O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 29 de junho de 2009

TRF aposenta compulsoriamente juíza federal investigada por venda de sentenças

29/06/2009 - 13h51
Por unanimidade, os integrantes do Órgão Especial do TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região decidiram aposentar compulsoriamente a juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno. Investigada na Operação Têmis, da Polícia Federal, Maria Cristina é acusada de envolvimento com o suposto esquema de venda de sentenças para beneficiar empresas de caça-níqueis e de outros ramos de atividade.A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Loman (ei Orgânica da Magistratura Nacional) em processos administrativos. A juíza Maria Cristina Barongeno também responde a ação penal por suposto favorecimento a casas de bingo. Só a ação pena poderá tirar dela o cargo de juíza federal."É a primeira vitória, o primeiro resultado prático da denúncia da Têmis", disse o procurador regional da República Pedro Barbosa Pereira Neto após a decisão de sexta-feira passada. "É uma vitória parcial, mas importante porque corrobora a investigação policial e a denúncia do MPF."De acordo com a denúncia, a juíza teria proferido decisões favoráveis a federações ou confederações que, a partir de liminares conseguiam manter suas casas de bingo ou de caça-níqueis em funcionamento. A exploração desse tipo de atividade está proibido desde 31 de dezembro de 2001.Além da juíza, o Ministério Público Federal denunciou três juízes federais, seis advogados, quatro empresários, um procurador da Fazenda Nacional e uma servidora da Receita Federal por suposta participação no esquema de venda de sentenças.A Operação Têmis, deflagrada em abril de 2007, teve suas investigações iniciadas em agosto de 2006, a partir de uma iniciativa do Ministério Público Federa.A juíza Maria Cristina Barongeno já estava afastada de suas funções por determinação do Órgão Especial do TRF-3.
Fonte: UOL

sábado, 27 de junho de 2009

Artigo trata da exigência de CNDs pelos Registradores e Tabeliães

Leia o artigo na íntegra:
Fonte: IRTDPJ Brasil

Projeto de Lei que aguarda sanção prevê gratuidade em atos notariais


O velho ditado diz: "onde passa um boi passa uma boiada". Em 1997 passou o boizinho magro do registro civil, agora a família começa a ir ao seu encontro. Veja a íntegra do texto original, o substitutivo e demais informações sobre o Projeto de Lei que já foi aprovado nas duas casas legislativas e apenas aguarda a sanção presidencial:
Fonte: Senado

Cartório: pode ficar o não concursado


Publicado em: 15/06/2009
A decisão do Conselho Nacional de Justiça de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos depois da Constituição de 1988 sem concurso público corre o risco de ser anulada na Câmara. O deputado João Campos (PSDB) é autor de uma emenda com a proposta de manter a exigência de concurso, mas com a garantia da titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até novembro de 1994. A Constituição de 88 tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. Porém, a regra só foi regulamentada em 1994.
Nesse vácuo de seis anos, cerca de 5 mil responsáveis por esses estabelecimentos foram beneficiados. A proposta de emenda constitucional 471/2005 foi aprovada em comissão especial e depende de acordo dos líderes partidários para ir à votação em plenário. Campos defende que foram os tribunais de Justiça que não promoveram concursos e fizeram perdurar a situação. Para ele, funcionários que consolidaram o trabalho nos cartórios como meio de vida não podem ser punidos.
Fonte:Correio do Povo – RS (extraído do site da ANOREG BR)

Assaltos a cartórios: pedido de informações. ANOREG/SC


Publicada em: 26/06/2009, Sexta-feira
Colegas, Estamos adotando providências para divulgar na imprensa essas criminosas ocorrências (arrombamentos/furtos), que já vitimaram diversos serviços notariais e registrais de Santa Catarina. Os efeitos já estão surtindo. Recebi telefonema do Delegado do DEIC do Estreito/Florianópolis, solicitando maiores informações a fim de que a polícia possa tomar providências de forma articulada. Eles precisam saber: - Relação completa dos cartórios assaltados. - Identificação dos Boletins de Ocorrência (número, data, Delegacia, etc.). - Identificação da empresa de segurança (se houver) - Filmagens (se houver). Portanto, peço aos colegas que já foram vítimas dessas ocorrências que nos encaminhem urgentemente essas informações. Enviem para:
anoregsc@anoregsc.org.br. Obs.: na segunda-feira de manhã darei entrevista à TV-BV sobre o assunto. Matéria no jornal diário Notícias do Dia (embora de circulação restrita) também foi providenciada. Abs, no aguardo. Jordan Martins (Presidência Anoreg/SC).

mensagens que a vida nos mostra e não enxergamos

"Um dia você está dirigindo na estrada, preso no engarrafamento enquanto tenta chegar ao escritório e olha para o lado e vê seu contador preso no mesmo engarrafamento. Você olha para o outro lado e vê seu gerente de banco. Isso deveria dizer-lhe alguma coisa"
(Roberto T. Kiyosaki - "Pai rico, pai pobre" - Ed. Campus)

sexta-feira, 26 de junho de 2009

COMUNICADO - CORREGEDORIA TJ/SC


A Corregedoria-Geral da Justiça informa que a Casa da Moeda do Brasil começou a entregar os selos de fiscalização, via correios, na última segunda-feira, 22/06/2009, normalizando-se gradativamente o estoque de selos dos cartórios do Estado de Santa Catarina.Todavia, destaca-se uma vez mais que as serventias que estão sem selo de fiscalização, ou na iminência de acabar o estoque até a entrega dos selos por parte da Casa da Moeda, deverão comunicar tal fato imediatamente à Corregedoria, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para que os serviços não sofram interrupções.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Prossegue o concurso em SC


DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO CIENTIFICAR A PARTE DA SEGUINTE DECISÃO: "ADMITO A INTERVENÇÃO DA ANDECC E DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA FASE DO CERTAME, UNIDOS EM LITISCONSORTE NO PRESENTE MANDAMUS, NA QUALIDADE DE ASSISTENTES DO RECORRIDO (ESTADO DE SANTA CATARINA), NOS TERMOS DO ART. 50 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; E, UTILIZANDO-ME DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECONSIDERO A DECISÃO AGRAVADA PARA REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA, RESTABELECENDO O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DE FLS. 414-434, QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO NO ESTADO DE SANTA CATARINA", AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 26/06/2009)
(PREVISTA PARA 26/06/2009) - PETIÇÃO Nº 138393/2009 (AGRAVO REGIMENTAL)
RMS 28424 UF: SC REGISTRO: 2008/0272681-0
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EM EXTINÇÃO DE USUFRUTO NÃO HÁ ITCMD


Decisão Normativa COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – CAT nº 10, de 22.06.2009 – D.O.E.: 23.06.2009.

