O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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domingo, 29 de novembro de 2009

Controle de Constitucionalidade de Leis Estaduais

Lideranças do Judiciário e Legislativo reúnem-se nesta sexta-feira para a prevenção de litígios

Pela primeira vez Judiciário e Legislativo realizam uma aproximação institucional na prevenção de litígio. O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, abre nesta sexta-feira (27/11), às 9h30min, em Brasília, reunião com presidentes dos tribunais de Justiça e das assembléias legislativas estaduais. A ideia é abrir um diálogo entre o Judiciário e o Legislativo para reduzir a quantidade de leis que são contestadas judicialmente em Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Com este propósito, o ministro Gilmar Mendes fará a palestra de abertura com o tema "Controle de Constitucionalidade de lei estaduais".

Fonte: cnj

CNJ revoga parte do Enunciado sobre nepotismo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última sessão plenária, realizada na terça-feira (24/11), revogar parte do Enunciado Administrativo I, que trata de nepotismo. Com a revogação da alínea "i", o Conselho dá maior abrangência ao conceito de nepotismo no Poder Judiciário e acaba com a necessidade da existência de subordinação hierárquica entre o servidor ocupante do cargo em comissão ou função comissionada e o servidor efetivo no exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento. Dessa forma, ainda que não haja subordinação entre os parentes, cônjuges e outros, a situação será considerada como prática de nepotismo.
Fonte: CNJ

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

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1º SIMPÓSIO DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS DE SANTA CATARINA
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A Academia Judicial comunica que, de 25 a 29 de novembro do corrente ano, estarão abertas as inscrições para o "1º Simpósio dos Registradores e Notários de Santa Catarina", destinado aos Registradores, Notários e Escrivães de Paz, nas condições de titulares, designados ou interventores do Estado, conforme convocação estabelecida no item 1.3 do Edital n. 31/2009-AJ.

O Simpósio será realizado nos dias 3 e 4 de dezembro de 2009, nas dependências do Cambirela Hotel, localizado na Avenida Max Schramm, n. 2.199, Estreito, Florianópolis–SC.

Para efetuar as inscrições e/ou obter mais informações sobre o evento, os interessados deverão acessar o site da Academia Judicial.

Notificação prévia é obrigatória - STJ

Súmula 369 do STJ: exigência de notificação prévia para constituir o arrendatário em mora17/02/2009-14:15
Autor: Elisa Maria Rudge Ramos;

Nova súmula exige notificação prévia para constituir mora nos contratos de leasing

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, "no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora".

O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.

Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.

Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.

Fonte: www.stj.jus.br

terça-feira, 24 de novembro de 2009

O que acontece e faz acontecer.


Veja no link os slides apresentados no encontro

Colegas... vamos acompanhar as mudanças e, finalmente, as dicas de retidão. Muita gente precisa... Parabéns à Corregedoria, que traçando parâmetros procedimentais para os titulares das atribuições e para os Juízes locais, facilita a uniformização e valoriza o serviço prestado pelos que primam pela seriedade.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

ISS. Como as prefeituras continuam irredutíveis, aí vai um lembrete.

Os colegas devem atentarem que o ISS deve ser cobrado sobre a pessoa física do titular e não sobre o livro-caixa como se fosse Pessoa Jurídica. O próprio STJ já decidiu. Inúmeros julgados já respondem neste sentido e os fiscos municipais continuam ignorando o que vem se consolidando. Em SC o TJ tem decidido no sentido de cobrança pelo faturamento obtido, mas as decisões de outros Estados têm acatado a tese apresentada pelos cartorários.

