O QUE FAZEMOS

Cristina Castelan Minatto, em substituição ao seu antecessor, desde 1993 presta serviço de registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC.

Se você precisa da prática de atos em Içara, entre em contato e informe-se sobre os assuntos relacionados a registros de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, divórcios, documentos de origem ou em língua estrangeira, associações, sociedades, contratos em geral, notificações e muito mais. Seja bem-vindo ao nosso site: simples, objetivo e cheio de informações. Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para oficial@cartorioicara.com.br

Visite também o blog do IRTDPJ-SC e ambiente-se nas questões relativas a RTD e RCPJ. http://irtdpjsc.blogspot.com/


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Novo Código de Normas e Novo Regimento em SC

As entidades de classe de notários e registradores de SC estão envolvidas com a formulação de enunciados que sirvam de base para um novo código de normas e para um novo regimento de emolumentos, visando subtrair incoerências, ajustar procedimentos, unificar informações e ajustar o regimento às práticas, buscando isonomia e, acima de tudo, transparência. Normas claras e enxutas auxiliam os profissionais da área, quem os fiscaliza e o resultado é a eficiência e presteza que a população necessita.

Sugestões podem ser enviadas para a ANOREG/SC pelo e-mail centraltestamento@anoregsc.org.br

Registro Civil, RTD e RCPJ podem ser encaminhados para oficial@cartorioicara.com.br

PARTICIPE, pois...
"Quem não escrever seu próprio Futuro vai ter que vivê-lo do jeito que vier..."

Tribunal de Justiça de Alagoas autoriza cartórios a realizar casamento gay

06/01/2012 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Casais gays de Alagoas não precisam mais enfrentar longos processos no Judiciário para se casarem. É que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado publicou o Provimento nº. 40, no dia 6 de dezembro de 2011, que autoriza os cartórios a habilitarem o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Habilitação é a fase em que as partes apresentam seu pedido e documentação necessária para a realização da cerimônia. Agora, não é preciso que os noivos ingressem no Judiciário para formalizar a união, eles precisam, apenas, manifestar o desejo no cartório.

Segundo a advogada Emanoella Remigio, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de Alagoas e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o que motivou a publicação desse ato normativo foi a necessidade de uniformizar o procedimento nos cartórios. "Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, e de algumas decisões de juizes que deferiram o casamento homoafetivo, muitas pessoas começaram a procurar os cartórios, o que gerou muita dúvida entre os oficiais", disse.

A advogada conta que foi preciso reunir os registradores da capital e procurar a Corregedoria. "Procuramos a Corregedoria e explicamos o problema, o corregedor James Magalhães de Medeiros se mostrou preocupado e interessado e fez uma pesquisa para depois tomar uma decisão." Ela afirma ainda que "o provimento trouxe unificação para os procedimentos dos cartórios, além de propiciar um ganho social, uma vez que facilitou o casamento".

A oficial do 6º Ofício de Registro Civil e Notas de Maceió, Maria Rosinete de Oliveira, é prova da eficácia do provimento. "No início eu ficava na dúvida e achava que não deveria habilitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, já que não há nenhum artigo que trata especificamente disso no Código Civil. O provimento abriu espaço para que o oficial possa, sem nenhuma dúvida, habilitar esses casamentos", contou.

Parte - Extraído do Boletim do IBDFAM

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Divulgação do 3º Dia de Estudos – Tema: Uniformização de Procedimentos

AnoregSC e ATC/SC se unem para realizar o 3º Dia de Estudos cujo tema é a Uniformização de Procedimentos. A intenção é uniformizar procedimentos dos serviços notariais e de registro catarinenses, que tem sido alvo de críticas em razão de determinadas exigências e procedimentos, visando alinhar a interpretação das normas, leis e prática notarial/registral, no intuito de melhorar a qualidade de atendimento, evitar descompassos que atentem a imagem da classe e dirimir as dúvidas e eventuais conflitos existentes entre os titulares.
As decisões tomadas serão publicadas oficialmente pelas entidades e amplamente divulgadas perante seus associados, através de ementas acompanhadas de justificativa e amparo legal e possivelmente embasarão os estudos de reforma do Código de Normas, Regimento de Custas e Emolumentos e Normatização da Atividade.
Os temas que serão debatidos já estão sendo previamente capitulados pelos coordenadores.
Para tanto, solicitamos aos associados que encaminhem suas sugestões de ementas e duvidas para que possamos incluí-las na pauta de discussões.
Elas devem ser encaminhadas para o e-mail: centraltestamento@anoregsc.org.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Mudanças no preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias

Preenchimento deve ser feito quando o documento for lavrado pelo Ofício de Notas, independenteda emissão anterior de DOI


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.239, de 17 de janeiro de 2012, a respeito do preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A norma altera o Art. 2º, § 3º, "e", da Instrução Normativa RFB nº 1.112/2010, que aprova o programa e as instruções para preenchimento da declaração, define regras para a sua apresentação e dá outras providências.Com a mudança, o preenchimento da DOI deverá ser feito pelo registrador de imóveis, quando o documento tiver sido lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas, independentemente de ter havido emissão anterior de DOI. A antiga redação dizia que o documento deveria ser lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão "EMITIDA A DOI". Instrução Normativa RBF 1.239/2012


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 25.01.2012

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Orientações sobre Práticas Notariais e de Registro

ENNOR: Orientações sobre Práticas Notariais e de Registro (Maceió/AL:2011)

"Instalada a Comissão de Direito Notarial e de Registro em sessão solene realizada no dia 19 de novembro, de 2011, durante realização do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, em Maceió/AL, tendo como coordenador dos trabalhos Claudio Marçal Freire (vice-presidente da Anoreg-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e diretor da ENNOR - Escola Nacional de Notários e Registradores) procedeu-se a contagem dos membros presentes, verificando-se a presença de 10 participantes: Rodolfo Pinheiro de Moraes (PJ), Laura Vissoto (Notas), José Maria Siviero (RTD), João Pedro Câmara (RI), Léa Emília Braune Portugal (RI), Chrisitiano Cassettari (Professor), Mario Camargo (Registro Civil), Nilo Coelho (Registro Civil) e Jorge Cerqueira (Registro Marítimo).

Em seguida, por indicação do coordenador e presidente da mesa, Claudio Marçal Freire, foi indicado para assumir a Presidência da Comissão o Coordenador Científico Prof. Christiano Cassettari, o qual eleito por unanimidade e aclamação pelos membros presentes.

Em seguida, deu-se início aos trabalhos, com a votação após a leitura e debate das Orientações de toda plenária dos congressistas presentes. Das 14 propostas apresentadas, 13 foram aprovadas, tendo uma sido rejeitada, conforme segue abaixo:

NOTAS – AUTOR: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL
PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 1: O Notário pode retificar erros materiais evidentes sem a necessidade da anuência e assinatura das partes, mediante aditamento retificativo desde que não sejam afetadas as declarações dos contratantes e elementos essenciais do ato jurídico.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 2: O notário tem competência para certificar a autenticidade dos documentos extraídos da internet.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 3: Não obstante a regra geral de publicidade dos atos notariais, quanto às certidões de testamentos ou atos que envolvam direito de família, o notário fornecerá tais certidões somente para as partes, seus advogados, ou para terceiros que possuam autorização judicial para tanto, em razão do sigilo decorrente do direito a intimidade.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 4: Escritura pública em que ambos os companheiros reciprocamente declarem que desejam por fim à união estável põe termo à relação afetiva e é instrumento hábil para consignar a partilha de bens.
APROVADO

PESSOA JURÍDICA – AUTOR: GRACIANO PINHEIRO DE SIQUEIRA

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 5:
Artigos: 980-A e 1.033 - Enunciado: “A Empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é uma pessoa jurídica de direito privado da qual poderão se valer o empresário e o não empresário, que, para tanto, farão seu registro, respectivamente, perante o Registro Público de Empresas Mercantis e o Registro Civil das Pessoas Jurídicas”.
APROVADO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – AUTORIA DA ARPEN E ANOREG-BR

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 6: Podem ambos os nubentes ser representados por procuradores na realização do casamento.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 7: Registro de óbito lavrado após 15 dias da morte, prescinde de autorização judicial, desde que apresentada Declaração de Óbito assinada por medico ou declaração de 2 testemunhas nos termos do artigo 83 da Lei 6.015/73.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 8: Para expedir guia de cremação, o oficial de registro deve verificar os requisitos do artigo 77, §2ª, da Lei 6015/73.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 9: Mesmo após a Emenda Constitucional 66/2010, deve o Oficial de Registro praticar o ato (registro/averbação) correspondente ao título de separação judicial ou extrajudicial.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO DE NÚMERO 10: Havendo divergência parcial ou total entre o nome do recém nascido constante da Declaração de Nascido Vivo e o escolhido em manifestação perante o registrador no momento do registro, prevalece este último.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 11: O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 12: A ordem de preferência dos itens 1º e 2º do artigo 52 da Lei 6.015/73 não foi recepcionada pela Constituição Federal que prevê igualdade entre o homem e a mulher, não cabendo mais a preferência dada ao pai sobre a mãe na ordem de legitimação para a declaração do nascimento dentro do prezo de 15 (quinze dias), persisitindo a ampliação do prazo dada à mãe.
APROVADO

REGISTRO DE IMOVEIS – AUTOR IRIB

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 13: A apresentação de título para exame e cálculo (art. 12, parágrafo único da Lei 6.015/73) deve se fazer por escrito, constando do recibo a advertência de que o título não gozará os efeitos de prioridade e preferência do artigo 186 da Lei 6.015/73, anotando-se tal circunstância no indicador real.
APROVADO

PROPOSTA DE ORIENTAÇÃO NÚMERO 14 O instrumento particular de Promessa de Compra e Venda com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade é título hábil ao registro, independentemente do valor do imóvel.
REPROVADO

Ao final, procedeu-se a leitura das Orientações aprovadas e o Presidente declarou encerrados os trabalhos da Comissão que serão publicados em breve pela ENNOR."