ITCMD - Extinção de usufruto por morte do usufrutuário - Não ocorrência do fato gerador do imposto. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide: Fica aprovado o entendimento contido na Resposta à Consulta nº 152/2008, de 13 de maio de 2009, cujo texto é reproduzido a seguir, com adaptações: 1 - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, tendo em vista os requerimentos de averbação de cancelamento de usufruto decorrente de óbito do usufrutuário, indaga se as isenções do ITCMD referentes à transmissão de imóveis e valores, previstas no artigo 6º, I, alíneas 'a' e 'b', e II, alínea 'a', da Lei nº 10.705/2000 aplicam-se à extinção de usufruto. 2 - Para melhor entendimento da matéria, transcrevemos o dispositivo constitucional que outorga aos Estados e ao Distrito Federal a competência para a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, nos seguintes termos: "Artigo 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão 'causa mortis' e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...)" 3 - No exercício dessa competência, o Estado de São Paulo instituiu o imposto por meio da Lei 10.705/2000, que em seu artigo 2º dispõe: "Artigo 2º O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; II - por doação." 4 - Conforme se verifica, no que se refere à transmissão em decorrência da morte, para a lei paulista, somente ocorre o fato gerador do ITCMD quando o "de cujus" transmitir bens ou direitos aos seus herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários, ou ao legatário. Tanto é assim que a Lei 10.705/2000, ao tratar dos contribuintes do imposto na transmissão "causa mortis", somente se refere ao herdeiro e ao legatário (artigo 7º, inciso I), não havendo qualquer previsão de exigência do imposto em relação àquele que recebe bem ou direto em decorrência da morte de outrem sem, no entanto, ser seu sucessor hereditário, ou em razão de testamento. 5 - É importante destacar que o usufruto é sempre temporário, sendo que, por força do artigo 1.410, inciso I, do Código Civil, no máximo será vitalício. Assim, sem prejuízo do disposto nos artigos 1.411 e 1.946 do Código Civil, o usufrutuário não transmite, por sucessão hereditária ou testamentária, o direito de usufruto. 6 - Nesse sentido, com a morte do usufrutuário do imóvel, a propriedade plena se consolida na pessoa do nu-proprietário. E, na legislação paulista, não há previsão de incidência do ITCMD quando da consolidação da propriedade plena, ou quando da extinção do usufruto. 7 - Vale lembrar que o direito de propriedade, embora possa ser cindido quanto ao seu exercício, é uno. Em virtude da própria natureza temporária do usufruto, o verdadeiro proprietário do bem, em última análise, é o titular da nua-propriedade, já que a extinção do usufruto é inevitável. 8 - Releva considerar também que, mesmo que se considere a consolidação da propriedade pela extinção do usufruto como uma transmissão de "direitos", não se trata de transmissão hereditária ou testamentária de modo a ensejar a cobrança do ITCMD, ainda que, coincidentemente, o nu-proprietário seja herdeiro legítimo do usufrutuário. 9 - Assim, em conclusão, na situação apresentada não há incidência do ITCMD. Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.2009.Fonte: Boletim Eletrônico INR n° 3309.
Obs.: Em SC há ITCMD na extinção de usufruto, conforme nos informou a Tabeliã Designada de Içara, Maria Salete Pizzetti

Justiça determina anulação de casamento


12/05/2009 Fonte: TJRJ
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso interposto por uma mulher que pedia a anulação de seu casamento ao descobrir que seu marido era pedófilo, cerca de um mês após o matrimônio.
O casamento aconteceu em novembro de 2004 e o flagrante referente ao delito que ensejou o pedido de anulação ocorreu em janeiro de 2005.O homem foi flagrado em ato libidinoso com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima afirma que o marido da autora da ação era seu vizinho e tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele, tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada.A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que "os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque creem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável".
Fonte: IBDFAM

Submetida a cirurgia de sexo, hermafrodita é protegida pela Maria da Penha


25/06/2009 Fonte: TJSC
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, decidiu por unanimidade que compete à 3ª Vara Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital apreciar e julgar ação movida contra agressor que vivia sob o mesmo teto, por opção sexual, com vítima identificada civilmente como homem porém - após submetida à cirurgia de adequação de sexo por ser hermafrodita - com características físicas femininas. "Não há como desconsiderar a peculiar situação vivenciada pela ofendida que, malgrado não existir essa indicação em seus documentos de identificação civil, é reconhecida como mulher tanto pela medicina quanto pelas pessoas de seu convívio social", comentou o relator, ao analisar o conflito de competência suscitado pela 3ª Vara Criminal, especializada em atender casos ligados à Lei Maria da Penha, após receber para homologação o auto de prisão em flagrante encaminhado pela 2ª Vara Criminal, ambas unidades da Comarca da Capital. Como, no papel, a agressão se configurou entre dois homens, a 3ª Vara entendeu que a matéria não se enquadrava entre aquelas de sua competência. "Os tempos atuais exigem que o operador do Direito esteja atento e sintonizado com as transformações sociais, evitando, por vezes, que o rigor da lei e o formalismo exagerado suplantem os direitos e garantias individuais", anotou o desembargador Pacheco. Para ele, a vítima assumiu o papel de mulher quando se submeteu a cirurgia reparadora de sexo, momento em que se tornou destinatária dos mecanismos de proteção elencados pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). "Negar a aplicação deste diploma legal implica em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, norma fundamental preconizada no inciso III do art. 1º da Constituição Federal", concluiu o relator. Com a decisão, tanto a homologação do auto de prisão em flagrante contra o companheiro da hermafrodita quanto os demais atos procedimentais da ação serão processados junto à 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital (Conflito 2009.006461-6)
Fonte: IBDFAM

quarta-feira, 24 de junho de 2009

CARTÓRIOS - Concursos devem ser abertos até 2010


Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.
Entre os estados que prevêem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.
De acordo com determinação do CNJ, todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deverão deixar a função. A estimativa do conselho é de que 5 mil pessoas estejam nessa situação.
Já, quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo. Em Marília, a maioria dos oficiais ou foi beneficiado pela antiga lei ou já é concursado.
A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45 dias para informar ao CNJ sua situação.
O Estado de São Paulo é o único que tem concurso com edital lançado. São 398 vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do Estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de julho .
Segundo o Tribunal de Justiça, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, todos os editais para preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução deverão ser publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".
Jornal da Manhã/SP 24/06/2009

Carga rápida nos processos vai à sanção presidencial


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar, nos próximos dias, o projeto de lei aprovado pelo Senado, na quarta-feira passada (17/06/09), que regulamenta a carga rápida nos tribunais do País. A proposta permitirá aos advogados retirar os autos dos cartórios judiciais, por até uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodução das folhas por meio de cópias. Atualmente, isso não é possível em razão dos prazos comuns a serem obedecidos pela defesa das partes envolvidas. De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara 104/06 visa a alterar a redação do artigo 2º do parágrafo 40 do Código de Processo Civil. A atual redação do dispositivo impede a retirada dos autos pela defesa de uma das partes nos casos em que há prazos comuns. A retirada somente pode ocorrer em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição inicial nos autos. O senador Valter Pereira (PMDB - MS), relator da proposição, explicou, em seu parecer, que alguns cartórios permitem a retirada dos autos, porém de formas diferenciadas. O parlamentar disse que a proposta "destina-se a compatibilizar a lei à realidade e que merece chancela a linha motivadora da proposição, pois os provimentos judiciais, a guisa de facilitar os trabalhos das secretarias dos juízos, não podem exorbitar dos limites e impor proibições contrárias ao princípio constitucional que a todos assegura a ampla defesa". prazo. O projeto estabelece a retirada dos autos por até uma hora. O juiz poderá estabelecer sanções em caso de devolução tardia, por negligência ou má-fé, nos termos dos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo estabelece que "o advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não havendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar". Já o artigo 196 diz que "é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver em 24 horas, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo." O parágrafo único do dispositivo estabelece ainda que, "apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa." O vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, espera que a proposição seja sancionada o quanto antes. Desde a chegada da proposta à Câmara, em 2003, a AASP tem se empenhado pela aprovação. Em 2004, a entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando a aprovação da matéria, além do permanente acompanhamento da assessoria parlamentar junto aos deputados e senadores, alertando-os para a importância do projeto. Quando o texto chegou ao Senado, a entidade pediu ao senador Valter Pereira para que não fizesse nenhuma alteração. De acordo com Freitas, atualmente, o acesso aos autos acaba ocorrendo no balcão do cartório. Em muitos casos, as cópias são permitidas, porém desde que retiradas pelo próprio tribunal. O problema é que a corte pode levar de 48 a 72 horas para entregar as reproduções, não permitindo tempo suficiente para consulta, pelo advogado, em razão dos prazos que geralmente são curtos, quando comuns. Para contornar a situação, alguns advogados e estagiários passaram a fotografar as folhas do processo, mas a qualidade geralmente deixa a desejar. Movimento liderado pela AASP e pela seccional paulista da OAB garantiu a carga rápida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de provimento. Com a sanção da lei, porém, a prática será estentida a todo o País. "Estimulamos a aprovação desse projeto de lei", afirmou.virtualização. Freitas reconhece que a instituição do processo eletrônico poderá tornar a medida inócua. "Com todos os cartórios interligados, a carga rápida perderá os sentido, mas por enquanto atenderá", disse o advogado. Ele explicou que o processo eletrônico ainda não é uma realidade. "Talvez demore cinco anos ou mais. São necessários bilhões de reais para que se torne uma realidade. Enquanto isso não se tornar realidade, o advogado sofrerá muito. No fundo, queremos uma Justiça efetiva. Isso não será possível se o advogado mal conseguir acessar o processo", acrescentou.
Fonte - IRIB (Jornal do Commercio)