Orientações para a implantação das novas certidões já estão disponíveis


Orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a utilização dos novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito estão no provimento número 3, da Corregedoria Nacional, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link da Corregedoria. Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Leia aqui a íntegra do provimento e confira os novos modelos de certidões. Leia mais.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Novos editais do concurso em SC

Edital nº 160/09
19/11/2009
Edital n. 160/2009
Edital nº 159/09
19/11/2009
Edital n. 159/2009
Edital nº 158/09
19/11/2009
Edital n. 158/2009
Edital nº 157/09
19/11/2009
Edital n. 157/2009
Edital nº 156/09
19/11/2009
Edital n. 156/2009
Edital nº 155/09
19/11/2009
Edital n. 155/2009
Edital nº 154/09
19/11/2009
Edital n. 154/2009
Edital nº 153/09
19/11/2009
Edital n. 153/2009
Edital nº 149/09
19/11/2009
Edital n. 149/2009
Edital nº 148/09
19/11/2009
Edital n. 148/2009
Edital nº 147/09
19/11/2009
Edital n. 147/2009
Edital nº 146/09
19/11/2009
Edital n. 146/2009
Edital nº 141/09
19/11/2009
Republicado: Julgamento de recursos
Edital nº 138/09
19/11/2009
Republicado: Julgamento de recursos
Edital nº 130/09
19/11/2009
Republicado: Recursos - Categoria: Registro Civil
Edital nº 127/09
19/11/2009
Republicado: Notas - Categoria: Tabelionato de Notas

separação e divórcio litigiosos por arbitragem

Arbitragem em Direito de Família

Tramita na Câmara Federal o PL 4019/2009 que pretende permitir separação e divórcio litigioso por meio de convenção de arbitragem. O projeto é de autoria Deputada Elcione Barbalho.
Acesse.

Mais notícias gerais de direito de familia

19/11/2009
Ministério Público Federal quer que plano de saúde aceite companheiro homossexual como dependente
Herdeiros não conseguem anular registro de nascimento de filho socioafetivo
18/11/2009
Projeto corrige na certidão do filho nome de pai ou mãe separados
Impenhorabilidade de imóvel de solteiro pode virar lei
Juiz indefere reconhecimento de união estável homoafetiva em Orizona (GO)
Anulada união de cônjuges que ficaram casados por apenas três horas
Fonte: portal do IBDFAM

Decisão inédita - Casamento anulado


Um casamento que durou apenas três horas foi anulado em Goiás. A sentença foi proferida pela presidente do IBDFAM-GO, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível da capital Goiana. Os cônjuges alegaram incompatibilidade durante a ocasião do enlace.
Segundo a magistrada, o papel do juiz é dirimir conflitos e primar pelo consenso entre as partes, buscando o equilíbrio, em prol da justiça social. E no caso em questão, as partes, de comum acordo, assumiram o insucesso da união, que não trouxe reflexos. "Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária, pois os requerentes gozam autonomia para decidirem aspectos peculiares à sua esfera íntima, necessitando apenas de respaldo judicial", esclarece.
Maria Luíza entendeu que como não há lide e o Ministério Público declinou de emitir parecer, pois não há motivo para tornar definitiva uma situação que não se consolidou. A juíza friza que a jurisdição voluntária decorre da denominada "administração pública de interesses privados". Ela ainda ressalta que os requerentes são católicos e tiveram respaldo do órgão máximo de sua religião e esclarece que o casamento é relação jurídica continuativa que se protrai no tempo."
Acesse a sentença.
Fonte da notícia e imagem: boletim do IBDFAM

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Noticias da Camara - PEC andou novamente...


Tempo real - 18/11/2009 20h06
Câmara abre nova sessão e poderá votar três PECs
A Câmara abriu uma sessão extraordinária para votar o segundo turno da PEC dos Precatórios (351/09) e o primeiro turno das PECs do Foro Privilegiado (130/07), do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ); e dos Cartórios (471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO).A PEC 351/09 muda as regras de pagamento das dívidas dos governos estaduais e municipais por meio de precatórios, permitindo a realização de um leilão no qual serão oferecidos descontos para antecipar o recebimento.A PEC do Foro Privilegiado termina com o julgamento de autoridades governamentais apenas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário.Cartórios Temer explicou que aceitou colocar em pauta a PEC dos Cartórios devido à apresentação de um novo texto que efetiva como titulares dos cartórios aqueles que estiveram à frente desses serviços de 1988 a 1994.A redação original previa a efetivação dos responsáveis pelos cartórios que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=143112

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Editais alteram cronograma do concurso em SC


Personificação dos condomínios edilícios.

