O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Devaneio verdade


ESTOU
AQUI,
NUM
MUNDO
QUE
NÃO
ME
PERTENCE,
NEM
EU
A
ELE.
Preciso respirar um ar que não é puro,
que vem dos olhos de quem está aqui por erro calculado.
Não sou desse mundo,
um mundo alheio, um mundo perdido,
cheio de angústias e solidões.
Vivo pra dar algo que não entendo o que é,
mas continuo buscando e dando o que puder.
De alguma forma eu me conformo em dar e não receber
e se recebo me vem com um preço caro.
Eu vivo assim nesta felicidade encrenqueira,
que volta e meia foge de mim.
Caminho como se o chão não estivesse ali,
segurando firme meus passos,
até onde ele mesmo possa me levar.
Flutuo, então?
Quem me dera fosse assim
com a sensação mais segura e menos agonizante.
Mas nem por isso minhas pernas cambaleiam,
pois sei que só há um caminho a seguir...
sempre em frente, sem mesmo olhar para trás.
E este caminho vem firme e rápido diante de mim.
Meu equilíbrio está em não me permitir sofrer pelo lado de lá
nem pelo de cá,
mas sofrer por eu estar no meu lugar,
onde eu quero e preciso estar.
Não estou aqui neste mundo
para ter que aplaudir ou rechaçar alguém,
mas para aceitar que cada um tem seu lugar.
E o meu lugar é meu lugar, ninguém pode tirar,
apesar de eu estar num mundo que não é meu.

Congresso de RCPN - Curitiba (07 a 09 de outubro)


PEC tem mais chances de passar na semana que vem


Deputados adiam votação da PEC dos Cartórios
A votação da PEC dos Cartórios no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira (29/9), foi adiada devido ao baixo quorum. Esta proposta efetiva, sem concurso público, cerca de 5 mil titulares de cartórios. A oposição obstruiu a pauta porque quer antes a votação do projeto de lei que abre crédito orçamentário de R$ 1 bilhão para garantir o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feito pela Medida Provisória 462/09.
O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), propôs, com a concordância do relator João Matos (PMDB-SC), que o Plenário vote essa PEC somente na próxima semana, para que os deputados tentem um acordo que facilite a aprovação do texto.
A PEC dos Cartórios (PEC 471) contraria posição do Conselho Nacional de Justiça que, em junho do ano passado, estipulou a data máxima de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para preenchimento dos cartórios vagos. A OAB também é contra a medida.
A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.
Fonte: Conjur (coletado do site da arpen brasil)

Sociedades e Associações mal interpretadas.


Leia o texto de Miguel Reale sobre as invencionices no Código Civil.
FONTE: IRTDPJ BRASIL

Registradores de TD e PJ já têm sindicato (pedido no MTr)


visite o site http://www.sintdpj.com.br/ e conheça as primeiras movimentações do sindicato dos registradores de TD e PJ do Brasil.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

CPF - Residentes no exterior - Procedimentos para a regularização


O contribuinte residente no exterior pode regularizar a situação cadastral de seu CPF suspenso ou pendente de regularização através dos seguintes meios:a) para quem não está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF):a.1) através do Receitafone - atendimento automático, via telefone, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pelo nº (IAC) 55 7830078300. IAC (International Acess Code) representa o código de acesso DDI do país de onde a chamada é originada);a.2) através de representação diplomática - solicitação de regularização da situação cadastral do CPF, mediante apresentação do formulário constante do site da RFB em uma representação diplomática brasileira;b) para quem está obrigado a apresentar a DIRPF - o contribuinte deverá apresentar a declaração para manter seu CPF regular.Observa-se que, se o residente no Brasil se retirar em caráter definitivo, deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, conforme previsto na Instrução Normativa SRF nº 208/2002, art. 9º.Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Emolumentos para 2010


Resolução 06/2009, do Conselho da Magistratura Catarinense, publicada nesta sexta-feira, dia 25/08 no Diário da Justiça Eletrônico traz a tabela de emolumentos para Santa Catarina a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2010.

•PHS questiona criação e extinção de cartórios por atos administrativos – (STF).

O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4299) contra atos do Conselho de Magistratura e do Tribunal de Justiça, ambos de Santa Catarina, que disciplinam a criação, o desdobramento, a anexação e a ampliação da área de abrangência de cartórios no estado.
Para a legenda, ao criar e extinguir as serventias extrajudiciais no estado por meio de atos administrativos – as Resoluções 06, 08 e 09/2005 do Conselho, e 13 e 14/2006 –, o Tribunal de Justiça e o Conselho trataram de um tema que só poderia ser regulamentado por lei – a chamada reserva legal, conforme determina o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988. “A criação e extinção de funções notariais e de registros apenas pode decorrer pela via da lei”. Essas alterações acabam por influenciar “a posição jurídica de terceiros”, uma vez que afetam tanto os atuais titulares dos cartórios como os próprios cidadãos.
Assim, por considerar que cabe exclusivamente à lei disciplinar todos os aspectos orgânicos e estruturais da atividade notarial e de registro, o PHS pede ao Supremo que reconheça a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Rito abreviado
“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que seja aplicado ao caso o chamado rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com isso, a ação será julgada diretamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar, após serem ouvidas a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.
Processos relacionados
ADI 4299.
Fonte: STF

