo julgamento de idêntico teor em prejuízo dos interesses de toda a categoria.

Para informar à ANOREG/BR utilize o e-mail anoregbr@anoregbr.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , com o assunto ISSQN URGENTE. Forneça o nome das partes, número dos autos e contato do advogado do tabelião e/ou registrador.

Agradecemos suas informações e seu empenho em unir seus esforços aos de toda a classe!


Anoreg/Sinoreg

Decisão homofóbica desconstituida no STF

ESPAÇO VITAL - VIA INTERNET
Decisão inédita do Supremo reconhece direito de adoção para casal homossexual
O STF decidiu pela primeira vez, há poucos dias, questão envolvendo a adoção de uma criança por casal homossexual, negando seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná, que pretendia impedi-la. A decisão foi publicada no Diário do STF do último dia 24 de agosto.
Até agora as decisões (escassas) eram apenas de alguns tribunais estaduais. O pioneiro foi o TJRS ao deferir as adoções pedidas por um casal de duas mulheres residentes em Bagé. A nível de tribunal superior, em junho passado, o STJ deferiu confirmou tal adoção.
No primeiro caso que recentemente chegou ao Supremo, um casal de homossexuais apresentara-se no segundo semestre de 2005, na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba (PR), para qualificação à adoção conjunta.
Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável ao casal de homens, com a seguinte ressalva: "julgado procedente o pedido, os requerentes estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos dez anos de idade".
O casal de homens não concordou com a ressalva, por considerá-la discriminatória, e recorreu ao TJ do Paraná, que reconheceu que a limitação de idade ou sexo para adoção por homossexuais "é inadmissível".
Segundo o tribunal paranaense, "delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento".
O Ministério Público do Paraná recorreu ao STF para impedir a adoção, sob a alegação de que é impossível a configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O STF negou seguimento ao recurso, fazendo prevalecer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu ao casal o direito de adotar conjuntamente, sem qualquer restrição quanto ao sexo e à idade das crianças.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, "há flagrante descompasso entre o que foi decidido pela Corte de origem e as razões do recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná". O ministro aponta que "o tribunal local limitou-se a apreciar a questão relativa à idade e ao sexo das crianças a serem adotadas; no extraordinário, o recorrente aponta violado o artigo 226 da Constituição Federal, alegando a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo, questão não debatida pela Corte de origem".
O recurso chegou ao Supremo em 23 de junho e dois dias depois foi concluso ao relator, pouco antes do início das férias de julho. No dia 16 de agosto, o ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso. A decisão foi publicada na edição de quarta-feira (25) do Diário da Justiça Eletrônico.
A advogada Gianna Carla Andreatta Rossi atua em nome das duas mulheres requerentes da adoção.
Para a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral - que frequentemente escreve artigos para o Espaço Vital - "esta nova decisão é especialmente importante - já que partiu da instância máxima do nosso Judiciário - e certamente influenciará julgadores do país, de primeira e segunda instâncias - e servirá, quem sabe, para conscientizar os legisladores e integrantes da sociedade que insistem em tratar os homossexuais como se fossem cidadãos inferiores aos heterossexuais". (RE nº 615261).

(27/08/2010)

Fonte: resenhas do TJ/SC

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Decisão do STJ resgata dignidade da atividade autenticadora notarial

Luciano Lopes Passarelli*

O STJ, nos autos do REsp nº 743.682 – RS – 1ª Turma – Rel. Min. Teori Albino Zavascki – DJ 15.10.2009, enfrentou a exigência feita pelo CONTRAN, através de sua Resolução 13/98, de que o motorista porte Certificado de Registro e Licenciamento do veículo no original ou cópia autenticada pela própria repartição de trânsito, considerando-se inadmissível as autenticadas por tabeliães.

E o resultado da pendenga traz-nos um alento para renovar a esperança de que o direito ainda existe e é eficaz!

Ora, a Lei 8.935/94 é de clareza cristalina quando outorga aos notários a competência com “exclusividade” para autenticar cópias. Somente outra lei federal poderia dispor de maneira diferente, como nos diz comezinha lição de Teoria Geral do Direito.

Assim, decidiu aquele Egrégio Sodalício, “como se vê, o art. 1º da Resolução 13/98 do CONTRAN, ao exigir que a cópia seja autenticada pela repartição de trânsito que o expediu, extrapola sua função regulamentar, contradizendo a lei na parte em que atribui aos tabeliães competência para autenticar cópias em caráter de exclusividade”.

E, por isso, a multa aplicada ao motorista que portava documentos autenticados por tabelião foi desconstituída!
Confiram a íntegra da decisão: Continuar Lendo » http://infoirib.wordpress.com/2010/08/25/decisao-do-stj-resgata-dignidade-da-atividade-autenticadora-notarial/#more-1803

Fonte: Irib

Comentário: quem sabe isso surge como um alento a ser trabalhado pelos Oficiais de RTD na questão dos gravames de veículos... E aí... alguém se manifesta?
Cristina Castelan Minatto

Projeto facilita corrigir nome de pai separado em certidão do filho

26/08/2010 14:03

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).

Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. Já o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.

A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.

Segundo a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), é preciso dar o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. A senadora lembra que os companheiros podem trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo com o Código Civil.

