O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Quem fiscaliza não pode nomear

Denúncias sobre nomeações irregulares em cartórios e fraudes em concursos públicos para provimento de titulares existem em abundância no CNJ e se repetem.A origem disso está no poder – avocado pelo Judiciário da maioria dos estados – de fiscalizar os cartórios e também de fazer concursos e prover nomeações de tabeliães e registradores, inclusive em caráter interino.Posso assegurar que a obrigação de concurso público para os cartórios na Constituição de 1988, da qual fui o principal articulador, tem o sentido estritamente republicano de promover igualdade de oportunidades e moralidade no processo de seleção.Asseguro, também, que não está no espírito da Constituição a outorga dessa combinação de poderes aos tribunais, de fiscalizar e nomear tabeliães. Isso propicia, evidentemente, alto risco de irregularidades, como vem ocorrendo. Quem fiscaliza não pode nomear.Em meio a isso, o CNJ ameaça de afastamento os titulares de 7.828 cartórios de todo o país, sob alegação de que não fizeram concurso para suas funções.Faço parte dessa lista, embora tenha sido nomeado regularmente antes da Constituição de 1988 e exerça de forma exemplar minhas atividades há mais de 52 anos. Também estão no bolo tabeliães designados após a promulgação da Carta, em perfeita observância à lei, no período em que o concurso público não era regulamentado. Há, ainda, milhares de notários e registradores de serventias distantes e pobres que nunca foram objeto de concursos. E até outros que fizeram os devidos concursos.E aqueles que deveriam ser, na verdade, o foco do CNJ? Os titulares nomeados de forma viciosa? Estão todos eles nessa grande lista? Vale conferir.Ao contrário de setores emperrados do Poder Judiciário, o sistema de quase 14 mil cartórios extrajudiciais funciona de forma eficaz e transparente, prestando serviços essenciais à população em todas as localidades do país e sem custar um centavo aos cofres públicos.Os cartórios, além de prestarem muitos serviços gratuitos, pagam 27,5% de Imposto de Renda e mais uma longa lista de impostos e taxas. Da propalada receita bilionária dos cartórios, mais de 35% são tributos. Além disso, os tabeliães têm que arcar com todos os custos de pessoal, informática, segurança e demais despesas, antes de se remunerar. Essa situação faz com que milhares de cartórios sejam deficitários.Ao produzir medo e insegurança aos notários e registradores, o listão do CNJ ameaça desmantelar um serviço testado todos os dias pela população e que está na liderança da credibilidade entre as instituições do país. Em pesquisa realizada pelo Datafolha, em outubro passado, os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade”. O Poder Judiciário ficou com nota 5,4, entre as mais baixas das instituições avaliadas.A iniciativa do CNJ ameaça, amedronta, tumultua o nosso trabalho, mas não deverá ter efeitos práticos por ser arbitrária e inconstitucional.
Marcio Braga Presidente da Anoreg-RJ

Interessantes decisões STJ e TJ/SC - comentadas pelo sistema LFG de ensino

Pensão e partilha: controvérsias são decididas no STJ
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009060115454150

Relações homoafetivas podem ser reconhecidas juridicamente
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081021120937725

Terceira Turma: Coabitação não é indispensável para provar união estável
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081008145940209

TJ/SC decide futuro de bens de casal homoafetivo após morte
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080731151708285

Fonte de pesquisa: site LFG - www.lfg.com.br : decisões comentadas - direito civil

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Morosidade injustificada com dano à parte = indenização

“Acórdão n. 7.034
APELAÇÃO CÍVEL n. 2009.003074 – 9, de BRASILÉIA — VARA CÍVEL
Relator : Desembargadora Miracele Lopes
Revisor : Desembargadora Izaura Maia
Apelante : ESTADO DO ACRE
Proc. Estado : Maria Eliza Schettini Campos Hidalgo Viana
Apelado : ANTÔNIA NORLENE ALVES
Def. Pública : Aryane Cunha do Nascimento

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESÍDIA. PREJUÍZO DA PARTE AUTORA. DANO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Magna, havendo demora injustificada na prestação jurisdicional, causando prejuízo ao jurisdicionado, deve o Estado indenizar o dano eventualmente sofrido pela parte.

Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por unanimidade de votos, em negar provimento à Apelação, tudo nos termos do voto da Relatora, que integra o presente Julgado. Sem custas, em face da isenção legal de que goza o ESTADO DO ACRE.”

Era o que continha no original pelo qual me reporto e dou fé. Eu, ________________Francisca das Chagas C. de Vasconcelos Silva, Secretária, fiz digitar e subscrevo.

Fonte: http://64.233.163.132/search?q=cache:qKUVZ8oSPJ8J:diario.tjac.jus.br/display.php%3FDiario%3D2061%26Secao%3D5+%22havendo+demora+injustificada+na+presta%C3%A7%C3%A3o+jurisdicional%22&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

STJ - Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências


A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

Processo: Resp 794752


Fonte: STJ

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

ISS + CNJ (vacâncias) + IPREV (IPESC)


IRTDPJ/SC




No dia 11 de fevereiro de 2010 reuniram-se em Içara titulares de serventias da Comarca de Içara, Turvo e Araranguá e o advogado Guilherme Freitas Fontes, sócio da Fontes & Philippi Advogados.

Em dito encontro, três temas de grande interesse dos cartorários foram objeto de análise, quais sejam: (I) a cobrança do ISS sobre a atividade notarial e registral; (II) CNJ, declarações de vacância e os direitos dos cartorários; (III) a polêmica acerca da previdência dos cartorários.

Segundo Guilherme Freitas Fontes, todos os três assuntos merecem especial cuidado por parte dos cartorários, pois frequentemente esses profissionais do direito têm sido alvo de arbitrariedades por parte dos fiscos municipais (questão que envolve o ISS) e de outros órgãos de fiscalização e de previdência. Para o advogado que patrocina causas em favor dos cartorários, não se pode admitir que num estado democrático de direito haja um atropelamento dos direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Lei 8.935/94 e por outras legislações à classe dos cartorários, restando a estes, quando vítimas de atos que desrespeitam suas prerrogativas, tomarem medidas na esfera administrativa, ou até judicial, para evitar ditas violações.

A Fontes & Philippi Advogados colocou-se à disposição do SIREDOC - Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Escrivães de Paz de Santa Catarina e do IRTDPJ/SC - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Santa Catarina para a realização de encontros e a apresentação de palestras sobre os temas acima listados.

(O IRTDPJ/SC está agendando a data com o profissional - AGUARDE!!!)

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

REUNIÃO EM ARARANGUÁ - sul do Estado


Por iniciativa da Registradora Civil Daniela Araújo Marcelino, da Comarca de Araranguá, será realizada uma reunião voltada para os Registradores Civis de Pessoas Naturais objetivando a discussão e uniformização de procedimentos, dúvidas e outros assuntos de interesse dos presentes.
Local: Av. Engº Mesquita, 715, salão de festas do Condomínio Fontana de Feltri, Centro, Araranguá
Data: dia 27/02, sábado, a partir das 9 horas.
O convite é extensivo aos Escrivães de Paz.
A presença DEVERÁ ser confirmada até sexta-feira através do email cartoriodaniela_a@terra.com.br ou pelo fone (48) 9148-7813

Poesia



Retorno à Vicente de Carvalho, poeta parnasiano que nasceu e morreu em Santos-SP(1866/1924)

ESPERANÇA
Só a leve esperança em toda a vida
disfarça a pena de viver, mais nada;
nem é mais a existência resumida
que uma grande esperança malograda.

O eterno sonho da alma desterrada,
sonho que a traz ansiosa e embevecida,
é uma hora feliz, sempre adiada
e que não chega nunca em toda a vida.

Essa felicidade que supomos
árvore milagrosa que sonhamos
toda arriada de dourados pomos

existe sim; mas nós não n´a encontramos,
porque está sempre apenas onde a pomos
e nunca a pomos onde nós estamos.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Passagem interestadual gratuita a idosos

Confirmada decisão que obriga gratuidade de transporte interestadual para idosos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).

Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.

A decisão do STF obriga – até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 – o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.

Fonte: STF

Pai na marra.

Juíza obriga pai a assumir paternidade

A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 1ª Vara de Família, Sucessões e Cível, condenou o empresário J. M. M. a pagar indenização de R$ 150 mil a seu filho R.R.C, de 34 anos, por danos morais. Apesar de se portar como pai de R., pagando suas despesas e sendo mesmo chamado como tal, o réu se recusou a registrá-lo, bem como a realizar exame de DNA. Rozana determinou também que ele pague pensão alimentícia no valor de dez salários mínimos por mês a R. que, depois de um acidente, ficou incapacitado para o trabalho.

“Não há injustiça maior a provocar revolta latente e colocar em risco o equilíbrio social que a desigualdade de tratamentos diante de uma mesma situação. Considerar a dor e o sofrimento de um filho em face da indenização fruto da rejeição paterna em valores ínfimos por ser ele pouco aquinhoado financeiramente é aviltante”, justificou a magistrado, para quem o balizador de sua decisão foi a condição econômica do pai, mais que a necessidade do filho. Segundo documentos anexados à inicial, o progenitor é sócio de duas empresas de ônibus e possui imóveis e fazendas.

Segundo os autos, o rompimento afetivo entre pai e filho se deu quando ele entrou com a ação de reconhecimento de paternidade. O pai, apesar de ter consciência da invalidez do filho, cancelou a pensão de R$ 5 mil que até então pagava espontaneamente, “a fim de pressioná-lo a não buscar o reconhecimento paterno”. “A conduta do investigado é sumamente grave e merece repúdio do Poder Judiciário com austeridade e eficiência. Participa da vida do filho há 33 anos e nunca se dignou a reconhecê-lo espontaneamente, discriminando-o em relação aos seus demais filhos”, disse a magistrada, segundo quem apesar das recusas do empresário em fazer o exame de DNA, testemunhos e documentos comprovam o fato.

Fonte: TJGO

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Valores às avessas


Condenado por morte do menino João Hélio vai morar na Suíça
Ezequiel Toledo de Lima, um dos acusados de participação do assassinato do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, no dia 7 de fevereiro de 2007, já está na Suíça com a família. Ele foi solto no último dia 10 pelo juiz da Vara de Infância e da Juventude, que ainda determinou que Ezequiel ingressasse no Programa de Proteção à Criança e Adolescente, destinado aos que estão ameaçados de morte.Ezequiel teria sofrido ameaças de morte no Instituto João Luiz Alves, onde cumpriu pena. A mãe do rapaz também teria sido ameaçada. Através da organização não-governamental Projeto Legal, ele conseguiu embarcar para a Suíça, com garantia de casa e identidade novas para recomeçar sua vida. O menino João Hélio foi arrastado por cerca de sete quilômetros, depois de ter ficado preso pelo cinto de segurança do carro da mãe, após um assalto na Rua João Vicente, perto da Praça do Patriarca, em Oswaldo Cruz. Os bandidos abandonaram o carro na Rua Caiari, com o menino já morto.Além de Ezequiel, outras quatro pessoas foram presas. Carlos Eduardo Toledo de Lima, condenado a 45 anos de prisão; Diego Nascimento da Silva, a 44 anos e três meses; Carlos Roberto da Silva e Tiago de Abreu Mattos, condenados, cada um, a 39 anos de reclusão.
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/02/18/e18027526.asp

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

STJ e a Separação Convencional de Bens na Sucessão


EMENTA
DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. PACTO ANTENUPCIAL. SEPARAÇÃO DE BENS. MORTE DO VARÃO. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ATO JURÍDICO PERFEITO. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. 1. O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva. 2. Por outro lado, ainda que afastada a discussão acerca de direito intertemporal e submetida a questão à regulamentação do novo Código Civil, prevalece a vontade do testador. Com efeito, a interpretação sistemática do Codex autoriza conclusão no sentido de que o cônjuge sobrevivente, nas hipóteses de separação convencional de bens, não pode ser admitido como herdeiro necessário. 3. Recurso conhecido e provido. (STJ – REsp nº 1.111.095 – RJ – 4ª Turma – Rel. Originário Min. Carlos Fernando Mathias – Rel. para Acórdão Min. Fernando Gonçalves – DJ 11.02.2010)

Mito e realidade


Ao declarar, na cerimônia de abertura dos trabalhos do Poder Legislativo, que a morosidade da Justiça é um mito, o ministro Gilmar Mendes foi na contramão dos esforços patrocinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ele presidido. Reportagem desta Folha mostrou que mesmo onde os números são mais favoráveis, como em Rondônia, o atraso é de pelo menos 30% em relação aos prazos processuais. Corrobora essa realidade o próprio objetivo estabelecido pelo 2º Encontro Nacional do Judiciário, de identificar processos judiciais antigos e adotar medidas para o julgamento de casos distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. É natural que as demandas relativas a situações mais complexas, que envolvam controvérsias profundas, precisem de prazos alongados. A Justiça não é nem deve ser instantânea. O direito de defesa, a realização de provas e os trâmites estabelecidos em lei precisam ser respeitados. O mito da morosidade poderia ser evocado diante da exigência, em tudo inadequada, de que todo e qualquer conflito de interesses fosse de pronto resolvido. O que não se justifica, como tem acontecido país afora, é a existência de milhares de processos, sem nenhuma complicação jurídica, arrastando-se há anos, à espera de um desfecho. Perambulam pelos tribunais casos relacionados a planos econômicos anteriores à implantação do Real. Contribuintes são praticamente obrigados a aderir a programas de pagamentos de débitos fiscais, mesmo que os valores cobrados pela União sejam indevidos, porque é comum que, na Justiça Federal, os processos instaurados aguardem 15 anos por uma decisão. São frequentes, no mesmo sentido, as notícias de presos com benefícios legais não atendidos por falta de prestação jurisdicional. E de réus que aguardam julgamento de delitos cometidos há mais de uma década. É preciso reconhecer que medidas importantes de aperfeiçoamento da Justiça vêm sendo tomadas. Reformas processuais permitem que, hoje, demandas mais simples se resolvam em juizados especiais. O CNJ, apesar da resistência de magistrados, tem procurado instituir mecanismos de gestão capazes de conferir ao Judiciário uma feição mais moderna e eficaz. Mas ainda estamos no terreno da expectativa. O ideal é que o curso natural das demandas se esgote em prazos razoáveis e que não sejam mais necessários mutirões para enfrentar os acúmulos e afunilamentos criados no dia a dia. A morosidade da Justiça é ainda um fato. Não é mito. É preciso combatê-la com as armas da eficiência, pois são graves suas consequências para a cidadania e para o próprio desenvolvimento econômico do país. (p.A2)
Fonte> FOLHA DE SÃO PAULO - Editorial (17/02/2010)