Trabalhista - Sucessão de empresas


De acordo com o disposto na CLT, arts. 10 e 448, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa, como a sucessão, por exemplo, não afetará os contratos de trabalho nem os direitos adquiridos por seus empregados, bastando, para tanto, que a empresa continue suas atividades com o mesmo objetivo, utilizando-se dos empregados do sucedido.Vale ressaltar que ocorre a sucessão trabalhista, entre outros casos, quando há mudança na propriedade da empresa ou alteração na sua estrutura jurídica, como, por exemplo, mudança da razão social, transformação de firma individual em sociedade, aumento ou redução do número de sócios, mudança do tipo de sociedade, venda, fusão, incorporação, encampação, etc. Fonte: Editorial IOB

CNPJ - Pessoas jurídicas obrigadas à inscrição


O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.Estão obrigadas a se inscrever no CNPJ todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as seguintes entidades não caracterizadas:a) os condomínios edilícios sujeitos a incidência, apuração ou recolhimento de tributos ou contribuições federais;b) os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 265 e 278 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A);c) os clubes de investimentos registrados em Bolsa de Valores, segundo normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);d) os fundos mútuos de investimentos mobiliários, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;e) as representações diplomáticas, consulares e unidades específicas do Governo brasileiro no exterior (local de inscrição - Delegacia da Receita Federal em Brasília);f) as representações diplomáticas e consulares, no Brasil, de governos estrangeiros;g) as representações permanentes de organismos internacionais (FMI, ONU, OEA etc.);h) os serviços notariais e de registro (cartórios);i) os consórcios de empregadores;j) os fundos de investimento imobiliário;k) os fundos públicos de natureza meramente contábil;l) a unidade autônoma de incorporadora optante pelo Regime Especial de Tributação (RET) de que trata a Lei nº 10.931/2004;m) outras entidades econômicas de interesse dos órgãos convenentes.
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 23 de junho de 2009

SIREDOC - COMUNICADO URGENTE


Caro colega:

LEIA TUDO, COM MUITA ATENÇÃO

- Diariamente, inúmeros e-mails e telefonemas de colegas são recebidos pedindo auxílio, orientação e providências em diversos temas.

- No mês de janeiro as serventias de registro civil de Sede de Comarca Inicial começaram a receber uma ajuda de custo mensal.

- No mês corrente obtivemos a ótima notícia referente à decisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinando pela territorialidade das notificações extrajudiciais. E as notificações canalizadas no Estado de São Paulo começam a chegar nos 105 RTDs catarinenses. Caso você tenha conhecimento de alguém que foi notificado em sua Comarca por RTD de outro Estado, por gentileza, informe o SIREDOC com a máxima urgência para tomarmos providências junto ao CNJ, pois temos conhecimento de que notificações ainda chegam em SC oriundas de outros Estados, mas precisamos comprovação. Se você recebeu 10 notificações a mais neste mês, pode ter certeza de que pelo menos 10 ainda estão sendo feitas por registrador de outro Estado. Ajude-nos a ajudá-lo.

- A integração BESC + Banco do Brasil fez com que muitos colegas fechassem suas contas na Agência local, impedindo, assim o recolhimento da singela contribuição mensal ao SIREDOC. Lembrem-se: sem alienação estamos sem fôlego. Por gentileza, regularizem sua situação junto ao SIREDOC para pagarmos as contas rotineiras.

- O Ressarcimento dos registros civis e também a ajuda de custo de algumas escrivanias não tem chegado a alguns colegas. Precisamos que nos comuniquem, cada um de vocês, o mês em que não houve pagamento, pois estamos agendando uma reunião com o TJ para protocolo de reclamação da classe. É imprescindível que todos prestem a informação.

Os contatos para as informações acima podem ser feitos para siredoc@siredoc.org.br ou para oficial@cartorioicara.com.br. O assunto/titulo do seu e-mail deve ser associado.

- Por último, SOLICITAMOS O CONTATO DE TODOS OS RTDs, com o MÁXIMO DE URGÊNCIA, para as providências em busca do restabelecimento do registro da alienação fiduciária. O Titular deverá enviar e-mail pessoal para oficial@cartorioicara.com.br, que é o e-mail pessoal da 2ª secretária do SIREDOC, que é a responsável pelas informações relativas à alienação fiduciária. ISTO É URGENTE!!!!. O assunto/título do seu e-mail deve ser alienacao.
(por favor, os contatos deverão ser feitos apenas por e-mail)

A Diretoria do SIREDOC mantém a Sede e os trabalhos à sua disposição.


José Jaques Clezar – Presidente
presidencia@siredoc.org.br

Comunicado aos RCPJs catarinenses


Ao Siredoc,
Ao IRTDPJ,
Caros Colegas,
Encaminho em anexo Ofício recebido encaminhado pelo Promotor de Justiça AOR SETEFFES MIRANDA, da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital (Of. 533/2009/25ª PJ), no sentido de ser exigido parecer prévio do Ministério Público em todos os atos referentes ao registro de FUNDAÇÕES nos termos dos arts. 66, 67 e 69 do Código Civil.
Atenciosamente,
______________________________________
Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e Silva
PRESIDENTE DA ATC/SC
Nota: Cópia do Ofício pode ser solicitada a oficial@cartorioicara.com.br

Parabéns ao colega Valfrido do RCPN de Jaguaruna


Vide a Circular n. 42/209, que trata da publicidade das informações e manuseio dos livros nos cartórios extrajudiciais.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Ainda bem que tem alguém que faz alguma coisa!!!!


Dois advogados gaúchos contra dois senadores e 3.883 servidores do Senado (07.04.09)Os advogados gaúchos Irani Mariani e Marco Pollo Giordani ajuizaram, na Justiça Federal, uma ação que pretende discutir as horas extras não trabalhadas, no Senado, e outras irregularidades que estão sendo cometidas naquela Casa.A ação tramita na 5a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre e tem como réus a União, os senadores Garibaldi Alves e Efraim Morais e "todos os funcionários do Senado Federal, em número de 3.883 servidores, cuja nominata, para serem citados, posteriormente, deverá ser fornecida pelo atual presidente do Senado Federal, senador José Sarney".Ponto nuclear da ação é que durante o recesso de janeiro deste ano, em que nenhum senador esteve em Brasília, 3,8 mil servidores do Senado receberam, juntos, R$ 6,2 milhões em horas extras - segundo a petição inicial.Os senadores Garibaldi e Efraim são, respectivamente, ex-presidente e ex-secretário da Mesa do Senado. Foram eles que autorizaram o pagamento das horas extras por serviços não prestados.A ação popular também busca "a revisão mensal do valor que cada senador está custando: R$ 16.500,00 (13º, 14º e 15º salários); mais R$ 15.000,00 (verba de gabinete isenta de impostos); mais R$ 3.800,00 de auxílio moradia; mais R$ 8.500,00 de cotas para materiais gráficos; mais R$ 500,00 para telefonia residencial, mais onze assessores parlamentares com salários a partir de R$ 6.800,00; mais 25 litros de combustível por dia, com carro e motorista; mais cota de cinco a sete passagens aéreas, ida e volta para visitar a base eleitoral; mais restituição integral de despesas médicas para si e seus dependentes, sem limite de valor; mais cota de R$ 25.000,00 ao ano para tratamentos odontológicos e psicológicos".Esse conjunto de gastos está - segundo os advogados Mariani e Giordani -"impondo ao erário uma despesa anual em todo o Senado, de R$ 406.400.000,00,00 ou R$ 5.017.280,00 para cada senador - o que dá uma média de R$ 418.000,00 mensal como o custo de cada senador".Mariani disse ao Espaço Vital que "como a ação popular também tem motivação pedagógica, estamos trabalhando na divulgação do inteiro teor da petição inicial, para que a população saiba que existem meios legais para se combater a corrupção". Há vários sites comentando o assunto, como o abaixo:
www.forumjuridico.org/index.php?showtopic=7299&view=getnewpost
A causa será conduzida pela juíza Vânia Hack de Almeida. (Proc. nº 2009.71.00.009197-9)
AÇÃO POPULAR Nº 2009.71.00.009197-9 (RS)
Data de autuação: 31/03/2009
Juiz: Vania Hack de Almeida
Órgão Julgador: JUÍZO FED. DA 05A VF DE PORTO ALEGRE
Órgão Atual: 05a VF DE PORTO ALEGRE
Localizador: GAB03B
Situação: MOVIMENTO-AGUARDA DESPACHO
Valor da causa: R$6.200.000,00
Assuntos:1. Adicional de horas extras 2. Horas Extras
AUTOR: IRANI MARIANI Advogado: IRANI MARIANI
AUTOR: MARCO POLLO GIORDANI Advogado: IRANI MARIANI
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: GARIBALDI ALVES FILHO
RÉU: EFRAIM DE ARAUJO MORAIS
RÉU: FUNCIONARIOS DO SENADO FEDERAL
Fonte: (matéria enviada por Nadja Jablonski -Oficial RCPN Rio Negrinho/SC)