Serys Slhessarenko afirma a medida tem alcance social e contribuirá para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7752/2010
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Pierre Triboli
FONTE: boletim câmara

Certidões de dívida ativa de autarquias poderão ser protestadas independente do pagamento de taxas prévias

Data da publicação: 20/08/2010

A Advocacia-Geral da União e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB) assinaram convênio que possibilitará a isenção do pagamento de taxas prévias em protestos de Certidões de Dívida Ativa (CDA) das autarquias representadas pelo órgão. A partir desse acordo, os títulos poderão ser encaminhados para os cartórios independentemente do pagamento dos emolumentos (taxas) iniciais pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

As condições valem para dívidas de até R$ 10 mil. Inicialmente, o sistema valerá para títulos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O convênio faz parte das ações da PGF para atender normas estabelecidas pela Lei nº 11.457/07, que centralizou a Dívida Ativa nas unidades de execução do órgão.

Segundo o Procurador-Geral Federal Substituto, Antonio Roberto Basso, a medida refletirá em resultados positivos no que diz respeito ressarcimento dos cofres públicos. "Esse convênio que hoje firmamos demonstra a busca da PGF em criar meios alternativos, mais rápidos e eficazes, para a cobrança e recuperação dos créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais que representamos", ressaltou.

De acordo com o Presidente do IEPTB, Léo Barros Almada, o convênio diminuirá as demandas de ações nos tribunais. "O protesto é uma via rápida e eficiente que possibilitará que os credores que tenham dívidas com a União possam realizar o pagamento em até uma semana", disse.

Bruno Lima/Rafael Braga
FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=148858&id_site=3

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CGJ regulamenta o divórcio segundo a Emenda Constitucional n. 66

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Provimento n. 27/2010, regulamentou o divórcio consensual segundo a mudança trazida pela Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13.7.2010.

Agora, é possível a realização do divórcio nas serventias extrajudiciais catarinenses, sem a necessidade de se aguardar os prazos estabelecidos no Código Civil. A separação consensual, em contrapartida, continua possível de se efetuar, segundo os prazos e exigências da lei civil.

Confira aqui a íntegra do Provimento n. 27/2010.

http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2010/p201000027.pdf

FONTE: página da CGJ-extrajudicial

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

FRJ - Recolhimentos posteriores ao ato - Decisão do CM - Eliminação da multa.

25/08/2010
Colegas,
Foi proferida a decisão do eg. Conselho da Magistratura para os casos de recolhimento do FRJ em data posterior ao ato notarial/registral. Lembro que diversos colegas foram notificados nos últimos anos para compensarem esses recolhimentos (tidos como "atrasados"), acrescidos de correção monetária, juros e multa, resultando em valores muitas vezes exorbitantes. No início do ano passado a Anoreg/SC interpôs recurso administrativo, procurando demonstrar que a regulamentação do FRJ, na época, previa essa possibilidade (recolhimento do FRJ posteriormente ao ato). Sobretudo, invocamos a boa-fé dos notários e registradores nesses episódios, parceiros que somos na modernização do Judiciário catarinense. Pedimos o cancelamento das notificações ou, ao menos, a eliminação dos juros e da multa (de até 100% sobre o valor notificado). Em julho do corrente ano, após acalorada discussão, o eg. Conselho da Magistratura decidiu, embora por maioria, eliminar a aplicação da multa (permanecendo os juros e a correção monetária). O acórdão foi publicado recentemente com a seguinte ementa: "FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA – CUSTAS E EMOLUMENTOS – PAGAMENTO POSTERIOR À EXECUÇÃO DO ATO NOTARIAL OU REGISTRAL – REQUERIMENTO FORMULADO POR ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES –NOTIFICAÇÃO DE ASSOCIADOS PARA PAGAMENTO DE VALOR DECORRENTE DE ATRASO, ACRESCIDO DE MULTA, JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – PEDIDO INDEFERIDO PELA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO GESTOR DO FRJ – INCONFORMISMO RECURSAL – PAGAMENTO PRECEDENTE À EXECUÇÃO DO ATO EXIGIDO POR LEI COMPLEMENTAR – QUITAÇÃO TARDIA EVIDENCIADA – COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA – REQUERIMENTO ALTERNATIVO – ATRASO NA QUITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS – PEDIDO ALTERNATIVO DE NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA – ACOLHIMENTO PARCIAL POR MAIORIA – VOTO VENCIDO PELA INEXISTÊNCIA DE BOA-FÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO, EM PARTE, MODIFICADA. O Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina, Lei Complementar Estadual, prevalece sobre Resolução do Poder Judiciário, norma anterior e hierarquicamente inferior à primeira. Resoluções internas e pretéritas do Tribunal de Justiça, disciplinando preenchimento de GRJR com dados só acessíveis após confecção de ato por notário ou registrador, não afasta determinação do Regimento de Custas estadual para que custas e emolumentos devidos ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça sejam satisfeitos no ato do requerimento (antes da confecção do ato notarial ou de registro). Evidenciada a boa-fé do contribuinte, cujo pagamento tardio se deu por norma informativa derrogada tacitamente, afasta-se a incidência de multa prevista em lei." Extrai-se ao final da decisão: Por essas razões, a douta maioria entendeu em acolher parcialmente o pedido alternativo formulado por Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina – ANOREG/SC e afastar das notificações, exclusivamente, a multa prevista no caput do art. 38 do Regimento de Custas de Santa Catarina. A benesse ora deferida aos notários e registradores aplica-se, exclusivamente, aos atrasos iguais ou inferiores a quinze dias, inclusive, dos atos praticados até a vigência da Resolução n. 05/08-CM (14/05/2008). (grifamos). Estamos verificando junto à Assessoria do FRJ sobre o procedimento padrão a ser adotado para que seja pleiteada, pelos colegas interessados, a devolução dos valores já pagos a título de multa. No Encontro Estadual de Fraiburgo (28/08/2010) também teremos oportunidade para tratar dessa questão. Oportunamente enviaremos maiores detalhes.
Abraço a todos, Jordan Martins (Presidência Anoreg/SC).
Fonte: notícias OfficerSoft
Nota de postagem: Parabéns ao colega Jordan e aos demais que trabalharam em prol dessa luta, ajustando a situação à dignidade daqueles que agiram com descuido, mas que em momento algum macularam a ética e a moral dos registradores e notários catarinenses. Somos honestos, outros só parecem. Com esta decisão o Judiciário Catarinense agiu com extrema justiça e reconhecimento pelo valor da classe extrajudicial catarinense. Cristina Castelan Minatto

