O QUE FAZEMOS
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
COMECEMOS O ANO BEM: ÉTICA X MORAL
Coletado de http://dasfamilias.com/2011/12/07/processo-de-habilitacao-para-casamento-pessoas-do-mesmo-sexo-possibilidade-diferenciacao-entre-moral-e-etica/
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil
Como representantes da ANOREG-BR e do IRTDPJBrasil, os Colegas Rodolfo Pinheiro de Moraes, Graciano Pinheiro de Siqueira e Jalber Lira Buannafina, pleitearam pessoalmente à Receita Federal do Brasil a eliminação de todo e qualquer embargo por parte do Chefe da Coordenação Geral de Cadastros da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas EIRELIs registradas nos RCPJs.
Após reunião em Brasília, em 14/12/11, com os referidos representantes da ANOREG-BR e IRTDPJBrasil, o próprio Chefe de Cadastro encaminhou consulta à Coordenação Geral de Tributação da RFB - Receita Federal do Brasil para análise da figura da nova pessoa jurídica EIRELI, introduzida no Código Civil pela Lei 12.441/2011, que entrará em vigor em 08/01/2012.
A decisão da Coordenação Geral de Tributação foi expressa na nota COSIT nº 446 de 16/12/2011, confirmando a legalidade dos registros em RCPJ das EIRELIs com sua consequente inscrição no CNPJ.
Para ler a íntegra da nota COSIT 446 de 16/12/11 clique aqui.
Por se tratar de figura totalmente nova, os Registradores de PJ devem, a partir de 04/01/2012, entrar no portal do IRTDPJBrasil (www.irtdpjbrasil.com.br) para conhecer os modelos iniciais (sujeitos a aperfeiçoamento) de EIRELI para ato constitutivo inicial e para conversão de sociedade limitada com um sócio em EIRELI.
Graças ao significativo resultado deste trabalho, reafirma-se linha estratégica, no sentido de que a ANOREG-BR e o IRTDPJBrasil devem continuar a trabalhar - coordenada e disciplinadamente - na defesa das prerrogativas constitucionais e legais dos registradores sob a liderança institucional, respectivamente, dos presidentes Rogério Portugal Bacellar e José Maria Siviero, e sob a coordenação do Diretor da ANOREG-BR e Vice-Presidente do IRTDPJBrasil, Rodolfo Pinheiro de Moraes, que a este comunicado subscreve, evitando as improdutivas iniciativas individuais.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011
Rodolfo Pinheiro de Moraes
(coletado do site do IRTDPJ Brasil)
RCPN interligado no Piauí
22/12/2011 - 00h00
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) lançou esta semana o projeto intitulado “Sistema de Interligação do Registro Civil”. O objetivo é contribuir para a modernização do sistema de emissão de registro civil existente naquele estado, conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – por meio da Corregedoria Geral de Justiça – dentro do compromisso do órgão para a erradicação do sub- registro civil de nascimento.
Conforme informações do tribunal, por meio do sistema será desenvolvido, gerenciado e mantido no Piauí um instrumento facilitador do registro civil nos municípios do estado, de forma a garantir “uniformidade, padronização, agilidade, mobilidade e sustentabilidade aos serviços jurisdicionais e cartoriais”. Dessa forma, será valorizada a atividade do oficial do registro. A interligação entre cartórios e maternidades piauienses permitirá, ainda, a emissão de registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde antes da mãe receber a alta hospitalar. Eficiência - Para o presidente do TJPI, desembargador Edvaldo Moura, o projeto se soma às conquistas do Judiciário do Piauí, além de contribuir para mais eficiência e agilidade à sociedade e constituir ferramenta gratuita aos oficiais do registro civil para organização de um banco de dados de nascimento, óbito e casamento.O Juiz Max Paulo, nomeado juiz auxiliar da Vara dos Registros Públicos para coordenar o trabalho, afirmou por sua vez que a preocupação do tribunal, nesse primeiro momento, é ampliar todo o serviço oferecido e torná-lo disponível no maior número de locais possíveis, além de motivar os cartórios a participar do projeto.
quarta-feira, 21 de dezembro de 2011
Boletim IBDFAM - jurisprudencia
(...) Os arts. 1.659, VI, e o art. 1.790, II, ambos do Código Civil, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos sucessórios, ressoando inequívoca a distinção entre os institutos da herança e da participação na sociedade conjugal. 2. Tratando-se de direito sucessório, incide o mandamento insculpido no art. 1.790, II, do Código Civil, razão pela qual a companheira concorre com o descendente exclusivo do autor da herança, que deve ser calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência, excetuando-se o recebido mediante doação ou herança. Por isso que lhe cabe a proporção de 1/3 do patrimônio (a metade da quota-parte destinada ao herdeiro). 3. Recurso especial parcialmente provido, acompanhando o voto do Relator.
Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Possibilidade (...) Ao deixar de prever o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Legislador impediu que certas pessoas estabelecessem "comunhão plena", negando-lhes os meios para se desenvolverem de maneira integral. Ao assim agir, omitiu-se de maneira inconstitucional, ofendendo os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV e 5º, caput, da Constituição Federal - e, porque não dizer, a própria ratio do artigo 226, caput, da Constituição Federal, que não pretende outra coisa senão a estruturação da sociedade em núcleos de solidariedade, garantindo o pleno desenvolvimento de seus cidadãos.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Registro de Imóveis sangrando.
Valor Econômico - 19/12/2011
Uma mudança promovida pelo Congresso no processo de conversão em lei da medida provisória que estabeleceu a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos derivativos cambiais trouxe um benefício para a Cetip e os bancos. A legislação assegurou a validade das garantias nos contratos de derivativos registrados na companhia. Até então, todas as garantias precisavam passar por cartórios para evitar contestações em caso de execução.
A lei também beneficia a BM&FBovespa, embora a insegurança jurídica das garantias nos contratos realizados no ambiente de bolsa fosse bem menor.
A Cetip oferece desde julho deste ano um sistema para gerenciar as garantias usadas nas operações com os chamados derivativos de balcão - realizados fora da bolsa. A ferramenta calcula automaticamente as posições das duas partes envolvidas nos contratos e, se necessário, transfere as garantias de uma conta para outra.
