O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Tabela de emolumentos SC - 2013

Publicada no DJ aos 29/08/2012.

Espírito Santo é o terceiro estado a regulamentar casamento entre pessoas do mesmo sexo

No dia 15 de agosto de 2012 o desembargador e corregedor-geral de Justiça do Espírito Santo, Carlos Henrique Rios do Amaral, expediu um ofício circular recomendando aos oficiais do Registro Civil que unifiquem o procedimento de habilitação para o casamento civil , nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sem distinção no procedimento em função do sexo.
Há menos de um mês, foi a vez da Corregedoria Geral do Estado de Sergipe expedir o provimento (06/2012) que orienta os cartórios de registro civil a receberem pedidos de habilitação para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Mas o precursor dessas ações de regulamentação do casamento é o estado de Alagoas que, no final do ano passado, publicou o Provimento n° 40, que autoriza processamento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo de forma extrajudicial.

Essas normatizações decorrem da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo e ainda, do julgamento favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), em 04 de maio do ano passado, reconhecendo como entidades familiares as uniões homoafetivas. Além disso, os atos normativos das corregedorias de Justiça têm como objetivo unificar as divergências ocorridas entre os registradores civis e ampliar a possibilidade de legitimar os pedidos de casamento entre homossexuais de forma extrajudicial.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT, Toni Reis, no Brasil foram realizados 272 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. “É preciso normatizar para que esse número cresça. Ainda mais que a Constituição brasileira não prevê nenhum tipo de discriminação aos homossexuais e nenhum impedimento ao casamento”, completa.

SALÁRIO-MATERNIDADE

Outra decisão inédita que fortalece as uniões homoafetivas, agora no âmbito da Previdência Social, foi proferida ontem pela 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS. A decisão foi baseada nas análises da Constituição brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA), que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva. O que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações da Previdência Social

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Eu vos declaro marido e mulheres

Texto de Ruth de Aquino da Revista Época.

Tinha de ser em Tupã o cartório que lavrou a primeira escritura brasileira de um “casal de três”: um homem e duas mulheres. Tupã, bem antes de ser uma cidade do interior de São Paulo, era o deus do trovão dos guaranis. E nós, caras-pálidas, sabemos que os índios nunca se interessaram pela monogamia. Por que a maioria de nós sente uma necessidade visceral de regular o amor e de se apropriar do outro a qualquer custo?O trio familiar – “triângulo” virou coisa antiga por sugerir traição – é do Rio de Janeiro e só foi para Tupã oficializar a união estável porque está ali uma tabeliã de cabeça aberta: a paulistana Cláudia do Nascimento Domingues. Ela faz doutorado na USP sobre “famílias poliafetivas”. Um nome pomposo que evita a armadilha da “poligamia” e confirma uma tendência: adaptar o Direito a uma realidade bem mais plural que o casamento tradicional.A tabeliã Cláudia – que vive com um homem uma união estável e sem filhos – tem sido procurada nos últimos meses por vários tipos de famílias, ansiosas para registrar o “poliamor” em cartório, assegurar direitos e comemorar visibilidade social. Família de três mulheres. Família de dois homens e uma mulher. Família de quatro pessoas: dois homens que moram no Brasil e suas duas parceiras que viajam muito. “Esta última é uma relação estável de cinco anos, e todos os amigos sabem que se relacionam entre si. É uma união ampla, conjunta, múltipla”, diz Cláudia.A série de adjetivos revela uma dificuldade natural: como classificar o mundo novo do amor sem amarras. Como revestir de respeito e legitimidade o que muitos chamariam pejorativamente de “suruba”. Numa sociedade estruturada na monogamia, onde casais prometem, no altar, no cartório ou na cama, fidelidade até que a morte os separe, como aceitar formatos de família tão, digamos, criativos?Os casais de três ou quatro pessoas que têm buscado o cartório de Tupã fazem parecer careta a “relação aberta” da geração hippie. Até os casais gays, chamados de homoafetivos, começam a ter um ar conservador... caso exijam exclusividade no afeto. No próximo século, segundo Cláudia, cuja orientadora na USP é uma desembargadora do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, não olharemos o homo ou o heterossexual pela distinção de gêneros: “Será uma preferência, como quem gosta de vinho ou de cerveja”.“Onde está escrito que família precisa ser de um tipo só?”, pergunta Cláudia. “Não estamos inventando nada, não é? Na verdade, estamos voltando ao passado, aos gregos, ou então imitando os índios.”
Numa sociedade monogâmica, como aceitar formatos de família tão, digamos, criativos?
A televisão já ilustra de forma folclórica os “poliafetivos compulsivos”, aqueles homens que elas costumavam chamar de “galinhas”. É o caso de Cadinho, personagem de Alexandre Borges na novela Avenida Brasil, com suas três mulheres. Foram elas, cansadas de ser enganadas, que decidiram compartilhar Cadinho num contrato com regras, horários, direitos e deveres. Em sua tese de doutorado, Cláudia pretende incluir papos com o autor da novela, João Emanuel Carneiro, e também com Pedro Bial, por seu programa das quintas-feiras, Na moral.Para oficializar a união estável do trio do Rio, as primeiras preocupações de Cláudia foram: algum deles é casado? Não. Algum tem impedimento legal para viver em conjunto? Não. “Marquei com o homem e as duas mulheres para entender seus motivos. Não queriam casar. Só queriam definir regras em contas conjuntas, compra de imóvel, herança. Parentes e amigos já os tratavam como família havia alguns anos. Lavramos a escritura no fim de março. Até onde sabemos, é a primeira do tipo no Brasil.”Apesar de pioneira, essa escritura é mais aceitável porque todos estão de acordo. E quando uma pessoa casada tenta registrar no cartório uma família paralela, sem conhecimento do cônjuge, para garantir os direitos do(a) amante? “É uma questão para a Justiça decidir”, diz Cláudia. Se a pessoa não se divorciou, pode até estar separada, mas, por ter uma união civil reconhecida, não pode legalmente registrar em contrato público uma família paralela. Mesmo que a relação, correta ou não, seja de amor. “Quando o Direito não oferece alternativa, as pessoas sempre dão um jeito. Fazem um contrato privado.”Um dos casais que procuraram a tabeliã planeja driblar a lei. Eles são casados oficialmente, mas há uma terceira pessoa aceita pelos dois. Pretendem então se divorciar para, depois, constituir uma “família poliafetiva”. Tortuoso, não? Pois isso se chama realidade.
São exceções, mas, quem sabe, moram no apartamento ao lado do seu. E, caso encarem com honestidade o “poliamor”, quem somos nós – alguns nos engalfinhando por casos extraconjugais passageiros ou longos – para julgar o que é certo e errado na expressão do afeto e do desejo?
REVISTA ÉPOCA - Ruth de Aquino