terça-feira, 24 de agosto de 2010

E em Brasília continuam produzindo

Projeto de lei quer tornar 'busca pela felicidade' uma obrigação do Estado

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 513/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que inclui a busca pela felicidade como um direito de todo cidadão, está sendo analisada pela Câmara.

A proposta modifica o artigo 6º da Constituição e, de acordo com a PEC, estabelece que "uma sociedade mais feliz é uma sociedade mais bem desenvolvida, em que todos tenham acesso aos básicos serviços públicos de saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, dentre outros."

Assinada por 192 deputados, a PEC será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) quanto à sua constitucionalidade. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para o Plenário.

RANKING

Independentemente da PEC garantir a felicidade, o Brasil está no grupo dos mais felizes do mundo, de acordo com ranking feito pela revista americana "Forbes".

O Brasil está na 12ª posição no ranking que avaliou como as pessoas se sentiam em relação à vida entre os anos de 2005 e 2009, à frente de nações mais desenvolvidas como EUA, Reino Unido e França.

Fonte: Folha OnLine

Limitada a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros

Foi publicado ontem (23/08) no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

As medidas põem fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Fonte: CNJ

Brasília produzindo...

Projeto prevê prisão para quem discriminar heterossexuais

Arquivo - Otavio Praxedes

Cunha: heterofobia também precisa ser combatida.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7382/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que pune a discriminação contra heterossexuais. Pela proposta, quem recusar o ingresso ou a permanência de heterossexual em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, poderá ser punido com pena de reclusão de um a três anos.

Além disso, também será punido com um a três anos de reclusão quem impedir ou restringir a expressão de afetividade entre heterossexuais e quem sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis e pensões.

Segundo o autor, a preocupação com grupos considerados minoritários tem escondido o fato de que a condição heterossexual também pode ser objeto de discriminação. Cunha acredita que a heterofobia (aversão a heterossexuais) pode se tornar comum.

O deputado diz ainda que, se o preconceito contra heterossexuais não for levado em conta nas políticas públicas antidiscriminatórias, "pode-se transmitir a impressão de que a afetividade da pessoa homossexual, bissexual ou transgênero encontra-se em um patamar de relacionamento humano mais elevado que a afetividade heterossexual".

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-7382/2010
Reportagem - Oscar Telles
Edição - Daniella Cronemberger

Fonte: boletim Câmara

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Nova normatização cria o sistema de rodízio entre cartórios para registro em hospitais.

Arpen-SP e Arpen-Brasil obtêm importantes alterações no texto inicial apresentado pelo órgão.

Brasília (DF) - O registro civil de nascimento no Brasil está prestes a passar por uma grande revolução. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos, prepara para até o final desta semana a publicação de Provimento que institui o registro civil de nascimento em maternidades de todo o País.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova normatização está a instituição do sistema de rodízio entre os cartórios nas maternidades, a introdução de sistema eletrônico para transmissão segura de dados entre maternidades e cartórios e a coleta de dados nos hospitais realizada por prepostos contratados por meio de consórcio pelos cartórios participantes do rodízio, conforme minuta apresentada pelos juízes auxiliares do CNJ.

O texto inicialmente apresentado pelo CNJ de minuta provisória do Provimento nacional que institui o registro de nascimento em maternidades de todo o Brasil foi tema de reunião de quase quatros horas realizada pelos diretores da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho e Mario de Carvalho Camargo Neto, e do diretor da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, na sede do órgão, em Brasília (DF).

Entre as principais alterações propostas pelos diretores da Arpen-SP e da Arpen-Brasil no texto inicial do Provimento, e acolhidas pelo CNJ, estão à aplicação do Provimento inicialmente nos Estados que ainda não possuem registro em maternidades, com o estabelecimento de um prazo para adaptação dos Estados que já possuem normatização, a retirada da utilização do fundo de ressarcimento dos atos gratuitos para implantação do novo sistema e a participação facultativa dos cartórios neste novo sistema.

Os representantes das entidades de classe também colocaram posição firma contrária à presença de prepostos contratados pelas maternidades para a realização da coleta dos dados de registro, abriram a possibilidade da instituição de uma linha especial de crédito para as serventias junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do registro civil eletrônico, com transmissão de dados entre os cartórios.

