O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Direito de registrar filho com nome indígena é aprovado na primeira comissão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 5855/13, do Senado, que assegura o registro público de nomes tradicionais indígenas.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, altera a Lei 6.015/13, que proíbe o registro de crianças com nomes que as exponha ao ridículo.

"Nós passamos esses anos todo sem dar a devida atenção a esse pequeno nó, mas que é muito importante para os povos indígenas", afirma o relator na Comissão de Direitos Humanos, deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

"Não faz sentido nenhum que nós, no cartório, impeçamos o pai e a mãe de colocar no filho o nome que gostaria", acrescenta o parlamentar ressaltando que o projeto não abre brechas para que pais e mães inventem nomes nos cartórios.

O secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, apoia a iniciativa. "Cada povo tem uma língua, tem uma forma de nomear suas descendências. E o reconhecimento pelo Estado brasileiro desse direito dos povos de terem os seus próprios nomes registrados é importante."

Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Censo de 2010 registrou cerca de 305 povos indígenas espalhados em todo o território brasileiro.

Tramitação

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, se for aprovado pela CCJ seguirá direto para análise do Senado. A proposta só será analisada pelo Plenário da Câmara se houver requerimento aprovado neste sentido.

Fonte: Agência da Câmara

Comissão aprova pedido pela internet de habilitação para casamento

DIREITO E JUSTIÇA
07/11/2012 - 19h15

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 7079/10, do Senado. O substitutivo faz adaptações na redação do texto do Senado, sem modificar o teor.

“Desburocratizar e facilitar o processo é uma maneira de estimular os casamentos. Há uma tendência mundial de fazer com que haja processos eletrônicos e o uso da internet para atos corriqueiros”, afirma a deputada.

Segundo a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.

Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7079/2010
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Comissão vai propor regras sobre alteração de nome após casamento

DIREITO E JUSTIÇA
10/06/2013 - 22h26

Objetivo da proposta é evitar fraudes aos sistemas de segurança pública, fiscal e previdenciário decorrentes das mudanças de nomes.

Reprodução Tv Câmara

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (5) sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul de apresentação de projeto de lei com regras para a comunicação a determinados órgãos públicos da alteração de nome por ocasião do casamento (Sugestão 225/10). A sugestão passará a tramitar como projeto de lei de autoria da comissão.

Em caso de alteração do nome, os noivos deverão comunicar o novo nome, em até 30 dias, à Secretaria da Receita Federal; à Secretaria de Fazenda do estado ou à Secretaria Municipal de Fazenda; ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e ao órgão de segurança expedidor da Carteira de Identidade. Essa comunicação poderá ser delegada ao respectivo cartório ou à autoridade religiosa responsável pela celebração do casamento.

O texto diz ainda que esse procedimento aplica-se também aos casos de retificação do registro civil e de interdição. No caso de divórcio, essa comunicação será feita pelo juiz ou tabelião. O projeto acrescenta artigos ao Novo Código Civil (Lei 10.406/02).

Combate a fraudes
Segundo o Conselho de Defesa Social, o objetivo da proposta é evitar fraudes aos sistemas de segurança pública, fiscal e previdenciário decorrentes das mudanças de nomes. A entidade ressalta que hoje é possível casar várias vezes e alterar o nome e que isso pode ser um meio de fraudar os meios jurídicos.

O parecer do deputado Paulão (PT-AL) foi favorável à sugestão. “A proposta é importante para o aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro, na medida em que tal comunicação feita pelos nubentes permite a atualização dos seus dados cadastrados em órgãos públicos”, disse.

Íntegra da proposta:

SUG-225/2010
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Proposta altera regras do divórcio

DIREITO E JUSTIÇA
14/01/2014 - 16h04

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5432/13, do deputado Takayama (PSC-PR), que altera as regras do divórcio. A proposta revoga a Lei do Divórcio (6.515/77) e incorpora as alterações ao Código Civil (Lei 10.406/02) e ao Código de Processo Civil (CPC, Lei 5.869/73).

“Este projeto tem a pretensão de se tornar a nova Lei do Divórcio brasileira”, resume Takayama. Segundo ele, a legislação precisa ser adequada à Emenda Constitucional 66/10, que suprimiu a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos para o divórcio.

A proposta retira a necessidade de homologação judicial para divórcio consensual quando houver filhos menores. Atualmente, o CPC proíbe o divórcio por escritura pública se há filhos incapazes ou menores do casal. Pelo texto, o juiz ou tabelião buscará reconciliar os cônjuges, ouvindo cada um separadamente.

Intervenção do Ministério Público
De acordo com o texto, o Ministério Público deve intervir obrigatoriamente em todos os processos de divórcio. A escritura pública deverá ser homologada pelo Ministério Público para ter validade para o registro civil e o registro de imóveis.

Atualmente, não há necessidade de homologação. O tabelião deverá, pelo texto, recusar o acordo entre os cônjuges se não considerar preservado o interesse de algum deles, com fiscalização do Ministério Público.

Separação judicial
A proposta elimina do Código Civil a separação judicial. A Emenda Constitucional 66/10 extinguiu a necessidade de separação judicial por dois anos como pré-requisito para o divórcio. Com a medida, o divórcio pode ser solicitado diretamente.

Apesar da alteração constitucional, o Código Civil ainda prevê a separação judicial em diversos itens como um dos fatores para o fim da sociedade conjugal, assim como a morte de um dos cônjuges, a anulação ou nulidade do casamento e o divórcio.

Casais separados judicialmente na atualidade poderão, pela proposta, retomar o casamento ou solicitar o divórcio diretamente.

Culpa em divórcio
Se um dos cônjuges for julgado culpado pelo divórcio ele não poderá receber a metade dos bens adquiridos durante (comunhão parcial) ou antes (comunhão total) do casamento. Para determinar se o divórcio aconteceu por culpa de um dos cônjuges é necessário um dos seguintes itens: adultério, tentativa de homicídio, injúria grave ou lesão corporal, abandono do lar por seis meses seguidos e condenação por crime infamante.

O divórcio também poderá ser pedido unilateralmente sem fundamento em culpa do outro. Para isso, basta a separação de fato do casal, ou seja, que eles não vivam mais juntos. Essa regra não precisa ser obedecida em casos de medida cautelar de separação de corpos.

Quando um dos cônjuges é incapaz, o divórcio só poderá ser feito em juízo, não por escritura pública. Atualmente, o Código Civil prevê que o incapacitado possa ser representado por seu curador, pai, mãe ou irmão.

Além da pensão alimentícia, a proposta prevê que a pessoa culpada pelo divórcio poderá ser obrigada a indenizar o cônjuge por danos materiais e morais.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Continua:

Pensão alimentícia poderá ser corrigida pelo INPC
Íntegra da proposta:

PL-5432/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
fonte: agência câmara de notícias