Justiça existe para julgar


por José Renato Nalini*
O julgamento que a sociedade faz de seu Judiciário não é ufanista. Ao contrário, reflete a disfuncionalidade de um serviço público preordenado a solucionar problemas, convertido muita vez em outro problema. E o pior: aparentemente insolúvel. Acostumada a um ritmo de prestações estatais e privadas impulsionado pelas modernas tecnologias, a coletividade repudia a invencível morosidade da Justiça. O tema é objeto de preocupação do CNJ, que estipulou metas a serem atendidas pelos juízes, causa de não poucas polêmicas. Mas também constitui foco de atenção de estudiosos que aprenderam a se preocupar com a Justiça, conscientes de que todas as questões contemporâneas, cedo ou tarde, chegam aos tribunais. A resposta clássica de grande parte do Judiciário para os reclamos de maior celeridade começa com a menção ao excesso de demanda. Efetivamente, os números da Justiça brasileira são inimagináveis para qualquer outro país. São milhões de processos que atravancam os fóruns e impedem a prestação jurisdicional com a celeridade desejável. Em seguida, vem o costumeiro argumento em defesa do sistema judicial. Decidir é função muito peculiar, exercitada por um profissional técnico de elevada especialização. Julgar reclama reflexão, profunda análise e ponderação. Serenidade não combina com rapidez. Como corolário, a opção pela presteza contaminaria o conteúdo decisório, de maneira a comprometer o ideal da segurança jurídica. Tudo isso é verdade e pode continuar a ser ofertado como resposta às críticas. Mas não resolve o problema de uma comunidade sequiosa de respostas oportunas às suas aflições. A regra é só recorrer ao Judiciário quando um direito é vulnerado. O demandante pretende ver restaurado o seu patrimônio jurídico. Depende do juiz para isso. Houvera outra opção e não se submeteria às vicissitudes de uma Justiça humana cada vez mais relativizada por inúmeros fatores. É tamanho o inconformismo brasileiro com a anomalia de funcionamento do Judiciário que o constituinte derivado incluiu no já exaustivo rol dos direitos fundamentais a duração razoável do processo. A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu um inciso 78 ao enunciado do artigo 5º da Carta republicana. Evidência de que o tempo da Justiça não se tem revestido de razoabilidade. Será que não existem outras vertentes a serem exploradas? Um exercício estimulante seria examinar se o Judiciário, atolado em papel, se limita ao que lhe é inerente ou não continuaria a responder por incumbências que, a rigor, são de outros Poderes. A maior parte dos processos em curso diz respeito a cobrança de dívida fiscal. Representam milhões as execuções movidas pelo poder público, em suas várias exteriorizações, contra contribuintes inadimplentes. A cobrança de dívida não é atribuição jurisdicional. Poderia ser devolvida à administração pública, sem prejuízo da preservação do direito dos que se considerarem prejudicados, que recorrerão ao Judiciário se isso for imprescindível. Tal providência reduziria de imediato as falaciosas estatísticas de toda a Justiça brasileira. Muitos milhões de demandas delas desapareceriam se houvesse a subtração das cobranças desacompanhadas de embargos. Seria racional essa providência, porque mera cobrança, ausente o inconformismo do devedor, não é lide. Não há pretensão resistida. É burocracia da qual, liberado o Judiciário, poderia melhor atender ao que é sua função: decidir litígios. De igual forma, há milhões de processos em todo o Brasil da chamada Justiça da Infância e da Juventude, cujos problemas não são todos jurídicos. Ao inverso, quase todos são sociais, econômicos e culturais. Ressalvada a nobreza dos propósitos que inspiraram a chamada Justiça Menorística, é demasia colocar sobre os ombros do Judiciário a gravíssima problemática da infância brasileira, decorrente do declínio dos valores, da falência da família e da escola. Outro encargo confiado à Justiça e causador de desgaste é a missão das execuções penais. Um olhar isento concluiria, sem sobressaltos, que administrar presídios não é tarefa do Judiciário. Este encerra a sua função ao aplicar a pena. Fiscalizar o seu cumprimento é obrigação da administração pública. Tanto que a Secretaria da Administração Penitenciária integra a estrutura do Poder Executivo. É o governo que tem condições de adotar projetos mais eficientes de informatização e de controlar as fases da progressão, cuja inobservância, por despreparo burocrático da Justiça, gera tanta celeuma e não poucas rebeliões. Se a informática permite exação nos estoques de mercadorias, se qualquer grande estabelecimento comercial sabe verificar em seus depósitos a existência ou não de determinado produto e sua quantidade, qual a invencível dificuldade de se controlar o estoque de gente que é o sistema penitenciário? Outra sugestão seria devolver os serviços estritamente judiciais a esse tão ignorado segmento formado pelas delegações extrajudiciais. No tempo em que os escreventes estavam subordinados aos tabeliães e registradores, havia maior eficiência no trabalho. O ambiente propiciado pelos antigos "cartórios" - hoje delegações - era favorável ao aprendizado, à disciplina, às noções de hierarquia e ao respeito devotado à missão de "fazer justiça". Ao ampliar o quadro funcional, desprovido de uma política de carreira e sem escolas de formação dos servidores, o Judiciário criou um cenário praticamente inadministrável. A devolução desse controle a quem detém experiência multicentenária implicaria eficiência hoje intangível e liberaria o juiz para se devotar à única atribuição para a qual o povo o remunera: julgar dissídios. Tudo é perfeitamente factível desde que haja ousadia e vontade. O produto será mais adequada observância da vontade constituinte: uma Justiça rápida e eficiente. Assim como o povo reclama e merece. (p.A2)

*Desembargador do TJSP e presidente da Academia Paulista de Letras
Fonte: O ESTADO DE SÃO PAULO(18/02/2010)

Decisão sobre PEC dos Cartórios deve sair em breve


A expectativa é de um desfecho em breve para a polêmica em torno da Proposta de Emenda à Constituição que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro, mais conhecida como PEC dos Cartórios (PEC 471/05).A proposta foi incluída na pauta de votações do plenário na semana passada, mas não chegou a ser apreciada por falta de acordo entre os líderes partidários.Em entrevista, o presidente da Câmara Michel Temer observou que os líderes querem uma decisão sobre o assunto, seja contra ou a favor. O presidente Temer ressaltou que os dois lados têm pareceres jurídicos sólidos sobre o tema.Durante pronunciamento em plenário, o deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP), lembrou que levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta 7.800 cartórios vagos atualmente no País. Macris protestou contra a grande quantidade de nomeações sem concurso público, caso a emenda seja aprovada."Não há argumento que se contraponha à inconstitucionalidade dessa proposta, Sr. Presidente. Isso é lamentável. Pode acontecer exatamente o que aconteceu com a PEC dos Vereadores, que nós aprovamos e que foi para o Supremo Tribunal Federal. Esta Casa passa vergonha, simplesmente levantando as consequências da aprovação deste Plenário." Já o autor da PEC, deputado João Campos (PSDB/GO), está otimista. Ele disse que a proposta conta o apoio da maioria dos deputados e sua aprovação reforça a posição política."Porque em alguns lugares os concursos foram suspensos porque o Tribunal, pelo menos em caráter preliminar, reconheceu que quem já ocupava a vaga tem a perspectiva de direito. Isso tem que ser analisado, apreciado com carinho. Em outra situação, porque o concurso está eivado de irregularidades. Então, essa é a posição do STF, inclusive pelo menos em parte desautoriza o CNJ, o CNJ estava revogando essas decisões judiciais."Segundo João Campos, a proposta apresentada por ele reforça a regra do concurso público, na medida em que estabelece o crime de responsabilidade administrativa no caso de o tribunal não abrir concurso, decorridos 6 meses após a vacância nos cartórios.Outro ponto destacado pelo autor da PEC é o senso de justiça da proposta com aqueles nomeados pelos presidentes dos tribunais para responder pelas serventias até novembro de 1995.

Fonte: Câmara dos Deputados / Rádio Câmara (17.02.2010)

Anoreg-BR assina termo de cooperação com a Advogacia-Geral da União


Com a intenção de agilizar o repasse de dados e informações mantidas e produzidas pelos cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) assinou nesta quinta-feira (4/2) um acordo de cooperação com a Advocacia-Geral da União (AGU). Através do convênio, a Anoreg-BR, em conjunto com suas entidades parceiras e representativas da atividade notarial e de registro, compromete-se a fornecer à AGU informações possíveis a respeito de dados registrados nos cartórios extrajudiciais brasileiros, não sigilosos e que já estejam integrados em sistema de base de dados. Anteriormente, a Anoreg-BR já havia assinado convênio semelhante com a Controladoria-Geral da União.

Fonte: ANOREG-BR (17.02.2010)

Ministro Cezar Peluso arquiva mandado de segurança contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos.