Na entrevista a seguir, uma idéia contundente, mas avessa ao registro em RCPJ, previsto no PL.
Visite em: http://registradores.org.br/condominios-edilicios-personificacao-juridica/

LOTERIA DO RS ->TJRS – indenização por aposentadoria compulsória de tabelião


A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que determina ao Estado indenizar Tabelião aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade. O pagamento corresponde ao que o autor deixou de perceber durante o período em que esteve inativo, até retornar à atividade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público recorreu da decisão que reconheceu o direito, proferida pela Juíza Mara Lúcia Coccaro Martins, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.
Por Ato Administrativo do Poder Judiciário foi aposentado compulsoriamente, por implemento de idade, o Tabelião do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Bagé. Dois anos depois, no entanto, um Recurso Extraordinário (ADIN nº 2.602/MG), julgado pelo STF, decidiu que, de acordo com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 ao art. 40, § 1º, II, os Notários e Oficiais de Registro estariam enquadrados no regime geral de previdência social, não sendo considerados servidores públicos. Assim, a aposentadoria foi considerada insubsistente.
O autor, então, reassumiu a função e interpôs, na Justiça de 1º Grau, Ação Ordinária pleiteando indenização por danos morais e materiais, referentes aos ganhos que deixou de perceber durante o período em que se manteve inativo.
Com relação ao pedido de indenização por danos materiais, a magistrada entendeu ser necessária a reparação pela diminuição dos ganhos mensais percebidos durante a inatividade. Na medida em que o ato administrativo praticado por agente do Estado que o inativou foi considerado ilegal, o demandante tem direito aos valores que deixou de ganhar durante o período de afastamento. A Juíza determinou ao Estado o pagamento de indenização correspondente à diferença entre o que o Tabelião deveria ter recebido, caso estivesse em atividade, e o que percebeu na inatividade.
Quanto aos danos morais, não considerou configurados, por não ter sido comprovado o abalo moral sofrido.
Apelação
O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a reforma da sentença, sustentando que não houve qualquer erro, irregularidade ou abuso no Ato que inativou compulsoriamente o autor e alegando que os Notários e Registradores ostentam condições de servidores públicos, uma vez que seus cargos são criados por Lei, mediante concurso público, submetido a permanente fiscalização do Estado.
Ao proferir o seu voto, o relator, Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, citou o art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição. De acordo com o dispositivo, os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público. Dessa forma, esses profissionais não ocupam e nem são considerados titulares de cargos públicos, de modo que a compulsoriedade não os alcança.
O magistrado explica, ainda, que a decisão do STF (ADIN nº 2.602/MG) tem eficácia retroativa e efeito ?ex tunc?, devendo ser restabelecido o estado original anterior ao ato de inativação, ?como se nunca tivesse acontecido, fazendo jus o demandante aos valores que deixou de ganhar durante o período de afastamento?. Assim, o relator votou pela manutenção da decisão de primeira instância.
Os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker acompanharam o voto do relator.
Íntegra da decisão: Proc. 70025962101
(Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 17/11/2009)

Pleno do TJ aprova recesso, com regime de plantão para casos urgentes


O Pleno do TJ, reunido em sessão administrativa, aprovou nesta tarde (18/11), por unanimidade de votos, resolução que trata do recesso do Poder Judiciário de Santa Catarina, que implicará na suspensão de expedientes e prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro – inclusive. Os casos urgentes, como de hábito, serão atendidos em regime de plantão.