CONSELHO-DIRETOR DA ENNOR

Francisco José Resende dos Santos (MG) – diretor-presidente
Zeno Veloso (PA) – diretor
Léa Portugal (DF) – diretora
João Pedro Lamana Paiva (RS) – diretor
Jose Maria Siviero (SP) - diretor
Carlos Alberto Chermont (PA) – diretor
Rodolfo Pinheiro (RJ) – diretor
Jose Antonio Teixeira Marcondes (RJ) – diretor
Germano Carvalho Toscano de Brito (PB) - diretor
Claudio Marçal Freire (SP) – diretor
Marcio Braga (RJ) – diretor
José Augusto Pontes Morais (PA) – diretor
Mário Camargo (SP) – diretor
Ubiratan Pereira Guimarães (SP) – diretor*
Nilo Nogueira (MG) – diretor
* a confirmar
Coordenador Acadêmico: Prof. Christiano Cassettari (USP)

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Arquitetos não fazem mais parte do CREA

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é criado no último dia de 2010


Assessoria
Profissionais da área de Arquitetura pertencerão a um novo conselho profissional que deverá ser instalado ainda este ano: é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), em nível nacional, e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs). A mudança foi instituída pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

De acordo com a Lei, as responsabilidades do CAU serão orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e do Urbanismo, função desempenhada atualmente pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), que passarão a ser denominados Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia.


O presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Tarciso Bassan, afirma que "os arquitetos e urbanistas sempre contribuíram para o desenvolvimento do sistema tecnológico".


A arquiteta e urbanista Ana Rita Maciel acredita que a criação do CAU "é resultado de um processo de luta da categoria. As perspectivas são boas, mas não vejo esta mudança como uma ruptura com o Crea, e, sim, uma evolução, já que sempre trabalhamos de forma harmônica", analisa.


Os novos conselhos deverão ser instalados em até um (1) ano a partir da publicação da Lei, e as coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais Creas e do Confea "gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral" para o CAU nacional e para os Conselhos Regionais.


Em Mato Grosso, 8% dos profissionais registrados no Crea-MT fazem parte da modalidade de Arquitetura, totalizando 1.132 dos 14.097 profissionais do sistema tecnológico matogrossense.
De acordo com Ana Rita Maciel, "o CAU foi criado por meio de uma Lei, mas para ele existir de verdade, terá que ser construído pelos profissionais", analisa.

Quais as mudanças com a criação do CAU?


De acordo com o artigo 45 da Lei de criação do Conselho, após a instalação do CAU/BR e dos CAUs, "os profissionais da área da Arquitetura que são registrados nos Creas terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista".


A atual Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será denominada Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e cumprirá a mesma função: definir os responsáveis técnicos dos empreendimentos, neste caso, de arquitetura e urbanismo. O valor da taxa de RRT será de R$60,00 (sessenta reais).

A anuidade será de R$350,00 (trezentos reais) para profissionais e pessoas jurídicas registradas no CAU. Este valor poderá ser reajustado pelo Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo, e outros detalhes como composição do plenário e o número de representantes serão estabelecidos quando o Conselho for instalado.

DOI EMITIDA POR NOTÁRIO DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO PELO REGISTRADOR DE IMÓVEIS

DOI – IN-RFB 1.112/2010 E IN-RFB 1.193/2011 -

Não obstante a revogação do art. 5º da IN-RFB nº 1.112/2010 pela IN-RFB nº 1.193/2011, continua sendo desnecessária repetição da DOI pelo Registro de Imóveis, quando constar no ato notarial a expressão "EMITIDA A DOI".É o que se extrai do disposto no artigo Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010, no artigo 2º, § 3º, alínea "e":
Art. 2º. A declaração deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório....

§ 3º O preenchimento da DOI deverá ser feito:

I - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Ofício de Notas, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão “EMITIDA A DOI”;

II - pelo Serventuário da Justiça titular ou designado para o Cartório de Registro de Imóveis, quando o documento tiver sido:

a) celebrado por instrumento particular;

b) celebrado por autoridade particular com força de escritura pública;

c) emitido por autoridade judicial (adjudicação, herança, legado ou meação);

d) decorrente de arrematação em hasta pública; ou

e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão “EMITIDA A DOI"
O fato de a IN-RFB nº 1.193/2011 ter revogado o artigo 5º não atinge o disposto no artigo 2º e parágrafos da IN-RFB nº 1.112/2010, que permaneceram íntegros.

Porto Alegre, 05 de janeiro de 2012.
Julio Cesar Weschenfelder

Presidente

Fonte: Colegio Registral do RS

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Concedida anulação de reconhecimento voluntário de paternidade

Embora o reconhecimento de paternidade seja irrevogável, diante de comprovado erro ele pode ser desconstituído. Segundo os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, nessas circunstâncias não se trata de revogação e sim de vício no ato de reconhecimento, circunstância que torna irrelevante o debate em torno da paternidade socioafetiva. Com base nesse entendimento, foi mantida a decisão de 1º Grau, proferida na Comarca de Feliz, e negado provimento à apelação interposta no TJRS.

Caso - Inconformada com a sentença que julgou procedente a ação de anulação de reconhecimento voluntário de paternidade, a autora da apelação sustentou que a procedência da demanda requer três requisitos: ausência de relação biológica, comprovação de vício de consentimento no ato de reconhecimento da paternidade e ausência de filiação socioafetiva. Segundo ela, não ficou comprovado o vício de consentimento no ato do registro, uma vez que o homem compareceu espontânea e pessoalmente para reconhecer a paternidade. Além disso, levou mais de 14 anos para questionar a paternidade. Na época do nascimento, o homem era casado e a mãe da apelante era solteira. Assim, se possuía alguma dúvida, deveria ter buscado prova da paternidade à época, o que não fez. Sustentou não ter sido comprovada a inexistência de paternidade socioafetiva, sendo que a jurisprudência do RS se firmou no sentido de ser impossível revogar o reconhecimento voluntário de paternidade.

Apelação - Segundo o relator do acórdão, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, a sentença apelada não merece qualquer reparo. Diante da incontrastável prova técnica que exclui a paternidade sob o aspecto genético/biológico, resta evidenciado o erro que viciou inarredavelmente o reconhecimento de paternidade, diz o voto. O apelado acreditou na palavra da mãe da apelante, com quem efetivamente havia mantido um relacionamento amoroso, acrescentou. O fato de ter prestado alimentos indica que em que, pese tenha mantido relacionamento extraconjugal, o apelado agiu de boa-fé e, sendo pessoa responsável, diante do nascimento de uma criança que pensava ser sua filha, o mínimo que poderia fazer era lhe prestar alimentos.

No entendimento do relator, o fato de o homem ser casado e da menina ser fruto de uma relação extraconjugal, inclusive residindo em outra cidade, somente reforça a afirmação de que os litigantes não conviviam e o vínculo entre eles era meramente documental, em decorrência do registro e da obrigação alimentar. Porém, mesmo que constatada a relação socioafetiva, ainda assim não se poderia manter o reconhecimento da paternidade decorrente de uma vontade viciada pelo erro comprovado. O Desembargador relator reconhece que a desconstituição do reconhecimento de paternidade trará danos à apelante. Contudo, não podem ser atribuídos ao apelado, que foi a maior vítima da falácia que o levou a reconhecer e prestar alimentos a uma filha que não era sua. Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl.
Fonte: TJRS (coletado do boletim da Editora Magister)

TRT – Não há sucessão trabalhista entre notários e registradores


19-12-2011
Em recente decisão proferida pela 9ª Turma do TRT da 1ª Regiãonos autos do Agravo de Petição nº 0199000-70.2008.5.01.0511, excluíram, por maioria de votos, a condenação imposta ao Cartório do 4º Ofício de Justiça de Nova Friburgo e ao seu atual Delegatário Jáder Lúcio de Lima Carvalho Pessoa, referendando-se, desta forma, o entendimento de que os Cartórios não detêm personalidade jurídica e de que não há a possibilidade de se aplicar o instituto da sucessão de empregadores previsto nos arts. 10 e 448 da CLT aos notários e registradores nos casos em que não há aproveitamento dos serviços prestados por funcionários contratados por antigos tabeliães, tendo, inclusive, sido dispensados anteriormente à assunção do atual Delegatário.