OAB/SC Eventos - Incorporação Imobiliária


Veja a programação do seminário sobre Incorporação Imobiliária promovido pela Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC
http://fit.oab-sc.org.br/eventos/Incorporacao_Imobiliaria.htm
Fonte: e-mail recebido da Presidente da Comissão

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

RCPN - CONARCI2009


Visite a programação do Congresso Nacional de RCPN a realizar-se em outubro, na cidade de Curitiba

A desprivatização das serventias - tema


Decisões - RCPJ


REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Dúvida inversa – Inscrição de sociedade por Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica no local de sua nova sede – Alteração do contrato social, com indicação da nova sede, averbada no registro de origem – Exigência de re-ratificação da alteração do contrato social, com sua averbação também no registro de origem, para suprir omissões e contradições – Desnecessidade, uma vez que a alteração do contrato social averbada pelo Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica do local da antiga sede, que compõe a certidão de registro por esse expedida, se mostra, “in casu”, suficiente para a inscrição pretendida – Recurso provido para julgar a dúvida improcedente, com determinação.

Fonte: Portal do Extrajudicial do TJ/SP

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Tem haver com o RCPJ

•Empresa que ficar cinco anos sem registro será considerada inativa – (Agência Senado).
Em decisão terminativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou proposta pela qual é considerada inativa a empresa que ficar cinco anos sem registro na junta comercial. O texto aprovado prevê que o empresário ou a sociedade que não proceder a qualquer registro no período de cinco anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.
As normas definidas nesta quarta-feira (16) são resultado de projeto da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) com emendas do relator, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).
A legislação em vigor (Lei nº 8.934/94) estabelece que a firma ou sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. O projeto pretendia reduzir esse prazo para cinco anos consecutivos. Lúcia Vânia cita, como documentos passíveis de arquivamento, autenticação dos livros, alterações societárias, realização de assembleias e renovação dos dirigentes.
O relator, entretanto, optou por estabelecer que a empresa que ficar sem registro por cinco anos será declarada inativa. Antonio Carlos Júnior afirmou que o prazo de cinco anos sem arquivamento "não necessariamente sugere inatividade do empresário ou da sociedade, uma vez que é perfeitamente possível e razoável que, após a constituição da sociedade, esta opere sem promover qualquer dos atos passíveis de arquivamento (...)".
O senador entende que é mais adequado considerar inativa a empresa que se mantém cinco anos sem registro, "uma vez que, nesse caso, haveria um indício relevante de inatividade, já que nenhuma escrituração teria sido apresentada à Junta Comercial para autenticação no prazo estabelecido, o que não é usual em empresas regulares e em funcionamento."
Ao justificar o projeto, Lúcia Vânia afirmou considerar o prazo de dez anos excessivo, por entender que o procedimento de baixa das empresas é muito burocrático e de alto custo e que a obrigatoriedade de apresentação de elevado número de declarações, pela empresa inativa e pelos sócios, provoca acúmulo desnecessário de informações no banco de dados da Receita Federal do Brasil.
Fonte: http://www.senado.gov.br

Registrador de Imóveis afastado em Itajaí




CM afasta, provisoriamente, registrador de imóveis de Itajaí-SC
O colendo Conselho da Magistratura (CM), em sessão realizada no último dia 14, decidiu afastar das funções, provisoriamente, o Oficial do 1º Registro de Imóveis da comarca de Itajaí/SC, para apuração de fatos a ele imputados. A decisão foi levada a efeito pela Corregedoria-Geral da Justiça na data de ontem. Nesse intervalo, os serviços serão prestados normalmente e estarão sob a responsabilidade do Sr. Marcos Aurélio Lemos – interventor.


Fonte: site vice-CGJ.

ANOREG e a perda de delegação de 5 mil cartorários


Nota da Anoreg-BR referente a ADI 4300 (STF) e as Resoluções 80 e 81 (CNJ)
Publicado em: 21/09/2009
A ANOREG-BR é a única entidade da classe com legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil, em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos membros, representativos das especialidades.
A entidade nacional, preocupada com seus associados que estão na expectativa de perderem suas nomeações dos respectivos serviços notariais e de registro, em todo território nacional - aproximadamente 5 mil titulares ou substitutos a frente das funções - após decisão da maioria da Assembléia Geral Extraordinária, ingressou com ADI no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro passo foi protocolar um Pedido de Providência, junto ao Conselho Nacional de Justiça, questionando artigos ilegais ou inconstitucionais da Resolução nº 81. Logo após, entregou, pessoalmente pelo presidente Rogerio Portugal Bacellar e seus advogados, Memorial sobre a Resolução nº 80, ao Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça.
Diante da gravíssima situação de muitos pais de famílias que poderão perder seus trabalhos, assim como centenas de milhares de funcionários, que estarão sujeitos ao mesmo destino, e após ter a certeza que muitos Tribunais de Justiça não questionaram o Conselho Nacional de Justiça sobre as medidas adotadas pelo CNJ (posicionamento das Anoreg’s Estaduais), impetrou neste último dia 18/09, a ADI 4300 no STF, sendo distribuída ao Relator Ministro Eros Grau.
Espera-se que com essa atitude chegue-se a uma decisão plausível sobre aqueles que estão há muitos anos (CF 1988 ou desde 1994) nomeados pelo Poder Público estadual, entretanto sem qualquer amparo hoje na legislação vigente, sujeitos a qualquer decisão administrativa.
Diretoria da Anoreg-BR