O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Mandado de Segurança (MS 28591) impetrado, com pedido de liminar, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ato questionado, de autoria do Conselho Nacional de Justiça e editado pelo corregedor nacional de Justiça, tornou pública no dia 22 de janeiro desse ano relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vagas em cada unidade da federação e estabeleceu prazo de 15 dias para defesa dos eventuais interessados.A entidade alegava falta de intimação pessoal dos ocupantes das serventias extrajudiciais indicadas, fato que violaria o artigo 26, parágrafo 3°, da Lei 9.784/99, bem como o artigo 8º, parágrafo 5º, do Regimento Interno do CNJ. Assim, a Anoreg pedia a) para que o STF determinasse ao CNJ a promoção da intimação pessoal supostamente não realizada, (b) a suspensão, para efeitos de contagem de prazo da defesa, do ato administrativo atacado, e (c) a publicação, pelo CNJ, de devidos esclarecimentos.Segundo informações prestadas pelo CNJ, as alegações da Anoreg são falsas. Foram apresentados ao Supremo documentos que comprovariam a expedição de 6.658 cartas de intimação pessoal, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro, tendo como destinatários todos os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Consta também que, com base no artigo 2°, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 80, a contagem do prazo para contestar a inclusão de vaga na resolução provisória teria início apenas a contar da ciência do interessado.Para o relator, o pedido é inviável. “É que a pretensão da autora, longe de demonstrar fato de que se lhe irradiasse direito líquido e certo, vai, antes, de encontro ao que está provado nos autos como coisa contrária, qual seja, a efetiva ocorrência de intimação pessoal dos interessados”.Peluso entendeu que não há ofensa ao contraditório, a outra cláusula qualquer do devido processo legal, nem a dispositivos legais que exigem a ciência pessoal de interessados, quando há prova inequívoca da expedição, pelo Conselho, de milhares de cartas de intimação pessoal a todos os titulares de serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância.Portanto, concluiu não haver, no caso, direito subjetivo a ser tutelado. Por esse motivo, o ministro Cezar Peluso negou seguimento (arquivou) ao pedido, restando prejudicada a liminar. Fonte: STF

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Personalidade Jurídica de instituições católicas

Veja no site da OfficerSoft o Decreto n. 7107/2010, que convalida o acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, no reconhecimento da personalidade jurídica das instituições eclesiásticas da Igreja Católica no Brasil, mediante o cumprimento da legislação brasileira. Saliento, por imperiosa necessidade de observação dos Registradores de Pessoas Jurídicas o excerto que faço:
"Art. 3º .... § 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato."
http://www.officersoft.com.br/noticias/vejamais/item/decreto-no-7107-de-11-de-fevereiro-de-2010

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Pressupostos de admissibilidade de Recurso Extraordinário

INFORME JURÍDICO - Da Repercussão Geral
A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu mais um dos pressupostos para admissibilidade do Recurso Extraordinário que é a Repercussão Geral. Assim, além dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos para que um recurso seja admitido, o recorrente deverá demonstrar que a matéria além de ofender diretamente o comando constitucional, apresenta relevância social, política, econômica ou jurídica, que transcendem os interesses subjetivos da causa
(Fonte: STF).

•Reunião mensal da Arpen-SP apresenta palestra sobre "A Inscrição e a Utilização do CEI" – (ARPEN-SP).


Coordenada pelo presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Cláudio Murgillo, a reunião mensal de fevereiro, ocorrida na manhã desta quarta-feira (10.02) na sede da entidade, contou com a presença de registradores civis de diferentes regiões do Estado.
O encontro teve início com a apresentação da pauta da reunião, que tratou da criação da Comissão de Enunciados da entidade, a certificação digital e o IPESP, além de uma palestra sobre o tema "A Inscrição e a Utilização do Cadastro Específico do INSS (CEI), por notários e registradores", ministrada pelo advogado José Carlos Martins.
José Carlos Martins, membro do Grupo Serac, abriu sua palestra abordando o tema da CEI e esclarecendo dúvidas relacionadas à Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). "A parte trabalhista, das guias e obrigações, por parte do cartório sempre foram cumpridas pelo CNPJ, que foi e ainda é obrigatório, mas que sempre criou confusões. O CNPJ, inicialmente, é um cadastro de pessoa jurídica e o CEI é um cadastro de pessoa física. Então, um empregador pessoa física tem que cumprir suas obrigações com base no CEI".
Segundo o palestrante, até 2007 o cumprimento das obrigações trabalhistas era feito pelo CEI, mas podiam ser feitas também pelo CNPJ. Em 2007 passou a ser obrigatória a transição do CNPJ para o CEI, mas não foi dada a razão. "Já em outubro de 2008, para começar a vigorar em novembro de 2008, um novo manual, que empregou a obrigatoriedade de entregar a guia com base no cadastro do CEI, instalando-se o caos. O próprio Grupo Serac começou a tratar desse assunto agora, em janeiro de 2010 porque de novembro de 2008 até o final de 2009 nós estávamos estudando as consequências".
Martins ressaltou que a partir do momento que o cadastro passou a ser feito com base no CEI, direcionou-se a mente de todos para a não sucessão trabalhista, mas que quem determina se confere a sucessão ou não é a justiça e, não o cadastro. Quando o empregador cumpre as obrigações trabalhistas com base no CEI, os funcionários passam a ser vinculados a pessoa física do titular e, não ao cartório.
"Ainda é possível fazer com base no CNPJ. A consequência é que, quando houver uma fiscalização, o empregador que ainda fizer com base no CNPJ será punido. Com isso, as guias podem deixar de serem aceitas pelos bancos. Isso já está acontecendo com a DIRF, que tem sido recolhida com base no CNPJ. Mas a DIRF de 2010, com base no ano de 2009, tem quer preenchida com base no CPF. É um alerta porque quem tem preenchido com base no CNPJ será surpreendido agora, dia 26, com uma mensagem de erro e podem esperar que os empregados fiquem na malha fina", revelou.
"Mas, por quê? Porque as DARFs foram entregues com base no CNPJ e as DIRFs com base no CPF. Serão feitas as REDARFs, ou seja, as retificações das DARFs para trocar de CNPJ para CPF. Mas, seguramente, não vai dar tempo de a receita processar tudo isso. Então, quando os empregados forem fazer as suas declarações de imposto de renda, vai parecer para a Receita Federal que aquilo que ele informou não existe", completou Martins, que finalizou sua palestra dizendo que a matricula no CEI pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.
Seguindo a pauta da reunião, o presidente da Arpen-SP falou da criação da Comissão de Enunciados da entidade. O objetivo é que os enunciados padronizem os procedimentos realizados dentro do cartório, principalmente os assuntos mais polêmicos. "A intenção é que todos sigam os enunciados, que sirvam de modelo para que haja, efetivamente, a padronização", explicou Murgillo, acrescentando que a comissão está aberta a sugestões de temas e a possíveis dúvidas.
Outro assunto abordado na reunião foi a certificação digital. Segundo Murgillo, a procura junto aos cartórios tem sido muito grande, embora as serventias, em São Paulo, não possam atuar ainda nesta área.
Também fez parte da pauta o Ipesp. Murgillo informou a todos os presentes que, conforme reunião no Sinoreg-SP, existe um projeto de lei na Assembléia Legislativa que transforma a carteira em um fundo de capitalização. "Segundo o Cláudio Marçal Freire, esta seria a única solução, mas os escreventes e auxiliares não concordam. O Cláudio disse que seria apenas uma mudança de nome, que, na prática, os efeitos seriam os mesmos. Mudaria apenas a alíquota", explicou.
Quanto as novas certidões, o presidente da Arpen-SP esclareceu que devem ser aceitas as certidões de outros estados que ainda não possuem o número de matrícula devendo o Oficial tirar xérox do documento e encaminhar ao CNJ. "A Arpen-BR fará uma consulta pedindo uma orientação por escrito, mas a orientação é essa. Outro ponto é que o Oficial pode colocar o que ele julgar necessário no campo 'observações'".
Último tema tratado na reunião foi abordado por Mário de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Institucionais da Arpen-SP e Arpen-BR. "Na última reunião com a Anoreg-BR, estabeleceu-se um prazo, que termina amanhã (11.02), para que sejam apresentadas sugestões, propostas de alteração do CPC, que é aquela Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, que abriu a possibilidade de nós apresentarmos reformas, pela Anoreg-BR".
Após o término da reunião, foi prestada uma homenagem a Oficiala Iracema Boquetti Merola, do cartório do 24º Subdistrito da Capital, em Indianópolis, pelos 56 anos de dedicação ao Registro Civil, completados no dia 02 de janeiro.
Fonte: http://www.arpensp.org.br/

Data de Publicação: 10.02.2010

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Circular 6/2010 - CGJ/TJSC

Circular reitera que oficiais de registro civil de pessoas jurídicas submeta os documentos relativos à prática de atos na serventia, relativa às Fundações, à anterior avaliação do Ministério Público - Curadoria das Fundações.