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Projeto de Lei torna nulo ato de tabelião fora da circunscrição


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1362/03, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que anula o efeito jurídico do ato de tabelião de notas que tiver praticado o ofício fora do município para o qual recebeu delegação. Pelo texto aprovado, o tabelião infrator terá que devolver, em dobro, o valor dos emolumentos - remuneração paga pelos serviços do cartório. O relator deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) fez ajustes no texto para tornar mais clara a regra sobre devolução dos emolumentos e adequar a redação da lei ao novo dispositivo.A lei atual (8935/94) já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de ofício fora de seu município, mas não explicita a nulidade do efeito jurídico do ato no caso de descumprimento. ComarcaO projeto tramita apensado ao PL 1103/03, do ex-deputado José Janene, que altera a lei sobre serviços notariais e de registro para permitir a prática de atos notariais no âmbito da comarca. A proposta, no entanto, teve o mérito rejeitado pela comissão. "O Projeto de Lei 1103/03 tem o inconveniente de possibilitar a concorrência desleal, com a criação de sucursal em que o benefício econômico se sobrepõe ao benefício social, razão pela qual, deve ser rejeitado", argumentou o relator.TramitaçãoAs propostas tramitam em caráter conclusivo e, caso não haja recurso, o Projeto de Lei 1362/03 será encaminhado para o Senado e o PL 1103/03 será arquivado.Íntegra da proposta:- PL-1362/2003
Fonte: Arpen SP Site:
http://http//www.colegioregistralrs.org.br/noticia.asp?cod=6518
Coletado do site da OfficerSoft

Minha Casa Minha Vida vai para sanção


(Aprovado no Senado o projeto de lei do Programa Minha Casa, Minha Vida. O projeto prevê alterações nos artigos 17 da Lei 6015/73, além de outros afetos diretamente ao Registro de Imóveis)
"Senado aprova programa de R$ 1 bi
Minha Casa, Minha Vida Medida vai a sanção presidencial
O Senado aprovou, ontem, a medida provisória que cria o programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, voltado para a população de baixa renda.O texto amplia a abrangência do programa para todos os municípios brasileiros e reserva R$ 1 bilhão para a construção de moradias populares em municípios com até 50 mil habitantes. A MP ainda permite a inclusão da compra de lotes urbanos com recursos do plano habitacional.Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os senadores preservaram o texto aprovado pelos deputados com o objetivo de acelerar a sanção do texto. Inicialmente, o governo federal havia restringido o pacote habitacional para cidades com mais de 100 mil habitantes, mas os parlamentares ampliaram o pacote para todos os municípios.Além de destinar recursos para a construção de moradias populares, o texto permite que famílias com renda mensal até comprem lotes urbanos com recursos do programa ou por meio de saques de recursos do FGTS. A construção de imóveis nos lotes comprados com recursos do FGTS ou do programa habitacional, porém, deve ser concluída no máximo em seis meses.Objetivo é construir 1 milhão de moradiasEm março, o governo anunciou o programa Minha Casa, Minha Vida com o objetivo de construir 1 milhão de moradias para famílias com renda até 10 salários mínimos (R$ 4.650).Senadores da oposição criticaram a criação do programa por medida provisória, uma vez que não consideram o tema de “urgência e relevância”. O senador Álvaro Dias (PR), vice-líder do PSDB, disse que o governo inflou os números do Minha Casa, Minha Vida numa jogada de marketing para impressionar a população de baixa renda.– Acho um desrespeito à família pobre desse país, que se frustrará. Mais uma vez, milhões de brasileiros vão ficar alimentando apenas o sonho da casa própria – afirmou.Para o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), o governo “exagera” ao anunciar medidas que não serão cumpridas na prática. – O PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] na propaganda é uma coisa, na prática é outra. Uma coisa é anunciar, outra é fazer – afirmou."


Fonte: Diário Catarinense - edição de 17/06/2009

ALTERAÇÃO NA LEI 6015 EM PROJETO DE LEI APROVADO PELO SENADO

Senado aprova programa de R$ 1 bi
Minha Casa, Minha Vida Medida vai a sanção presidencial
O Senado aprovou, ontem, a medida provisória que cria o programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, voltado para a população de baixa renda.O texto amplia a abrangência do programa para todos os municípios brasileiros e reserva R$ 1 bilhão para a construção de moradias populares em municípios com até 50 mil habitantes. A MP ainda permite a inclusão da compra de lotes urbanos com recursos do plano habitacional.Como o texto já foi aprovado pela Câmara, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os senadores preservaram o texto aprovado pelos deputados com o objetivo de acelerar a sanção do texto. Inicialmente, o governo federal havia restringido o pacote habitacional para cidades com mais de 100 mil habitantes, mas os parlamentares ampliaram o pacote para todos os municípios.Além de destinar recursos para a construção de moradias populares, o texto permite que famílias com renda mensal até comprem lotes urbanos com recursos do programa ou por meio de saques de recursos do FGTS. A construção de imóveis nos lotes comprados com recursos do FGTS ou do programa habitacional, porém, deve ser concluída no máximo em seis meses.Objetivo é construir 1 milhão de moradiasEm março, o governo anunciou o programa Minha Casa, Minha Vida com o objetivo de construir 1 milhão de moradias para famílias com renda até 10 salários mínimos (R$ 4.650).Senadores da oposição criticaram a criação do programa por medida provisória, uma vez que não consideram o tema de “urgência e relevância”. O senador Álvaro Dias (PR), vice-líder do PSDB, disse que o governo inflou os números do Minha Casa, Minha Vida numa jogada de marketing para impressionar a população de baixa renda.– Acho um desrespeito à família pobre desse país, que se frustrará. Mais uma vez, milhões de brasileiros vão ficar alimentando apenas o sonho da casa própria – afirmou.Para o líder do PSDB, Arthur Virgílio (AM), o governo “exagera” ao anunciar medidas que não serão cumpridas na prática. – O PAC [Programa de Aceleração do Crescimento] na propaganda é uma coisa, na prática é outra. Uma coisa é anunciar, outra é fazer – afirmou.