Referidoacórdão foi proferido em recurso de agravo de petição interposto contra sentença proferida pelo M.M. Juízo da 1ª VT de Nova Friburgo que ao apreciar os embargos de terceiro apresentados, manteve a condenação do Sr. Jáder Lúcio de Lima Carvalho Pessoa e do Cartório do 4º Ofício de Justiça de Nova Friburgo, sob o fundamento de que foi reconhecida a sucessão trabalhista com trânsito em julgado em reclamação trabalhista na qual o Sr. Jáder sequer foi parte ou participou da relação jurídica deduzida naqueles autos. Ocorre que a funcionária teve o seu contrato de trabalho rescindido antes da assunção do Sr. Jáder e a condenação também se deu anteriormente à sua nomeação.
(a notícia foi enviada por um colega, sem citação da Fonte - omitimos a última parte que citava o escritório de advocacia que patrocinou a causa)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Ato regula união estável entre homoafetivos

A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por meio do corregedor-geral, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, publicou no Diário da Justiça da última terça-feira (3), dispositivos a serem seguidos nos atos notariais e de registro relativos à união estável.

O Provimento CGJES nº 001/2012,reconhece as relações entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual. A medida segue a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do Provimento, será considerado união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, bem como a mantida por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família, como disposto no artigo 1.723 do Código Civil.

A possibilidade de lavrar escritura pública declaratória de união estável segue ainda o dispositivo 1.727 do Código Civil, que aponta que as relações não eventuais entre pessoas, impedidas de casar, constitui concubinato.


Processo - Os interessados deverão apresentar cópia autenticada do documento de identidade, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de nascimento – para os solteiros, certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio expedida há no máximo 90 dias, certidões, escrituras e outros documentos que comprovem propriedade de bens.As partes poderão ser representadas por uma pessoa com procuração pública que conceda poderes específicos para o ato com outorga há no máximo 90 dias.


Fonte: TJES (coletado no site da Editora Magister)

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ATENÇÃO - RCPJs. - EIRELI - (nota do IRTDPJBrasil)

ATENÇÃO DOS SENHORES
Médicos, Advogados, Dentistas, Contabilistas
e outros profissionais não empresários
que exerçam profissão regulamentada;
BEM COMO AOS RESPECTIVOS
CONSELHOS DE CLASSE

A partir do dia 09 de janeiro de 2012, passa a vigorar a Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada-EIRELI, nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais, quer sejam eles empresários ou não.

A EIRELI tem como objetivo limitar o risco daquele que, individualmente, exerce atividade econômica, garantindo-lhe maior segurança jurídica, fazendo também com que deixem de existir sociedades com sócios fictícios, apenas para cumprir exigências legais.

Esse nóvel ente jurídico, por certo, beneficiará não somente empresários que exerçam profissão regulamentada, como, dentre outros, contabilistas, médicos e dentistas, que poderão atuar livres de eventual informalidade, ao mesmo tempo em que não mais colocam em risco seus bens particulares. Para tanto, basta preparar o ato constitutivo e registrá-lo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sua cidade ou comarca.

A Receita Federal do Brasil não coloca nenhum obstáculo para que a nova EIRELI requeira sua inscrição no CNPJ. Nesse sentido, basta a leitura atenta:
do Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO-COCAD nº 2, de 22/12/2011, que cria o código 231-3 para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de natureza simples; e
da Nota Cosit nº 446, de 16/12/2011
Pela importância do assunto, pede-se a sua ampla divulgação entre todos os inscritos/associados aos respeitáveis órgãos de classe mencionados no título.

(Fonte: IRTDPJBR)

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

COMECEMOS O ANO BEM: ÉTICA X MORAL

"Ser moral é, muitas vezes, atender a ditames impostos por um grupo dominante, num determinado lugar e num determinado tempo, enquanto ser ético, ao nosso ver, é atender aos outros como gostaríamos que nos fosse atendido em situação idêntica."

Coletado de http://dasfamilias.com/2011/12/07/processo-de-habilitacao-para-casamento-pessoas-do-mesmo-sexo-possibilidade-diferenciacao-entre-moral-e-etica/

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Informe jurídico: União estável no estrangeiro


FONTE: boletim IBDFAM

Juiz autoriza casamento gay em São Paulo

Em recente decisão, o juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que "o casamento estabelece comunhão plena de vida" (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a "base da sociedade" (artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)".
FONTE: Boletim IBDFAM

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Aos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil

O Registro da EIRELI e sua Inscrição no CNPJ

Como representantes da ANOREG-BR e do IRTDPJBrasil, os Colegas Rodolfo Pinheiro de Moraes, Graciano Pinheiro de Siqueira e Jalber Lira Buannafina, pleitearam pessoalmente à Receita Federal do Brasil a eliminação de todo e qualquer embargo por parte do Chefe da Coordenação Geral de Cadastros da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas EIRELIs registradas nos RCPJs.


Após reunião em Brasília, em 14/12/11, com os referidos representantes da ANOREG-BR e IRTDPJBrasil, o próprio Chefe de Cadastro encaminhou consulta à Coordenação Geral de Tributação da RFB - Receita Federal do Brasil para análise da figura da nova pessoa jurídica EIRELI, introduzida no Código Civil pela Lei 12.441/2011, que entrará em vigor em 08/01/2012.


A decisão da Coordenação Geral de Tributação foi expressa na nota COSIT nº 446 de 16/12/2011, confirmando a legalidade dos registros em RCPJ das EIRELIs com sua consequente inscrição no CNPJ.


Para ler a íntegra da nota COSIT 446 de 16/12/11 clique aqui.


Por se tratar de figura totalmente nova, os Registradores de PJ devem, a partir de 04/01/2012, entrar no portal do IRTDPJBrasil (www.irtdpjbrasil.com.br) para conhecer os modelos iniciais (sujeitos a aperfeiçoamento) de EIRELI para ato constitutivo inicial e para conversão de sociedade limitada com um sócio em EIRELI.


Graças ao significativo resultado deste trabalho, reafirma-se linha estratégica, no sentido de que a ANOREG-BR e o IRTDPJBrasil devem continuar a trabalhar - coordenada e disciplinadamente - na defesa das prerrogativas constitucionais e legais dos registradores sob a liderança institucional, respectivamente, dos presidentes Rogério Portugal Bacellar e José Maria Siviero, e sob a coordenação do Diretor da ANOREG-BR e Vice-Presidente do IRTDPJBrasil, Rodolfo Pinheiro de Moraes, que a este comunicado subscreve, evitando as improdutivas iniciativas individuais.


Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2011
Rodolfo Pinheiro de Moraes

(coletado do site do IRTDPJ Brasil)

RCPN interligado no Piauí

Projeto interligado de registro civil é lançado no Piauí
22/12/2011 - 00h00

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) lançou esta semana o projeto intitulado “Sistema de Interligação do Registro Civil”. O objetivo é contribuir para a modernização do sistema de emissão de registro civil existente naquele estado, conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – por meio da Corregedoria Geral de Justiça – dentro do compromisso do órgão para a erradicação do sub- registro civil de nascimento.
Conforme informações do tribunal, por meio do sistema será desenvolvido, gerenciado e mantido no Piauí um instrumento facilitador do registro civil nos municípios do estado, de forma a garantir “uniformidade, padronização, agilidade, mobilidade e sustentabilidade aos serviços jurisdicionais e cartoriais”. Dessa forma, será valorizada a atividade do oficial do registro. A interligação entre cartórios e maternidades piauienses permitirá, ainda, a emissão de registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde antes da mãe receber a alta hospitalar. Eficiência - Para o presidente do TJPI, desembargador Edvaldo Moura, o projeto se soma às conquistas do Judiciário do Piauí, além de contribuir para mais eficiência e agilidade à sociedade e constituir ferramenta gratuita aos oficiais do registro civil para organização de um banco de dados de nascimento, óbito e casamento.O Juiz Max Paulo, nomeado juiz auxiliar da Vara dos Registros Públicos para coordenar o trabalho, afirmou por sua vez que a preocupação do tribunal, nesse primeiro momento, é ampliar todo o serviço oferecido e torná-lo disponível no maior número de locais possíveis, além de motivar os cartórios a participar do projeto.

Modelos - As ações da Corregedoria Nacional de Justiça que visam a erradicação do sub-registro começaram em 2009 e contam com o apoio de todas as corregedorias de Justiça do país. Em abril e novembro de 2009, o órgão expediu os Provimentos n. 2 e 3, pelos quais foram instituídos modelos únicos, simplificados e mais seguros de certidão de nascimento – assim como de casamento e óbito – já adotados pelos ofícios de registro civil e pessoas naturais de todo o país. Além disso, o Provimento n. 13, também da Corregedoria, permitiu às crianças nascidas em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.

Agência CNJ de Notícias com TJPI

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Boletim IBDFAM - jurisprudencia

Juris 1: Sucessões
(...) Os arts. 1.659, VI, e o art. 1.790, II, ambos do Código Civil, referem-se a institutos diversos: o primeiro dirige-se ao regime de comunhão parcial de bens no casamento, enquanto o segundo direciona-se à regulação dos direitos sucessórios, ressoando inequívoca a distinção entre os institutos da herança e da participação na sociedade conjugal. 2. Tratando-se de direito sucessório, incide o mandamento insculpido no art. 1.790, II, do Código Civil, razão pela qual a companheira concorre com o descendente exclusivo do autor da herança, que deve ser calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência, excetuando-se o recebido mediante doação ou herança. Por isso que lhe cabe a proporção de 1/3 do patrimônio (a metade da quota-parte destinada ao herdeiro). 3. Recurso especial parcialmente provido, acompanhando o voto do Relator.


terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Registro de Imóveis sangrando.