O sistema, no entanto, não eliminou a necessidade de os títulos dados como garantia serem registrados pelos bancos em cartório, de maneira manual, tanto no momento de constituição como a cada mudança de posição durante a vigência do contrato. Como o código civil estabelece que apenas os cartórios têm a chamada "fé publica" para dizer que o título foi dado em garantia e não corre o risco de ser bloqueado, era necessária uma outra lei para derrubar essa obrigatoriedade.
Agora, o registro tanto na Cetip como na BM&FBovespa é válido "inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros", conforme o texto da Lei nº 12.543, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês. "A agilidade do mercado é incompatível com a exigência do registro em cartório", defende o diretor de operações da Cetip, Wagner Anacleto.
Além da burocracia, os bancos que operam com derivativos reclamam dos custos envolvidos no registro em cartório, que podem chegar a R$ 11 mil por contrato. Nenhum representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.
Até o momento, oito instituições aderiram ao sistema da Cetip, que possui aproximadamente R$ 500 milhões em garantia, referente a contratos com um volume total de R$ 4 bilhões. Segundo Anacleto, trata-se de um número incipiente diante do tamanho do mercado de derivativos de balcão, de R$ 628 bilhões. A expectativa da companhia é de que o volume aumente com o fim da obrigatoriedade do registro em cartório.
A iniciativa para a inclusão do artigo na MP 539 durante a tramitação no Congresso foi liderada em conjunto pela Cetip, Febraban e Anbima, de acordo com o executivo. A lei ainda depende de regulamentação, mas como a mudança contou com apoio tanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como do Banco Central, Anacleto espera que ambos se pronunciem rapidamente sobre o tema.
O uso de garantias é apontado pelos reguladores como uma forma de diminuir os riscos nos derivativos de balcão, um dos principais focos da crise financeira de 2008. No Brasil, estima-se que menos de 10% dos contratos contem com algum tipo de garantia.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
RCPN papel de segurança obrigatório a partir de julho 2012
Provimento nº 15/CNJ - Papel de Segurança para o Registrador Civil
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 15, de 15.12.2011
Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
COMUNICADO DA CASA DA MOEDA AOS RCPNS
Estão sendo definidos novos procedimentos para darmos continuidade ao projeto criado pelo Governo Federal através do Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil, relacionado à utilização das Certidões Unificadas em todo o Território Nacional.
Diante da atual situação, solicitamos seguir corretamente algumas orientações básicas conforme abaixo para que não tenham nenhum problema quanto à utilização das Certidões:
- Após o recebimento pelos cartórios das Certidões emitidas pela Casa da Moeda do Brasil, será necessária a confirmação através do Sistema Certuni.
- Quando da utilização das Certidões, o titular do cartório ou substituto deverá obrigatoriamente registrar o seu uso quando essas não forem emitidas pelo Sistema Certuni.
- Para que as serventias estejam aptas para recebimento das próximas remessas do pedido, ou para que possam gerar novas demandas, será necessário o registro de uso mínimo de 50 % das Certidões recebidas anteriormente. O Sistema Certuni automaticamente bloqueará o envio das certidões aos cartórios que não seguirem esse procedimento.
- O registro de uso poderá ser feito de forma individualizada, ou seja, informar ao sistema Certuni folha por folha da sua utilização.
- Quanto à informação de perda das folhas poderá ser feita através de lotes (intervalos numéricos).
- Uma nova funcionalidade já se encontra disponível no sistema Certuni. A serventia poderá através de “upload de arquivo XML” informar o uso/perda da folha. Essa nova função foi implementada para integrar o Sistema Certuni com os sistemas das serventias, desde que esses estejam preparados para gerar o referido arquivo. Estamos à disposição para integração de novos sistemas ao Certuni. Solicitamos que para isso entrem em contato conosco.
- Conforme orientação de nossa área técnica foi recomendada a utilização da impressora em jato de tinta ou matricial com alimentação por bandeja, considerando que nestes tipos de impressão há penetração da tinta no papel, dificultando assim a adulteração dos documentos.
Em caso de dúvidas que possam ocorrer colocamos a disposição os seguintes telefones e e-mail:
- (021) 2414-2402
- (021) 2414-2501
- (021) 2414-2389
- certidaounificada@cmb.gov.br
Atenciosamente,
Seção de Atendimento da Gráfica Geral
Casa da Moeda do Brasil - CMB
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Discriminação sexual pode virar crime de tortura
O Projeto de Lei (PL)1.846/2011 da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual.
Na justificativa do PL, Carmen Zanotto pondera que isso se faz necessário já que "o Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual."
Ainda na justificativa ela acrescenta que "tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual, transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, o PL tem a intenção de combater a discriminação motivada pela orientação sexual, porém, o texto do projeto não deixa isso claro.
O PL acrescenta à lei vigente a palavra sexual, o que, de acordo com Maria Berenice, não seria suficiente para combater a homofobia. "Discriminação sexual pode não ser entendida como discriminação por causa da orientação sexual. A mulher, por exemplo, pode sofrer discriminação sexual, o texto da lei poderia ter ficado mais específico e dizer constrangimento em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero", afirma.
Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei 1.846/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Registro Civil 2010: Número de divórcios é o maior desde 1984
A taxa geral de divórcio atingiu, em 2010, o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Por outro lado, a taxa geral de separação teve queda significativa, chegando a 0,5‰ (0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais), o menor índice da série. As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. Em Salvador, quase metade deles ficaram sob a guarda de ambos os pais. Constatou-se um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30,0% em 2000 para 40,3%, em 2010. Por outro lado, houve um incremento de 4,5% no número de casamentos em relação a 2009. Já os recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000.
Houve queda no percentual de subregistros de nascimentos (nascimentos ocorridos em 2010 e não registrados até o primeiro trimestre de 2011) no país, de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010.