Fonte: Diário Catarinense, edição de 17/06/2009

terça-feira, 16 de junho de 2009

RTD - Registro gratuito de posse pode ser estendido a todo o País


No debate, foram abordados temas como a segurança jurídica da propriedade de áreas urbanas.O deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) sugeriu, nesta quarta-feira, que seja estendida a todo o País uma experiência bem-sucedida de registro gratuito de posse de moradias em comunidades carentes do Rio de Janeiro: é o projeto, patrocinado pela Defensoria Pública e pelo Cartório do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, que permitiu desde 2005 a emissão de cerca de mil títulos de posse em favelas da capital fluminense. A iniciativa foi debatida em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano. O projeto foi inicialmente implantado na comunidade do Cantagalo e depois estendido às áreas do Pavão-Pavãozinho e do Alto da Boa Vista (Açude, Fazenda, Biquinha e Furnas). Atualmente, ele está sendo oferecido aos moradores dos complexos do Alemão e de Manguinhos, todos no Rio de Janeiro. Segundo a titular do 6º Ofício, Sônia Maria Andrade, o que é levado a registro é uma declaração de que determinada pessoa detém a posse de certo imóvel. O registro permite que os moradores daquelas comunidades tenham um documento oficial, lavrado em cartório, para assegurar a situação de posse. Ele pode ser usado para o registro definitivo de propriedade ou mesmo para processos de indenização em caso de desapropriação, como vem ocorrendo por causa das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segurança jurídica Em geral, não há segurança jurídica nas negociações de imóveis em comunidades como as favelas do Rio de Janeiro, já que elas são registradas apenas nas associações de moradores. Conforme ressaltou a defensora pública Maria Lúcia Pontes, a questão envolve um debate sobre a diferença entre posse e propriedade. Segundo ela, há uma batalha diária em que a posse normalmente não é reconhecida. Com o registro de posse em cartório, que é um direito previsto em lei, a situação passa a ser diferente. O cidadão, de acordo com a defensora, pode usar o registro para mostrar que a sua posse da moradia é um fato publicamente reconhecido. Emenda A idéia do deputado Filipe Pereira é incluir essa modalidade de regularização de posse numa emenda ao Projeto de Lei 3057/00, que disciplina o parcelamento do solo em áreas urbanas. A proposta está pronta para entrar na pauta do Plenário da Câmara desde dezembro de 2007, quando foi aprovada em comissão especial. O deputado considera importante incluir o dispositivo na futura lei para criar mecanismos que assegurem, no processo de regularização, uma melhor caracterização da posse. Ele acredita que, assim, a experiência carioca poderá ser levada a outras cidades com apoio do governo federal.Informalidade De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 70% das pessoas no mundo têm a posse mas não a propriedade formal do imóvel onde residem.O coordenador do Instituto de Registros de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil, Daniel de Paula Pessoa, disse que essa informalidade ocorre em todas as classes sociais. "No Brasil, é grande a diferença entre o número de imóveis e o número de matrículas nos cartórios. Há pessoas que vivem há 80 anos em um lugar sem ter a certidão da posse", observou.
Fonte: Agência Câmara

COMUNICADO 2 - CGJ / SC

A Corregedoria-Geral de Justiça comunica que a causa dos transtornos relativos a distribuição de selos de fiscalização decorrem da suspensão do fornecimento, por parte da antiga empresa encarregada de sua confecção e entrega para disponibilização aos titulares das serventias e registradores. Informa também que foi firmado novo contrato de confecção de selos com a Casa da Moeda do Brasil, empresa vencedora da licitação, que, por sua vez, comprometeu-se a confeccionar e entregar os selos com a maior brevidade possível. Aguarda-se, portanto, que a regularização da entrega dos selos ocorra no máximo até o dia 22/06/2009, data de previsão constante do contrato. Dentro desse período, estão sendo tomadas medidas que visam a amenizar os efeitos do lamentável incidente, como a redistribuição de selos remanescentes de serventias que não dispõem de maior demanda para àquelas que atualmente encontram-se deficitárias.

COMUNICADO DA CGJ - SC

A Corregedoria-Geral da Justiça reitera às serventias que estão sem selo de fiscalização, ou na iminência de acabar o estoque no lapso temporal entre o primeiro pedido e a entrega por parte da Casa da Moeda, que deverão comunicar tal fato imediatamente à Corregedoria, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para que os serviços não sofram interrupções.
Convém ressaltar a impossibilidade da não utilização dos selos de fiscalização nos atos notariais e registrais, conforme determina o art. 568 do Código de Normas da CGJ: “A não utilização do selo de fiscalização, quando devida, ou sua aplicação em desacordo com as disposições legais e normativas constituem infração disciplinar”.
Eventuais dúvidas ou comunicações deverão ser procedidas na CGJ através do e-mail selo@tj.sc.gov.br ou pelos telefones (48) 3287-2716, (48) 3287-2719 ou (48)3287-2720.

Cartórios brasileiros: por que não mudar?

(Jornal Folha de São Paulo)
O sistema cartorial brasileiro constitui, hoje, o mais expressivo exemplo do patrimonialismo que marca nosso país. Basta ver que os tabeliães daqui são comumente tratados por "donos" de cartórios, que, no compasso da mesma metáfora, ressoam em suas placas e timbres os nomes pessoais dos seus titulares. Ocorre que a atividade notarial e de registro consiste em um serviço público que o Estado delega à exploração em caráter privado. Para remunerar-se, o particular delegatário recolhe emolumentos -que nada mais são que uma espécie de taxa- dos usuários do serviço. Apenas parte disso é repassada ao Estado, pela função fiscalizatória que desempenha no setor. Em clara inversão de valores, o que cabe ao particular supera, em geral, algumas vezes o que é recolhido aos cofres públicos. Como tal atividade é exercida em caráter privado, não tem incidência o teto remuneratório do serviço público. Também não tem aplicação a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo. Assim, o constituinte de 87/88 acabou mantendo uma classe, a dos notários e registradores, com privilégios que nem sequer os agentes políticos tiveram a ousadia de prever expressamente para si mesmos. Indaga-se, porém -sem fazer pouco do papel do tabelião, indispensável a que se confira certeza a determinados registros de interesse público-, qual dessas funções é mais importante (ou seja, pressuposto de existência das demais atribuições do Estado) para o desenvolvimento de um país. Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça editou duas resoluções que estabelecem regras para a realização de concursos públicos em cartórios, inclusive para os que, mesmo após a Constituição de 88, foram preenchidos à margem do procedimento impessoal nela determinado. Na contramão disso, dois movimentos se articulam. O primeiro é para que os serviços notariais e de registro deixem de ser fiscalizados pelo Judiciário. O segundo é a tramitação de proposta de emenda constitucional, que em breve deve ser votada na Câmara dos Deputados, com o objetivo de efetivar nas funções os tabeliães que, à margem de concurso público, tenham-nas exercido entre 88 e 94. Bem ao contrário do disposto na resolução 80 do CNJ, a citada PEC põe os notários e registradores no ponto de fuga de uma perspectiva privada que muitos lutam para banir da cena pública nacional. Nessa distorcida maneira de enxergar o mundo, tais cartorários não concursados, não podendo ser considerados donos de suas serventias, passam a assumir o sentido figurado de meros possuidores. Assim, nada mais natural aos nossos patrimonialistas que possam esses tabeliães, pelo exercício de posse longa e pacífica, ter finalmente reconhecido seu domínio sobre as serventias extrajudiciais, mediante a invenção de nova espécie de usucapião que os efetive, enfim, em seus cartórios. De acordo com dados que foram divulgados na página do CNJ na internet, somente em 2006 as serventias extrajudiciais arrecadaram no país mais de R$ 4 bilhões. Em 2005, a arrecadação global dos cartórios ultrapassou R$ 3,5 bilhões. Esses valores compreendem o faturamento das serventias privatizadas e das oficializadas. Sustentamos que todos os cartórios deveriam ser oficiais, vertendo para os cofres públicos os importantes recursos que auferem. A PEC 356/04, apresentada na Câmara, tinha essa finalidade, mas foi devolvida ao autor por não contar com o número mínimo de assinaturas. Bastaria que outra PEC fosse oferecida, acolhendo modelo cujo pressuposto é a existência de quadro de servidores remunerados em patamar condizente com a responsabilidade, mas distante das cifras milionárias de hoje. Recursos não faltariam. Embora não estejam divulgados os dados de 2008, o faturamento dos cartórios do país, em 2006, seria suficiente para bancar toda a despesa prevista no Orçamento de 2009 relativamente à Câmara dos Deputados (R$ 3.532.811.091), ao Senado Federal (R$ 2.742.975.855), ao Ministério do Meio Ambiente (R$ 3.460.640.619) ou ao Ministério das Relações Exteriores (R$1.891.740.902). Trata-se, como se vê, de reinventar nosso sistema cartorial, redesenhando-o com o traço firme das instituições republicanas. A reinvenção do sistema, nos moldes sugeridos, apresenta óbvia dificuldade política. Haverá ainda, todavia, uma maneira simples de corrigir as distorções atuais na remuneração dos notários e registradores. Basta que uma lei preveja o aumento do número de cartórios conforme uma equação que combine quantitativos populacionais e um mínimo de atos remunerados em cada serventia. Assim, mais serventias extrajudiciais permitiriam uma mais equânime divisão do que é recolhido dos particulares, oferecendo-lhes uma melhor prestação do serviço, mais descentralizada e menos congestionada. (p.A3)
15/06/2009 - Periódico: Folha de São Paulo / Autor: Edmundo Antônio Dias Netto Jr.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