Garantia em derivativo deixará cartório

Autor(es): Por Vinícius Pinheiro e Fernando Travaglini De São Paulo
Valor Econômico - 19/12/2011

Uma mudança promovida pelo Congresso no processo de conversão em lei da medida provisória que estabeleceu a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos derivativos cambiais trouxe um benefício para a Cetip e os bancos. A legislação assegurou a validade das garantias nos contratos de derivativos registrados na companhia. Até então, todas as garantias precisavam passar por cartórios para evitar contestações em caso de execução.
A lei também beneficia a BM&FBovespa, embora a insegurança jurídica das garantias nos contratos realizados no ambiente de bolsa fosse bem menor.
A Cetip oferece desde julho deste ano um sistema para gerenciar as garantias usadas nas operações com os chamados derivativos de balcão - realizados fora da bolsa. A ferramenta calcula automaticamente as posições das duas partes envolvidas nos contratos e, se necessário, transfere as garantias de uma conta para outra.
O sistema, no entanto, não eliminou a necessidade de os títulos dados como garantia serem registrados pelos bancos em cartório, de maneira manual, tanto no momento de constituição como a cada mudança de posição durante a vigência do contrato. Como o código civil estabelece que apenas os cartórios têm a chamada "fé publica" para dizer que o título foi dado em garantia e não corre o risco de ser bloqueado, era necessária uma outra lei para derrubar essa obrigatoriedade.
Agora, o registro tanto na Cetip como na BM&FBovespa é válido "inclusive para fins de publicidade e eficácia perante terceiros", conforme o texto da Lei nº 12.543, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início do mês. "A agilidade do mercado é incompatível com a exigência do registro em cartório", defende o diretor de operações da Cetip, Wagner Anacleto.
Além da burocracia, os bancos que operam com derivativos reclamam dos custos envolvidos no registro em cartório, que podem chegar a R$ 11 mil por contrato. Nenhum representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.
Até o momento, oito instituições aderiram ao sistema da Cetip, que possui aproximadamente R$ 500 milhões em garantia, referente a contratos com um volume total de R$ 4 bilhões. Segundo Anacleto, trata-se de um número incipiente diante do tamanho do mercado de derivativos de balcão, de R$ 628 bilhões. A expectativa da companhia é de que o volume aumente com o fim da obrigatoriedade do registro em cartório.
A iniciativa para a inclusão do artigo na MP 539 durante a tramitação no Congresso foi liderada em conjunto pela Cetip, Febraban e Anbima, de acordo com o executivo. A lei ainda depende de regulamentação, mas como a mudança contou com apoio tanto da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como do Banco Central, Anacleto espera que ambos se pronunciem rapidamente sobre o tema.
O uso de garantias é apontado pelos reguladores como uma forma de diminuir os riscos nos derivativos de balcão, um dos principais focos da crise financeira de 2008. No Brasil, estima-se que menos de 10% dos contratos contem com algum tipo de garantia.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

RCPN papel de segurança obrigatório a partir de julho 2012


Provimento nº 15/CNJ - Papel de Segurança para o Registrador Civil

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ nº 15, de 15.12.2011

- D.J.: 16.12.2011.

Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados;

CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil ¿ ARPEN-BR;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferido para o dia 02 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

Art. 2º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.

§ 1º Se houver sido iniciado antecipadamente o uso do papel de segurança unificado, mas o estoque se esgotar antes da data acima fixada e, apesar da regular solicitação de novo lote pelo registrador, a Casa da Moeda do Brasil não o fornecer em tempo hábil, as certidões posteriores deverão ser expedidas em papel comum, para evitar a interrupção do serviço.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o registrador comunicará o fato, para controle, ao Juiz Corregedor Permanente da respectiva comarca, apresentando-lhe cópia da solicitação ainda não atendida pela Casa da Moeda.

§ 3º Tão logo receba o novo lote de papel de segurança, deverá o registrador retomar, prontamente, sua utilização.

§ 4º O disposto nos parágrafos anteriores também se aplicará se, em algum caso, a Casa da Moeda do Brasil não entregar ao registrador, até a data prevista no art. 1º, seu primeiro lote de papel de segurança.

§ 5º Após 02 de julho de 2012, caso o uso do papel de segurança já tenha sido iniciado e as folhas se esgotarem antes da chegada de outras, o registrador deverá solicitar à Corregedoria Geral da Justiça do respectivo Estado, imediatamente, a remessa de lote suplementar, a ser extraído do estoque de emergência por esta mantido.

§ 6º Em nenhuma hipótese deverá o registrador, após 02 de julho de 2012, retomar, excepcional e provisoriamente, o uso de papel comum sem expressa autorização da Corregedoria Geral da Justiça local, fundada na efetiva impossibilidade de atender a solicitação prevista no parágrafo anterior e na necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço à população.

Art. 3º Ficam integralmente mantidas as regras previstas no Provimento nº 14 desta Corregedoria Nacional de Justiça, com as adaptações ora estabelecidas no presente Provimento nº 15.

Art. 4º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011.

MINISTRA ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: Site do Conselho Nacional de Justiça

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

COMUNICADO DA CASA DA MOEDA AOS RCPNS

COMUNICADO IMPORTANTE


Estão sendo definidos novos procedimentos para darmos continuidade ao projeto criado pelo Governo Federal através do Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil, relacionado à utilização das Certidões Unificadas em todo o Território Nacional.

Diante da atual situação, solicitamos seguir corretamente algumas orientações básicas conforme abaixo para que não tenham nenhum problema quanto à utilização das Certidões:

- Após o recebimento pelos cartórios das Certidões emitidas pela Casa da Moeda do Brasil, será necessária a confirmação através do Sistema Certuni.

- Quando da utilização das Certidões, o titular do cartório ou substituto deverá obrigatoriamente registrar o seu uso quando essas não forem emitidas pelo Sistema Certuni.

- Para que as serventias estejam aptas para recebimento das próximas remessas do pedido, ou para que possam gerar novas demandas, será necessário o registro de uso mínimo de 50 % das Certidões recebidas anteriormente. O Sistema Certuni automaticamente bloqueará o envio das certidões aos cartórios que não seguirem esse procedimento.

- O registro de uso poderá ser feito de forma individualizada, ou seja, informar ao sistema Certuni folha por folha da sua utilização.

- Quanto à informação de perda das folhas poderá ser feita através de lotes (intervalos numéricos).

- Uma nova funcionalidade já se encontra disponível no sistema Certuni. A serventia poderá através de “upload de arquivo XML” informar o uso/perda da folha. Essa nova função foi implementada para integrar o Sistema Certuni com os sistemas das serventias, desde que esses estejam preparados para gerar o referido arquivo. Estamos à disposição para integração de novos sistemas ao Certuni. Solicitamos que para isso entrem em contato conosco.

- Conforme orientação de nossa área técnica foi recomendada a utilização da impressora em jato de tinta ou matricial com alimentação por bandeja, considerando que nestes tipos de impressão há penetração da tinta no papel, dificultando assim a adulteração dos documentos.

Em caso de dúvidas que possam ocorrer colocamos a disposição os seguintes telefones e e-mail:

- (021) 2414-2402
- (021) 2414-2501
- (021) 2414-2389
- certidaounificada@cmb.gov.br


Atenciosamente,

Seção de Atendimento da Gráfica Geral
Casa da Moeda do Brasil - CMB

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Discriminação sexual pode virar crime de tortura

30/11/2011
O Projeto de Lei (PL)1.846/2011 da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) quer transformar em crime de tortura a discriminação sexual. Na legislação atual "para a configuração do crime de tortura, é necessário o sofrimento físico ou mental provocado na vítima, mediante violência grave ou ameaça, em razão da discriminação racial ou religiosa". O que a deputada propõe é incluir nessa lei a discriminação sexual.
Na justificativa do PL, Carmen Zanotto pondera que isso se faz necessário já que "o Brasil é conhecido como um dos países em que há o maior número de assassinatos por orientação sexual. Há dados estatísticos de que a cada dois dias uma pessoa é assassinada no Brasil em função da sua orientação sexual."
Ainda na justificativa ela acrescenta que "tendo em vista o elevado índice de violência praticado contra a pessoa em decorrência da sua opção sexual, levando muitas vezes ao óbito da vítima apenas pelo fato de ela ser homossexual, transexual ou travesti, ou qualquer outra forma de opção sexual, faz-se necessário tipificar tal atitude discriminatória na Lei de Tortura.
Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB, o PL tem a intenção de combater a discriminação motivada pela orientação sexual, porém, o texto do projeto não deixa isso claro.
O PL acrescenta à lei vigente a palavra sexual, o que, de acordo com Maria Berenice, não seria suficiente para combater a homofobia. "Discriminação sexual pode não ser entendida como discriminação por causa da orientação sexual. A mulher, por exemplo, pode sofrer discriminação sexual, o texto da lei poderia ter ficado mais específico e dizer constrangimento em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero", afirma.
Confira aqui a íntegra do Projeto de Lei 1.846/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Registro Civil 2010: Número de divórcios é o maior desde 1984

30/11/2011
A taxa geral de divórcio atingiu, em 2010, o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Por outro lado, a taxa geral de separação teve queda significativa, chegando a 0,5‰ (0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais), o menor índice da série. As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. Em Salvador, quase metade deles ficaram sob a guarda de ambos os pais. Constatou-se um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30,0% em 2000 para 40,3%, em 2010. Por outro lado, houve um incremento de 4,5% no número de casamentos em relação a 2009. Já os recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000.