Site - TJ/SC - notícias

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Conforme projeto de lei do senado, juiz terá que ouvir a mãe sempre que não for registrado o nome do pai na certidão de nascimento

Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto (PLS 101/07) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e poderá ir a votação na próxima quarta-feira (18). O projeto será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai - informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz.Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça.O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe. Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que opai da criança não está registrado na certidão - a legislação manda que ele o faça "sempre que possível". Está aí a segunda modificação feita pelo projeto: o juiz agora sempre terá que chamar a mãe para que ela aponte o pai, o que poderá reduzir o número de certidões sem a informação da paternidade. Por fim, a determinação de que as diligências para investigação de paternidade se façam sob segredo de Justiça em todos os casos também é uma novidade. O restante dos procedimentos para definir quem é o pai de uma criança, estabelecidos pela Lei 8.560/92, permanecem os mesmos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao Ministério Público, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
Fonte:Site do Senado Federal

Projeto corrige na certidão do filho nome de pai ou mãe separados

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5562/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que possibilita ao genitor, separado judicialmente ou divorciado, cujo nome tenha sido alterado, fazer a averbação na certidão de nascimento do filho do nome que passou a usar.Pela Lei 6015/73, qualquer alteração de nome somente será permitida, mediante autorização judicial, quando o registro é elaborado com erro ou quando exponha o portador do nome ao ridículo.Nome originalO autor explica que, desde a edição do Código Civil (Lei 10.406 de 2002), é permitida a adoção do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai) do cônjuge na celebração do casamento e o seu projeto cogita a possibilidade, em caso de separação, do retorno ao uso do nome original.Sem a alteração no registro civil, na avaliação do parlamentar, passaria a haver divergência entre o nome modificado do genitor e o que consta do registro de nascimento do filho.TramitaçãoA matéria tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5562/2009
Fonte: anoreg. brasil

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Mais uma intervenção em SC

Escrivão de Paz de Pântano do Sul é afastado provisoriamente pelo Conselho da Magistratura
Cumprindo determinação do Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral da Justiça afastou nesta terça-feira, 10/11/09, o Escrivão de Paz do Distrito de Pântano do Sul, pertencente a comarca da Capital. A decisão determinou o afastamento provisório do escrivão das funções para apuração de fatos a ele imputados. Nesse intervalo, os serviços serão prestados normalmente e estarão sob a responsabilidade da Sra. Geórgia de Mello Ottaño – interventora.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

CGJ elabora CD com legislação para Cartórios Extrajudiciais



A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) elaborou um CD para facilitar o acesso dos Cartórios Extrajudiciais a legislação e normas legais. O material será distribuído gratuitamente a todas as unidades do Estado, bem como aos diretores de Foro e chefes de secretaria das Comarcas. Esta edição é totalmente nova e corresponde, em parte, à atualização do CD editado em 2007. O trabalho foi produzido pelo servidor Mauri Vitor Garcia, técnico de suporte da Comarca de Balneário Camboriú, convocado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, e pelo assessor correicional Raul Wanderlei Eble. O CD, em formato HTML, permitirá a sua utilização em qualquer tipo de computador com leitor de Compact Disc. Nele, além de toda a legislação atualizada necessária aos Cartórios Notariais e Registrais, há material de apoio, como a listagem de todos os cartórios do Estado e súmulas e jurisprudências. Mauri explicou, ainda, que por não ocupar muito espaço nos computadores, o conteúdo pode ser disponibilizado em rede, para todos os servidores dos cartórios. O trabalho de levantamento das informações teve a participação dos servidores da CGJ e dos juízes-corregedores Volnei Celso Tomazini, Osmar Mohr, Dinart Francisco Machado, Júlio César Machado Ferreira de Melo, e Soraya Nunes Lins.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Pesquisa do Data Folha sobre a importância dos serviços dos cartórios

clique na imagem para ampliá-la

CADASTRO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS


Todos os cartórios do Estado deverão manter o seu cadastro devidamente atualizado junto à Corregedoria-Geral da Justiça, podendo fazê-lo através de ofício, e-mail – selo@tj.sc.gov.br – ou contato telefônico – (48) 3287-2716, 3287- 2717, 3287-2719 ou 3287-2720.

Ficha de cadastro: http://vicecgj.tj.sc.gov.br/cgj/ficha_cadastral.doc

Fonte: web-site da vice-CGJ

sábado, 7 de novembro de 2009

Projeto libera casamento de idosos em regime de comunhão de bens


Pessoas com mais de 60 anos ocupam alguns dos principais cargos do país, como o presidente da República, os ministros dos tribunais mais importantes e comandos do Congresso. Eles não podem, porém, decidir sobre uma questão básica: o regime de bens dos seus casamentos.