MAIS UM ASSALTO - IÇARA


Nesta noite de domingo a quadrilha que tem arrombado cartórios em SC agiu no Tabelionato de Notas e Protestos de Içara. Por não terem conseguido abrir o cofre, onde estariam selos e outros documentos, introduziram líquidos como água, desinfetantes (da serventia), cola nas frestas do cofre, molhando os documentos que se encontravam no interior. Exceto o celular da serventia, que serviu de meio para os próprios bandidos ligarem para a Tabeliã avisando que "esqueceram" a torneira aberta, nada foi levado. A serventia conta com sistema de alarme monitorado.

sábado, 13 de junho de 2009

OFFICER SOFT com novo site....confira


A Officer Soft, empresa catarinense de gerenciamento de sistemas para serventias extradjudiciais colocou no ar, neste final de semana, seu novo site, moderno, dinâmico e cheio de novidades.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Folha de São Paulo - CNJ aprova medida que afasta os titulares de 5.000 cartórios


Resolução atinge não concursados e determina seleções públicas a partir de 90 diasTabeliães ficam nos cargos até que seleção seja feita; resolução pode perder efeito caso a Câmara aprove PEC que anistia não concursados
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem por unanimidade uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos.A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de um quarto do total do país- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.A resolução também prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara aprove a PEC (proposta de emenda à Constituição) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês.A medida aprovada ontem tem caráter obrigatório porque o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário.A resolução determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a realização dos novos concursos para os cargos.A proposta inicial da resolução previa que os titulares seriam imediatamente afastados após a publicação da medida, e os cargos seriam ocupados provisoriamente pelos funcionários mais antigos dos cartórios. Porém, a ideia foi afastada na noite de ontem, porque havia risco de ser considerada ilegal.O texto da resolução foi elaborado pela equipe da corregedoria do CNJ, presidida pelo ministro Gilson Dipp. Nos últimos anos, o grupo realizou inspeções em vários Estados e constatou várias formas de descumprimento ao artigo 236 da Constituição, que prevê que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos".ConcursoPor meio de outra resolução, o CNJ estabeleceu diretrizes para a uniformização dos concursos para os titulares dos cartórios. Uma das mudanças é a instituição da obrigatoriedade de provas objetivas com exames orais, práticos e de títulos. Muitos Estados não realizavam a prova oral.A Associação dos Notários e Registradores do Brasil não quis se manifestar ontem. Recentemente, a entidade havia se posicionado a favor do concurso, mas pedia uma intervenção do Estado para não desamparar aqueles que se dedicaram por anos à atividade -não concursados que, com a decisão do CNJ, perderão o direito à delegação do cartório.Outra entidade da área, o Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), decidiu não se manifestar publicamente antes de analisar em detalhe a decisão do CNJ.Procurado pela Folha, o instituto divulgou nota informando apenas que "entende que o ingresso em cartórios de registro de imóveis por meio de concurso público é uma forma democrática de as pessoas terem acesso ao exercício da atividade registral".
(Folha de S. Paulo - SP - BRASIL - 10/06/2009 - 03:55:02) por FLÁVIO FERREIRA ANA FLOR - DA REPORTAGEM LOCAL

quarta-feira, 10 de junho de 2009

ANOREG - Assembléia Extraordinária


A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR vem convidá-lo para Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 16/06, terça-feira, às 11h, no hotel Naoum Plaza, em Brasilia/DF, para deliberar sobre a seguinte pauta:
- Análise das Resoluções nº 80 e 81 de junho de 2009, do CNJ;
- Medidas Provisórias 459 e 460/2009;
- PEC 471/2009;
- Agenda Positiva;
- Estatuto da Anoreg-BR;
- Assuntos gerais.
Sua participação é muito importante para a classe, caso não possa comparecer, solicitamos que envie representante oficial.
Brasília/DF em 10 de junho de 2009

Rogerio Portugal Bacellar presidente

SEM EXPEDIENTE NESTA SEXTA DIA 12/06

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

COMUNICADO

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que na próxima sexta-feira, 12/06/2009, NÃO haverá expediente nos cartórios extrajudiciais.

(Resolução Conjunta n. 3/2009 - GP/CGJ)

NÃO HÁ NEPOTISMO NOS CARTÓRIOS - DECISÃO DO CNJ

VOTO N.° 216/09. A C Ó R D Ã O EMENTA:PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONSULTA. NEPOTISMO. OBJETIVO DE ESCLARECER O ALCANCE E APLICAÇÃO DA RES. 7/2005 E DA SÚMULA VINCULANTE Nº 13 DO STF AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. CONSULTA RESPONDIDA NEGATIVAMENTE. – I) “O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os notários e os registradores exercem atividade estatal mas não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público (ADI 2.602-0, Rel. Min. Eros Grau) de sorte que, não recebendo vencimentos do Estado e remunerando seus empregados com recursos próprios, nada impede que tenham parentes contratados pelo regime da CLT posto que estes só poderão ser titulares de serventias se aprovados em concurso de provas e títulos, desde que os contratantes sejam titulares concursados. II) – “A Res. 7/2005 do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, segundo a dicção do seu art. 1º, não tendo, portanto, incidência sobre a atividade exercida pelas serventias extrajudiciais, as quais não se caracterizam como órgãos desse Poder, que apenas exerce fiscalização sobre elas”.

CNJ aprova resoluções que afasta titulares de cartórios e uniformiza regras de concursos

A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. “A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pelos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que “essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ”.De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
Veja aqui a minuta da resolução sobre a vacância nos cartórios ( 80)
Veja aqui a minuta da resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)
SEGUE ABAIXO AS RESOLUÇÕES NA ÍNTEGRA.

Resolução do Conselho Nacional da Justiça – CNJ nº 80, de 09 de junho de 2009, publicada no D.J.E. de 16.06.2009.
Declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público.

Resolução do Conselho Nacional da Justiça – CNJ nº 81, de 09 de junho de 2009, publicada no D.J.E. de 16.06.2009.
Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
(EN/SR - Agência CNJ de notícias)

terça-feira, 9 de junho de 2009

Digitalização de documentos particulares


Por R$ 500 você já digitaliza documentos. Já pensou quanto espaço seria economizado se toda aquela pilha de documentos que você tem em casa ou no escritório fosse transformada em arquivos digitais? E a praticidade na hora de procurar os dados? Basta apenas digitar o que deseja no computador.

CGJ solicita resposta a censo em 48 horas

Aos Ilmos Srs. Notários e Registradores

Prezado(a) Senhor(a):

A Corregedoria-Geral da Justiça, visando o aprimoramento do cadastro referente à informatização dos cartórios extrajudicias e à padronização do serviço público delegado, determina que todas as serventias do Estado respondam ao censo disponibilizado nesta página (
clique aqui para ter acesso ao censo), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da respectiva Circular pelo Juiz Diretor do Foro.

(leia o comunicado na íntegra. Acesse
http://vicecgj.tj.sc.gov.br/ )

CNJ se manifesta sobre concurso em SC


PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 200910000019808

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO LÔBO
REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG - BR
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ASSUNTO: TJSC - Edital 11/2009 - Edital 84/07 - Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Exclusão - Serventia Extrajudicial - Modalidade Remoção - Nova - Relação - Concurso de Ingresso.

