O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

COMECEMOS O ANO BEM: ÉTICA X MORAL

"Ser moral é, muitas vezes, atender a ditames impostos por um grupo dominante, num determinado lugar e num determinado tempo, enquanto ser ético, ao nosso ver, é atender aos outros como gostaríamos que nos fosse atendido em situação idêntica."

Coletado de http://dasfamilias.com/2011/12/07/processo-de-habilitacao-para-casamento-pessoas-do-mesmo-sexo-possibilidade-diferenciacao-entre-moral-e-etica/

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Informe jurídico: União estável no estrangeiro


FONTE: boletim IBDFAM

Juiz autoriza casamento gay em São Paulo

Em recente decisão, o juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que "o casamento estabelece comunhão plena de vida" (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a "base da sociedade" (artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".
FONTE: Boletim IBDFAM

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil

O Registro da EIRELI e sua Inscrição no CNPJ

Como representantes da ANOREG-BR e do IRTDPJBrasil, os Colegas Rodolfo Pinheiro de Moraes, Graciano Pinheiro de Siqueira e Jalber Lira Buannafina, pleitearam pessoalmente à Receita Federal do Brasil a eliminação de todo e qualquer embargo por parte do Chefe da Coordenação Geral de Cadastros da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas EIRELIs registradas nos RCPJs.


Após reunião em Brasília, em 14/12/11, com os referidos representantes da ANOREG-BR e IRTDPJBrasil, o próprio Chefe de Cadastro encaminhou consulta à Coordenação Geral de Tributação da RFB - Receita Federal do Brasil para análise da figura da nova pessoa jurídica EIRELI, introduzida no Código Civil pela Lei 12.441/2011, que entrará em vigor em 08/01/2012.


A decisão da Coordenação Geral de Tributação foi expressa na nota COSIT nº 446 de 16/12/2011, confirmando a legalidade dos registros em RCPJ das EIRELIs com sua consequente inscrição no CNPJ.


Para ler a íntegra da nota COSIT 446 de 16/12/11 clique aqui.


Por se tratar de figura totalmente nova, os Registradores de PJ devem, a partir de 04/01/2012, entrar no portal do IRTDPJBrasil (www.irtdpjbrasil.com.br) para conhecer os modelos iniciais (sujeitos a aperfeiçoamento) de EIRELI para ato constitutivo inicial e para conversão de sociedade limitada com um sócio em EIRELI.


Graças ao significativo resultado deste trabalho, reafirma-se linha estratégica, no sentido de que a ANOREG-BR e o IRTDPJBrasil devem continuar a trabalhar - coordenada e disciplinadamente - na defesa das prerrogativas constitucionais e legais dos registradores sob a liderança institucional, respectivamente, dos presidentes Rogério Portugal Bacellar e José Maria Siviero, e sob a coordenação do Diretor da ANOREG-BR e Vice-Presidente do IRTDPJBrasil, Rodolfo Pinheiro de Moraes, que a este comunicado subscreve, evitando as improdutivas iniciativas individuais.


Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011
Rodolfo Pinheiro de Moraes

(coletado do site do IRTDPJ Brasil)

RCPN interligado no Piauí

Projeto interligado de registro civil é lançado no Piauí
22/12/2011 - 00h00

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) lançou esta semana o projeto intitulado “Sistema de Interligação do Registro Civil”. O objetivo é contribuir para a modernização do sistema de emissão de registro civil existente naquele estado, conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – por meio da Corregedoria Geral de Justiça – dentro do compromisso do órgão para a erradicação do sub- registro civil de nascimento.
Conforme informações do tribunal, por meio do sistema será desenvolvido, gerenciado e mantido no Piauí um instrumento facilitador do registro civil nos municípios do estado, de forma a garantir “uniformidade, padronização, agilidade, mobilidade e sustentabilidade aos serviços jurisdicionais e cartoriais”. Dessa forma, será valorizada a atividade do oficial do registro. A interligação entre cartórios e maternidades piauienses permitirá, ainda, a emissão de registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde antes da mãe receber a alta hospitalar. Eficiência - Para o presidente do TJPI, desembargador Edvaldo Moura, o projeto se soma às conquistas do Judiciário do Piauí, além de contribuir para mais eficiência e agilidade à sociedade e constituir ferramenta gratuita aos oficiais do registro civil para organização de um banco de dados de nascimento, óbito e casamento.O Juiz Max Paulo, nomeado juiz auxiliar da Vara dos Registros Públicos para coordenar o trabalho, afirmou por sua vez que a preocupação do tribunal, nesse primeiro momento, é ampliar todo o serviço oferecido e torná-lo disponível no maior número de locais possíveis, além de motivar os cartórios a participar do projeto.