Meu filho e as manhãs.




"Hoje pela manhã, como de costume, antes de sair para trabalhar, visitei o quarto de meu filho. Considero uma espécie de ritual sagrado de todas as manhãs: chegar bem perto de seu berço, ajeitar sua coberta com cuidado, aninhá-lo com carinho para que não se descubra. Passo então minhas mãos, algumas vezes, sobre seus cabelos macios, e digo em pensamento: “Como eu te amo!” Ele normalmente se move com suavidade, como se reagisse de alguma forma ao estímulo externo durante o sono. Continua ali, em silêncio, em paz, preparando seu corpinho e sua alma para mais um dia de descobertas felizes. Despeço-me, procurando não fazer ruídos, e saio porta afora com a alma leve, pronto para enfrentar mais um dia no mundo. Da próxima vez que o vir, mais tarde, ele já estará desperto, correndo pela casa, brincando com seus carrinhos, e irá me conceder mais uma alegria: a de receber seu sorriso, que sem dizer nada, diz tudo.Por mais que alguns dias sejam difíceis, por mais que as batalhas sejam ferrenhas e desgastantes, tudo se acalma, tudo se conforta naquele sorriso.Os sorrisos de criança têm um poder quase mágico, e os de nossos filhos mais ainda.Eles parecem querer nos fazer perceber que, por mais que a vida seja tormentosa, cheia de pequenos e grandes espinhos que provocam dor, muita alegria ainda existe.Por mais que neste exato instante existam “n” pessoas desejando não mais viver, se enfraquecendo nas lutas, desejando desistir, existem outras tantas almas agradecendo pela vida, num júbilo contagiante.E tenho certeza de que “ser pai” é mais um desses motivos de alegria plena, de gratidão a Deus, e mais uma das muitas razões que temos para continuar sempre, sem desistir."
(autor desconhecido, mas poderia ser qualquer um de nós) coletado na net

STJ define sucessão nos regimes de casamento




A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, elaborou um quadro para esclarecer as hipóteses de sucessão do cônjuge sobrevivente nas diversas modalidades de casamento. No caso específico julgado, o Recurso Especial 992.749, a 3ª Turma do STJ definiu a sucessão do cônjuge a partir de uma interpretação de forma inédita que a ministra deu ao artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. No Recurso Especial, a 3ª Turma decidiu que o cônjuge casado sob o regime da separação convencional de bens não ostenta a condição de herdeiro necessário em concorrência com os ascendentes.
O precedente estabelece que o regime de separação de bens, previsto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, é gênero que congrega duas espécies: a separação legal, obrigatório por lei para alguns casos, e a separação convencional, que é estabelecida pela vontade das partes. A ministra explica que ambas obrigam os cônjuges, uma vez estipulado o regime de separação de bens, à sua observância. Dessa forma, não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte.
Neste mesmo julgamento, foi definido o entendimento de como se dá a sucessão do cônjuge também nas hipóteses de casamento sob o regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens, conforme o quadro ao lado.
A 3ª Turma do STJ também definiu a sucessão do companheiro que, nos termos do artigo 1.790 do Código Civil, participa da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, em concorrência com os filhos do autor da herança. Nesses casos, o companheiro não herda os bens particulares do companheiro morto, mas apenas os bens comuns, que devem ser divididos também com os descendentes.
http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/stj-define-regras-heranca-diferentes-regimes-casamento

PEC dos Cartórios na pauta de hoje


Temer garante que PEC dos Cartórios entra na pauta de amanhã

Mesmo recebendo críticas por parte de diversos setores e de parlamentares, a proposta de emenda à Constituição dos Cartórios será colocada em votação amanhã (10) no plenário da Câmara. O presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), disse hoje (9) que a PEC entrará na pauta a pedido dos líderes, fruto de acordo feito ainda no ano passado.
"Os líderes pediram unanimemente que liquide esse assunto, que se tire da frente", disse. "Havia um velho acordo. E o plenário que vai decidir", completou. Para ser aprovada, a matéria precisa de quórum alto: 308 votos em dois turnos de votação. A PEC efetiva como titulares cerca de 5 mil responsáveis por cartórios sem que eles se submetam a concurso público. No entanto, há 7 mil concursados lutando para tomar posse em algum cartório.
"É uma emenda extremamente polêmica para ser votada amanhã. A Constituição prevê efetivação de titulares de cartórios por concurso público", disse o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).
Hoje, a Câmara deverá votar o projeto que acaba com o nepotismo no Judiciário. Apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter proibido a prática, projeto similar tramitava na Câmara. À noite, sessão do Congresso deverá votar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à parte do Orçamento que suspendia obras da Petrobras por indícios de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União.
Amanhã (10), os deputados devem, ainda, definir quem vai assumir as presidências das comissões permanentes.
Fonte: notícias da Câmara em 09/02/2010

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Des. Cesar Abreu fica responsável pelos extrajudiciais


Corregedoria-Geral da Justiça

PORTARIA N.º 003/2010
O Desembargador SOLON d’EÇA NEVES, Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º, inciso
II, do Ato Regimental n.º 44/01, com a redação que lhe foi dada pelo
Ato Regimental n.º 55/02,
RESOLVE:
DELEGAR ao Vice-Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador
CÉSAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, competência para a
fiscalização disciplinar, controle e orientação, inclusive realização
de inspeções e correições, no âmbito dos serviços extrajudiciais, a
partir da presente data.
Fonte> site TJ : em 8/2/2010

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Colégio Registral do RS e o parecer do Dr. Decio Antonio Erpen sobre a lista de vacâncias do CNJ




IMPUGNAÇÃO À INCLUSÃO INDEVIDA NA LISTA PROVISÓRIA DE VACÂNCIAS DO CNJ


Parecer do Dr. Décio Antonio Erpen

Prezado Associado

Os Colégios Notarial e Registral encomendaram ao Dr. Décio Antonio Erpen parecer sobre inclusão indevida de Serviços Notariais e/ou Registrais na lista provisória de vacâncias do CNJ.

Recebemos hoje a manifestação intitulada "DA PREMATURA DECLARAÇÃO (provisória) DE VACÂNCIA DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS" e disponibilizamos para consulta imediata do seu inteiro teor.

O parecer revela aspectos históricos e legislativos sobre a forma de como são providos os Serviços no Estado do Rio Grande do Sul, bem como informa inúmeros princípios jurídicos violados pela decisão prematura de inclusão em lista provisória de vacância de Serviços regularmente providos.

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2010.

Julio Cesar Weschenfelder

Vice-Presidente

Veja o parecer no link:
http://www.colegioregistralrs.org.br/anexos/Parecer%20Cartorários_%20CNJ.doc

Fonte: site do Colegio Registral do RS

Blogs do Ministério Público de Santa Catarina





11 blogs levam as atividades das Promotorias de Justiça do MPSC ao conhecimento da sociedade
Através do link abaixo você pode acessar os blogs, inclusive o blog das Promotorias de Içara.

http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/Portal_integra.asp?secao_id=880&secao_principal=880

Fonte: site do MP/SC

ANOREG-MA apóia CNJ


STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Publicado em: 08/02/2010

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.
“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.
LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.