Houve queda no percentual de subregistros de nascimentos (nascimentos ocorridos em 2010 e não registrados até o primeiro trimestre de 2011) no país, de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010.


A pesquisa verificou, ainda, que os óbitos violentos vêm se reduzindo gradativamente desde 2002 (quando representavam 16,3% do total para homens e 4,5% para mulheres), atingindo, em 2010, 14,5%, no caso dos homens, e 3,7%, no das mulheres. Entretanto, a região Nordeste registrou um crescimento na proporção de óbitos masculinos por causas violentas de 13,5% do total em 2001 para 16,4% em 2010.


Estas e outras informações podem ser acessadas na página das Estatísticas do Registro Civil 2010, pelo link http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/registrocivil/2010/default.shtm
FONTE: IBGE (coletado no site do IBDFAM)

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Corregedoria definirá forma de identificar operações suspeitas

29/11/2011 - 00h00

A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vai discutir com os cartórios extrajudiciais a criação de um mecanismo que permita o encaminhamento de informações sobre operações suspeitas, registradas nos cartórios. O controle das informações cartorárias é uma das metas aprovadas na última semana pela Estratégia Nacional de Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em reunião realizada em Bento Gonçalves (RS) na semana passada.


“Acho fundamental essa investigação, esse controle dos negócios que passam pelos cartórios extrajudiciais”, disse a ministra na sexta-feira (25/11). “Naturalmente, com a parceria dos cartórios teremos mais informação sobre o que se passa”, acrescentou. A corregedora ressalvou, no entanto, que será muito difícil implantar a medida em todos os cartórios em apenas um ano. A meta da Enccla é para 2012. A principal dificuldade, para ela, é a falta de informatização dos cartórios. Os que já estão informatizados podem fornecer as informações sem grandes dificuldades. Já os cartórios não informatizados teriam que encaminhar dados em papel. Mesmo assim, ela afirmou que “a corregedoria fará todo esforço para seguir essa meta prioritária da Enccla”. O objetivo da medida é que os órgãos integrantes da Enccla possam investigar operações suspeitas a partir dos registros dos cartórios. Segundo a ministra, compra de imóveis por estrangeiros acima do limite legal e uso de “laranjas” em transações comerciais são exemplos de crimes que podem ser identificados a partir das informações dos cartórios.


Ideologia – Em conversa com a imprensa, a ministra Eliana Calmon afirmou que a discussão sobre o poder da Corregedoria Nacional de Justiça está contaminada por ideologias. “O corporativismo é uma visão ideológica. Ideologicamente você parte para defender o Poder Judiciário e não vê nada que está ao seu redor, porque acha que para defender o Judiciário tem que manter os magistrados imunes às críticas da sociedade. Isso é um viés ideológico.”Essa visão, segundo ela, é prejudicial à instituição: “Toda ideologia é perigosíssima. Quando ela se instala no seio das instituições, ela se torna deletéria”. Para ela, a ideologia causa cegueira: “As pessoas podem pensar que os magistrados que defendem o corporativismo devem ser corruptos. Não, não são. O problema é que não enxergam”.
Gilson Luiz EuzébioAgência CNJ de Notícias

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A VIDA COMO ELA É - DECISÃO NO TJ/SC

História de novela
23/11/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
O Tribunal de Justiça de Santa Cantarina (TJ-SC) foi palco de uma decisão inusitada. A 4ª Câmara de Direito Civil julgou um caso de pensão alimentícia que envolvia um "quadrilátero amoroso". Na ação, uma mulher requisitava pensão de um homem, falecido, cuja renda já era dividida entre duas outras mulheres.
Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a história é digna de novela. "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", como consta na decisão.
No texto da decisão, o desembargador pondera que união estável é reconhecida como entidade familiar consubstanciada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, competindo à parte interessada demonstrá-la adequada e concretamente, seja por elementos de prova oral ou documental. Durante o decorrer do processo a requerente provou por meio de fotos, cartas, testemunhas, dentre outros, que mantinha uma relação estável com o homem e alegou que desconhecia o fato de seu companheiro conviver com outra pessoa.
Eládio Torret considerou que não existe diferença entre as relações mantidas pelo homem e decidiu que "a sentença objurgada está correta ao reconhecer ambas as uniões estáveis mantidas por J. P. D. - com a autora e a requerida - convívios os quais, aliás, revestem-se de caráter putativo por parte das companheiras, ressaltada a boa-fé de ambas na medida em que cada qual se entendia por única mulher do consorte, desconhecedoras do fato de que este mantinha com a outra igual relacionamento."
A vida como ela é - Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa decisão tem relação com a responsabilidade. "Se um homem usa de sua autonomia e mantêm convivência com mais de uma pessoa, ele precisa ser responsabilizado por isso. Se a Justiça não reconhece essas uniões ela se mostra conivente. A decisão mostra a vida como ela é: se as mulheres demonstraram boa fé e comprovaram união estável, elas não podem ser punidas", afirma. Berenice considera ainda que essa decisão é significativa para o reconhecimento de todas as formas de família.
Confira aqui a íntegra da decisão.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Resoluçao 10/2011 altera valores para 2012

O Conselho da Magistratura (TJ/SC) alterou valores dos emolumentos para o exercício de 2012 através da Resolução n. 10/2011-CM, considerando o exposto nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900059-2.

acesse pelo endereço: http://app.tjsc.jus.br/legislacaointerna/naintegra!html.action?id=2287

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

NOVA CONTA BANCÁRIA

Em virtude da determinação da Corregedoria-Geral da Justiça a conta-corrente em nome de Pessoa Jurídica das Serventias Extrajudiciais em Santa Catarina, devem ser encerradas, pois o uso do CNPJ não deve ser utilizado, salvo para os critérios da Secretaria da Receita Federal.

Assim, a nova conta bancária do Registro Civil e Títulos e Documentos de Içara já foi aberta em nome de sua titular.

Ao solicitar serviços para pagamento por meio bancário, por gentileza, solicite os dados necessários para o depósito correto, evitando, assim, possíveis transtornos.

Atenciosamente,


Cristina Castelan Minatto - Registradora Içara/SC

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

EXPEDIENTE NO DIA 14

Expediente normal dos serviços notariais e de registro no dia 14 de novembro
O Tribunal Pleno, por meio da Resolução n. 18/2011, de 4-5-2011, resolveu antecipar o feriado do próximo dia 8 de dezembro (dia da Justiça) para o dia 14 de novembro, ocasião em que não haveria expedientes nas serventias extrajudiciais, ficando em regime de plantão apenas os registradores civis das pessoas naturais.
No entanto, por força da Resolução n. 9/2011 do Conselho da Magistratura, de 18-9-2011, foi alterada essa orientação, de tal modo que os serviços notariais e de registro serão prestados normalmente no referido dia 14.

fonte: http://extrajudicial.tjsc.jus.br/provimentosecirculares/comunicados.html#134

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Opinião (a pedido) - Habilitar ou não um casal homoafetivo?

Os Registradores Civis de Pessoas Naturais devem estar acompanhando as diversas situações criadas a partir da discussão mais intensa relativa à legalização das uniões entre pessoas do mesmo sexo. O que seria esta legalização? Obviamente, o que é legal é o que não é proibido e, em muitos casos é até descrito em normas legais a sua existência.

A partir da decisão do STF que, por unanimidade, equiparou as uniões entre pessoas do mesmo sexo às uniões entre pessoas de sexos diversos (união homoafetiva = união heteroafetiva), muito se alardeou a autorização para casamento entre estes casais que ficavam no limbo da proteção jurídica de direitos. Enquanto as normas administrativas vinham trazendo o reconhecimento de relacionamentos homoafetivos para efeito de direitos concedidos por Órgãos Públicos e também pelo setor privado (inclusão de dependentes na Previdência Social para benefícios; Declaração de Imposto de Renda conjunta ou inclusão de dependente na declaração; Planos de saúde, etc), o legislativo brasileiro estagnou, quando seu dever é estar em movimento para gestar normas que mantenham o ordenamento da sociedade e, assim, possamos conviver de acordo com os preceitos constitucionais de ordem e paz social. Não havendo normas específicas regulamentando situações verdadeiras, fáticas, existentes, portanto, que dizem respeito direto à harmonia entre as pessoas, pois as relações interpessoais íntimas tratam inicialmente de afeto, o judiciário começou a se pronunciar à medida que foi sendo provocado pelas pessoas que necessitavam e necessitam de amparo jurídico para que seus direitos sejam preservados. A lei se tornou inexpressiva e maléfica para as pessoas que começaram a vivenciar situações de afeto que não são ilegais (não estão proibidas), mas estão à margem das normas protetivas de direitos individuais. E, obviamente, quando se ferem direitos individuais, o coletivo começa a se desarmonizar.