Modelos - As ações da Corregedoria Nacional de Justiça que visam a erradicação do sub-registro começaram em 2009 e contam com o apoio de todas as corregedorias de Justiça do país. Em abril e novembro de 2009, o órgão expediu os Provimentos n. 2 e 3, pelos quais foram instituídos modelos únicos, simplificados e mais seguros de certidão de nascimento – assim como de casamento e óbito – já adotados pelos ofícios de registro civil e pessoas naturais de todo o país. Além disso, o Provimento n. 13, também da Corregedoria, permitiu às crianças nascidas em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

Agência CNJ de Notícias com TJPI

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Boletim IBDFAM - jurisprudencia

Juris 1: Sucessões
(...) Os arts. 1.659, VI, e o art. 1.790, II, ambos do Código Civil, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos sucessórios, ressoando inequívoca a distinção entre os institutos da herança e da participação na sociedade conjugal. 2. Tratando-se de direito sucessório, incide o mandamento insculpido no art. 1.790, II, do Código Civil, razão pela qual a companheira concorre com o descendente exclusivo do autor da herança, que deve ser calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência, excetuando-se o recebido mediante doação ou herança. Por isso que lhe cabe a proporção de 1/3 do patrimônio (a metade da quota-parte destinada ao herdeiro). 3. Recurso especial parcialmente provido, acompanhando o voto do Relator.


terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Registro de Imóveis sangrando.

Garantia em derivativo deixará cartório

Autor(es): Por Vinícius Pinheiro e Fernando Travaglini De São Paulo
Valor Econômico - 19/12/2011

Uma mudança promovida pelo Congresso no processo de conversão em lei da medida provisória que estabeleceu a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos derivativos cambiais trouxe um benefício para a Cetip e os bancos. A legislação assegurou a validade das garantias nos contratos de derivativos registrados na companhia. Até então, todas as garantias precisavam passar por cartórios para evitar contestações em caso de execução.
A lei também beneficia a BM&FBovespa, embora a insegurança jurídica das garantias nos contratos realizados no ambiente de bolsa fosse bem menor.
A Cetip oferece desde julho deste ano um sistema para gerenciar as garantias usadas nas operações com os chamados derivativos de balcão - realizados fora da bolsa. A ferramenta calcula automaticamente as posições das duas partes envolvidas nos contratos e, se necessário, transfere as garantias de uma conta para outra.
O sistema, no entanto, não eliminou a necessidade de os títulos dados como garantia serem registrados pelos bancos em cartório, de maneira manual, tanto no momento de constituição como a cada mudança de posição durante a vigência do contrato. Como o código civil estabelece que apenas os cartórios têm a chamada "fé publica" para dizer que o título foi dado em garantia e não corre o risco de ser bloqueado, era necessária uma outra lei para derrubar essa obrigatoriedade.
Agora, o registro tanto na Cetip como na BM&FBovespa é válido "inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros", conforme o texto da Lei nº 12.543, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês. "A agilidade do mercado é incompatível com a exigência do registro em cartório", defende o diretor de operações da Cetip, Wagner Anacleto.
Além da burocracia, os bancos que operam com derivativos reclamam dos custos envolvidos no registro em cartório, que podem chegar a R$ 11 mil por contrato. Nenhum representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.
Até o momento, oito instituições aderiram ao sistema da Cetip, que possui aproximadamente R$ 500 milhões em garantia, referente a contratos com um volume total de R$ 4 bilhões. Segundo Anacleto, trata-se de um número incipiente diante do tamanho do mercado de derivativos de balcão, de R$ 628 bilhões. A expectativa da companhia é de que o volume aumente com o fim da obrigatoriedade do registro em cartório.
A iniciativa para a inclusão do artigo na MP 539 durante a tramitação no Congresso foi liderada em conjunto pela Cetip, Febraban e Anbima, de acordo com o executivo. A lei ainda depende de regulamentação, mas como a mudança contou com apoio tanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como do Banco Central, Anacleto espera que ambos se pronunciem rapidamente sobre o tema.
O uso de garantias é apontado pelos reguladores como uma forma de diminuir os riscos nos derivativos de balcão, um dos principais focos da crise financeira de 2008. No Brasil, estima-se que menos de 10% dos contratos contem com algum tipo de garantia.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

RCPN papel de segurança obrigatório a partir de julho 2012


Provimento nº 15/CNJ - Papel de Segurança para o Registrador Civil

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 15, de 15.12.2011

- D.J.: 16.12.2011.

Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;

CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil ¿ ARPEN-BR;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.

§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.

§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.

§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.

§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.

§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.

Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

MINISTRA ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

COMUNICADO DA CASA DA MOEDA AOS RCPNS

COMUNICADO IMPORTANTE


Estão sendo definidos novos procedimentos para darmos continuidade ao projeto criado pelo Governo Federal através do Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil, relacionado à utilização das Certidões Unificadas em todo o Território Nacional.

Diante da atual situação, solicitamos seguir corretamente algumas orientações básicas conforme abaixo para que não tenham nenhum problema quanto à utilização das Certidões:

- Após o recebimento pelos cartórios das Certidões emitidas pela Casa da Moeda do Brasil, será necessária a confirmação através do Sistema Certuni.

- Quando da utilização das Certidões, o titular do cartório ou substituto deverá obrigatoriamente registrar o seu uso quando essas não forem emitidas pelo Sistema Certuni.

- Para que as serventias estejam aptas para recebimento das próximas remessas do pedido, ou para que possam gerar novas demandas, será necessário o registro de uso mínimo de 50 % das Certidões recebidas anteriormente. O Sistema Certuni automaticamente bloqueará o envio das certidões aos cartórios que não seguirem esse procedimento.

- O registro de uso poderá ser feito de forma individualizada, ou seja, informar ao sistema Certuni folha por folha da sua utilização.

- Quanto à informação de perda das folhas poderá ser feita através de lotes (intervalos numéricos).

- Uma nova funcionalidade já se encontra disponível no sistema Certuni. A serventia poderá através de “upload de arquivo XML” informar o uso/perda da folha. Essa nova função foi implementada para integrar o Sistema Certuni com os sistemas das serventias, desde que esses estejam preparados para gerar o referido arquivo. Estamos à disposição para integração de novos sistemas ao Certuni. Solicitamos que para isso entrem em contato conosco.

- Conforme orientação de nossa área técnica foi recomendada a utilização da impressora em jato de tinta ou matricial com alimentação por bandeja, considerando que nestes tipos de impressão há penetração da tinta no papel, dificultando assim a adulteração dos documentos.

Em caso de dúvidas que possam ocorrer colocamos a disposição os seguintes telefones e e-mail:

- (021) 2414-2402
- (021) 2414-2501
- (021) 2414-2389
- certidaounificada@cmb.gov.br


Atenciosamente,

Seção de Atendimento da Gráfica Geral
Casa da Moeda do Brasil - CMB

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Discriminação sexual pode virar crime de tortura

30/11/2011
O Projeto de Lei (PL)1.846/2011 da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual.
Na justificativa do PL, Carmen Zanotto pondera que isso se faz necessário já que "o Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual."
Ainda na justificativa ela acrescenta que "tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual, transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, o PL tem a intenção de combater a discriminação motivada pela orientação sexual, porém, o texto do projeto não deixa isso claro.
O PL acrescenta à lei vigente a palavra sexual, o que, de acordo com Maria Berenice, não seria suficiente para combater a homofobia. "Discriminação sexual pode não ser entendida como discriminação por causa da orientação sexual. A mulher, por exemplo, pode sofrer discriminação sexual, o texto da lei poderia ter ficado mais específico e dizer constrangimento em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero", afirma.
Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei 1.846/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Registro Civil 2010: Número de divórcios é o maior desde 1984

30/11/2011
A taxa geral de divórcio atingiu, em 2010, o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Por outro lado, a taxa geral de separação teve queda significativa, chegando a 0,5‰ (0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais), o menor índice da série. As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. Em Salvador, quase metade deles ficaram sob a guarda de ambos os pais. Constatou-se um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30,0% em 2000 para 40,3%, em 2010. Por outro lado, houve um incremento de 4,5% no número de casamentos em relação a 2009. Já os recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000.



Houve queda no percentual de subregistros de nascimentos (nascimentos ocorridos em 2010 e não registrados até o primeiro trimestre de 2011) no país, de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010.


A pesquisa verificou, ainda, que os óbitos violentos vêm se reduzindo gradativamente desde 2002 (quando representavam 16,3% do total para homens e 4,5% para mulheres), atingindo, em 2010, 14,5%, no caso dos homens, e 3,7%, no das mulheres. Entretanto, a região Nordeste registrou um crescimento na proporção de óbitos masculinos por causas violentas de 13,5% do total em 2001 para 16,4% em 2010.


Estas e outras informações podem ser acessadas na página das Estatísticas do Registro Civil 2010, pelo link http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2010/default.shtm
FONTE: IBGE (coletado no site do IBDFAM)