FONTE: IBGE (coletado no site do IBDFAM)
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Corregedoria definirá forma de identificar operações suspeitas
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai discutir com os cartórios extrajudiciais a criação de um mecanismo que permita o encaminhamento de informações sobre operações suspeitas, registradas nos cartórios. O controle das informações cartorárias é uma das metas aprovadas na última semana pela Estratégia Nacional de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em reunião realizada em Bento Gonçalves (RS) na semana passada.
“Acho fundamental essa investigação, esse controle dos negócios que passam pelos cartórios extrajudiciais”, disse a ministra na sexta-feira (25/11). “Naturalmente, com a parceria dos cartórios teremos mais informação sobre o que se passa”, acrescentou. A corregedora ressalvou, no entanto, que será muito difícil implantar a medida em todos os cartórios em apenas um ano. A meta da Enccla é para 2012. A principal dificuldade, para ela, é a falta de informatização dos cartórios. Os que já estão informatizados podem fornecer as informações sem grandes dificuldades. Já os cartórios não informatizados teriam que encaminhar dados em papel. Mesmo assim, ela afirmou que “a corregedoria fará todo esforço para seguir essa meta prioritária da Enccla”. O objetivo da medida é que os órgãos integrantes da Enccla possam investigar operações suspeitas a partir dos registros dos cartórios. Segundo a ministra, compra de imóveis por estrangeiros acima do limite legal e uso de “laranjas” em transações comerciais são exemplos de crimes que podem ser identificados a partir das informações dos cartórios.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
A VIDA COMO ELA É - DECISÃO NO TJ/SC
23/11/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Tribunal de Justiça de Santa Cantarina (TJ-SC) foi palco de uma decisão inusitada. A 4ª Câmara de Direito Civil julgou um caso de pensão alimentícia que envolvia um "quadrilátero amoroso". Na ação, uma mulher requisitava pensão de um homem, falecido, cuja renda já era dividida entre duas outras mulheres.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a história é digna de novela. "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", como consta na decisão.
No texto da decisão, o desembargador pondera que união estável é reconhecida como entidade familiar consubstanciada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, competindo à parte interessada demonstrá-la adequada e concretamente, seja por elementos de prova oral ou documental. Durante o decorrer do processo a requerente provou por meio de fotos, cartas, testemunhas, dentre outros, que mantinha uma relação estável com o homem e alegou que desconhecia o fato de seu companheiro conviver com outra pessoa.
Eládio Torret considerou que não existe diferença entre as relações mantidas pelo homem e decidiu que "a sentença objurgada está correta ao reconhecer ambas as uniões estáveis mantidas por J. P. D. - com a autora e a requerida - convívios os quais, aliás, revestem-se de caráter putativo por parte das companheiras, ressaltada a boa-fé de ambas na medida em que cada qual se entendia por única mulher do consorte, desconhecedoras do fato de que este mantinha com a outra igual relacionamento."
A vida como ela é - Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa decisão tem relação com a responsabilidade. "Se um homem usa de sua autonomia e mantêm convivência com mais de uma pessoa, ele precisa ser responsabilizado por isso. Se a Justiça não reconhece essas uniões ela se mostra conivente. A decisão mostra a vida como ela é: se as mulheres demonstraram boa fé e comprovaram união estável, elas não podem ser punidas", afirma. Berenice considera ainda que essa decisão é significativa para o reconhecimento de todas as formas de família.
Confira aqui a íntegra da decisão.
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Resoluçao 10/2011 altera valores para 2012
acesse pelo endereço: http://app.tjsc.jus.br/legislacaointerna/naintegra!html.action?id=2287
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
NOVA CONTA BANCÁRIA
Assim, a nova conta bancária do Registro Civil e Títulos e Documentos de Içara já foi aberta em nome de sua titular.
Ao solicitar serviços para pagamento por meio bancário, por gentileza, solicite os dados necessários para o depósito correto, evitando, assim, possíveis transtornos.
Atenciosamente,
Cristina Castelan Minatto - Registradora Içara/SC
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
EXPEDIENTE NO DIA 14
O Tribunal Pleno, por meio da Resolução n. 18/2011, de 4-5-2011, resolveu antecipar o feriado do próximo dia 8 de dezembro (dia da Justiça) para o dia 14 de novembro, ocasião em que não haveria expedientes nas serventias extrajudiciais, ficando em regime de plantão apenas os registradores civis das pessoas naturais.
No entanto, por força da Resolução n. 9/2011 do Conselho da Magistratura, de 18-9-2011, foi alterada essa orientação, de tal modo que os serviços notariais e de registro serão prestados normalmente no referido dia 14.
fonte: http://extrajudicial.tjsc.jus.br/provimentosecirculares/comunicados.html#134
terça-feira, 8 de novembro de 2011
Opinião (a pedido) - Habilitar ou não um casal homoafetivo?
A partir da decisão do STF que, por unanimidade, equiparou as uniões entre pessoas do mesmo sexo às uniões entre pessoas de sexos diversos (união homoafetiva = união heteroafetiva), muito se alardeou a autorização para casamento entre estes casais que ficavam no limbo da proteção jurídica de direitos. Enquanto as normas administrativas vinham trazendo o reconhecimento de relacionamentos homoafetivos para efeito de direitos concedidos por Órgãos Públicos e também pelo setor privado (inclusão de dependentes na Previdência Social para benefícios; Declaração de Imposto de Renda conjunta ou inclusão de dependente na declaração; Planos de saúde, etc), o legislativo brasileiro estagnou, quando seu dever é estar em movimento para gestar normas que mantenham o ordenamento da sociedade e, assim, possamos conviver de acordo com os preceitos constitucionais de ordem e paz social. Não havendo normas específicas regulamentando situações verdadeiras, fáticas, existentes, portanto, que dizem respeito direto à harmonia entre as pessoas, pois as relações interpessoais íntimas tratam inicialmente de afeto, o judiciário começou a se pronunciar à medida que foi sendo provocado pelas pessoas que necessitavam e necessitam de amparo jurídico para que seus direitos sejam preservados. A lei se tornou inexpressiva e maléfica para as pessoas que começaram a vivenciar situações de afeto que não são ilegais (não estão proibidas), mas estão à margem das normas protetivas de direitos individuais. E, obviamente, quando se ferem direitos individuais, o coletivo começa a se desarmonizar.