Fonte:Site do TJMA

TOGAS EM CHAMAS - Revista Istoé

O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário


Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 de janeiro, quando Peluso concedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados.

Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta. Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.”

Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.

Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.”

Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura. Único juiz de carreira atualmente no STF, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura, investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes, com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.

No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares.

Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública. No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso.

Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.

Fonte: Revista Isto É (coletado do site da arpen brasil)

AL - TJ de Alagoas conclui exame de regularidade dos cartórios



Assim que assumiu a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) , a desembargadora Elisabeth Carvalho iniciou a análise dos cartórios. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) iniciará nos próximos dias o cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contidas na Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, no sentido da remessa, dentro do prazo de 30 dias, a contar daquela data, de plano de desmembramento ou anexações de serviços notariais e registrais, bem como, dentro do prazo de 45 dias, também iniciado a partir daquela mesma data, da relação de todos os serviços notariais e registrais vagos e daqueles devidamente preenchidos, neste último caso, com apresentação dos documentos comprobatórios da regularidade das correspondentes titularizações.

O procurador-geral do TJAL, Carlos Barros Mero, que deu esta informação, hoje, disse que “empenhada em promover a regularização de todos os serviços notariais e registrais estabelecidos em todo o território estadual, a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, tão logo assumiu a presidência do TJ/AL, deu início ao exame de todos os processos referentes ao recadastramento, já realizado por Comissão Especial de Trabalho constituída por operosos Juízes Auxiliares da Presidência da Corte”. “Com efeito, publicou no Diário Oficial do Estado, edição de hoje, dia 2 de julho, os despachos proferidos em mais de uma centena de processos, com os quais, ultimados os estudos realizados através de mais de duas centenas de feitos relativos à regularidade ou não de serviços notariais e registrais e seus ocupantes”. “Por outro lado, quando ao diante de situações jurídicas por alguma forma a suscitarem dúvidas, fez remessa dos correspondentes processos à douta Corregedoria-Geral de Justiça, para o fim de que, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, promova o reexame pontual dos casos em apreço, de forma a que se possa tomar seguro juízo acerca da situação de cada notário ou registrador de realidade funcional ainda questionável”.

Painel quase integral - “Em assim sendo, pode-se afirmar que hoje já se tem um painel quase que integral dos serviços notariais e registrais instalados em Alagoas, já que ínfima a quantidade de unidades notariais e registrais cujas situações ainda estão submetidas à reapreciação pela Corregedoria-Geral de Justiça”. “Importante anotar, por outro lado, que a Presidente do Tribunal de Justiça ao curso desse labor estafante e a exigir-lhe esforço hercúleo, tomando providências no sentido de que nenhum dos serviços notariais e registrais tivesse paralizadas as suas atividades”. “Até porque ela tem consciência de que os serviços públicos destinam-se à cidadania, pelo que inconcebível sofram qualquer tempo solução de continuidade, ainda que temporária, pois que seria a coletividade que findaria injustamente penalizada.”. E concluiu o procurador-geral do TJ/AL, Carlos Mero: “Assim sendo e graças à disposição de trabalho da Senhora Desembargadora Presidente e ao seu compromisso com a realização da justiça e com a comunidade, bem como do dedicado apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, está o Tribunal pronto a cumprir o que determinou o CNJ”.

Fonte: TJAL (coletado do site da arpen brasil)

Auditoria recupera 1,5 milhão para Fundo de Reaparelhamento da Justiça



A Auditoria Interna do Tribunal de Justiça, em 2009, fiscalizou e notificou 204 cartórios extrajudiciais em todo o Estado e, com isso, pretende recuperar cerca de R$ 1,5 milhão aos cofres do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.

Dentre as 40 Comarcas cujos cartórios extrajudiciais receberam visita in loco dos auditores, as que totalizaram um maior volume a ser cobrado foram Porto Belo (R$ 214 mil), Itajaí (R$ 136 mil) e Lages (R$ 127 mil).

A coordenadora da Auditoria Interna do TJ, Maria Madalena Steinbach, explica que a verificação junto as unidades deve ser constante e que, para 2010, o cronograma já está montado e, inclusive, já começou – em janeiro.

"Na hora da fiscalização, damos prioridade para os cartórios que estão em concurso público – concurso para o ingresso na atividade notarial e registral – , os das grandes comarcas e aqueles que não tenham recebido visita nos últimos 10 anos", detalha.

Com relação à arrecadação dos valores, explica a auditora, a maioria dos cartórios - quase 95% deles - preferem negociar os valores com o Tribunal e evitam que se transforme em dívida ativa.

A auditoria é realizada nos seguintes itens: requisição de selo de fiscalização; recolhimentos e destino dos valores referentes a habilitação de casamento; elaboração de relatórios das auditorias realizadas; ofícios de notificações; recursos apresentados pelos serventuários e processos referente a quitação de valores.

Fonte: www.tjsc.jus.br - notícias (08/02/2010)

Toffoli arquiva ação contra ato do CNJ


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Mandado de Segurança que pediu a suspensão do ato do corregedor Nacional de Justiça determinando que a titularidade de mais de 7 mil cartórios do país deveriam ser substituídas por meio de concurso público. Os autores da ação figuraram na lista de cartórios divulgada no Diário Oficial.
No ato publicado no dia 22 de janeiro de 2010, foi dado prazo de 15 dias para que os interessados oferecessem as respectivas impugnações. De acordo com os autores, há sérias dificuldades para o exercício do direito de defesa já que a relação não exibe o município em que se situa a serventia, muito menos aponta o nome do ofício, cartório ou serventia de cada um dos interessados. Segundo eles, o ato administrativo é destituído de motivação ou fundamentação e os impetrantes não têm acesso aos documentos, que se encontram em Brasília.
Além disso, segundo a ação, a forma de instauração do procedimento, por meio do Diário Oficial, é contrária ao próprio Regimento Interno do CNJ, na medida em que não foi observada a intimação pessoal.
Para o ministro Dias Toffoli, a finalidade do mandado está na determinação de que a autoridade impetrada fizesse a intimação pessoal dos impetrantes, abrindo o prazo de 15 dias para impugnações de estilo. “À vista das informações trazidas aos autos essa preocupação mostra-se infundada”, afirma. Segundo ele, o CNJ deu cumprimento à norma de seu Regimento Interno e procedeu às intimações pessoais dos interessados.
De acordo com o ministro, em algumas situações, como as próprias informações preliminares deixam claro, as intimações dependerão do conhecimento dos endereços dos destinatários, o que será ainda levado a efeito. Assim, tornará ainda mais forte o reconhecimento da ausência de lesividade da citada Resolução, quanto ao prazo vincendo do dia 8 de fevereiro, segundo ele. “Em suma, não haverá perigo na demora da prestação jurisdicional, pois esse prazo não vincula os interessados e sim aquele nascido das intimações pessoais”, garante. Segundo Dias Toffoli, torna-se mais do que evidente que os impetrantes carecem de interesse de agir, porquanto não houve conteúdo decisório negativo, cerceador de direitos, abusivo, ilegal ou inconstitucional da autoridade impetrada.
Dados adicionaisO presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ofereceu informações preliminares sobre os fatos. De acordo com ele, não houve desrespeito à garantia constitucional do contraditório, já que a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro de 2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância, relatou Dias Toffoli. “Nas aludidas cartas, além de expor o motivo pelo qual foi declarada vaga a serventia, que é diverso em cada uma delas, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida”, informou.
De acordo com as informações prestadas pelo CNJ, a diferença entre o número de serventias declaradas vagas na relação provisória (7.828) e o número de cartas de intimação (6.658) decorre do fato de que muitas dessas serventias não têm seu endereço cadastrado no Sistema Justiça Aberta, obrigação afeita a elas ou aos Tribunais de Justiça a que estão vinculadas.
Consta ainda nas informações do Conselho, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. “Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão”.
fonte: Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 28.597

CGJ orienta juízes a não darem posse, devido à liminar do STF



Liminar suspende posse dos candidatos aprovados no concurso do Edital N.º 84/07.
(situação dos já empossados permanece inalterada)
Em face do deferimento da medida cautelar, proferida pelo eminente Ministro Marco Aurélio de Melo nos autos do MS n.º 28545, orienta-se aos Juízes Diretores do Foro para que suspendam, temporariamente, a solenidade de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais, enquanto perdurar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Informa-se que permanece inalterada a situação dos empossados.
Florianópolis, 05 de fevereiro de 2010.

