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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 28 de julho de 2009

Aviso do Fundo de Reaparelhamento da Justiça

Prezados Senhores:
Em 24 de julho de 2009, o Conselho da Magistratura decidiu sobre a cobrança do FRJ nos atos registrais de primeira aquisição da casa própria com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação. O acórdão (anexo) foi publicado na data de hoje, 27 de julho de 2009, nos autos da consulta n. 2009.9000015-0, cuja ementa destacamos:
CONSULTA – ATOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) – CRITÉRIOS DE RECOLHIMENTO AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA – LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 E RESOLUÇÃO N. 04/2004-CM – PARCELA NÃO FINANCIADA – OMISSÃO DELIBERATIVA – INCIDÊNCIA VIÁVEL – EFEITOS EX NUNC. A taxa para o Fundo de Reaparelhamento da Justiça incidirá nos atos registrais imobiliários decorrentes de aquisição da primeira casa própria com recursos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação sobre a parcela não financiada, aqui compreendida como aquela trazida pelo mutuário com recursos próprios (inclusive FGTS).
No mais, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos, se necessários.
Atenciosamente,
Neide Regina Ferreira Bento
Assessora do Fundo de Reaparelhamento da JustiçaTJSC
(48) 3287-2105 ou 2106
(ENVIADO POR E-MAIL)

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