O que o Supremo Tribunal Federal fez naquela decisão de equiparação de união homoafetiva à heteroafetiva foi decidir uma questão que estava chegando a ele e que não estava regulamentada em norma legal. Mas, os magistrados têm o dever de responder às demandas que lhes chegam, utilizando-se de leis, costumes, analogias e, acima de tudo, com o dever de fazer justiça. Assim, perante a inércia do Legislativo em criar regras específicas às situações de relacionamentos homoafetivos, assunto que foi levantado em 1995 pela então Deputada Federal Marta Suplicy e permanece apenas nos corredores, sem resposta à população, o Supremo Tribunal Federal, no seu dever de guardar a Constituição Federal, aplicou a interpretação com base nos direitos insculpidos naquela Carta e decidiu em face do que lhe foi apresentado. O STF, na ocasião, não autorizou o casamento homoafetivo, mas ele abriu as portas para que isso ocorresse. Não se estava julgando o direito ou não de pessoas do mesmo sexo casarem, mas de reconhecer direitos buscados desde 1995 e outros que as demandas sociais necessitavam em face dessas situações presentes no nosso meio social. Foi uma decisão que criou a ponte para o exercício de um direito até então concedido aos casais heteroafetivos. O reconhecimento da união homoafetiva como união estável proporcionou a busca da sua conversão em casamento, aí sim, com base em lei existente. Senão vejamos: o código civil admite a habilitação para casamento entre o homem e a mulher, óbice a duas mulheres ou dois homens. Mas, o mesmo código permite a conversão da união estável em casamento (ponto). Assim, casais homoafetivos, em decorrência da decisão do STF, não ficam autorizados pela lei a apresentarem-se perante o Registrador Civil para proceder à habilitação para casamento, a partir da simples vontade de se unirem. Mas, ficam autorizados a converter união pre-existente em casamento. E ninguém poderá obstar este segundo intento, sequer o registrador civil, eis que a decisão do STF foi vinculante, devendo ser tratado o agente público ou privado que dificultar a conversão como desobediente a uma ordem judicial. Por este motivo os juízes e Tribunais não podem mais negar a conversão de união homoafetiva em casamento. Assim, resta aos registradores civis promoverem as habilitações para casamento de pessoas do mesmo sexo, a partir da conversão de união pre-existente.
Agora, o que ocorre com a decisão do STJ?
A partir da decisão do STF ficou claro que a ponte foi criada, mas tentar chegar ao outro lado sem ser pela ponte continuou tendo óbice legal. Alguns magistrados verificaram que aquela ponte é o único caminho, pois ficaram adstritos ao legalismo ou às suas concepções pessoais que em breve podem ser consideradas preconceituosas. Seu livre convencimento o deixa livre para julgar impossível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto a norma legal não for alterada, pois ela é clara ao dizer que o casamento ocorre entre o homem e a mulher. Ainda tem o conceito de família que na concepção tradicional só pode ser formada a partir da união do homem e da mulher, pois somente a união dos dois sexos pode gerar filhos e aí formar família. Outros magistrados, porém, vislumbrando a mudança que está ocorrendo e que pode haver um “aterro” para retirada da ponte, já permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo a partir da habilitação sem comprovação de união pre-existente. E os argumentos sobre o conceito de família partem para a formação da família com filhos oriundos de uniões heteroafetivas anteriores, adoção, inseminação, etc.
Nesta visão de mudança o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso favorável a duas mulheres que tiveram sua habilitação para casamento negada no Rio Grande do Sul. A decisão do STJ não vincula as demais decisões a serem deflagradas em todo o território nacional a partir de sua edição, pois não foi unânime e nem obriga os demais magistrados a terem o mesmo entendimento. Entretanto, esse Tribunal Superior já sinalizou que à exemplo do STF, começa a compreender que o legislativo está omisso, a sociedade precisa estar protegida por direitos que cabem ao Estado garantir e, acima disso, que os direitos de igualdade, os direitos humanos e todos os outros buscados num Estado de Direito, estão acima de firulas jurídicas. E, assim, o judiciário acena para a conclusão de que em decorrência da não regulamentação da situação jurídica das relações homoafetivas, que poderiam estar regulamentadas distintamente das relações heteroafetivas, serão analogicamente a estas equiparadas; e, mais ainda, que a partir daí, a não equiparação passará a ser compreendida como discriminação, pois na Constituição Federal está bem norteada a liberdade de orientação sexual.
O que cabe ao Registrador Civil?
Em face do exposto, o Registrador Civil, tendo que atentar-se ao seu munus administrativo e legalista, deve promover de imediato as habilitações para casamento de pessoas do mesmo sexo, desde que apresentem prova escrita ou testemunhal de relação pre-existente. Em relação aos casos de inexistência de relação pre-existente, se não houver norma administrativa local (corregedoria permanente ou órgão judicial) que autorize a habilitação de imediato, o Registrador pode arriscar-se a promover a habilitação com cautelas de aviso aos interessados que o pedido pode ser negado, ou solicitar que recorram ao judicário para apresentarem a devida autorização.
Mas isto eu digo hoje, dia 08/11/2011, pois o assunto está tomando um dinamismo intenso e necessário, só não visto pelos legisladores.