Des. José Trindade dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça

Des. Solon d'Eça Neves

Corregedor-Geral da Justiça

Des. Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu

Vice-Corregedor Geral da Justiça

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

STF concede liminar para suspender concurso em SC


04/02/2010 - Liminar referente à Petição/STF n.º 2600/2010
"[...] Defiro a medida acauteladora para suspender o concurso relativo aos Editais nº 84/07 e nº 11/09 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 4. Oficiem ao Superior Tribunal de Justiça objetivando informações sobre a tramitação do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 28.424/SC; ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina visando a ter-se notícia do estágio do concurso; e ao Conselho Nacional de Justiça presente o conflito entre o que decidira anteriormente à impetração e a óptica que veio a prevalecer considerado o voto vencedor no Procedimento Administrativo nº 200910000019808. 5. Vindo ao processo as manifestações, colham o parecer do Procurador-Geral da República. 6. Publiquem."

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3818983

Mensagens de vida... um pouco de música e poesia


Enquanto houver sol (titãs)
veja o clipe e escute a música acessando no link http://letras.terra.com.br/titas/77518/
Quando não houver saída
Quando não houver mais solução
Ainda há de haver saída
Nenhuma idéia vale uma vida...
Quando não houver esperança
Quando não restar nem ilusão
Ainda há de haver esperança
Em cada um de nós
Algo de uma criança...
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol...
Quando não houver caminho
Mesmo sem amor, sem direção
A sós ninguém está sozinho
É caminhando
Que se faz o caminho...
Quando não houver desejo
Quando não restar nem mesmo dor
Ainda há de haver desejo
Em cada um de nós
Aonde Deus colocou...
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol...

A certidão de nascimento na adoção por casal homossexual


A questão da certidão de nascimento sempre é suscitada em face da adoção por casais homossexuais. Com efeito, quanto às mudanças no prenome, no nome e no assento (certidão) de nascimento de criança/adolescente adotada(o) por casal homossexual, muitas polêmicas são levantadas pelos que tentam argumentar em contrário à viabilidade de deferimentos de adoções a casais homoafetivos.
A existência de um registro de nascimento, no qual constem os nomes de dois homens ou de duas mulheres pode se opor aos costumes, mas não ao ordenamento positivo pátrio. Devendo espelhar a filiação não somente biológica, mas também afetiva, a certidão de nascimento, em caso de adoção homoafetiva bi-parental, deve contemplar os nomes dos pais/mães do mesmo sexo, refletindo a realidade socioafetiva na qual a criança ou adolescente estará inserida, através da adoção.
Sendo, a Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos -, de exigências meramente formais, nela não se encontra óbice sobre que o registro indique, como pais, duas pessoas do mesmo sexo. O Estatuto da Criança e do Adolescente, a tal respeito, apenas prevê, no art. 47, que "o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil, mediante mandado do qual não se fornecerá certidão". O § 1º do mesmo artigo, outrossim, não discrimina, com base no sexo biológico: "a inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome dos seus ascendentes". Se, quando se está diante das chamadas "produções independentes" ou de adoções deferidas a uma pessoa solteira, faz-se constar somente o nome de um ser humano como pai ou mãe, não há por que haver resistência em formalizar os nomes de duas pessoas como pais ou mães, somente por serem do mesmo sexo. A resistência não refletiria, veladamente, um flagrante preconceito, ainda decorrente de uma visão negativa para com a homossexualidade e as uniões homossexuais?
Felizmente, servidores da seara notarial comprometidos com uma sociedade melhor perceberam que os tradicionais modelos, tidos como padrões nos cartórios do país, poderiam ser adequados, para o amparo a situações que, expressamente, a legislação não previa, mas que deveriam ser inseridas formalmente, por critério de justiça e de igualdade (no bojo de deferimentos de direitos vários, a partir da doutrina e das decisões inovadoras do Poder Judiciário). Face às mudanças no âmbito notarial, por exemplo, foi pioneiro, no Brasil, o Provimento nº 06/2004 da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul (Processo 22738/03-0), a partir do qual ficou permitido que pessoas do mesmo sexo pudessem registrar documentos sobre união estável em Cartórios de Notas daquele Estado.
Em 2005, quando da 1ª edição do meu livro A Possibilidade Jurídica de Adoção Por Casais Homossexuais, eu já defendia que o(a) magistrado(a) determinasse que, na certidão de nascimento, oriunda do desfecho do processo de adoção por casal homossexual, constasse, tão-somente: filho de: ... [nome de um(a) dos companheiros(as)] e de: ... [nome do(a) outro(a) companheiro(a)]. E que, no lugar dos avós, constassem os nomes de todos eles, sem, necessariamente, ter que haver diferenciações entre "paternos" e "maternos". Nesta mesma direção que eu aventei teoricamente, quando começaram a ser deferidas (em caráter definitivo) as primeiras adoções a casais homossexuais no Brasil em 2006, os inovadores assentos de nascimento foram construídos, fazendo-se constar, no teor das certidões, tão somente, as expressões: "filho(a) de: ... e de: ..., sendo avós: ... ; ...". Assim, como um dos pioneiros exemplos do país, em 17 de novembro de 2006, foi lavrado, na comarca de Catanduva-SP, o assento de nascimento de Theodora Rafaela Carvalho da Gama, filha de Vasco Pedro da Gama Filho e de Dorival Pereira de Carvalho Júnior, sendo avós: Vasco Pedro da Gama e Aparecida de Souza Gama; Dorival Pereira de Carvalho e Maria Helena Fernandes de Carvalho. Os(as) magistrados(as) e os servidores da seara cartorária, acertadamente, a partir de 2006, começaram a possibilitar a formalização do vínculo de paternidade/maternidade entre pais/mães homossexuais e seus filhos adotivos, evitando discriminações e oportunizando que as certidões de nascimento, no caso das adoções por casais homossexuais, espelhem a filiação real, de modo a garantir não somente o direito dos(as) adotantes de serem pais/mães, mas, especialmente, dos(as) adotados(as) de serem filhos(as) de duas pessoas que os(as) acolheram através do amor.
A partir de 1º de janeiro deste ano de 2010, por força do Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009, passou a vigorar, em todo o país, um modelo padronizado de certidão de nascimento. O modo como tal modelo foi construído, apesar de espelhar uma ótica familiar heterossexual, não impede a formalização do vínculo de filiação entre uma criança/um adolescente e duas pessoas do mesmo sexo. Com efeito, o referido modelo apresenta (para efeito de visualização do vínculo de paternidade/maternidade) um campo denominado "filiação", no qual deve constar o nome do pai, da mãe ou dos pais conjuntamente (pai e mãe ou pais/mães). A expressão utilizada no modelo oficial (filiação), deixando o campo para livre preenchimento, permite, portanto, que sejam lavradas certidões de nascimento tanto nos casos de adoções deferidas a uma só pessoa (independente de orientação afetivo-sexual), quanto nos casos de deferimentos a casais homossexuais. A padronização promovida pelo governo, neste particular, não pode prejudicar a constituição do vínculo da dupla paternidade/maternidade homoafetiva, porque essa não é vedada pelo ordenamento jurídico e se conforma, inclusive, com os princípios constitucionais da igualdade e, especialmente, da dignidade da pessoa humana. E, neste particular, será relevante contar com a sensibilidade dos(as) magistrados(as) e dos servidores da seara notarial para que constem os nomes de dois homens ou de duas mulheres, para efeito da lavratura da certidão, em caso de adoção por casal homoafetivo.
Para a segurança jurídica do(a) adotado(a), essencial é que, a partir da certeza de ser amado(a) pela convivência, tenha, no seu assento de nascimento, um reflexo preciso deste amor. Neste diapasão, o Direito deixa de ser vislumbrado pelo crivo de preconceitos infundados e as leis, de serem interpretadas sob o olhar da segregação. Com efeito, se, desde 1988, a partir da Constituição Federal em vigor, através de uma hermenêutica de inclusão pelo primado dos direitos fundamentais (caput do art. 226), já se podia deferir direitos familiares de convivência a casais homossexuais e às uniões entre homens e mulheres não casados (e o Judiciário era tímido em fazê-lo, por medo e/ou preconceito), a partir da legislação regulamentadora da união estável, valendo-se da analogia, mais ainda aparelhados estavam e estão os(as) magistrados(as) para conceder tais direitos aos casais homoafetivos. Além disso, desde 1990 e a partir de tal ano, quando nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 6.015/73 (que versa sobre Registros Públicos) já poderia vir sendo interpretada no sentido da viabilidade de constituição do vínculo jurídico de filiação entre um(a) infante e um casal homossexual. Restrições, nos referidos diplomas, nesta direção, não há. Os óbices partem de interpretações eivadas de puro subjetivismo ou preconceito. O desafio maior consiste em alguns operadores jurídicos e servidores do Poder Judiciário - conservadores ou amedrontados pelas mudanças (que continuarão se processando) - reverem se estão interpretando as leis e vendo o fenômeno social submetido ao jurídico com base em conceitos (amparados cientificamente) ou com base em preconceitos.
Tanto a atividade cartorária, quando as demais do Estado Democrático não podem ser legitimadoras de segregações e de preconceitos quanto às uniões homossexuais no país. Para além da orientação sexual das pessoas, os servidores devem atuar, com eficiência e clareza, em prol da segurança jurídica dos atos legalmente amparados, que traduzem a vontade das partes, sem distinção de qualquer natureza. Por ser não somente justa, mas sintonizada em face da legislação, a formalização da filiação homoafetiva continuará sendo processada, viabilizando a lavratura de certidões de nascimento nos casos de adoções por casais homossexuais no Brasil. Eis mais um desafio posto.
Enézio de Deus é advogado, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM e professor de Direitos Humanos (ACADEPOL-Ba e FTC-EAD). eneziodedeus@hotmail.com