Outros pontos de alterações do Provimento nacional propostos pelas entidades de classe ficaram de ser analisados pelo CNJ, entre eles a criação de sistema de conferência entre a certidão eletrônica com o número da matrícula, a necessidade de regulamentação estadual para a implantação do provimento e a questão da responsabilidade civil dos cartórios quando prepostos contratados pelas unidades de saúde realizarem a coleta de dados.

Após a reunião, apesar das grandes alterações obtidas na minuta inicial do Provimento, José Emygdio de Carvalho Filho apontou sua preocupação quanto à instituição do sistema de rodízio entre os cartórios nas maternidades. "Estamos muito preocupados por que a estrutura atual de divisão territorial está correndo um grande risco de ser substituída por uma distribuição socializada dos atos", disse, referindo-se ao artigo 10 do Provimento, cuja alteração da redação inicial proposta pelas entidades de classe foi afastada pelo CNJ, sob o argumento da necessidade de se atender ao objetivo maior do provimento que é o de que toda a criança brasileira deixe a maternidade já com seu registro de nascimento.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CNJ - Corregedoria cancela registros imobiliários irregulares no Pará.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou o cancelamento de registros imobiliários e matrículas considerados irregulares no estado do Pará. A medida afeta todos os registros que não obedeceram os limites de área definidos pelas Constituições promulgadas nesse período. O objetivo é combater atos ilegais praticados e a grilagem de terra no estado, garantindo a segurança jurídica das propriedades. A estimativa é que sejam cancelados mais de 5 mil registros cuja área total ainda não é possível determinar. O anúncio foi feito em entrevista coletiva do ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira.

Leia mais. http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11798&Itemid=675

FONTE: CNJ

Salário de ministros do STF pode aumentar para R$ 30,6 mil

19/08/2010 17:33
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7749/10, que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 30.675,48 – um reajuste de 14,7%. Hoje, eles ganham R$ 26.723,13 mensais. O subsídio dos ministros do STF é o valor máximo, ou teto, para remuneração dos funcionários públicos. O impacto orçamentário previsto no Poder Judiciário é de mais de R$ 446,7 milhões anuais.

A proposta, enviada pelo próprio Supremo, também permite, a partir de 2012, uma revisão anual automática do valor do subsídio, sem necessidade de análise do aumento pelos parlamentares. O aumento dependeria somente de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de disponibilidade de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Hoje, qualquer acréscimo na remuneração dos ministros depende de deliberação do Congresso sobre projeto de lei específica. Pelo texto, o aumento só dependeria de aprovação dos parlamentares a cada quatro anos, a partir de 2015. Ao fim de cada período, o processo continuaria como hoje: envio, pelo STF, de um projeto de lei sobre o aumento para análise do Câmara e do Senado. Para os outros anos, valeria a regra da revisão automática.

O último aumento dos ministros do STF ocorreu em setembro de 2009. Na época, o subsídio era de R$ 24,5 mil e o reajuste foi de 9%. O reajusta automaticamente os subsídios dos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), que recebem 95% do subsídio dos ministros do STF.

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluzo, o aumento busca recompor perdas causadas pela inflação. Já a revisão automática anual dos valores, segundo Peluzo, “tornará o processo legislativo mais célere”.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o plenário.

Continua:
Aumento salarial do STF não tem consenso entre deputados
Íntegra da proposta:
PL-7749/2010
Reportagem - Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: boletim camara

terça-feira, 17 de agosto de 2010

30 mil alunos sem registro

“Levantamento feito na rede estadual de educação pública preocupa autoridades e psicólogos”
Pablo Gomes
Lages

Um número preocupante chegou ao conhecimento das autoridades: 30 mil alunos da rede pública do Estado não têm o nome do pai no registro escolar, o que representa 5% dos 600 mil estudantes matriculados.
O índice causa apreensão porque a ausência do pai pode desencadear sérios problemas na vida da criança, como exclusão social e revolta. Uma mostra disso é que 72% dos presidiários de Santa Catarina não têm a paternidade reconhecida.
O Instituto Paternidade Responsável, fundado em 2004, em Lages, ainda analisa os dados levantados pela Secretaria de Estado da Educação para saber onde o problema é mais grave. Em várias escolas de diferentes regiões, o percentual chega a 15%.
Muitos pais não querem assumir crianças que nascem de um relacionamento eventual ou extra-conjugal. Outros são jovens demais e não querem tão cedo a responsabilidade de casar ou sustentar uma família. E, em muitos casos, nem mesmo a mãe sabe quem é o pai do seu filho.
É quando o Paternidade Responsável entra em cena com o seu trabalho, totalmente gratuito e que objetiva resolver o problema sem a necessidade de recorrer à Justiça e, principalmente, sem traumas às crianças.
O suposto pai é chamado para uma audiência com a mãe e, havendo o acordo, o registro de nascimento passa a receber o nome do homem. Caso contrário, o caso segue adiante e vira um processo judicial, com a obrigatoriedade do exame de DNA.
Mas cerca de 80% dos casos que chega à entidade são solucionados já na primeira audiência. Foram 900 reconhecimentos de paternidade apenas com a conciliação.
Outro avanço importante no setor de paternidade no Estado foi a criação, em maio deste ano, do Dia Estadual da Paternidade Responsável, que será comemorado sempre em 17 de agosto. A data coincide com a fundação do instituto e com o mês em que se comemora o Dia dos Pais.
Hoje, no primeiro aniversário do Dia Estadual da Paternidade Responsável, todas as escolas catarinenses irão desenvolver atividades como desenhos, frases, redação, histórias em quadrinhos, poesias, vídeos, fotos, paródias e jingles.