Cristina Castelan Minatto - Oficial Registradora de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Içara/SC
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Lei de Acesso à Informação, uma conquista da cidadania
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
STJ autoriza, pela 1ª vez, casamento gay
O casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi, de forma inédita no país, autorizado por um tribunal superior. Com placar de 4 votos a 1, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou ontem o julgamento interrompido na semana passada. A Corte rejeitou decisão anterior do Tribunal de Justiça gaúcho e permitiu que duas mulheres deem o primeiro passo no processo para o casamento - chamado habilitação. Ainda cabe recurso. A atual decisão, porém, pode nortear as instâncias inferiores, apesar de isso não ser necessariamente obrigatório, como no caso de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). "O STJ é um tribunal uniformizador da jurisprudência e responsável pela unicidade do direito em território brasileiro", disse ontem o ministro do STF Marco Aurélio Mello. A decisão de ontem vai além do entendimento adotado em maio pelo STF, que equiparou uniões homoafetivas às relações estáveis heterossexuais. Na prática, a diferença entre o casamento e a união estável está em questões como a herança, por exemplo. Ela é automática no casamento. Numa união estável, não. A decisão do STJ tem impacto considerável ao chancelar a igualdade entre casais gays e héteros. Até aqui, os juízes decidiam de maneira desencontrada: uns permitiam o casamento direto, outros reconheciam apenas a conversão da união estável em casamento e outros nada reconheciam. Para os ministros Luís Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, a argumentação que levou o STF a chancelar as uniões homoafetivas pode ser estendida ao casamento. Salomão, relator do caso, defendeu na semana passada que não havia impedimento na lei para o casamento homoafetivo. Disse que o próprio Supremo sinalizou, em maio, que o entendimento então adotado poderia ser extrapolado para além das uniões. "Não existe um único argumento jurídico contrário à união entre casais do mesmo sexo. Trata-se unicamente de restrições ideológicas e discriminatórias, o que não mais se admite no moderno Estado de direito", disse o ministro. O julgamento não foi unânime porque um dos ministros que votou pelo casamento na semana passada pediu para retificar o voto. Raul Araújo defendeu que a constitucionalidade do tema deveria ser analisada pelo Supremo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda não decidiu se irá recorrer ao STF. A decisão foi comemorada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), autor de proposta semelhante no Congresso, e pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos). Presentes no tribunal, as mulheres que tiveram o pedido rejeitado no Rio Grande do Sul saíram emocionadas.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
RCPJ - Multa para periódicos - jurisprudencia
Registro civil de pessoas jurídicas. Matrícula de jornais e periódicos – alteração – multa. Corregedoria permanente – competência.
EMENTA NÃO OFICIAL. A despeito de o E. Supremo Tribunal Federal ter declarado que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF, os arts. 122 a 126 da Lei nº 6.015/73 que permanecem em vigor. Desrespeitado o prazo para averbação de alterações, incide a multa prevista no art. 124, cujo valor vai de meio a dois salários mínimos da região.
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Cartórios podem recusar registro de nomes
A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo. Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.
"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".
Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.
Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.
Fonte: Diário dos Campos/PR
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Jurisprudência - Socioafetividade
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(leia mais em http://dasfamilias.wordpress.com/2011/10/11/acao-anulatoria-de-registro-de-nascimento-anseio-do-pai-genetico-em-ver-revista-a-qualificacao-paterna-no-registro-da-crianca/)
Jurisprudencia - Casamento Putativo
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(acesso em http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:5-NZqGue8r0J:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php%3Fano%3D2011%26codigo%3D1782938+%22Embora+desquitada,+estando+a+apelada+casada+com+outra+pessoa+quando+contraiu+matrim%C3%B4nio+com+o+apelante,+havia+nulidade+absoluta+deste+casamento+em+raz%C3%A3o+de+infring%C3%AAncia+de+impedimento+constante+do+artigo+183,+inciso+III,+do+C%C3%B3digo+Civil+de+1916,+que+veda+o%22&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br)
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
RTD - Territorialidade é sumulada no TJ do Rio de Janeiro
SÚMULA TJ Nº 153
NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, A TEOR DO ART. 2º, § 2º, DO DL Nº 911/69, A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SERÁ REALIZADA POR OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO SEU DOMICÍLIO, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
REFERÊNCIA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº. 0037265-85.2010.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 18/11/2010 - RELATOR: DESEMBARGADOR SIDNEY HARTUNG. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
Fonte:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Banco do Conhecimento - disponível em http://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/31404/princ-da-territorialidade.pdf
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Adoção é tema de peça teatral - reflexão
A mãe biológica e a mãe adotiva: dois olhares diferentes sobre a adoção de uma criança.
(fonte: boletim IBDFAM)
Criciúma (SC) recebe a 1a. Casa de Justiça e Cidadania do Judiciário Federal do país
Nesta terça-feira (4/10), às 17h, na Subseção Judiciária de Criciúma (SC), será inaugurada a primeira Casa de Justiça e Cidadania do Judiciário Federal brasileiro.
O objetivo das Casas de Justiça e Cidadania, já instaladas pelas Justiças Estaduais em 14 estados do país, é promover o princípio constitucional da cidadania, disposto no artigo 1º, II. Em Criciúma, além de aproximar o cidadão dos serviços da Justiça Federal, a Casa vai prestar serviço de assistência judiciária gratuita a população carente.O centro será uma referência na prestação de serviços para o cidadão, com especial atenção à divulgação dos direitos da população nas áreas de previdência, assistência e saúde.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Registro tardio e a recompensa do Registrador Civil
O procedimento foi instaurado na forma da lei, a partir da Serventia que encaminhou o pedido com a documentação exigida pelas normas vigentes, assim como a coleta de depoimentos dos interessados e testemunhas.
O Ministério Público solicitou mais informações que foram coletadas por esta Registradora.
O Juiz da Vara de Registros Públicos determinou o registro, acatando o parecer Ministerial favorável.
R.H. agora é cidadão, aos 18 anos.
"Estou envaidecida, pelo fato da minha profissão me proporcionar essas emoções."
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
CCJ debaterá divergências em decisões judiciais sobre união homoafetiva
Data Publicação : 28/09/2011
terça-feira, 27 de setembro de 2011
RCPJ: Instrução Normativa da Receita Federal e registros em RTD e RCPJ
Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011
Esta Instrução da Receita Federal traz procedimentos atualizados para o CNPJ.
Merece atenção especial o ANEXO VIII - Tabela de Documentos e Orientações, que está destacado em vermelho no rodapé da página (acesse pelo link http://www.irtdpjbrasil.com.br/INRFB11832011.htm )
No anexo estão as informações sobre os documentos que, antes do ingresso ou alteração no CNPJ, devem ser registrados no RTD ou no RCPJ.
fonte: IRTDPJ Brasil.
domingo, 25 de setembro de 2011
Câmara aprova novas regras para a Declaração de Nascido Vivo
Conforme a proposta, documento terá número nacional e nome da criança, que poderá ser identificada antes da emissão da certidão de nascimento.
