O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 29 de julho de 2013

Ministro consegue ficar dois anos menos idoso para chegar à presidência do TCU


O ministro do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro conseguiu, na Justiça, alterar sua data de nascimento, tornando-se dois anos "menos idoso". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. No TCU há seis anos, Carreiro conseguiu mudar sua data de nascimento de setembro de 1946 para setembro de 1948.
Na prática, a mudança garante a ele mais dois anos de permanência no TCU, adiando sua aposentadoria compulsória aos 70 anos. Com isso, ele poderá tomar posse na presidência do tribunal para o biênio 2017/2018, o que não ocorreria se tivesse de deixar a Corte em 2016.
Carreiro - nomeado para o TCU com as bênçãos do senador José Sarney (PMDB-AP) - foi por muitos anos servidor do Senado, onde comandou a Secretaria Geral. Sua proximidade com Sarney nesse longo período lhe rendeu a indicação ao TCU. As indicações para o tribunal são políticas.
A decisão judicial que lhe permitirá ficar mais dois anos no TCU foi obtida na comarca de São Raimundo das Mangabeiras, no interior do Maranhão, onde Carreiro foi, inclusive, vereador.
Na petição inicial da ação de retificação de registro civil, ele alegou que foi registrado com a data errada de nascimento. Para a prova, ele apresentou como verdadeira a data a certidão de batismo da Igreja de São Domingos do Azeitão, que fica próxima ao pequeno município de Benedito Leite, onde o ministro nasceu.
O documento religioso registra o nascimento de Carreiro, filho de Salustiano e Maria, em 6 de setembro de 1948. No cartório, porém, o nascimento foi registrado como se tivesse ocorrido em 1946.
O ministro se aposentou pelo Senado em 2006, usando a data antiga, de 1946, ao completar 60 anos (pelos documentos válidos na época). Mas, curiosamente, em 2008, recorreu à Justiça para corrigir sua data de nascimento. A decisão da Justiça do Maranhão saiu em 2009 e só agora foi descoberta pela imprensa.
O Ministério Público foi contra o pedido de Carreiro, que esteve no local pessoalmente e levou até padre, com livro de batismo junto, para ser testemunha. A sentença transitou em julgado.
Com a mudança na data de nascimento Carreiro passou na frente de outro político experiente, na fila para a presidência: o ex-ministro José Múcio.
À imprensa do centro do país, o ministro disse que entrar na fila para comandar o TCU não foi o objetivo de sua ação na Justiça. "Pode ser consequência, não que o objetivo seja esse. O propósito foi restabelecer minha data no meu registro de nascimento" - afirmou Carreiro.

O ministro disse que, como nasceu no interior do Maranhão, só foi registrado em 1965, apesar de ter nascido na década de 1940, e que isso gerou a confusão. Disse também que não mudou a certidão anteriormente porque nunca teve "tempo nem dinheiro para isso".

Publicado por Espaço Vital (extraído pelo JusBrasil)

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Apelação Cível. Registro Civil. Adição de patronímico do padrasto


APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADIÇÃO DE PATRONÍMICO DO PADASTRO. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. - Possibilitando o art. 57, "caput", da LRP (Lei n.º 6.015/73) que o menor impúbere acresça a seu sobrenome o patronímico do padrasto se comprovar motivação excepcional para tanto, inconcebível, sob pena de ofensa à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), negar a existência dessa motivação sem que antes se permita ao menor a produção das provas por ele requeridas a tempo e modo. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0680.10.001029-6/001, Rel Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, pub. 26/04/2013)


APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADIÇÃO DE PATRONÍMICO DO PADASTRO. MENOR IMPÚBERE. POSSIBILIDADE DESDE QUE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO.

- Possibilitando o art. 57, "caput", da LRP (Lei n.º 6.015/73) que o menor impúbere acresça a seu sobrenome o patronímico do padrasto se comprovar motivação excepcional para tanto, inconcebível, sob pena de ofensa à ampla defesa (art. 5º, LV, CF), negar a existência dessa motivação sem que antes se permita ao menor a produção das provas por ele requeridas a tempo e modo.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0680.10.001029-6/001 - COMARCA DE TAIOBEIRAS - APELANTE(S): VITOR ARAUJO FONTENELLE REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE SAYONARA ARAUJO SANTOS MACHADO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
 Belo Horizonte, 23 de abril de 2013.