DECISÃO

VISTOS,
Em 29 de maio do corrente ano concedi medida liminar para determinar ao TJSC a suspensão do concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e registral no Estado, concedendo-lhe a alternativa de antecipar as providências indicadas ou aguardar a decisão final do Plenário deste CNJ.
A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios – ANDECC manifestou-se nos autos e pediu ingresso no feito como parte interessada, além do indeferimento da medida liminar. Apenas o primeiro requerimento foi deferido.
Por fim, Adriana Mara de Oliveira e outros candidatos ao concurso em análise requerem o ingresso no feito como interessados e a reconsideração da medida liminar concedida, alegando: que, apesar de terem sido previstos no mesmo edital, os concursos de ingresso e remoção são independentes; que eventuais interessados em participar do certame deveriam ter realizado inscrição à época adequada, não havendo falar em prejuízo a essas pessoas, uma vez que a listagem de serventias é mutável até dez dias antes da opção final, de acordo com previsão editalícia; que a ANOREG age de má-fé e intenta obstar o concurso na tentativa de “ganhar tempo” e aprovar a PEC 471, induzindo o CNJ em erro ao apenas revelar as alterações da listagem de remoção para ingresso, e utilizando precedente relativo a semelhante concurso realizado no Estado de Pernambuco, mas anulado posteriormente pelo próprio CNJ; que o concurso teve mais de 12.000 (doze mil) inscrições; que a alteração da ordem de vacância não decorre de ato discricionário do TJSC, mas sim de cumprimento de ordem judicial constante de ações cautelares julgadas pelo STF; e que a alteração atendeu à previsão legal de que um terço das vagas deve ser destinado ao concurso de remoção e dois terços devem ser destinados ao concurso de ingresso. Em não sendo acolhido o pleito formulado, pedem sucessivamente que seja aberto novo certame para as serventias mencionadas pela ANOREG, mantendo-se o atual concurso para as demais serventias.
O Tribunal requerido informa o cumprimento da decisão liminar aludida, e transcreve decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2007.031376-4, em 30 de abril de 2008, que previu a possibilidade de alteração da lista de serventias durante o curso do procedimento, reabrindo-se prazo para inscrição apenas da modalidade de remoção. Além disso, informou que houve decisão liminar recente no RMS nº 28.424, de relatoria do Min. Humberto Martins do STJ, para “suspender todos os atos relativos ao certame deflagrado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina referido no Edital nº 84/07, em especial a realização de novas provas e a homologação do resultado final do concurso, até o julgamento final do presente mandamus”.
É o relatório.
Decido:
Os últimos esclarecimentos prestados pelo Tribunal, notadamente quanto à decisão no MS 2007.031376-4, além das informações trazidas pelos candidatos ao concurso público ora em análise, convenceram-me da necessidade de revogação da liminar concedida para suspensão do certame.

Estabelece o Edital nº 84/07:

Art. 51 - Até 10 (dez) dias antes da opção final dos candidatos aprovados, que ocorrerá logo após definida a classificação final, em audiência pública, o Corregedor-Geral da Justiça fará publicar edital contendo a relação dos serviços que vierem a vagar durante a realização do concurso, não constantes do edital original, a data da vacância e se há ou não pendência judicial a tal respeito, e, bem assim, o critério de provimento dos mesmos, para que os candidatos aprovados possam optar entre todos os serviços vagos na data da sua opção, respeitada a ordem de classificação.

Art. 52 - A relação definitiva das serventias para a opção será publicada por edital, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da formalidade prevista pelo artigo 50 deste Regulamento.

Ante a possibilidade de alteração da lista de vacância das serventias, é possível que essa matéria seja novamente discutida durante o curso do certame, até a sessão de escolha da serventia, o que afasta o perigo pela demora, que tive presente quando da concessão da liminar.
A reabertura do prazo de inscrições para modalidade de ingresso, a cada nova alteração da lista apresentada pelo Tribunal, gera insegurança jurídica inadmissível. Não há consistência no argumento de frustração de candidatos, que não teriam realizado suas inscrições, porque as serventias indicadas não seriam atraentes economicamente. Essa é situação típica de expectativa e não de direito subjetivo.
Considerando que o CNJ apenas está adstrito às decisões proferidas pelo STF, abstenho-me de considerar a decisão proferida no RMS nº 28.424, de relatoria do Min. Humberto Martins do STJ, e revogo a decisão liminar proferida em 29 de maio do corrente ano.
Determino ainda ao TJSC que realize a intimação de todos os candidatos ao concurso, para, querendo, manifestarem-se sobre o presente procedimento, no prazo de quinze dias.

Brasília, 08 de junho de 2009.

Conselheiro PAULO LÔBO - Relator

Fonte - CNJ

OPINIÃO - Circular 37/2009 - CGJ

A Circular 37/2009 (http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/circular/a2009/c20090037.pdf)
alerta os Registradores Civis para tomarem as cautelas devidas afim de que seja cumprida a normatização afeta à lavratura dos registros de nascimento e casamento. Convém lembrar que a dúvida (não registral) gerada pela leitura do teor da decisão que acompanha a circular, de lavra do juiz corregedor auxiliar, contempla necessário constar o lugar de casamento dos pais, contrapondo o que consta nas normas pertinentes ao registro civil. A determinação no corpo da Circular, subscrita pelo Desembargador Corregedor não foi tão a fundo. Entretanto, lembro que a lei não deve ser inócua, salvo se houver sua revogação ou reconhecimento de sua inconstitucionaldade. E, lembro também, aos colegas, que façam a leitura de dois dispositivos legais muito importantes:

LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.
Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:I - a inobservância das prescrições legais ou normativas.

Por fim, atentem-se os colegas de que o requerente da providência à CGJ deve ter se sentido obstado a receber as informações que colhia no registro civil de Imarui - pois bem deve ter se portado a colega de lá ao negar informações que a lei determina serem proibidas de constarem nas certidões, mesmo que estivessem dispostas nos registros anteriores à CF/88. E mais: muitas vezes os registros não contemplam as informações detalhadas como hoje devemos fazer constar. Antigamente, e não tão antigamente, era muito comum os registradores colocarem as expressões deste Estado, nesta Cidade. E a indignação dos atuais usuários recaem sobre nós, atuais registradores que não temos como lavrar certidões com informações além daquelas que constam nos livrões. (autora: Cristina Castelan Minatto)

sexta-feira, 5 de junho de 2009

LEI 11922/2009 - averbação dispensada ou não?

Artigo publicado no site da ANOREG, intitulado "A Lei n° 11.922 de 13.04.2009 e o Registro Imobiliário ", traz uma leitura da repercussão no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos, com comentário de registrador. Entre os artigos discutids encontra-se o art. 7º a seguir:
“art. 7º - Fica dispensado o registro de averbação (sic) ou arquivamento no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos do aditivo contratual de que trata o art. 5º desta Lei”.
Veja o artigo na íntegra em
http://www.anoreg.org.br/?pagina=visualizar_noticia&cod=19640

Inventário. Separação de Fato. União Estável




A manutenção do indesejável condomínio patrimonial entre os cônjuges após a separação de fato, além de não ser de bom senso, é incompatível com a orientação do novo Código Civil, pois, em seu art. 1.723, § 1º, é reconhecida a possibilidade de união estável estabelecida nesse mesmo período (sob regime da comunhão parcial de bens, à falta de contrato escrito, conforme dispõe o art. 1.725 do CC/2002).
Então, no regime de comunhão universal, a comunicação de bens e dívidas deve cessar tão logo se dê a ruptura da vida em comum, respeitado, é claro, o direito à meação do patrimônio adquirido na constância da vida conjugal.
Dessa forma, na hipótese, a recorrida não faz jus à meação de bens havidos por seu marido na qualidade de herdeiro do irmão, visto que se encontrava separada de fato há mais de seis anos quando transmitida a herança (tempo suficiente ao divórcio direto, conforme o art. 40 da Lei n. 6.515/1977), quanto mais diante do fato de o irmão do falecido ter estabelecido, nesse período, união estável com outra pessoa: é evidente a incompatibilidade de manutenção dos dois regimes. Reconhecer a possibilidade de comunicação seria corroborar o enriquecimento sem causa, porquanto esse patrimônio foi adquirido individualmente pelo irmão do falecido, sem a colaboração da recorrida. Anote-se, por último, que, em regra, não se deve reter o recurso especial oriundo de decisão interlocutória proferida em inventário, porque esse procedimento encerra-se sem que haja, propriamente, uma decisão final de mérito, o que inviabiliza a reiteração futura de razões recursais.
Precedentes citados: MC 4.014-BA, DJ 5/11/2001; REsp 226.288-PA, DJ 30/10/2000; REsp 140.694-DF, DJ 15/12/1997; REsp 32.218-SP, DJ 3/9/2001; REsp 127.077-ES, DJ 10/11/1997, e REsp 60.820-RJ, DJ 14/8/1995.
REsp 555.771-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/5/2009.
Fonte:Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0393