Brizza Cavalcante
Décio: garantia de acesso aos programas sociais.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5022/09, do Executivo, que assegura validade nacional para a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e regula a expedição desse documento por hospitais, parteiras tradicionais e, na ausência destes, por cartórios. O objetivo é permitir a identificação do cidadão antes mesmo da expedição do registro de nascimento.
Conforme o relator, deputado Décio Lima (PT-SC), o documento passará a ter validade jurídica, o que garantirá acesso dos recém-nascidos e crianças sem registro de nascimento aos programas sociais e aos direitos de cidadania, assim como facilitará as atividades de gestão do Poder Público – no aspecto estatístico e de planejamento ou ampliação de serviços de emissão de registro civil de nascimento.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, que incorporou ao texto diversas sugestões colhidas durante a tramitação do projeto, inclusive propostas de emendas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
Número nacional
Conforme o texto aprovado, a DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome e prenome da criança; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto; nome e prenome do pai e outros dados a serem definidos em regulamento. O prenome não pode expor a criança ao ridículo.
A DNV deverá conter inscrição indicando que o registro civil de nascimento permanece obrigatório.
Os dados colhidos nas DNVs serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade.
O nome do pai constante da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Nos nascimentos fruto de partos sem assistência de profissionais da saúde ou de parteiras tradicionais, a DNV será emitida pelos cartórios que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das secretarias estaduais ou municipais de Saúde para o façam.
Íntegra da proposta:
PL-5022/2009
Da Redação/WS
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Reconhecimento de relação homoafetiva
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da Comarca da Capital e determinou o retorno do processo à origem para julgamento, na apelação que questionou extinção, sem julgamento do mérito, da ação declaratória de união estável homoafetiva cumulada com inventário ajuizada em 2008.
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
IPREV e SIREDOC - a luta continua
contatos: (48) 3439-3527
e-mail: thiagobrasils@hotmail.com
Obs.: Por e-mail informe data de investidura, situação atual (aposentadoria negada ou não solicitada ainda), titular ou designado, ativo ou não, situação no STF, etc.
Tribunal aprova criação de novos cartórios em PE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou projeto de lei que reorganiza os cartórios extrajudiciais em todo Estado. Além de extinguir, desmembrar e anexar serventias, a medida propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife. O projeto foi aprovado em sessão realizada na última segunda-feira (29/08).
O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, encaminhará o documento à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a devida apreciação e posterior sanção pelo governador do Estado. Caso aprovado, Recife contará com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). O projeto também propõe a criação de cartórios de imóveis nas cidades de Jaboatão, Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias.
Na sessão, o corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, se comprometeu a apresentar ao presidente do TJPE, ainda este ano, um estudo visando à criação de cartórios de imóveis nas cidades de Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e Garanhuns.
Na ocasião, também houve discussão a respeito da necessidade ou não de mais um cartório de imóveis na cidade de Ipojuca. A Corte Especial do TJPE, contudo, decidiu pela sua criação. Há cerca de um ano, o Tribunal havia aprovado a medida por meio de resolução (ato interno). No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o projeto só poderia ser feito por lei em sentido formal. É o que está fazendo o TJPE, remetendo o documento à assembléia legislativa.
O projeto, originário da Corregedoria, quando o desembargador José Fernandes de Lemos respondia pelo órgão, tem servido de modelo para vários estados da federação. O presidente do TJPE espera que a Alepe acate a iniciativa do Tribunal e a transforme em lei. Após isso, será realizado concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que forem criadas. O desembargador José Fernandes espera, ainda, publicar o edital do concurso este ano.
Fonte: TJPE
sexta-feira, 2 de setembro de 2011
ADIN 4641 - SC
Parabéns à ANOREG pela iniciativa. Aguardemos Justiça.
Mutirão resgata cidadania de centenas de crianças em Penedo (AL)
A Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) providenciou, por meio do projeto Mutirão da Cidadania, realizado em Penedo, naquele estado, a coleta de material genético para realização de exames de DNA com a finalidade de confirmar ou não a paternidade de 64 crianças cujas certidões de nascimento têm os nomes das mães, mas não ostentam os dos pais.
Custeados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e realizados pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), os exames têm contribuído para o resgate da cidadania de crianças incluídas em ações de investigação de paternidade que tramitam nas comarcas de todo o Estado.Durante o mutirão, servidores daquela comarca também tiveram a oportunidade de assistir à palestra sobre “Gestão de Pessoas” ministrada pela professora Moacyra Rocha.
Auxílio - O programa Cidadania e Justiça na Escola, outra ação da Esmal, reuniu centenas de crianças para palestra sobre Bullying. Coube à juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas explicar a garotada quais as principais formas de Bullying (violência) e como é possível buscar auxílio dos professores para se defender. O juiz Claudemiro Avelino de Souza e o policial Sílvio Daniel palestraram sobre combate à violência e uso de drogas.
Mais de 500 crianças assistiram às palestras, segundo informações da Secretaria Executiva da Esmal. O juiz João Dirceu Soares Moraes, coordenador de Cursos para Servidores, representou a direção da Escola da Magistratura durante a ação social realizada em Penedo.
TJAL
terça-feira, 30 de agosto de 2011
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Projeto torna gratuita certidão negativa para desempregados
Bulhões diz que a cobrança é perversa, no caso de desempregados.A Câmara analisa o Projeto de Lei 892/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna gratuita a emissão de certidão negativa pelos cartórios para pessoas desempregadas ou para fins de obtenção de emprego. A proposta altera a Lei 9.265/96, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Cada certidão, atualmente, custa cerca de R$ 20.
“O trabalhador em situação de desemprego não tem condições de arcar com os custos dessas certidões”, afirma o autor. “A necessidade de obter tal documento para fins de emprego torna a despesa com sua emissão especialmente perversa”, complementa.
A proposta é idêntica ao PL 1718/07, do ex-deputado Geraldo Pudim, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, mas foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-892/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'
3º Simpósio é antecipado para 10 e 11 de novembro
Fonte: site TJ/SC - notícias
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Certidão nas maternidades é destaque do encontro de corregedores
Programas como o Pai Presente e o de Emissão de Certidão de Nascimento em Maternidades, bem como outros que foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou contam com o apoio do órgão, foram alguns dos destaques do 57º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge).