Pelo menos três projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado alteram o Código Civil para mudar essa situação. A legislação vigente hoje diz que maiores de 60 anos devem, necessariamente, se casar em separação de bens.

A intenção dessa norma, dizem especialistas, é proteger o patrimônio dos mais velhos -evitando o famoso "golpe do baú"- e a herança dos filhos de uma união anterior.

Mas alguns avaliam que a regra vai contra a Constituição. "É escandalosamente inconstitucional. É a presunção de que você é um idiota, altamente discriminatória: depois dos 60, não pode despertar o amor em ninguém", afirma a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias.

Baseado nisso, um projeto, hoje na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pretende possibilitar que pessoas de qualquer idade possam decidir em qual regime querem se casar, até mesmo pela comunhão universal.

Outra proposta, aprovada na semana passada também na CCJ do Senado (seguirá para última análise do plenário), aumenta para 70 anos o limite para escolha do regime. Um terceiro (em comissão da Câmara) sobe para 80.

Um dos argumentos da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), 54, autora de um dos projetos, é que a elevação da expectativa de vida torna essencial mudar a norma.

Os três projetos são controversos. A advogada Eliene Bastos diz que o importante é saber se a pessoa é civilmente capaz. "A incapacidade pode ser atestada com 40 anos. É ridículo aumentar a idade. O inconstitucional é a limitação, seja qual idade for."

Já para Arnoldo Camanho, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, um limite é necessário, mas poderia ser ampliado para a idade da aposentadoria compulsória, hoje de 70 anos.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), defende que essa interdição seja derrubada. "É uma semi-interdição às pessoas de 60 anos", afirma.

50 anos depois
Com 75 anos, J.R.R. se casou há um ano com L. de A., 74. Os dois foram colegas de escola e faculdade, mas só ficaram juntos na festa de 50 anos de formatura, quando ele já estava separado e ela, viúva.

Ribeiro afirma que, mesmo se não houvesse a interdição prevista em lei, eles teriam se casado em separação de bens. "Nessa idade, normalmente, você já tem um patrimônio constituído. Assim, ninguém vai dizer que é pelo dinheiro. Se você quiser compartilhar os bens, há outros meios."

Mas a doação em vida não é ponto pacífico na Justiça (há decisões contra e a favor).

JOHANNA NUBLAT
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Fonte de reportagem e imagem: site da Revista Leis e Letras

Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório




O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público (MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio".

O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.

O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.

Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras.

O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).

Fonte: Ag. Senado

Dica: O que é decisão terminativa?
Nem todos os projetos aprovados pelo SItálicoenado ou Câmara passam pelo Plenário. As comissões permanentes têm a prerrogativa de aprovar matérias em caráter terminativo. Isso quer dizer que cada projeto apreciado e votado em decisão terminativa em comissão é considerado aprovado pela Casa como um todo, a menos que haja recurso para que a matéria vá a Plenário.

Os projetos aprovados terminativamente seguem, portanto, diretamente para a outra Casa Legislativa, vão à sanção presidencial, são promulgados ou arquivados. Neste caso, como o Projeto de Lei teve sua origem na Câmara (pois é um PLC e não um PLS), agora vai à sanção presidencial e será lei em poucos dias.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

O sucesso do Congresso do IBDFAM refletido em material de importante leitura divulgado em seu boletim