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Resolução põe fim a impasse e fixa data de seleção e posse dos futuros conselheiros tutelares

Publicada a resolução n. 152 de 09 de agosto de 2012 que dispõe sobre a transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o Brasil. A lei 12.696, de 25/7/2012 sancionada pela presidência da república regulamenta a atividade dos Conselheiros Tutelares, mas havia deixado lacunas. A principal brecha diz respeito aos atos de disposição transitórios que cuidam da passagem da Lei antiga para a Lei sancionada pelo presidente. Para minimizar a falha da Lei quanto à transição dos mandatos que antes eram de apenas três anos para o mandato de quatro anos, a presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conanda, Míriam Maria José dos Santos, estabeleceu diretrizes para o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional.

De acordo com a resolução, o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares será realizado no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Para os conselheiros que têm o mandato encerrado nos anos 2011, 2012 e 2013, o mesmo será prorrogado até o processo de escolha que ocorrerá em 2015. Dessa forma, não haverá eleição em 2014 e o mandato de quatro anos passa a vigorar para os conselheiros tutelares escolhidos a partir do processo de escolha unificado de 2015.

Míriam explica que a resolução vem dar respostas às dúvidas deixadas pela lei 12.696 principalmente com relação à transição dos mandatos. Apesar de dispor sobre o processo de escolha dos conselheiros, as dúvidas com relação aos direitos trabalhistas garantidos pela lei, não foram resolvidas. “Discutimos muito com relação à remuneração, mas achamos melhor não estabelecer um piso salarial nesse momento. A realidade brasileira é muito diferente. Se a gente estabelecer um piso de um salário pode ser baixo para alguns municípios. Se a gente estabelecer três salários, muitos não vão poder pagar. Então é o município que vai decidir sobre essa remuneração”, completa.

Leia a matéria sobre a regulamentação da função dos conselheiros tutelares:http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4836

Veja a resolução na íntegra: imagens_up/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.pdf


FONTE: IBDFAM

Escritura reconhece união afetiva a três

Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues, pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública. “Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato”, afirma.
Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. “Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum questionamento?” reflete.
Para a vice- presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. “Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos”, explica.
Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. “O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça”, completa.
A ESCRITURA
“Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade.” A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união.
A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro. Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.
Fonte: Boletim IBDFAM

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Lei regulamenta função dos Conselheiros Tutelares.

Lei avança ao regulamentar função de conselheiros tutelaresFoi sancionada ontem, pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 12.696, de 25/7/2012, que altera diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As mudanças trazem avanços, mas deixam lacunas que podem dificultar a aplicação da Lei.

Fonte: Boletim IBDFAM

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Confira como pode ser feito o reconhecimento de paternidade no País

Em entrevista disponível no canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Youtube (www.youtube.com/cnj), o juiz auxiliar da Corregedoria e um dos coordenadores do programa Pai Presente, Ricardo Chimenti, explica como o reconhecimento de paternidade tardio pode ser feito no Brasil e o que diz a Lei 8.560/1992, sobre esse tipo de investigação.
Publicado em fevereiro deste ano, o Provimento 16 da Corregedoria Nacional facilitou o reconhecimento tardio de paternidade. As mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão podem recorrer a qualquer cartório de registro civil do País para dar início aos procedimentos. A partir da indicação, que também pode ser feita pelo filho maior de 18 anos, o registrador civil encaminha as informações ao juiz responsável, que tenta localizar o pai e convocá-lo à audiência para se manifestar e realizar o registro. Em caso de recusa, o caso é encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA.
Segundo Chimenti, o reconhecimento de paternidade é gratuito e os interessados podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de seu domicílio. “Temos informações de que há mais de cinco milhões de pessoas nessa situação no Brasil. A Lei 8.560/1992 procura estimular que se busque o conhecimento de quem é o pai, seja para o conforto existencial da criança, seja por razões de sucessão ou patrimoniais”, destaca o juiz auxiliar.
Com o registro do pai na certidão de nascimento, o filho passa a ter direitos patrimoniais, a herança e pensão alimentícia. “No entanto, as pessoas que procuram esse procedimento, em geral, querem reconhecimento afetivo e não apenas bem patrimonial”, afirma Chimenti.


Mariana Braga

Agência CNJ de Notícias