O evento, realizado em Araxá, Minas Gerais, contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimenti.
Responsável pelo painel que abordou como tema “A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”, o juiz Ricardo Chimente falou sobre o Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o provimento, os estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão estar, via internet, conectados às serventias de registro civil, para que o registro de nascimento seja expedido antes que mãe e criança tenham alta hospitalar.
Esforço - Para implantação do sistema, segundo ele, convênios devem ser firmados entre o estabelecimento de saúde e os registradores. O juiz Ricardo Chimenti pediu aos corregedores que se esforcem nos trabalhos para eliminação do subregistro e lembrou, aos participantes do encontro, que o prazo para implantação do sistema nos estabelecimentos de saúde termina no dia 04 de setembro. Pediu, ainda, que as corregedorias fiscalizem a correta expedição do registro, nos termos da portaria.
Conforme o que estabelece esse programa, depois do nascimento, os pais da criança apresentam documentos necessários, que são escaneados e enviados aos registradores. Após o recebimento dos documentos, os registradores enviam para a unidade interliga um termo de declaração, que assinado, é devolvido ao cartório. De posse deste termo de declaração, os registradores lançam o registro nos livros e expedem a certidão de nascimento, que é impressa na unidade de saúde. Segundo Ricardo Chimenti, o tempo gasto em todo o processo não chega a 15 minutos.
Participantes – O 57º. Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) contou, ainda, com painéis do juiz Fernando Humberto dos Santos, do corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, e do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.
Fonte: TJMG
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
A RÃ E O RATO
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Um jovem Rato em busca de aventuras estava correndo ao longo da margem de uma lagoa onde vivia uma Rã. Quando a Rã viu o Rato, nadou até a margem e disse coachando:
“Você não gostaria de me fazer uma visita? Prometo que, se quiser, não se arrependerá...”
O Rato aceitou a oferta na hora, já que estava ansioso para conhecer o mundo e tudo que havia nele.
Entretanto, embora soubesse nadar um pouco, cauteloso, ele disse que não se arriscaria a entrar na lagoa sem alguma ajuda.
A Rã teve uma ideia. Ela amarrou a perna do Rato à sua com uma robusta fibra de junco. Então, já dentro da lagoa, pulou levando junto com ela seu infeliz e ingênuo companheiro.
O Rato logo se deu por satisfeito e queria voltar para terra firme. Mas a traiçoeira Rã tinha outros planos. Ela deu um puxão no Rato, que preso à sua perna nada podia fazer, e mergulhou na água afogando-o.
No entanto, antes que ela pudesse soltar-se da fibra que a prendia ao Rato, um Falcão que sobrevoava a lagoa, ao ver o corpo do Rato flutuando na água, deu um vôo rasante, e com suas fortes garras o segurou levando-o para longe, ainda com a Rã presa e pendurada à sua perna.
Desse modo, com um só golpe, a Ave de rapina capturou a ambos, tendo assegurada uma porção de carne variada, animal e peixe, para o seu jantar daquele dia.
Moral da História:
Aquele que procura prejudicar os outros, frequentemente, através de suas próprias artimanhas, acaba por prejudicar a si mesmo...
FONTE:http://sitededicas.uol.com.br/fabula_a_ra_e_o_rato.htm
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
TJ-RJ decide que cartórios devem recolher ISSQN mediante alíquota fixa
Por derradeiro, cumpre registrar que a fiscalização dos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários é privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 236 § 1º da C.R e do art. 17, § 3º, 40 e 42 do CODJERJ.
Veja na íntegra em: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17333:tj-rj-decide-que-cartorios-devem-recolher-issqn-mediante-aliquota-fixa&catid=31:iss&Itemid=34
Proibida inclusão de devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, explicou que as empresas compram títulos vencidos de outras instituições e os encaminham para cartórios distantes da residência do devedor a fim de dificultar o protesto da dívida. Ele destacou que a prática prejudica os cidadãos mais pobres que, sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a dívida, acabam pagando. Intimidação - “Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de aceite em cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira de coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito”, ressaltou o conselheiro.O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lembrou que a própria corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já tinha proibido essa prática por considerar que o repasse de uma dívida para outra empresa, sem a anuência do devedor, é apenas uma “mera declaração unilateral”. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá propor o texto da resolução que será enviado às corregedorias de Justiça dos Tribunais e aos cartórios de protesto. A resolução deverá determinar ainda que os cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos interessados. Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito serão comunicados sobre a mudança.
Agência CNJ de Notícias
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Impossibilidade de inserção originária de apelidos de família não utilizados pelos pais
Inobstante o histórico sobre a formação do nome da pessoa natural e seu objetivo de identificação com o ramo familiar, dentro da sociedade, aspecto que deixo de levantar, pois não interessa ao ponto administrativo em questão, nem mesmo embasamento legal, doutrinário ou histórico (que dá origem a modificação das normas). Repiso que a visão é de deslinde a uma norma administrativa estadual. E, o cumprimento das normas administrativas está imposto nos arts. 30 e 31 da Lei 8935/94, sem prejuízo de outras disposições.
Com base no Processo n. CGJ-E 0120/2009, foi editado o Provimento n. 07/2009 (norma administrativa) o qual alterou o §2º do art. 600 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - este Código regulamenta procedimentos judiciais e extrajudiciais em SC. O exposto no referido item normativo não esclarece de pronto a situação pretendida pelos interessados em formarem o nome de seus filhos com o acréscimo de apelidos de família dos avós, não utilizados pelos próprios interessados, ou seja, ocorrendo a quebra do liame no nome familiar. Mas, conforme informado aos registradores através de Ofício-Circular, para conhecimento e cumprimento, o teor da decisão constante naquele processo deixa claro que os apelidos (sobrenomes) a serem utilizados são os dos genitores, ou seja, os que eles utilizam.