Minicursos
Minicurso Escrituras Públicas em inventário, separação e divórcio
Apontados como o grande diferencial no formato do VII Congresso, ao dar maior proximidade entre congressistas e professores, quatro minicursos foram ministrados no último dia do evento . Seguindo a linha didática, os coordenadores dos cursos disponibilizaram na internet boa parte do material trabalhado em sala. A jurisprudência discutida no minicurso de Direito Homoafetivo, coordenado pela vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, está disponível no site
http://direitohomoafetivo.com.br/, lançado durante o evento. Um artigo que traz boa parte do que foi abordado durante o minicurso sobre "Escrituras Públicas em inventário, separação e divórcio" está disponível no portal IBDFAM. O texto é de autoria do professor Zeno Veloso, diretor do IBDFAM Regional Norte Acesse.O minicurso mais procurado do evento "Sucessão concorrente do cônjuge e do convivente", coordenado pela professora Giselda Hironaka, diretora do IBDFAM Regional Sudeste, tem seu material disponibilizado na integra no portal IBDFAM. Podem ser conferidos: a apresentação em power point, a formula de concorrência sucessória e um exercício de aprendizado.A coordenadora do minicurso de Mediação, Giselle Câmara Groeninga, também veicula no portal do IBDFAM um caso de mediação interdisciplinar e um pequeno guia sobre mediação e conciliação.
FONTE: coletado do Boletim do IBDFAM

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Se tivessem notificado pelo RTD...

68- Ed.1571-Apelação Cível nº 2009.048245-0, de Joinville
Relator: Desembargador José Carlos Carstens Köhler
Juiz(a): Regina Aparecida Soares Ferreira
Apelante: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A
Advogadas: Drs. Regina Maria Facca (3246/SC) e outro
Apelada: M. R. L.
DECISÃO: ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Comercial, por
votação unânime, negar provimento ao Recurso. Custas legais.
EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI
911/69. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR MEIO DE INSTRUMENTO DE
PROTESTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIMENTO DO SUCESSO OU
INSUCESSO DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR POR
PARTE DO TABELIONATO DE NOTAS.
MORA DECORRENTE DO
PROTESTO NÃO COMPROVADA DE FORMA HÁBIL AO TEMPO
DA PROPOSITURA DA AÇÃO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR
DO PROCESSO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - SC - edição 803, pag. 198.

1º encontro de direito notarial e registral para juízes e chefes de secretaria

Veja as regras do encontro na pag. 56 da edição 803 do Diário da Justiça eletrônico
http://www.tj.sc.gov.br/institucional/diario/a2009/20090080300.PDF

Pesquisa efetuada no site da CGJ

Código de Normas atualizado até 04/11

Verifique a atualização no link a seguir:
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/liberada/cncgj.pdf

Fonte: link coletado no website da CGJ

Designada de Morro da Fumaça vai para Schroeder

Escrivão de Paz de Schroeder/SC é afastado provisoriamente pelo Conselho da Magistratura
Cumprindo determinação do Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral da Justiça afastou nesta terça-feira, 03/11, o Escrivão de Paz do Município de Schroeder/SC, pertencente a comarca de Guaramirim. A decisão determinou o afastamento provisório do escrivão das funções para apuração de fatos a ele imputados. Nesse intervalo, os serviços serão prestados normalmente e estarão sob a responsabilidade da Sra. Francisli Digmayer – interventora.
Fonte: website vice-CGJ

Nota: A interventora nomeada estava atuando como designada na Escrivania de Paz de Morro da Fumaça, vaga desde o afastamento (por irregularidades) da designada anterior. A Escrivania de Morro da Fumaça está na lista de serventias vagas para ingresso.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Pesquisa da FIPE constata melhoria nos serviços dos cartórios em SP

