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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 28 de julho de 2009

Dicas IOB: Pensão por morte, escrituração de PJ, inscrição no CPF, alteração no CDC

Previdenciária - Pensão por morte De acordo com o disposto no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 16 e 105, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes (cônjuge, companheiro, companheira, filho etc.) do segurado que falecer, independentemente de este estar aposentado ou não.
Fonte: Editorial IOB
CONTABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA - escrituração
ontabilidade - Responsabilidade pela escrituração contábil A escrituração contábil das pessoas jurídicas deve ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, nos termos da legislação específica, devendo as demonstrações contábeis obrigatórias ser assinadas pelos sócios ou administradoras e pelo contabilista responsável pela escrituração.
Fonte: Editorial IOB
CPF - Procedimentos para inscrição de pessoa física maior de 18 e menor de 70 anos Para se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o cidadão deve dirigir-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou dos Correios, com a documentação necessária, e pagar o custo do serviço cujo valor é de R$ 5,50.Os documentos solicitados são os seguintes:a) documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento etc.);b) título de eleitor ou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório eleitoral, atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos mencionados, deverá apresentar também documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.Observa-se que o cartão CPF será enviado para o endereço do domicílio da pessoa física cadastrada ou, no caso de residente no exterior, de seu procurador desde que esse seja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país e efetue a solicitação no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.
Fonte: Editorial IOB
LEGISLAÇÃO FEDERAL Código de Defesa do Consumidor - Alteração da Lei nº 8.078/1990Lei nº 11.989, de 27.07.2009 - DOU 1 de 28.07.2009Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Fonte: Editorial IOB

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