O que o Supremo Tribunal Federal fez naquela decisão de equiparação de união homoafetiva à heteroafetiva foi decidir uma questão que estava chegando a ele e que não estava regulamentada em norma legal. Mas, os magistrados têm o dever de responder às demandas que lhes chegam, utilizando-se de leis, costumes, analogias e, acima de tudo, com o dever de fazer justiça. Assim, perante a inércia do Legislativo em criar regras específicas às situações de relacionamentos homoafetivos, assunto que foi levantado em 1995 pela então Deputada Federal Marta Suplicy e permanece apenas nos corredores, sem resposta à população, o Supremo Tribunal Federal, no seu dever de guardar a Constituição Federal, aplicou a interpretação com base nos direitos insculpidos naquela Carta e decidiu em face do que lhe foi apresentado. O STF, na ocasião, não autorizou o casamento homoafetivo, mas ele abriu as portas para que isso ocorresse. Não se estava julgando o direito ou não de pessoas do mesmo sexo casarem, mas de reconhecer direitos buscados desde 1995 e outros que as demandas sociais necessitavam em face dessas situações presentes no nosso meio social. Foi uma decisão que criou a ponte para o exercício de um direito até então concedido aos casais heteroafetivos. O reconhecimento da união homoafetiva como união estável proporcionou a busca da sua conversão em casamento, aí sim, com base em lei existente. Senão vejamos: o código civil admite a habilitação para casamento entre o homem e a mulher, óbice a duas mulheres ou dois homens. Mas, o mesmo código permite a conversão da união estável em casamento (ponto). Assim, casais homoafetivos, em decorrência da decisão do STF, não ficam autorizados pela lei a apresentarem-se perante o Registrador Civil para proceder à habilitação para casamento, a partir da simples vontade de se unirem. Mas, ficam autorizados a converter união pre-existente em casamento. E ninguém poderá obstar este segundo intento, sequer o registrador civil, eis que a decisão do STF foi vinculante, devendo ser tratado o agente público ou privado que dificultar a conversão como desobediente a uma ordem judicial. Por este motivo os juízes e Tribunais não podem mais negar a conversão de união homoafetiva em casamento. Assim, resta aos registradores civis promoverem as habilitações para casamento de pessoas do mesmo sexo, a partir da conversão de união pre-existente.

Agora, o que ocorre com a decisão do STJ?

A partir da decisão do STF ficou claro que a ponte foi criada, mas tentar chegar ao outro lado sem ser pela ponte continuou tendo óbice legal. Alguns magistrados verificaram que aquela ponte é o único caminho, pois ficaram adstritos ao legalismo ou às suas concepções pessoais que em breve podem ser consideradas preconceituosas. Seu livre convencimento o deixa livre para julgar impossível o casamento entre pessoas do mesmo sexo, enquanto a norma legal não for alterada, pois ela é clara ao dizer que o casamento ocorre entre o homem e a mulher. Ainda tem o conceito de família que na concepção tradicional só pode ser formada a partir da união do homem e da mulher, pois somente a união dos dois sexos pode gerar filhos e aí formar família. Outros magistrados, porém, vislumbrando a mudança que está ocorrendo e que pode haver um “aterro” para retirada da ponte, já permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo a partir da habilitação sem comprovação de união pre-existente. E os argumentos sobre o conceito de família partem para a formação da família com filhos oriundos de uniões heteroafetivas anteriores, adoção, inseminação, etc.

Nesta visão de mudança o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso favorável a duas mulheres que tiveram sua habilitação para casamento negada no Rio Grande do Sul. A decisão do STJ não vincula as demais decisões a serem deflagradas em todo o território nacional a partir de sua edição, pois não foi unânime e nem obriga os demais magistrados a terem o mesmo entendimento. Entretanto, esse Tribunal Superior já sinalizou que à exemplo do STF, começa a compreender que o legislativo está omisso, a sociedade precisa estar protegida por direitos que cabem ao Estado garantir e, acima disso, que os direitos de igualdade, os direitos humanos e todos os outros buscados num Estado de Direito, estão acima de firulas jurídicas. E, assim, o judiciário acena para a conclusão de que em decorrência da não regulamentação da situação jurídica das relações homoafetivas, que poderiam estar regulamentadas distintamente das relações heteroafetivas, serão analogicamente a estas equiparadas; e, mais ainda, que a partir daí, a não equiparação passará a ser compreendida como discriminação, pois na Constituição Federal está bem norteada a liberdade de orientação sexual.

O que cabe ao Registrador Civil?

Em face do exposto, o Registrador Civil, tendo que atentar-se ao seu munus administrativo e legalista, deve promover de imediato as habilitações para casamento de pessoas do mesmo sexo, desde que apresentem prova escrita ou testemunhal de relação pre-existente. Em relação aos casos de inexistência de relação pre-existente, se não houver norma administrativa local (corregedoria permanente ou órgão judicial) que autorize a habilitação de imediato, o Registrador pode arriscar-se a promover a habilitação com cautelas de aviso aos interessados que o pedido pode ser negado, ou solicitar que recorram ao judicário para apresentarem a devida autorização.

Mas isto eu digo hoje, dia 08/11/2011, pois o assunto está tomando um dinamismo intenso e necessário, só não visto pelos legisladores.

Cristina Castelan Minatto - Oficial Registradora de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Içara/SC

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ autoriza, pela 1ª vez, casamento gay

Por 4 votos a 1, Corte rejeitou decisão do TJ do Rio Grande do Sul e permitiu que duas mulheres iniciem processo


Felipe Seligman e Johanna Nublat - Brasília
O casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi, de forma inédita no país, autorizado por um tribunal superior. Com placar de 4 votos a 1, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou ontem o julgamento interrompido na semana passada. A Corte rejeitou decisão anterior do Tribunal de Justiça gaúcho e permitiu que duas mulheres deem o primeiro passo no processo para o casamento - chamado habilitação. Ainda cabe recurso. A atual decisão, porém, pode nortear as instâncias inferiores, apesar de isso não ser necessariamente obrigatório, como no caso de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). "O STJ é um tribunal uniformizador da jurisprudência e responsável pela unicidade do direito em território brasileiro", disse ontem o ministro do STF Marco Aurélio Mello. A decisão de ontem vai além do entendimento adotado em maio pelo STF, que equiparou uniões homoafetivas às relações estáveis heterossexuais. Na prática, a diferença entre o casamento e a união estável está em questões como a herança, por exemplo. Ela é automática no casamento. Numa união estável, não. A decisão do STJ tem impacto considerável ao chancelar a igualdade entre casais gays e héteros. Até aqui, os juízes decidiam de maneira desencontrada: uns permitiam o casamento direto, outros reconheciam apenas a conversão da união estável em casamento e outros nada reconheciam. Para os ministros Luís Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, a argumentação que levou o STF a chancelar as uniões homoafetivas pode ser estendida ao casamento. Salomão, relator do caso, defendeu na semana passada que não havia impedimento na lei para o casamento homoafetivo. Disse que o próprio Supremo sinalizou, em maio, que o entendimento então adotado poderia ser extrapolado para além das uniões. "Não existe um único argumento jurídico contrário à união entre casais do mesmo sexo. Trata-se unicamente de restrições ideológicas e discriminatórias, o que não mais se admite no moderno Estado de direito", disse o ministro. O julgamento não foi unânime porque um dos ministros que votou pelo casamento na semana passada pediu para retificar o voto. Raul Araújo defendeu que a constitucionalidade do tema deveria ser analisada pelo Supremo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda não decidiu se irá recorrer ao STF. A decisão foi comemorada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), autor de proposta semelhante no Congresso, e pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos). Presentes no tribunal, as mulheres que tiveram o pedido rejeitado no Rio Grande do Sul saíram emocionadas.


* Colaborou Nádia Guerlenda, de Brasília




Debate sobre casamento gay está parado no Congresso - Brasília


Enquanto o STJ acaba de autorizar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, o Congresso está a 81 assinaturas de aceitar o começo desse debate. Há oito meses, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) busca apoio para apresentar uma proposta de emenda à Constituição que permitiria o casamento e a união estável independentemente do sexo. Só conseguiu 90 das 171 assinaturas para que a proposta seja aceita pela Câmara e comece a ser discutida. "Eles falam: 'Isso eu não vou assinar'. Coloquei um rapaz para colher assinaturas nos corredores [prática comum no Congresso], ele ficou três semanas e só conseguiu quatro", diz Wyllys. Segundo especialistas, a iniciativa de Wyllys é a primeira que trata do casamento gay. Outras menos abrangentes foram discutidas e rejeitadas, como o projeto de união civil apresentado em 1995 pela então deputada Marta Suplicy (PT). Para o assessor da Frente Parlamentar Católica, Paulo Fernando Melo, é improvável que Wyllys tenha sucesso. "Os deputados, mesmo os que podem ter simpatia, não vão se expor." "Quando todos os gays estiverem casados, o Congresso vai aprovar o casamento. Vamos largar a toalha do Legislativo e atuar no Judiciário", diz Toni Reis, da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).