Presença essencial para as crianças
Para a psicóloga especialista em terapia familiar, Dallas Athaide Oliveira, a figura paterna é uma combinação essencial ao desenvolvimento saudável da criança porque representa, ao mesmo tempo, limite e carinho.
O pai é responsável por quebrar a dualidade no que chama de "relação simbiótica", quando o filho pensa que ele e a mãe são só uma pessoa. Com a introdução da figura paterna, a criança passa a ter noção de autoridade e respeito porque o pai "interdita" o relacionamento que antes ficava restrito a duas pessoas.
A figura do pai representa um registro do que é a lei, do que é um limite. A "quebra" na relação simbiótica com a mãe faz com que a criança esteja preparada para interagir com a sociedade obedecendo e seguindo regras. Sabendo quais são os limites, conseguirá conviver de forma tranquila com as leis que a sociedade impõe. É importante exercer a autoridade com muito carinho e amor.
Outro problema é que quando as mulheres exercem os papéis de pai e mãe simultaneamente, há uma sobrecarga, o que atrapalha a função original de ser mãe - mais acolhedora e amorosa e de ser pai mais autoritário. A figura do pai também é fundamental para o menino se identifique com o pai e a menina elabore uma boa imagem do masculino.

O que é o Instituto
- Qualquer pessoa de qualquer cidade pode procurar os serviços.
- É necessário estar munido pelo menos do documento de identidade para ser atendido.
- Para que o Instituto Paternidade Responsável possa entrar em contato com o suposto pai da criança é necessário saber o nome completo dele, endereço e/ou telefone.
- Mãe e/ou supostos pais menores de idade devem estar acompanhados dos responsáveis nas audiências.
- Todos os serviços prestados pelo instituto são gratuitos, exceto os exames de DNA, necessários quando não há acordo nas audiências.
- Para obter gratuidade do exame de DNA é necessário entrar em uma fila até ser chamado, o que demora cerca de um ano. Depois, o resultado pode demorar mais um ou dois anos. A prioridade é para as pessoas mais pobres.
- Exames de DNA particulares custam, em média, R$ 350 nos laboratórios especializados, e este valor, geralmente, pode ser parcelado. O resultado sai em aproximadamente 60 dias.
- O Instituto Paternidade Responsável fica na sala 55 do prédio da Justiça Federal de Lages, localizado na Avenida Belizário Ramos, Centro.
- O horário de atendimento ao público é das 13h às 19h.
- Contatos pelo telefone (49) 3227-0943 e/ou pela internet, através do site www.paternidaderesponsavel.org.br.

A chance de resgatar a cidadania
A vida do pintor Luiz Carlos de Lima, de 45 anos, morador de Lages, foi apenas uma das tantas com as quais o Instituto Paternidade Responsável se deparou e ajudou a mudar, e para melhor. Ele não conheceu o pai, que o abandonou ainda bebê. Nunca teve notícias dele, exceto a de que se matou há uns 20 anos ao se jogar bêbado em frente a um carro. Essa ausência fez de Luiz uma pessoa revoltada, sem perspectivas e o pior, sem educação.
Durante duas décadas, ele bebeu muito e vivia em conflitos com a família. Analfabeto, era praticamente indigente até dois anos atrás, pois não tinha nenhum documento. Por isso, não pôde colocar o seu nome nos documentos dos cinco filhos, registrados apenas com o nome da mãe, a aposentada Lorena Aparecida Corrêa Garcia de Lima, 48 anos.
Ao procurar o Instituto Paternidade Responsável, em agosto de 2008, o pintor conseguiu fazer todos os seus documentos. Hoje, já pode comprar no comércio, tem conta em banco, pode dirigir e até votar, o que fará pela primeira vez este ano.
Hoje, garante, sua vida é outra. Ele e a mulher pararam de beber há seis anos e, com os documentos dele, oficializaram a união de 23 anos com o casamento religioso e civil, em maio.
Os filhos Karine Corrêa, 18 anos; Camila Corrêa, 19; Aline Corrêa, 21; Luis Fernando Corrêa, 22; e Josemar Corrêa, 24, devem passar a ter o "de Lima" após o Corrêa em seus nomes, o que os enche de orgulho e alegria. Perguntados sobre coisas que nunca fizeram juntos, a resposta: ir a um parque. Convidados pela reportagem, foram os seis, posar para a foto histórica:
- Eu não imaginava que colocar o meu sobrenome no nome dos meus filhos era tão importante. Minha vida melhorou demais, e momentos como este, me deixam muito feliz.(p.19)

(17/08/2010)
Resenhas do Poder Judiciario Catarinense

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Adoção - atos extrajudiciais

A adoção citada no art. 10 do Código Civil
Os atos judiciais e extrajudiciais de adoção são aqueles que se referem à adoção, os quais ocorrerão em face de sentença judicial (ato judicial)(com base, geralmente,em Ação de Adoção), em que o Juiz manda o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais cancelar o registro anterior do adotando e efetuar novo registro com as orientações do ECA, de não constar qualquer indício de se tratar de uma adoção (o registro terá sua formação como se fosse de um filho natural). Os atos do Oficial são os atos extrajudiciais. A razão de ser tratada como averbação no art. 10 refere-se à possibilidade de ser averbada a adoção unilateral (um genitor é natural, já estava no registro e o outro é adotivo, vai constar no registro, então averba-se; ou ainda no caso de adoção de maior de idade). A averbação, como dissemos acima, também ocorre em relação ao cancelamento do registro anterior, se for o caso, sempre mais comum, em que deste registro antigo nenhuma informação será mais fornecida, salvo a requerimento do Juízo que determinou seu cancelamento.
27/10/2006 - por Cristina Castelan Minatto

Funcionário de cartório registra casamento por engano e deve indenizar

Um funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do DF foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

O autor alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo habilitados para se casarem no dia 3 de abril de 2002. Mas o casamento não se concretizou na data marcada pelo cartório. Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, onde foi avisado que ele constava casado com a antiga pretendente.

Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial ajuizou ação de cancelamento, o que ocorreu em abril de 2007. O autor pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais.

O funcionário do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O funcionário ainda afirmou que foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor. Por fim, contestou o valor elevado da indenização.

Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.

"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Nº do processo: 33973-7/07

Fonte: TJMT

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

sabedoria.... O LOBO E AS OVELHAS

Meu pai gostava de ler, especialmente se fossem livros que contassem as histórias e os feitos da gente farroupilha. Sua biblioteca não era muito grande mas era bastante variada. Desde tenra idade pude ler praticamente todos os livros de Machado de Assis e, como não podia deixar de ser, apaixonei-me pelos olhos dissimulados de Capitu.

Mas a leitura de livros “grandes” nem sempre era encorajadora para o menino que tinha pressa, muito embora não soubesse aonde ir nem o que exatamente queria fazer.

Por isso, uma coleção de livros atraiu minha atenção em especial: o Tesouro da Juventude. A obra foi editada no início dos anos 60 e nenhum assunto era tratado por mais do que 4 ou 5 páginas. Isso sim, cabia direitinho dentro da minha pressa.

Foi no Tesouro da Juventude que conheci Esopo, La Fontaine, os Irmãos Grimm. Até hoje este tipo de literatura é catalogada como juvenil, mas sei de muita gente grande que precisa urgentemente aprender com a sabedoria das crianças.

Uma das fábulas que mais me impressionou e que ficou indelevelmente marcada na minha mente é O Lobo e as Ovelhas. Conta Esopo que um determinado e sinistro lobo estava com fome e queria comer uma ovelha. Estas, pressentindo as más-intenções do vilão, uniam-se, formavam um círculo fechado como carroças de colonos de Faroeste. A cada tentativa do lobo em abocanhar uma das presas, as outras davam-lhe cabeçadas, coices, mordidas e conseguiam afastar o perigo. O lobo, que não era bobo, decidiu por uma nova tática: dividir para vencer. Assim foi que chegou-se ao rebanho de ovelhas, todas em sólida formação de defesa, e disse que não entendia o porquê de elas estarem assim tão na defensiva, que ele não queria matar todas, apenas queria aquela ovelha velha que sempre atrapalhava o rebanho em seus constantes deslocamentos em busca de novos pastos. Só a velha, afirmava o lobo, e eu deixo vocês em paz. As ovelhas, que eram burras, entregaram a velha. A paz durou pouco. Uma semana depois o lobo voltou, as ovelhas tornaram a cerrar fileiras, e ele espertamente começou com lisonjas, dizendo como eram bonitas as ovelhas, suas lãs brancas como nuvens de verão, mas... que pena que tinha uma delas tão feia, até com defeito numa das patas. E tanto falou que as ovelhas lhe entregaram a feia. Novamente a paz durou pouco, e foi então a vez da ovelha doentinha, depois da ovelha nega, da mais baixa, da mais alta, da mais magra, da mais gorda … até que todas foram comidas.

Eu tive oportunidade de contar esta fábula quando começaram as gratuidades do Registro Civil. Eu voltei a contar esta fábula quando os instrumentos particulares vieram ocupar o lugar das escrituras notariais, quando ameaçaram repassar os protestos de títulos para os bancos, quando a alienação fiduciária de automóveis escapuliu dos registros de títulos e documentos. A reação era sempre ovina, a coisa não era conosco, ou seja, não era com o grupo, era apenas problema de um ou de outro. O lobo já bateu às portas do Registro de Imóveis, já levou algumas ovelhas. Agora o lobo está comendo metade do rebanho. E a outra metade, ovinamente, continua a achar que o problema não é com ela.

Para quem pensa que tudo isso é história de criança, lembro que Jesus falava através de provérbios, que pouca coisa diferem das fábulas, a não ser que os personagens usados por Cristo eram pessoas e as fábulas trabalham com bichos, árvores e … homens.

Tenham certeza, colegas: o problema não é “deles”; o problema é nosso!

Agosto de 2010
Mario Pazutti Mezzari
Registrador de Imóveis

Fonte: enviado por e-mail por uma colega sábia...

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.
De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.
Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.
Certidão – Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de “filiação”. A medida, conforme destaca o provimento, visa “evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada”.
B/MM
Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Outras padronizações da CGJ

Corregedoria-Geral regulamenta as prestações de contas de interinos e interventores e padroniza a identificação das serventias extrajudiciais catarinenses
A Corregedoria-Geral da Justiça – CGJ editou o Provimento nº 19, de 5 de agosto de 2010, e expediu a Circular nº 38, de 6 de agosto de 2010, que, aliados à Circular nº 29, de 14 de julho de 2010, regulamentam a nomeação de interventor e interino, suas remunerações e prestações de contas, e as competências para apuração disciplinar de seus atos. Além disso, nesse mesmo provimento, a CGJ fixou regras sobre a identificação das serventias extrajudiciais, no intuito de uniformizá-la em todo o Estado.