O ex-conselheiro do CNJ e Diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, Joaquim Falcão, comenta a pesquisa realizada pela Fipe em São Paulo – que constatou crescente melhoria na qualidade do serviço dos cartórios –, em artigo divulgado pelo blog do Noblat que transcrevemos aqui.
O autor defende a divulgação de balanços dos cartórios para que a sociedade fiscalize os investimentos em melhorias tecnológicas e de atendimento ao público, mas reconhece a desigualdade entre receitas e despesas de cartórios em todo o país. (SJ)
Quanto ganha um cartório?
Joaquim Falcão
Difícil saber. Seja cartório com titular, seja com substituto. Seja registro de pessoas naturais, seja de imóveis.
Conhecer quanto fatura um cartório é relevantíssimo. Ninguém vive sem cartório. É nos cartórios que temos o primeiro contato com a legalidade.
Pessoas são registradas quando nascem, casam-se, separam-se, falecem. São registradas as propriedades imóveis e suas transferências.
Autenticam-se cópias, reconhece-se firma. Protesta-se. Não temos opção. Sem cartório inexiste cidadania.
Transparência é a regra para os orçamentos da república. Das sociedades anônimas, ONGs, partidos políticos, fundações.
O art. 70, parágrafo único, da Constituição é amplo. Devem prestar contas toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que lide com recursos públicos ou que assuma obrigações de natureza pecuniária em nome da União.
Pela Resolução 79 do CNJ, agora o Poder Judiciário é obrigado a ter, em seus sites, orçamentos e despesas.
Transparência, como dissemos, é a regra. Mas ainda não para os cartórios. Como os titulares são pessoas físicas, não têm balanços a mostrar a ninguém.
Não há lei ou resolução de Corregedorias ou do CNJ que os obrigue a informar quanto ganharam e quanto gastaram. Só o imposto de renda, que é privado. Não tem nenhum efeito social ou judicial por si só.
O CNJ tem os dados de faturamento bruto de todos os cartórios do País. Mas não tem as despesas, os investimentos realizados por cada um.
Segundo os dados do Conselho, o faturamento bruto dos cerca de 12.000 cartórios existentes está assim distribuído: 5.265 têm receitas de até cinco mil reais por mês. 1.427 têm receitas entre cinco mil e dez mil reais por mês. 2.835 têm receitas entre dez mil e cem mil reais a cada mês. 629 geram entre cem mil e quinhentos mil. 103 cartórios geram mais de quinhentos mil reais por mês, sendo que alguns geram mais de dois milhões.
Desses valores, entre 30% e 50% vão para o Estado ou para o Tribunal de Justiça, nos chamados emolumentos, dependendo do Estado e do tipo de ato. Até aqui tudo muito transparente.
Mas e depois? O que é feito como valor que sobra, esses 50% a 70%? Ninguém sabe. Há cartórios com boa estrutura, com serviço rápido, informatizado, bom atendimento, boa equipe de funcionários.
Mas há muitos cartórios com péssimo atendimento, demorados e, o pior, sem a devida segurança ou garantia de que os documentos estão, e estarão, sempre bem armazenados.
Uma das causas da reação negativa da sociedade contra os cartórios é justamente esta: o desconhecimento induz a imaginação – todos os cartórios geram milhões.
São tão lucrativos que os que estão à sua frente irregularmente são capazes até de sustentar a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional completamente inconstitucional, como no caso da PEC 471.
Mas a realidade é que os cartórios são muito desiguais em seus desempenhos, receitas e despesas. A maioria não gera mais do que 10 mil reais por mês, bruto, sem considerar as despesas. Alguns poucos geram milhões.
Saber o resultado operacional de um cartório é fundamental para que a sociedade verifique se os valores pagos estão sendo investidos em melhorias no atendimento, em informatização, em segurança nos documentos.
É importante para se detectar os cartórios que geram muito pouco e que precisam de ajuda para melhorar o serviço prestado.
Em São Paulo foi realizada pesquisa pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que constatou crescente melhoria de atendimento naquele Estado com relação à qualidade do serviço.
O atendimento recebeu nota média de 8,6; o tempo de atendimento foi baixo (55% declararam ter sido atendidos em menos de 15 minutos) e até mesmo aos custos (48% dos entrevistados declararam que os preços são justos) foram bem avaliados.
Sem estes dados, não se pode ter uma política de administração de cartórios que vise à remuneração razoável, mas não excessiva, e os serviços eficientes e modernizados.
A situação jurídica dos cartórios não é muito clara desde os tempos do Império. De um lado são serviços auxiliares do Poder Judiciário, e por este fiscalizados.
De outro, como já decidiu o Supremo, são exercidos em caráter privado, como se fossem uma empresa delegatária de serviço público.
De um lado contratam funcionários em nome do próprio titular, respondem a ações com o próprio patrimônio e pagam imposto de renda como pessoa física.
De outro, pagam o ISS como se fossem pessoas jurídicas. Para complicar, existem cartórios ainda estatizados, cartórios já privatizados mas sob o controle temporário de algum interino a mando do tribunal, e privatizados já sob o comando de alguém que prestou concurso público.
Como se diz no meio: são um ornitorrinco jurídico. E, por isso mesmo nunca ficou suficientemente claro se eles devem ou não prestar contas de seus ganhos e despesas à sociedade.
Os benefícios a todos seriam enormes se as regras da Resolução 79 fossem estendidas aos cartórios. Seria benéfico para a sociedade, pois poder-se-ia fiscalizar se determinado cartório, com atendimento deficitário, estaria enfrentando problemas por conta de baixo faturamento ou se os recursos estariam sendo mal aplicados.
Seria benéfico para a maioria dos cartórios do País, que tem receitas brutas baixas, de até dez mil reais por mês, pois poderiam pleitear junto aos tribunais suporte para sua estruturação.
Seria benéfico, inclusive, para os titulares de serventias que investem em sua estrutura e atendimento, pois seu padrão de serviço poderia servir de base comparativa para os demais.
Só reclamariam aqueles que preferem manter um atendimento ruim às custas de lucro excessivo, ou aqueles que praticam irregularidades, como cobranças fora dos valores tabelados.
É preciso dados e transparência capazes de separar o joio do trigo. Ajudaria a todos: sociedade, tribunais e aos próprios titulares.
(Fonte: Blog do Noblat)