O Provimento trata da formação do nome informando que poderão ser acrescidos os matronímicos ou patronímicos dos pais. Os pais devem utilizá-lo. E isso é reforçado no teor da decisão, e nos próprios considerandos do provimento quando o Corregedor afirma: "considerando que o §2º do art. 600 do CNCGJ não estabelece de forma precisa quais sobrenomes dos genitores devem ser acrescidos ao prenome do registrando no assento de nascimento." O documento na íntegra poderá ser acessado pelo link http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2009/p200900007.pdf.
Em muitos momentos da decisão verifica-se que a formação do nome, em tese dessa decisão administrativa, deve estar circunscrita aos sobrenomes dos pais, ou seja, aqueles sobrenomes por eles utilizados. Evidencio ponto interessante, qual seja, no acórdão da Des. Maria do Rocio (uma posição não administrativa, e sim judicial), citado na decisão, quando ela afirma: "Da mesma maneira, inexiste no registro do filho preferência à anotação entre um dos sobrenomes do pai, quando no nome deste haja composição entre o oriundo do avô e da avó." (grifei)
Por estes motivos, em síntese, tendo que atuar dentro das normas existentes, fica o registrador civil catarinense impossibilitado de considerar qualquer outro posicionamento pertinente ao tipo de pleito que cito, pois qualquer que seja, mesmo legal, torna-se insuficiente para a quebra da responsabilidade administrativa do registrador, sob pena, inclusive, de sofrer as consequências da lei 8935/94, como citado acima.
A decisão do Juiz Corregedor, naquele processo, demonstra a análise administrativa em tese de interpretação de comando superior hierárquico ao registrador. Como demonstrado, a posição do registrador não é simples negativa, por convicção própria ou por mero capricho. A norma editada, composta por embasamento levantado pelo Juiz Corregedor e acatado pelo Desembargador Corregedor é inquestionável pelo registrador, o qual tem sua função de caráter administrativo a prestar. Entretanto a situação sempre poderá ser questionada, mesmo administrativamente, pelo cidadão que se sentir prejudicado. E isso é verdade, pois o cidadão tem sim o poder de modificá-la, haja visto que o provimento baseado no processo citado partiu da provocação de uma cidadã.
Cristina Castelan Minatto - Oficial Registradora de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Içara/SC
20/07/2011
Proposta do Executivo institui novas normas para cartórios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo, que institui novas normas sobre cartórios. A proposta altera a Lei 8.935/94, que atualmente regula os serviços notariais e de registro.
O governo enviou o projeto ao Congresso após ter vetado proposta aprovada pelo Congresso (PL 160/03), de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que também promovia mudanças na lei do setor. Segundo o governo, as alterações pontuais feitas pelo PL 160 não davam conta das amplas transformações ocorridas no setor, com a universalização do acesso aos serviços e a informatização dos procedimentos. O Executivo defendeu ampla reformulação da legislação vigente e, por isso, enviou essa proposta à Câmara.
Competência
A proposta define a competência de leis dos estados e dos municípios para a criação e a organização de serventias dos serviços notariais e de registro. Hoje, a lacuna constitucional e legal sobre essa competência é preenchida, na maioria dos estados, pelo Poder Judiciário. "A ideia é garantir o atendimento das realidades locais para determinação dos critérios mais adequados para cada situação", afirma o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Barreto.
Segundo o texto, a autoridade responsável pela outorga da delegação será responsável por encaminhar a proposta de criação de serventias e também de extinção, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação, desmembramento ou desdobramento de serventias ao Poder Legislativo estadual.
Conselho nacional
O projeto institui ainda o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), como órgão normativo, regulador e consultivo dos serviços. Ele será vinculado ao Ministério da Justiça e terá sede no Distrito Federal. Será composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público (um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá; seis representantes do Poder Executivo Federal; um do Poder Judiciário e um do Ministério Público Federal); além de oito representantes das atividades notariais e de registro; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Cada representante terá mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conselho será responsável por elaborar e padronizar as normas técnicas para a prestação dos serviços; por regulamentar o comportamento ético-profissional; e por manter a base de dados nacional para o compartilhamento de dados com o Poder Público, entre outras atribuições.
Concursos
Fica preservada a competência do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a realização dos concursos para a atividade. O projeto institui, porém, novas regras para os concursos. Ele estabelece, por exemplo, que os concursos de provas deverão contar, no mínimo, com uma prova eliminatória, com questões de múltipla escolha, e uma segunda prova classificatória, com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica.
A proposta acrescenta novo requisito para o exercício da atividade notarial e de registro: a inexistência de condenação por crime contra a administração pública ou contra a fé pública por sentença transitada em julgado. Hoje, a lei prevê como requisitos: habilitação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Perda de delegação
O texto também define claramente as hipóteses para a perda de delegação do serviço, que ocorrerá nos casos de: abandono da função; incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; lesão ao patrimônio público; ou recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie.
Hoje, a lei prevê que os notários e oficiais estarão sujeitos às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação nos casos de inobservância das prescrições legais ou normativas; de conduta atentatória às instituições notariais e de registro; de cobrança indevida ou excessiva de emolumentos; de violação do sigilo profissional; e de descumprimento dos deveres previstos na lei.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-629/2011
Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira
FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'
Proposta remaneja notários e registradores em caso de extinção de cartório
O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.
“A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)”, argumenta Gonzaga Patriota.
Tramitação
O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-612/2011
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Maria Clarice Dias
FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Um pouco de poesia...
"Gosto dos venenos mais lentos, das bebidas mais amargas, das drogas mais poderosas, das idéias mais insanas, dos pensamentos mais complexos, dos sentimentos mais fortes… tenho um apetite voraz e os delírios mais loucos.Você pode até me empurrar de um penhasco que eu vou dizer:- E daí? Eu adoro voar!Não me dêem fórmulas certas, por que eu não espero acertar sempre. Não me mostrem o que esperam de mim, por que vou seguir meu coração. Não me façam ser quem não sou. Não me convidem a ser igual, por que sinceramente sou diferente. Não sei amar pela metade. Não sei viver de mentira. Não sei voar de pés no chão. Sou sempre eu mesma, mas com certeza não serei a mesma pra sempre"