Publicado em: 19/05/2009

Transferência de cartório caracteriza sucessão trabalhista



A 4ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Antônio Álvares da Silva, negou provimento ao recurso de um titular de cartório, que não se conformava com a sua responsabilização pelos créditos trabalhistas concedidos à reclamante, como fruto da sucessão trabalhista reconhecida entre a anterior e o atual titular do cartório.
O primeiro reclamado, novo titular do cartório, argumentava que não se aplica ao caso concreto a sucessão trabalhista, uma vez que as regras do concurso que prestou não previram a responsabilidade por passivos ou ativos, mas somente a transferência do acervo (conjunto de bens que integram o patrimônio) da serventia, que recebeu como depositário (pessoa que é nomeada para guardar os bens que lhe são confiados). Sustentava, ainda, que celebrou novo contrato de trabalho com a reclamante, independente do que existiu com a titular anterior.
Mas, para o desembargador, não há dúvida de que ocorreu, no caso, uma sucessão trabalhista. Isso porque, além da transferência do estabelecimento cartorial, o que inclui livros, banco de dados e documentos, a reclamante continuou prestando serviços ao novo titular. O relator esclareceu que a jurisprudência atual entende que qualquer alteração na estrutura da empresa não pode afetar direitos trabalhistas. Por isso, o fato de ter sido assinado novo contrato de trabalho com a autora, não descaracteriza a sucessão, como também não limita a responsabilidade do primeiro reclamado ao período em que assumiu a serventia.
“O titular do cartório é o responsável pela contratação, remuneração e direção da prestação dos serviços, equiparando-se ao empregador comum, sobretudo porque aufere renda proveniente da exploração das atividades do cartório” – concluiu o relator, acrescentando que, mesmo os trabalhadores contratados antes da Lei nº 8.935/94 (que regulamenta o artigo 236, da Constituição da República e estabelece que o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros requisitos, de habilitação em concurso público), caso da reclamante, vinculam-se ao titular do cartório (já que o serviço notarial não tem personalidade jurídica) e, portanto, ficam sujeitos às normas da CLT.
Fonte: TRT - 3 Região
- 15/05/2009

PARA QUEM QUER VER OU REVER PARIS


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Escola da Magistratura - TJ/RS

AJURIS - Escola Superior da Magistratura comunica a realização do próximo Núcleo de Estudos de Bioética:
Coordenadora: Dra. Rosana Broglio Garbin.
Data: Quarta-feira, 10 de junho de 2009.
Horário: 17h30min.
Local: sede da ESM, rua Celeste Gobbato, 229 - sala 504 - Porto Alegre - RS.
Tema: A perspectiva jurídica e evolutiva dos critérios de morte.
Expositor: Marcia Helena Caprara Lionço - Mestre em Direito pela UCS.
Informações: secretaria da Escola, com a funcionária Sabrina
fone (51) 3284.9030 ou pelo e-mail: sabrina@ajuris.org.br.

(fonte: informativo eletrônico da AJURIS)

Ninguém goza um bem que é fonte de preocupações !



"Aquele que melhor goza da riqueza é o que menos necessita da riqueza. Quem necessita de riqueza está em ânsias por ela; ora ninguém goza um bem que é fonte de preocupações. Procura sempre acrescentar-lhe qualquer coisa, e enquanto pensa em aumentá-la, esquece-se de tirar dela partido. Confere as contas, gasta as lages do foro, compulsa os registros dos juros: em vez de dono dos bens, torna-se guarda-livros!"

Séneca, in 'Cartas a Lucílio'

(fonte de busca: http://www.osereonada.blogspot.com/)

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Aberto concurso para cartórios em SP


Inscrições abertas para o 6º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2009
Clique abaixo em comentário, ou pelo e-mail solicite a sua cópia.

Cartórios reivindicam arbitragem


A competência para realizar arbitragens é reivindicada pelos cartórios. A Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br) elaborou um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso, para regulamentar essa atribuição. A proposta visa a alterar o artigo 14 da Lei 9.307, de setembro de 1996, que trata desta matéria. Pelo texto, "poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do poder público e que tenha a confiança das partes". A única ressalva prevista fica para as causas envolvendo interesses da administração. Para esses casos, notários e registradores não poderão arbitrar. O presidente da Anoreg-Br, Rogério Barcellar, defende a nova atribuição. "O objetivo é criar um mecanismo para desafogar os juizados especiais. A ideia é usar a capilaridade dos serviços notariais e de registro civil e treinar os notários e registradores para que possam fazer a arbitragem. Todos os distritos e municípios brasileiros poderão ter um sistema de mediação e arbitragem dentro do cartório. Isso, consequentemente, vai desafogar essas instâncias judiciais", afirmou ele, explicando que os conflitos que não forem resolvidos nos cartórios seguiriam para os juizados especiais.Barcellar explicou que a arbitragem seria opcional - ou seja, somente seria realizada mediante o desejo das partes. "Se o cidadão quiser buscar direto o juizado, pode", afirmou. As serventias teriam competência para arbitrar sobre títulos e conflitos na área cível e a homologação do acordo ou decisão não precisaria passar pelo crivo do Judiciário: poderia ser feita pelo próprio cartório, através de ata notarial. O presidente da Anoreg-Br afirmou que cartórios do Mato Grosso do Sul chegaram a desenvolver a prática e que a experiência foi bem-sucedida. De acordo com Bacellar, o objetivo é ampliar o acesso à Justiça e facilitar a vida do cidadão. "Em muitos locais, os juizados especiais estão presentes em um ponto apenas. Os cartórios não. Isso, então, facilita o acesso da população à Justiça e a resolução de conflitos", disse.trâmite. Segundo Barcellar, a arbitragem também promoveria a agilidade na tramitação dos conflitos. Ele afirmou que juizados especiais, criados para desafogar a Justiça, estão assoberbados, tais como a maior parte das varas judiciais. De acordo com o presidente da Anoreg-Br, os registradores e notários estão mais que aptos para essa atribuição. Além disso, receberiam treinamento adequado para desenvolver a técnica. "Já praticamos mediação quase todos os dias em brigas de casais, compradores de terra ou na divisão de herança. Nossa ideia é preparar os notários e registradores para que eles possam enfrentar esse problema no dia-a-dia com capacidade suficiente", afirmou. "Assim, acho que os cartórios acabam voltando ao lugar que era deles. Onde não há juiz ou promotor, existe o cartório. E onde houver cartório, vamos preparar o agente cartorário para que possa exercer essa função (de árbitro", acrescentou. O projeto de lei deverá ser encaminhado ao Congresso por meio do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Na justificativa, o parlamentar alega que a adoção do juízo arbitral tem servido para desafogar o trabalho dos tribunais, oferecendo a possibilidade de se obter uma rápida solução para esse tipo de demanda. "A solução de conflitos por intermédio da arbitragem é prática que vem se desenvolvendo ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da morosidade da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso", disse. E acrescentou: "O legislador, atento às circunstâncias, deve emprestar todo o apoio ao juízo arbitral como forma de superação das controvérsias. Buscando incentivar, ainda mais, a utilização do juízo arbitral pelas partes, creio ser oportuno e conveniente mudar-se a atual redação do caput do artigo 13 da Lei 9.307/96 para fazer constar, expressamente, que titulares de delegação do poder público também poderão ser designados como árbitros." A atuação dos cartórios vem crescendo nos últimos anos com a aprovação de leis que transferiram para essas serventias a competência para realizar procedimentos então judiciais. Exemplo maior e mais recente disso foi a edição da Lei 11.441, de janeiro de 2007. A norma deu permissão legal para a realização de separação, divórcio, inventário e partilha, desde que consensuais e que não envolvam interesses de pessoas incapazes.

(fonte: site Jornal do Commercio Brasil- 04/06/2009)