Atendimento do benefício da assistência judiciária pelos notários e registradores

Teor da circular
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/circular/a2010/c20100040.pdf

Atendimento do benefício da assistência judiciária pelos notários e registradores


Teor da circular

http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/circular/a2010/c20100040.pdf

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Aprovação de união civil entre gays na Argentina pode facilitar votação no Brasil

Deputado José Genoíno (PT-SP), coautor de um dos projetos sobre o tema, pretende votá-lo ainda neste ano. Poderes Executivo e Judiciário vêm reconhecendo cada vez mais os direitos civis dos homossexuais.

Veja a reportagem completa em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/149957.html

Fonte: boletim da Câmara dos Deputados

Gratuidades: a mágica rende boa literatura, não instituições sólidas

08/02/2010 por Consultoria IRIB
Opinião
Sérgio Jacomino *
A questão das gratuidades, que se difundiu pela sociedade brasileira como uma praga embalada por boas intenções, apresenta seus deletérios efeitos no emperramento das iniciativas que a sua criação visara justamente impulsionar.
No fundo, trata-se de uma equação muito singela e a melhor expressão de sua ocorrência foi posta em circulação por James Carville na célebre campanha de Clinton: it´s economy, stupid!
Neste caldo de cultura macunaímica, onde os recursos parecem brotar espontâneos como frutos na bananeira, não se consegue conceber as políticas públicas como um fenômeno causal, resultado de um cálculo político-econômico bem balanceado. Tudo parece se materializar magicamente, como um epifenômeno da natureza, emanação e virtude essencial da singular nacionalidade da providência.
À parte, por suposto, a esperteza dos que se beneficiam diretamente dessa fancaria e do aproveitamento interessado da propaganda política, o que resta é uma alarmante ingenuidade daqueles a quem se encarregou a gestão da coisa pública.
A mágica rende boa literatura, não instituições sólidas e sadias.
Ao impor a certos setores da cadeia produtiva o ônus de suportar as políticas públicas, o máximo que se obtém é uma capitulação forçada pela força da pena. Nasce uma resistência surda, inabalável, indestrutível, fundada no mais elementar sentido de Justiça.
Não me dou ao trabalho de expor aqui, em detalhes, de que maneira todos os que suportam essa injusta carga de trabalho compulsório e gracioso se furtam ao encargo, criando obstáculos que não são ideológicos, como estupidamente se pensa ou se quis, mas o resultado de um cálculo econômico muito singelo: sempre resulta ser mais econômico deixar de aderir à onda, criando obstáculos como um penedo recalcitrante, do que viabilizar as políticas que, essencialmente, são boas e visam a superar as graves desigualdades sociais.
Trago à reflexão de meus escassos leitores dois exemplos muito impressivos.
O primeiro é a diatribe instaurada entre as forças políticas que se movimentam neste ano peculiar do calendário político e a Justiça do Rio de Raneiro. Trata-se da polêmica decisão do Corregedor-Geral da Justiça do Estado que se impôs em face dos acometimentos político-partidários, buscando extrair do ordenamento suas óbvias conclusões.
O cerne da questão é a gratuidade imposta para a prática dos atos de registro.
O segundo é a decisão da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo que encara, corajosamente, a grave questão da assistência judiciária gratuita, o que está inviabilizando o funcionamento das varas especializadas em ações de usucapião e frustrando milhares de beneficiários do favor legal.
Em ambos os casos, vê-se o enorme desperdício de energia, tempo e recursos.
No caso do Rio de Janeiro, advinha-se o desenlace da representação endereçada ao Conselho Nacional de Justiça. A questão está “judicializada” e o ilustre Conselho tem se abstido de julgar casos que-tais.
Já no segundo, espera-se a interposição de recurso cujo desenlace poderá influir, ou não, na agilização e modernização do aparelho judiciário, que se vê desfalcado de quadros auxiliares importantes e competentes pela depauperação sistemática.
O Rio de Janeiro continua sendo…
Para se entender a polêmica que se estabeleceu em torno das gratuidades plenárias é preciso partir do cerne: Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV).
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (CGJ 84/2010), endereçado a todos os notários e registradores do Estado, advertindo-os para que se abstivessem de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.
O R. parecer foi exarado no Processo Administrativo 2009/077312, cujo inteiro teor pode ser conhecido aqui.
O parecer é preciso. Enfrentando a falsa questão da declaração de inconstitucionalidade em procedimentos administrativos, conclui, com base em precedentes do Supremo, que, dada a natureza tributária dos emolumentos e em face do fato de a delegação da titularidade da atividade notarial e registral incumbir aos Estados, “os emolumentos não podem ser objeto de isenção por parte da União Federal”. E conclui com precisão certeira: é vedado a União instituir isenções de tributos da competência dos Estados.
Além disso, conclui o magistrado, há violação do disposto no parágrafo 2º do art. 112 da Constituição Estadual quando lei estadual outorga gratuidades no serviço público sem indicação da fonte de custeio.
Posteriormente, em maio deste ano, a União Federal ingressou com ação civil pública, em face do Estado do Rio de Janeiro (processo nº 2010.51.01.006888-3), objetivando anular o já citado Aviso CGJ 84/2010. A ação tem curso pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com liminar indeferida.
Ato contínuo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instado, ante o ofício expedido pelo Juiz Federal, Dr. Wilney Magno de Azevedo Silva, istaurando o Pedido de Providências nº 0004084-25.2010.2.00.0000, em relação ao qual a Corregedoria-Geral de Justiça prestou as informações que se lêem abaixo.
Por fim, acendendo ainda mais o debate, em 26 de julho de 2010, o Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei 5.788, de 19 de julho de 2010, que estabelece que os Registros e Notas de todo o Estado do Rio de Janeiro devem praticar as malfadadas gratuidades e promover descontos para a prática dos atos próprios de notários e registradores no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. A dita lei estaria acoimada dos mesmos vícios em face das Constituições Federal e Estadual.
Aguarda-se uma decisão do CNJ para os próximos dias. O órgão já pacificou o entendimento no sentido de não se apreciar matéria judicializada, com o fito de evitar decisões conflitantes (Nesse sentido: CNJ – RD 200710000014188 – Rel. Cons. Paulo Lôbo – 80ª Sessão – j. 17.03.2009 – DJU 06.04.2009CNJ – PCA 200810000030800 Rel. Cons. Nelson Tomaz Braga – 88ª sessão – j.18/08/009 – DJU nº 161/2009 em 24/08/2009 p. 04).
Tomara o Min. Gilson Dipp aproveite o ensejo para veicular a informação, que o próprio CNJ detém, de que a imensa maioria dos cartórios brasileiros é composta de unidades modestas que lutam, bravamente, para desempenhar com dignidade seu nobre mister.
Panóplia
Lei 11.977, de 7 de julho de 2009. Lei que estabelece gratuidades e descontos para a prática de atos notariais e registrais.
Processo Administrativo 2009/077312, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Parecer do magistrado Alexandre de Carvalho Mesquita seguido do Aviso CGJ 84/2010 (DOE de 28.1.2010).
Pedido de Providências nº 0004084-25.2010.2.00.0000. CNJ
Parecer CGJRJ – CNJ – PMCMV. Informações prestadas ao CNJ pela CGJRJ.
Lei 5.788, de 19 de julho de 2010. Gratuidades e descontos nos atos de registros e notas.
Gratuidades plenárias e o jogo democrático. Comentário acerca da resposta à Consulta 301/2009, da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, acerca das isenções concedidas pela Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.
* Sérgio Jacomino é o Quinto Oficial de Registro de Imóveis da cidade de São Paulo, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1991), Doutorado em Direito Civil pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP (2005) e Especialista em Direito Registral pela Universidade de Córdoba, Espanha. Atualmente é reitor da UNIREGISTRAL, Universidade do Registro de Imóveis e editor das publicações oficiais e Diretor de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital do IRIB.
(Texto extraído do blogue Observatório do Registro)