Legislativo precisa se pronunciar, afirma promotora - Brasília


Principal especialista em direitos homoafetivos no país, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias diz que a decisão do STJ é importante por considerar inconstitucional a diferenciação entre casais de sexos iguais e diferentes. Para ela, falta a aprovação de uma lei. Folha - O que representa a decisão da 4ª Turma do STJ? Maria Berenice Dias - Tem um valor simbólico importante, assim se garante todo e qualquer direito aos homossexuais, os mesmos direitos relativos ao casamento que os casais heterossexuais têm. Folha - O que muda em relação à decisão de maio do STF? Dias - Mesmo antes do julgamento do STJ, já estava sendo admitida a conversão da união estável em casamento. Mas, na lei, existem diferenças entre união estável e casamento -em questão de herança e sucessões, por exemplo. Folha - O que fica faltando ao direito homoafetivo? Dias - A lei. Essa decisão serve de orientação aos tribunais, mas não tem efeito vinculante e não é uma lei. Direitos você pode conceder pela jurisprudência, mas condenar por homofobia não. (JN)




Para jurista, casal homossexual não pode ser família


Emilio Sant'Anna - São Paulo


Um dos pressupostos do casamento é a formação da família. Segundo o advogado Ives Gandra Martins, 76, professor emérito da Universidade Mackenzie, um casal homossexual deve ter seus direitos assegurados, mas não pode ser considerado como uma unidade familiar pois não pode gerar descendentes. Folha - Como o senhor avalia a decisão do STJ? Ives Gandra Martins - Os pares gays têm todo os direitos, mas o que eles não são é família. Segundo a Constituição, não são porque não podem gerar prole. Qualquer que seja a decisão do STF ou do STJ, do ponto de vista doutrinário não são família. Folha - O sr. é favorável a uma mudança na Constituição? Martins - Não. A família é a base da sociedade. Se todo mundo for gay acabam o Estado e a sociedade. Folha - O sr. acha que as pessoas entendem sua postura? Martins - Não sei, mas está na Constituição e é a minha posição. A família, que cria valores e é o primeiro berço do cidadão, só pode ser heterossexual. Não tenho preconceito, reconheço que têm todos os direitos, só não são família. (online)


FONTE: resenhas TJ/SC, em 26/10/2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Cartórios podem recusar registro de nomes

Na hora de determinar o nome, vale a regra do bom senso

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo. Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.
"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".
Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.
Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Fonte: Diário dos Campos/PR

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Jurisprudência - Socioafetividade

(...) A filiação sócio-afetiva é aquela em que se desenvolvem durante o tempo do convívio, laços de afeição e identidade pessoal, familiares e morais. À luz do princípio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, traduz-se ser mais relevante a idéia de paternidade responsável, afetiva e solidária, do que a ligação exclusivamente sanguínea.(...)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(leia mais em http://dasfamilias.wordpress.com/2011/10/11/acao-anulatoria-de-registro-de-nascimento-anseio-do-pai-genetico-em-ver-revista-a-qualificacao-paterna-no-registro-da-crianca/)

Jurisprudencia - Casamento Putativo

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE CASAMENTO. CASAMENTO PUTATIVO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Embora desquitada, estando a apelada casada com outra pessoa quando contraiu matrimônio com o apelante, havia nulidade absoluta deste casamento em razão de infringência de impedimento constante do artigo 183, inciso III, do Código Civil de 1916, que veda o casamento entre pessoas casadas, reproduzido no artigo 1.521, inciso VI, do atual Código Civil. Declarada a nulidade do casamento, mas constatada a boa-fé da ré que acreditava que o primeiro marido estava morto quando do segundo casamento, e constatado que o autor tinha ciência que o casamento anterior não estivesse desfeito, configura-se o casamento putativo e a conseqüente produção de efeitos até a sentença que declara sua nulidade, entre os quais o dever de prestar alimentos(...)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(acesso em http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:5-NZqGue8r0J:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php%3Fano%3D2011%26codigo%3D1782938+%22Embora+desquitada,+estando+a+apelada+casada+com+outra+pessoa+quando+contraiu+matrim%C3%B4nio+com+o+apelante,+havia+nulidade+absoluta+deste+casamento+em+raz%C3%A3o+de+infring%C3%AAncia+de+impedimento+constante+do+artigo+183,+inciso+III,+do+C%C3%B3digo+Civil+de+1916,+que+veda+o%22&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br)

Rio Grande do Sul tem casamento entre duas mulheres

Depois de um ano e seis meses de união estável, duas mulheres do Rio Grande do Sul conseguiram converter a união em casamento. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Soledade, do Rio Grande do Sul. Segundo Delma Silveira Ibias, presidente da regional Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM/RS), "essa decisão é um avanço para o Direito de Família, pois todos merecem ter o mesmo tratamento. O Instituto já defendia, há muito tempo, a igualdade entre os sexos e agora tivemos mais esse reconhecimento. Outros casais homoafetivos vão querer regularizar suas situações, essa decisão é a primeira de muitas".
FONTE: Boletim IBDFAM 221

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

RTD - Territorialidade é sumulada no TJ do Rio de Janeiro

SÚMULA TJ Nº 153
NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, A TEOR DO ART. 2º, § 2º, DO DL Nº 911/69, A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SERÁ REALIZADA POR OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO SEU DOMICÍLIO, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
REFERÊNCIA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº. 0037265-85.2010.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 18/11/2010 - RELATOR: DESEMBARGADOR SIDNEY HARTUNG. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
Fonte:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Banco do Conhecimento - disponível em http://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/31404/princ-da-territorialidade.pdf

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Adoção é tema de peça teatral - reflexão

ENTREVISTA: IZILDA SIMÕES, AUTORA DA PEÇA MEU FILHO SEM DONO
A mãe biológica e a mãe adotiva: dois olhares diferentes sobre a adoção de uma criança.

Este é o tema central da peça "Meu filho sem nome", dirigida por Marcelo Romagnoli e escrita por Izilda Simões, inspirada em sua própria história. As atrizes Aparecida Petrowky e Cristiane Brasil interpretam, respectivamente, as mães adotiva e biológica. Além de procurar desconstruir a visão comum de que uma mãe que entrega o seu filho para adoção é uma mãe descuidada, a peça ainda aborda a busca desta criança por sua identidade.Trazendo esta reflexão para o público, a peça mostra uma jovem mãe de 15 anos que optou por entregar o seu filho a alguém que tivesse condições e estrutura para dar uma vida melhor a ele. A autora conta como foi o processo de construção da peça que se confunde, em muitos momentos, com a sua própria história, e fala sobre como a adoção é tratada no Brasil.
Confira a entrevista completa
(fonte: boletim IBDFAM)

Criciúma (SC) recebe a 1a. Casa de Justiça e Cidadania do Judiciário Federal do país

04/10/2011 - 08h10
Nesta terça-feira (4/10), às 17h, na Subseção Judiciária de Criciúma (SC), será inaugurada a primeira Casa de Justiça e Cidadania do Judiciário Federal brasileiro.

O programa Casas de Justiça e Cidadania foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com publicação no Diário de Justiça da União em 19 de fevereiro de 2009.
O objetivo das Casas de Justiça e Cidadania, já instaladas pelas Justiças Estaduais em 14 estados do país, é promover o princípio constitucional da cidadania, disposto no artigo 1º, II. Em Criciúma, além de aproximar o cidadão dos serviços da Justiça Federal, a Casa vai prestar serviço de assistência judiciária gratuita a população carente.O centro será uma referência na prestação de serviços para o cidadão, com especial atenção à divulgação dos direitos da população nas áreas de previdência, assistência e saúde.

Agentes sociais e conciliação - Os principais diferenciais da Casa de Justiça e Cidadania em Criciúma são o serviço de Assistência Judiciária Gratuita à população carente e a difusão dos direitos da população por intermédio dos agentes comunitários e assistentes sociais vinculados à prefeitura.

Em uma parceria com o INSS, por intermédio do Programa de Educação Previdenciária, foi feito treinamento com 360 agentes sociais da cidade, a fim de que eles possam identificar os casos de encaminhamento aos benefícios previdenciários.

Além disso, foi instalado um procedimento para conciliação pré-processual daqueles casos que chegam à Casa de Justiça e Cidadania. O atendimento será feito por alunos, com orientação dos professores-advogados da Universidade do Extremo-Sul Catarinense (Unesc). Uma câmara de conciliação realiza a audiência, sem a presença do juiz.“Um dos focos é reduzir as demandas para o Poder Judiciário, sem deixar de atender o cidadão”, observa a juíza federal e diretora do Foro da Subseção Judiciária de Criciúma Marina Vasques Duarte de Barros Falcão. A magistrada explica que somente se o acordo não for fechado na conciliação, a Casa de Justiça e Cidadania ajuíza o processo através da Assistência Judiciária Gratuita.O foco de atendimento é a população carente que não possui condições financeiras de arcar com a contratação de advogado, consagrando o direito previsto na Constituição (art. 5º, LXXIV).

O coordenador da Conciliação na 4ª Região, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, lembra que a política do Judiciário Federal é facilitar o acesso à justiça com todos os serviços num só local. “ É a justiça multiportas, onde o cidadão encontra respostas e soluções para seu problema”, analisa Vaz. CEJUSCON - Também amanhã (4/10), será inaugurado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) na Subseção Judiciária de Criciúma. A unidade foi criada por resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para promover a solução consensual dos litígios e prestar atendimento e orientação ao público. Em Santa Catarina, unidades semelhantes já funcionam em Florianópolis, Blumenau, Joinville e serão instaladas ainda em Chapecó.