DES. BELIZÁRIO DE LACERDA

Nomes bíblicos são os mais registrados nos Cartórios de São Paulo nos últimos 8 anos

Levantamento inédito da Arpen-SP junto a todos os Cartórios paulistas nos últimos oito anos aponta o predomínio de nomes relacionados ao catolicismo. Confira o ranking dos 10 nomes masculinos e femininos mais registrados.
O nome bíblico Maria foi o mais registrado pela população paulista nos últimos oito anos, aponta levantamento inédito organizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto a todos os 836 Cartórios de Registro Civil do Estado. Entre janeiro de 2007 e junho de 2013 foram registrados 163.039 crianças com o nome Maria no Estado de São Paulo. Na sequência aparece Ana, com 139.622 registros, e na terceira posição o primeiro nome masculino, João, com 85.407 registros de nascimentos.
A preferência da população paulista por nomes relacionados a santos continua nas demais posições do ranking elaborado pela Arpen-SP. Na quarta posição dos nomes mais registrados no Estado nos últimos oito anos aparece Gabriel, com 81.412 registros, enquanto Pedro, com 78.944 registros está na quinta colocação. Em seguida, foram 68.082 crianças chamadas Julia na sexta posição, 63.584 Lucas na sétima posição, 54.738 Miguel na oitava posição, 54.738 Guilherme na nona posição e 53.691 Gustavo na décima posição. Predominam nomes masculinos no topo do ranking.
A análise detalhada das planilhas elaboradas pela Arpen-SP ano a ano apresenta algumas peculiaridades. Em 2007 os nomes preferidos foram: Maria, Ana, Gabriel, João e Pedro. Em 2008 e 2009 João foi para o terceiro lugar, deixando Gabriel e Pedro para trás. Em 2010 e 2011, Pedro ficou em terceiro lugar, passando João e Gabriel para o quarto e quinto lugares, respectivamente.
Já em 2012 e 2013 houve uma mudança mais significativa nos nomes masculinos. Em 2012 o ranking foi: Maria, Ana, Pedro, Miguel e Davi. E em 2013, Davi passou para terceiro lugar, Miguel para o quarto e Pedro acabou em quinto lugar. Essas mudanças podem ser explicadas pela ascensão de personalidades.
Davi, por exemplo, foi o nome escolhido pela cantora Claudia Leitte para seu primeiro filho, em 2009, e pelo jogador Neymar, que teve seu filho Davi Lucca em 2011. O nome, que em 2008 estava em 33° lugar no ranking, subiu para 14° em 2009, 11° em 2010, 10° em 2011, quinto em 2012 e agora está em terceiro lugar, sendo o nome masculino mais utilizado para os recém-nascidos.
O mesmo ocorre com o nome Sophia. Em 2010 estava em 25° lugar e agora é o terceiro nome mais usado em meninas (sendo o 11° no ranking geral). Algumas personalidades podem ter influenciado essa escolha. Ronaldo Fenômeno, em 2010, e o cantor Pedro Leonardo, em 2011, batizaram suas filhas de Maria Sophia. Em 2012, Grazi Massafera e Cauã Reymond tiveram sua primeira filha, também chamada Sophia.
Nomes femininos: 1° Maria; 2° Ana, 3° Julia, 4° Beatriz, 5° Yasmin, 6° Isabella, 7° Sophia, 8° Laura, 9° Giovanna e 10° Mariana.
Nomes masculinos: 1° João, 2° Gabriel, 3° Pedro, 4° Lucas, 5° Miguel, 6° Guilherme, 7° Gustavo, 8° Matheus, 9° Davi e 10° Arthur.
Fonte : Assessoria de Imprensa - ARPEN/SP

Data Publicação : 21/07/2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Votação da PEC 75 é suspensa por falta de quórum

O plenário do Senado iniciou nessa quinta-feira (11) o exame da Proposta de Emenda à Constituição 75/2011 que trata das penas de demissão dos membros do MP. No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta 53/2011, que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, foi suspensa por falta de quórum. Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do plenário.
A PEC 75 prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, do senador Humberto Costa (PT-PE), permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais. Já o texto original da PEC 53/2011, também do senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, seja substituída pela demissão.
Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade -com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração -enquanto correr a ação.
Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um "grande entendimento", que permitiu o texto final da proposta.