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Titulares afastados de cartórios no Paraná questionam decisão do CNJ

Os titulares do 1º e do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Pato Branco, do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arapongas e do Ofício do Registro Civil de Nascimentos, Casamentos e Óbitos da Comarca de Bandeirante, todos no Paraná, ajuizaram Mandados de Segurança (MS 28971, 28972, 28973 e 28974) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do corregedor nacional de Justiça, que declarou vagos os ofícios de que eram titulares, determinando a realização de concurso público para provimento das serventias em questão.De acordo com os advogados de defesa, por meio de despacho monocrático (individual) proferido no derradeiro momento de sua investidura perante o CNJ e durante as férias do colegiado, o corregedor, a pretexto de cumprir o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CNJ 80/2009, decidiu milhares de casos do Brasil inteiro “de uma só penada”.Devido processoEm relação aos impetrantes, diz o defensor em cada um dos MS, “em franca agressão aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, abriu-se a oportunidade, tão só, de uma impugnação às intenções da Corregedoria do CNJ, não sendo nem ao menos lhe facultada a decisão pelo Plenário, sustentação oral e entrega de memoriais, como vinha ocorrendo em casos similares”.Além disso, sustenta a defesa, o próprio regimento interno do CNJ diz que o controle de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário deve ser exercido pelo Pleno do Conselho, mas que não será admitido o controle de atos administrativos praticados há mais de cinco anos. Nesse sentido, revela que “considerando a data em que o controle passou a ser exercido pelo CNJ – dezembro de 2004, já havia transcorrido um período de tempo muito superior a cinco anos contados do ato impugnado”.Com esses argumentos e alegando a existência de direito liquido e certo, os advogados pedem ao STF a concessão de liminar para suspender a eficácia da decisão do CNJ. E, no mérito, que seja concedida a ordem para anular o ato contestado e reconhecida a regularidade dos provimentos.
Fonte: STF

O MP e a intervenção nas habilitações para casamento

Recomendação nº16 do Conselho Nacional do Ministério Público:
íntegra: http://www.cnmp.gov.br/legislacao/recomendacoes/recomendacao_16_atuacao_mp_orgao_interveniente.pdf
Excerto:
Art. 5º. Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:I - Intervenção do Ministério Público nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária;II - Habilitação de casamento, dispensa de proclamas, registro de casamento in articulo mortis – nuncupativo, justificações que devam produzir efeitos nas habilitações de casamento, dúvidas no Registro Civil;

Fonte: OfficerSoft