Fonte: Boletim IBDFAM

Violação do princípio da isonomia em concurso...


Homologada liminar contra violação do princípio da isonomia em concurso para cartórios em GO Nas provas de títulos dos concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no âmbito estadual, a aprovação em concurso público para ingresso na carreira jurídica deve ter valoração superior à da aprovação em concurso para ingresso nos serviços notariais. É que, embora a formação jurídica seja pressuposto para os candidatos às duas carreiras, o serviço notarial é de caráter extrajudicial, não sendo propriamente da carreira jurídica.Com esse adendo, proposto pelo relator, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quinta-feira (04), liminar concedida em 22 de janeiro de 2009 pelo presidente da Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4178, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), suspendendo dispositivos da Lei Estadual de Goiás nº 13.139/97, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no âmbito estadual.Com o adendo hoje aprovado pelo Plenário, terá que haver uma revisão na pontuação da prova de títulos e, com isso, na classificação dos aprovados no concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro em Goiás, homologado em 18 de janeiro deste ano. Após a homologação da liminar, a ADI proposta pela PGR fica, agora, no aguardo do julgamento de mérito pelo STF. No julgamento de hoje, foi vencido o ministro Marco Aurélio, que homologava integralmente, sem ressalvas, a liminar concedida pelo ministro Gilmar MendesIsonomiaNa decisão de janeiro de 2009, o presidente da Suprema Corte suspendeu dispositivos da lei goiana impugnados pela PGR que privilegiavam, na pontuação da prova de títulos, os candidatos que já tivessem desempenhado atividades relacionadas à área notarial ou de registro, violando assim o princípio constitucional da isonomia.Trata-se dos incisos II, V, VIII, IX e X do artigo da Lei 13.129/97. Na liminar, o presidente do STF, louvando-se em jurisprudência firmada pelo STF nos julgamentos de medida cautelar na ADI 3580 e da ADI 3522, deferiu parcialmente o pedido de medida cautelar, ad referendum do Plenário, suspendendo, com efeitos ex nunc” (a partir da data da decisão) a vigência dos incisos mencionados, relativamente aos concursos de ingresso na carreira de notário e registrador.Já em relação ao concurso de remoção, fixou, também com efeitos ex nunc, interpretação conforme a Constituição no sentido de que a consideração dos títulos referidos nos incisos impugnados deve ter como marco inicial o ingresso no serviço notarial e de registro.

Processos relacionados ADI 478

Fonte:Site do STF

(notícia coletada no site http://www.officersoft.com.br/)

Atualização do Cadastro das Serventias no Ministério da Justiça


O site do Ministério da Justiça tem disponibilizado os dados referentes às Serventias de todo o país. As informações, prestadas pelos responsáveis de cada Serventia, são acessadas por pessoas interessadas em localizar as mesmas, para obtenção de serviços. A atualização do cadastro auxilia a população nesta busca, assim como auxilia também os próprios titulares que se buscam para comunicações e troca de informações.
É importante que os responsáveis pela administração das serventias mantenha o cadastro atualizado, o que deve ser feito no próprio site pelo link http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ01CEB978ITEMID92039749A6F040628BB1D11B105C070EPTBRIE.htm
Preencha o formulário e envie, como indicado, ao Ministério da Justiça.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Cartorários e ISS - continua a luta


Cartorários do sul do Estado estarão se reunindo com advogado tributarista na próxima quinta-feira, às 16 horas, na Sede do Ofício de Registro de Imóveis, para receberem melhores informações sobre demandas judiciais, recolhimentos indevidos, base de cálculo, etc, referente ao ISS sobre os seus serviços.

Tabeliães e Registradores interessados em participar da reunião devem contactar esta Oficial pelo e-mail oficial@cartorioicara.com.br

Quem paga as contas?

Micro-empresários, com empréstimo no Banco do Brasil para pagar instalações das suas lojas conversando....
- Bahhhh! Viste o INSS que subiu 6%?
- Vi sim.... o dinheiro já saiu do meu bolso.
- É... e tem um funcionário que veio me pedir pra ficar sem fichamento pra não perder o bolsa-família.
- O meu foi pra não perder o seguro-desemprego.
- E tu visse essa de benefício pra preso? Recebi um pedido pra contratar um desses e ele me disse que pela merréca que eu ia pagar ele preferia ficar na prisão, lá é tudo de graça e a família ainda recebe o auxílio-reclusão. Será que tem auxílio-vítima? Acho que vou fazer meu pedido de auxílio-desaforo.
- E eu de auxílio-otário.

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
De 1º/6/2003 a 31/4/2004
R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003
De 1º/5/2004 a 30/4/2005
R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/5/2005 a 31/3/2006
R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/4/2006 a 31/3/2007
R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/4/2007 a 29/2/2008
R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/3/2008 a 31/1/2009
R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/2/2009 a 31/12/2009
R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
A partir de 1º/1/2010
R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);- com o fim da invalidez ou morte do dependente.Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Dependentes
Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Valor do benefícioO valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Perda da qualidade de segurado
Dúvidas frequentes sobre:
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Legislação específica
Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 20 de 10/10/2007 e alterações posteriores.

Fonte> http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22