FONTE - JUSBRASIL

Após edição de resolução, casais homoafetivos têm acesso a direitos civis

12/07/2013 - 09h45

Dois meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a Resolução n. 175, para obrigar os cartórios brasileiros a celebrar casamentos de pessoas do mesmo sexo, casais homossexuais começam a experimentar o gosto de ter reconhecidos diversos direitos no campo civil que até então eram assegurados apenas às uniões entre homens e mulheres.
Na avaliação do conselheiro Guilherme Calmon, que neste mês de julho exerce interinamente a função de corregedor nacional de Justiça, essa nova realidade vem se mostrando evidente principalmente nos casos em que os casais têm filhos – adotados ou frutos de reprodução assistida. “A exemplo dos casais heterossexuais, dois homens ou duas mulheres que juntos decidem adotar uma criança, por exemplo, também terão acesso a benefícios assistenciais e sociais, como são as licenças previstas em lei para os casais heterossexuais”, afirmou.
A Resolução CNJ n. 175 entrou em vigor no dia 16 de maio último. A norma é expressa: veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, sob pena de ter de responder a procedimento administrativo na corregedoria-geral de Justiça local ou do CNJ.
De acordo com levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), realizado em 22 capitais brasileiras, 231 casamentos homoafetivos foram reconhecidos no primeiro mês de vigência da resolução. Para Calmon, o balanço é altamente positivo. “Esses números revelam a necessidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, até para unificar o tema para todo o País”, destacou.

O conselheiro explicou que, entre as consequências do reconhecimento do casamento gay, destaca-se o acesso a direitos até então resguardados aos casais heterossexuais. “A questão da licença-maternidade ou licença-paternidade, por exemplo. Os casais homoafetivos também podem receber esses benefícios ao adotar uma criança ou caso optem por ter um filho por meio das técnicas de reprodução assistida”, afirmou Calmon, que aconselha aos casais buscarem o Judiciário caso seus direitos sejam desrespeitados.
Diante dos novos modelos de famílias cada vez mais comuns na sociedade brasileira, Calmon defende mudanças legislativas. Ele cita como exemplo as normas que tratam da licença-paternidade e que garantem aos pais o afastamento do trabalho por apenas cinco dias. “Esse é um dos questionamentos que devem ser levados ao Legislativo, para que sejam tratados de forma mais adequada”, finalizou.
Veja aqui a íntegra da resolução.
Giselle Souza
Agência de Notícias - CNJ

SDH busca experiência bem-sucedida da Corregedoria de SC

12/07/2013 - 16h00



A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República decidiu buscar na experiência bem-sucedida do projeto do Selo Digital de Fiscalização, desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-SC), elementos que possam auxiliar na implantação do Sistema Integrado de Registro Civil (Sirc). Para apresentar a experiência catarinense, assessores da CGJ receberam, na manhã desta sexta-feira (12/7), uma comitiva formada por técnicos da Presidência da República e demais órgãos federais envolvidos, como os ministérios da Previdência Social e do Planejamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a empresa Dataprev.
A delegação deslocou-se de Brasília para Florianópolis com o objetivo de discutir a possibilidade de utilização dos dados obtidos pelo Tribunal de Justiça com o projeto do Selo Digital de Fiscalização, implantado em junho de 2011 e atualmente operante em todos os 584 serviços de notas e registros do estado. O desejo do governo federal é garantir o envio, por meio dos dados colhidos pelo Selo Digital, dos serviços de registro civil das pessoas naturais, com repasse de informações sobre registros de nascimento, casamento e óbito.
Os dados comporão uma central cujas informações serão utilizadas em princípio pelo INSS para coibir fraudes na Previdência Social. Participaram do encontro, como representantes da Corregedoria catarinense, Alexandro Postali, coordenador do Núcleo IV da CGJ - Serventias Extrajudiciais, Fernando Ferreira, secretário da Comissão de Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais, Luciano Dias, assessor de Informática da CGJ; e Milton Lazzaris Júnior, chefe da Seção de Controle de Sistemas Extrajudiciais da DTI. A comitiva federal estava capitaneada por Marco Antônio Juliatto, diretor do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos (DPDH) da Presidência da República.
Fonte: TJSC

