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terça-feira, 14 de julho de 2009

Artigo questiona o concurso em SC


A expressão "à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta", surgiu após um escândalo em Roma, por volta de 60 A.C. Teria Júlio César, ditador de Roma, levado um corno antológico? Pompéia, mulher de César, tinha um nobre admirador, chamado Clódio. Para conseguir chegar até ela, Clódio se disfarçou de mulher e entrou no santuário. Como o palácio era muito grande, o jovem romano ao tentar sair acabou se perdendo pelos corredores. Foi descoberto por meio da voz e a partir daí começou a balbúrdia. Toda a cidade ficou indignada com tamanha libertinagem. Clódio foi chamado aos tribunais. César, o suposto marido traído, também foi convocado para prestar esclarecimentos. Em seu depoimento, declarou ignorar o que se dizia sobre sua mulher, a quem considerava inocente. O penetra acabou sendo absolvido. César, apesar de ter se mostrado confiante na integridade de sua esposa, passou a repudiá-la. Questionado posteriormente por ter agido de forma tão contraditória, o ditador romano explicou seu procedimento: "não basta que a mulher de César seja honrada; é preciso que nem sequer seja suspeitada". Hoje em dia, a máxima tem larga utilização, em especial no tocante a moralidade administrativa. Num concurso público, por exemplo, não adianta estabelecer as normas, a lei determinar as regras e composições de comissão, a forma de preenchimento das vagas etc - se o edital não é respeitado, com o deferimento de inscrições extemporâneas, se a comissão é modificada sucessivamente, inclusive a menos de 30 dias da realização da prova preliminar etc. Mais as publicações para correção no edital inaugural quando já realizada prova preliminar, mesmo com determinação do Conselho Nacional de Justiça para que tal procedimento se desse em 30 dias, isto em julho de 2007. Pior, inicialmente se apresentaram 294 vagas para serem preenchidas, e com a publicação do novo edital, restaram somente 265, sendo que nenhuma serventia é nova; ou seja, não há benefício real para a sociedade a conclusão de um certame desta magnitude sem respeito aos princípios constitucionais vigentes. Interessados podem ter deixado de se inscrever! O TJ de Santa Catarina se expõe desnecessariamente, ao querer levar adiante concurso com tão graves problemas. Notório, também, que os que hoje sustentam a continuidade do certame, por terem obtido aprovação na prova preliminar, caso não atinjam o êxito pretendido na segunda etapa, serão os próximos a questionar a legitimidade do mesmo. Ou seja, apresenta-se uma sucessão de erros e desrespeito do ordenamento jurídico vigente, que vêm sendo acobertados por novos atos falhos, que culminarão, por medida de justiça, com a nulidade do concurso. O MP estadual e o MP federal já se manifestaram pela nulidade do certame. Contudo, no momento, assim como Clódio foi absolvido em Roma, ao Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina foi autorizada a continuidade. Mas certamente, como a mulher de César e pela moralidade administrativa, ao concurso público não basta ser honesto, há de parecer honesto. Não pode sequer ser suspeitado!

(14.07.09) Por Paulo Kalef,advogado (OAB/SC nº 4.928)

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