A cerimônia de inauguração do CEJUSCON e da Casa de Justiça e Cidadania acontece às 17h na Subseção Judiciária de Criciúma, com a presença dos desembargadores federais Marga Barth Tessler, presidente do TRF4, e Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador da Conciliação na 4ª Região, e do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integrante da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ e um dos responsáveis pelo projeto.
Fonte: TRF 4

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Registro tardio e a recompensa do Registrador Civil

Cristina, meu agradecimento por realizar um sonho esperado a dezoito anos. R.

O procedimento foi instaurado na forma da lei, a partir da Serventia que encaminhou o pedido com a documentação exigida pelas normas vigentes, assim como a coleta de depoimentos dos interessados e testemunhas.

O Ministério Público solicitou mais informações que foram coletadas por esta Registradora.

O Juiz da Vara de Registros Públicos determinou o registro, acatando o parecer Ministerial favorável.

R.H. agora é cidadão, aos 18 anos.

"Estou envaidecida, pelo fato da minha profissão me proporcionar essas emoções."

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CCJ debaterá divergências em decisões judiciais sobre união homoafetiva

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (28) a realização de audiência pública para debater com juízes as interpretações dadas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que a união estável seja registrada por pessoas do mesmo sexo.


A audiência foi sugerida pelo deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA). Ele afirma que, independente de alguém ser favorável ou contra a medida, é preciso debater as decisões do STF que têm produzido mudanças no entendimento das leis brasileiras. "Não estou discutindo se o casamento gay é oportuno ou não, mas quero debater as decisões do Supremo que atropelam debates da Câmara", disse.


Um dos convidados será o ministro Ricardo Lewandowski, único dos ministros do Supremo a fazer ressalvas quanto à decisão quando de sua votação. Para ele, o Poder Legislativo deveria regulamentar um novo tipo de família a ser constituída por pessoas do mesmo sexo, diferente da união estável e do casamento.

Por sugestão do PSDB, o advogado Ives Grandra Martins também deve ser chamado a opinar. O jurista tem se pronunciado contra a decisão, que considera um “ativismo jurídico”, e diz que a Constituição é específica ao dizer que apenas casais heterossexuais podem se casar.


Casamento

Embora o Supremo tenha decido pela possibilidade de união estável, juízes pelo Brasil já estão decidindo pela conversão dessa união em casamento. O primeiro caso ocorreu na cidade de Jacareí (SP), e por isso o juiz que proferiu a sentença será chamado. Fernando Henrique Pinto é juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí.


Também será ouvido o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiás, Jeronymo Pedro Villas Boas, que proferiu uma sentença anulando uma união estável em Goiânia (GO). Ele é pastor da igreja evangélica Assembleia de Deus, e admitiu que sua decisão foi motivada por convicções religiosas. Igrejas lideram o movimento contra a união civil de pessoas do mesmo sexo.


Por fim, será ouvida a corregedora-ceral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que anulou a decisão de Villas Boas. Ela considerou que a decisão foi tomada “de ofício”, ou seja, sem provocação, e que o juiz contrariou decisão de efeito vinculante do STF.


A audiência pública ainda não tem data para ser realizada.Fonte: Agência Câmara

Fonte : Assessoria de Imprensa Câmara dos Deputados.
Data Publicação : 28/09/2011

terça-feira, 27 de setembro de 2011

RCPJ: Instrução Normativa da Receita Federal e registros em RTD e RCPJ

Receita atualiza Instrução sobre o CNPJ
Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011
Esta Instrução da Receita Federal traz procedimentos atualizados para o CNPJ.
Merece atenção especial o ANEXO VIII - Tabela de Documentos e Orientações, que está destacado em vermelho no rodapé da página (acesse pelo link http://www.irtdpjbrasil.com.br/INRFB11832011.htm )
No anexo estão as informações sobre os documentos que, antes do ingresso ou alteração no CNPJ, devem ser registrados no RTD ou no RCPJ.

fonte: IRTDPJ Brasil.

domingo, 25 de setembro de 2011

Câmara aprova novas regras para a Declaração de Nascido Vivo

21/09/2011 12:58
Conforme a proposta, documento terá número nacional e nome da criança, que poderá ser identificada antes da emissão da certidão de nascimento.

Brizza Cavalcante

Décio: garantia de acesso aos programas sociais.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5022/09, do Executivo, que assegura validade nacional para a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e regula a expedição desse documento por hospitais, parteiras tradicionais e, na ausência destes, por cartórios. O objetivo é permitir a identificação do cidadão antes mesmo da expedição do registro de nascimento.

Conforme o relator, deputado Décio Lima (PT-SC), o documento passará a ter validade jurídica, o que garantirá acesso dos recém-nascidos e crianças sem registro de nascimento aos programas sociais e aos direitos de cidadania, assim como facilitará as atividades de gestão do Poder Público – no aspecto estatístico e de planejamento ou ampliação de serviços de emissão de registro civil de nascimento.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, que incorporou ao texto diversas sugestões colhidas durante a tramitação do projeto, inclusive propostas de emendas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Número nacional
Conforme o texto aprovado, a DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome e prenome da criança; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto; nome e prenome do pai e outros dados a serem definidos em regulamento. O prenome não pode expor a criança ao ridículo.

A DNV deverá conter inscrição indicando que o registro civil de nascimento permanece obrigatório.

Os dados colhidos nas DNVs serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade.

O nome do pai constante da DNV não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nos nascimentos fruto de partos sem assistência de profissionais da saúde ou de parteiras tradicionais, a DNV será emitida pelos cartórios que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das secretarias estaduais ou municipais de Saúde para o façam.

Íntegra da proposta:
PL-5022/2009
Da Redação/WS

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Reconhecimento de relação homoafetiva

06/09/2011
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ cassou sentença da Comarca da Capital e determinou o retorno do processo à origem para julgamento, na apelação que questionou extinção, sem julgamento do mérito, da ação declaratória de união estável homoafetiva cumulada com inventário ajuizada em 2008.



R. afirmou ter vivido em união estável com J. e alegou que teve seus direitos constitucionais violados com a decisão em 1º Grau.O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, lembrou recurso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser plenamente constitucional o reconhecimento e qualificação da união estável homoafetiva como entidade familiar.



Na decisão, transcrita pelo magistrado em seu acórdão, é apontado que "ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual".Ainda em relação ao entendimento do STF, Heil destacou a legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar. Com isso, esclareceu, parceiros homossexuais passaram a ter os mesmos direitos e consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e, também, na esfera das relações sociais e familiares.



A decisão foi unânime e o retorno do processo à origem foi determinado para que seja feita a instrução, com apresentação de provas para que, finalmente, a ação possa ser julgada.



segunda-feira, 5 de setembro de 2011

IPREV e SIREDOC - a luta continua

O SIREDOC, na busca de profissionais que se interessem em patrocinar causa frente o IPREV,informa que o advogado Thiago Brasil (OAB/SC 26609), profissional com escritório em Criciúma e que atua na área de Direito Previdenciário, está disponível para receber solicitações e informações dos interessados em buscarem judicialmente a solução da situação.
contatos: (48) 3439-3527
e-mail:
thiagobrasils@hotmail.com

Obs.: Por e-mail informe data de investidura, situação atual (aposentadoria negada ou não solicitada ainda), titular ou designado, ativo ou não, situação no STF, etc.

Tribunal aprova criação de novos cartórios em PE

02/09/2011 - 10h22

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou projeto de lei que reorganiza os cartórios extrajudiciais em todo Estado. Além de extinguir, desmembrar e anexar serventias, a medida propõe a criação de mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na cidade do Recife. O projeto foi aprovado em sessão realizada na última segunda-feira (29/08).

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, encaminhará o documento à Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para a devida apreciação e posterior sanção pelo governador do Estado. Caso aprovado, Recife contará com quatro cartórios de protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). O projeto também propõe a criação de cartórios de imóveis nas cidades de Jaboatão, Ipojuca e Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias imobiliárias.

Na sessão, o corregedor Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Bartolomeu Bueno, se comprometeu a apresentar ao presidente do TJPE, ainda este ano, um estudo visando à criação de cartórios de imóveis nas cidades de Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho, Petrolina e Garanhuns.

Na ocasião, também houve discussão a respeito da necessidade ou não de mais um cartório de imóveis na cidade de Ipojuca. A Corte Especial do TJPE, contudo, decidiu pela sua criação. Há cerca de um ano, o Tribunal havia aprovado a medida por meio de resolução (ato interno). No entanto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o projeto só poderia ser feito por lei em sentido formal. É o que está fazendo o TJPE, remetendo o documento à assembléia legislativa.

O projeto, originário da Corregedoria, quando o desembargador José Fernandes de Lemos respondia pelo órgão, tem servido de modelo para vários estados da federação. O presidente do TJPE espera que a Alepe acate a iniciativa do Tribunal e a transforme em lei. Após isso, será realizado concurso público para preenchimento das vagas já existentes e das que forem criadas. O desembargador José Fernandes espera, ainda, publicar o edital do concurso este ano.

Fonte: TJPE