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato

DECISÃO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de qualquer natureza. O entendimento pode colocar um freio na interpretação restritiva que as instâncias ordinárias têm dado às inovações da Lei 10.931/04, que criou o instrumento, e influir diretamente na cobrança de milhares de devedores do cheque especial e do crédito rotativo dos cartões. 

segunda-feira, 1 de julho de 2013

PLANTÃO DE ÓBITOS EM SC - regulamentação


ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - o que o STJ tem decidido sobre o tema

 
ACESSE NO LINK ABAIXO:

IBDFAM solicita ao CNJ uniformização da conversão da união estável em casamento

27/06/2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou nesta terça-feira (26) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proposta para que o CNJ edite resolução para uniformizar os procedimentos que envolvem a conversão da união estável em casamento civil, já que cada um dos estados brasileiros adotam formas diversas de conversão.

De acordo com a Constituição Federal a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento e o Código Civil dispõe que deve ser feito pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. Mesmo assim, os procedimentos são diferentes. Na Paraíba, por exemplo, a conversão da união estável em casamento só é realizada se os companheiros tiverem a Escritura Pública de União Estável, de acordo com o 1º Cartório de Registro Civil Azevedo Bastos, de João Pessoa. No Acre, os companheiros devem fazer a Escritura Pública de União Estável e tem o prazo de 90 dias para convertê-la em casamento, informou o Cartório Almeida e Silva, do município de Acrelândia. A tabeliã substituta do cartório, Liliane Gomes, explica que no município a procura é maior pelo casamento e civil e que são raros os casos de pedido de conversão. Já em Santa Catarina, se não possuírem a escritura, podem assinar um documento declarando a união estável no ato do processo. A atendente de Registro Civil do Cartório Maria Alice Costa da Silva, de Florianópolis, Taiane Nunes Correia, explica que o procedimento para conversão é o mesmo para o casamento civil, com exceção da presença do juiz de Paz, desnecessário nos processos de conversão. “A conversão é importante principalmente para os casais que vivem em união estável há muito tempo e que desejam se casar. Nesses casos, os bens constituídos desde a união estável poderão ser declarados para eventual partilha de bens”, esclarece. 

Pedido - Diante da não padronização, o IBDFAM sugere que o CNJ assegure um procedimento simplificado e uniforme em todo o país, que contemple como normas regulamentadoras que os companheiros sem impedimentos legais poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, mediante requerimento ao Oficial do Registro Civil da circunscrição de seu domicílio, juntando os documentos previstos no Código Civil, devendo as testemunhas certificar a existência da união estável, sob as penas da lei, dispensando-se os proclamas e os editais.

Desta forma, sugere também que os companheiros que não desejarem manter o regime legal supletivo de comunhão parcial de bens, deverão apresentar pacto antenupcial ou o contrato escrito de igual finalidade, como também previsto no Código Civil; o Oficial do Registro Civil, considerando regular a documentação, deve submeter o requerimento de conversão da união estável em casamento civil à homologação do juiz corregedor permanente do referido Oficial, procedendo-se o respectivo assento.

Lei - De acordo com o IBDFAM, o Código Civil não definiu com clareza os critérios de facilitação da conversão, quanto a: se o procedimento é administrativo ou judicial, se o juiz competente é o de vara de família ou de vara de registros civis, se há ou não dispensa dos proclamas e da celebração.  Fez referência “ao Juiz”, mas não esclareceu se esse juiz seria o Juiz de Direito, o Juiz de Casamentos ou, ainda, o Juiz de Direito Corregedor do Cartório de Registro.


O Judiciário vem afastando a necessidade de expedição de editais e proclamas, para a concessão da conversão, exigidos por alguns Cartórios de Registro Civil. Os Tribunais de Justiça de vários Estados da Federação passaram a expedir Provimentos, na tentativa de suprir a imprecisão legislativa infraconstitucional e orientar os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.