Data Folha: Cartórios e Correios lideram confiança entre instituições.

Rio de Janeiro – 29 de outubro de 2009 –
Os cartórios lideram a confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha para a Anoreg-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Os correios e o cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, ministério público, polícia, justiça, poder legislativo e governos.
A percepção da imagem dos cartórios é em geral positiva, mas 64% dos entrevistados consideraram a ida ao cartório uma "atividade desgastante" e 60% reclamaram das filas. No entanto, 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos. A pesquisa foi realizada em agosto passado, com 1.010 usuários de cartórios nas cidades de São Paulo, Rio, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba. Foram entrevistadas pessoas que tinham terminado de usar serviços de cartórios extrajudiciais, como notas, distribuição, registro civil, registro de imóveis, protestos e outros.
Os resultados da pesquisa estão sendo divulgados através de campanha publicitária institucional dos cartórios e dos websites das entidades do setor. Uma apresentação completa dos resultados da pesquisa será apresentada durante o XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, a ser realizado no Rio de Janeiro, de 15 a 18 de novembro. "A avaliação feita pelo Datafolha mostrou pontos fortes do nosso trabalho e também apontou a necessidade de aperfeiçoamentos para melhorar o atendimento à população", comentou Marcio Braga, presidente da Anoreg-RJ.
A pesquisa também comparou a credibilidade dos titulares dos cartórios com outras profissões. A liderança ficou com os bombeiros (nota 9,0), professores (8,4), médicos (7,7), titulares de cartórios (7,5) e jornalistas (7,5). Outras profissões comparadas foram promotores, juizes, advogados, padres, policiais, pastores, deputados e políticos.

Procurações lavradas nos consulados


Perguntas e Respostas : (CGJ)
1.13 Como proceder para confirmar procedência e validade de procuração lavrada no consulado do Brasil em Santa Cruz de La Sierra - Bolívia (para doação de Imóvel)?
Para a lavratura de escrituras, as procurações lavradas em tabelionato diverso devem sempre ser confirmadas. Devido, contudo, às dificuldades encontradas pelos tabeliães para a confirmação de procurações lavradas no estrangeiro, o Provimento nº. 04/2005, deu nova redação ao art. 889, retirando a exigibilidade da confirmação de procurações provenientes do exterior.

FONTE: http://vicecgj.tj.sc.gov.br/base_consultas/tabelionato.htm

APRENDENDO A USAR O SELO




Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo os Escrivães de Paz, sejam titulares, designados ou mesmo interventores, devem se ater à obrigatoriedade do uso do selo de fiscalização em todos os atos que saiam da Serventia. Chamo a atenção a um desses atos, que comumente está sendo entregue às partes sem a aposição do selo: edital de proclamas para publicação em outra serventia.

Eu estou negando o recebimento dos mesmos... e você?