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova alteração no CC contemplando jurisprudência do STJ


Desde 2005, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os casamentos celebrados sob a vigência do Código Civil de 1916 podem ter o regime de bens alterados, novidade introduzida pela nova legislação civil, em vigor a partir de 2002. Agora, o que antes estava restrito às decisões judiciais poderá fazer parte da legislação: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto de lei introduzindo essa possibilidade no novo código. Segundo informações divulgadas pelo Senado, o projeto altera a redação do artigo 2.039 do Código Civil de 2002 (CC/2002), para possibilitar aos cônjuges optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo código. O projeto (PLS 536/03) de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). No STJ, ambas as turmas que integram a Segunda Seção, responsável pela análise das questões envolvendo Direito Civil, são unânimes em aceitar a mudança de regime. No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma inaugurou o entendimento. O relator ministro Jorge Scartezzini concluiu que, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões apresentadas pelos cônjuges para tal pedido, admite-se a alteração constante no artigo 2.035 na nova legislação aos casamentos celebrados antes de sua vigência. No ano seguinte, a Terceira Turma julgou recurso especial sobre a mesma questão. A conclusão foi a mesma da Quarta Turma: é possível a alteração. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que a interpretação conjugada dos artigos 1.639, parágrafo 2º, 2.035 e 2.039 do CC/2002 admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges. Como foi aprovado em decisão terminativa – aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado –, o projeto não precisa ir a Plenário, ele pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores em um prazo de cinco dias úteis.Leia abaixo a íntegra da notícia publicada na Agência Senado no dia 16.9.2009:Os casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16) poderão alterar o regime de bens da mesma forma que podem ser alterados os matrimônios celebrados já na vigência do novo Código Civil. A determinação está em matéria aprovada nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 536/03), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), dá nova redação ao artigo 2.039 do novo código (Lei 10.406/02), para determinar que se aplica aoscasamentos celebrados na vigência do Código Civil a garantia de que os cônjuges possam optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo Código. Segundo Demóstenes, "se o aspecto econômico decorrente do regime de bens provocar uma instabilidade na relação conjugal, nada mais aconselhável do que propiciar aos cônjuges que alterem esse regime para outro, dentre os previstos no Código em vigor, pois assim estar-se-á preservando o valor família". Para o senador, excluir os que se casaram na vigência do Código Civil revogado dessa possibilidade seria "medida insensata e injusta". - Chega-se ao absurdo de aqueles que se casaram no dia 10 de janeiro de 2002 não poderem alterar o seu regime de bens, e os que se casaram no dia seguinte poderem, simplesmente porque o novo Código Civil já estava em vigor - ressaltou.O relator, Marco Maciel (DEM-PE), apresentou parecer favorável à matéria. - Se alterar o regime de bens é da vontade de ambos os cônjuges, em assunto de seu exclusivo interesse e sem prejuízo de terceiros, o legislador deve ter em conta que nas relações pessoais e na privacidade da família, as pessoas casadas sabem o que é melhor para apaziguar ânimos e cultivar o bom ambiente de vivência conjugal - afirmou Maciel, em seu parecer.O relator observou ainda que se a possibilidade de alterar o regime de bens não for estendida aos casamentos celebrados na vigência do antigo Código, o princípio da igualdade é afrontado, já que pessoas que se encontram em situação semelhante - isto é, casadas - são tratadas distintamente.

Enviado por Alain D. Antonio - Registrador SC

Eu só quero saber se o casal, com Escritura de Pacto na mão, vai ter que pedir ao judiciário a autorização para o Oficial Registrador alterar o regime..... Porque já não fazem tudo de uma vez?

sábado, 19 de setembro de 2009

EVENTO - Encontro da classe em Florianópolis




Inscreva-se gratuitamente no I Ciclo de Palestras da ATC - Associação dos Titulares de Cartórios de Santa Catarina. O evento ocorrerá no dia 3 de outubro em Florianópolis.

A ATC convida a todos os titulares de serventias e seus funcionários, juízes, promotores e outros profissionais do Direito a participarem deste encontro.

Acesse: http://www.atcsc.com.br/ e veja o programa do evento.

Faça sua inscrição já visitando o site ou logando em:

http://www.atcsc.com.br/index.php?centro=inscricoes.php

DE TUDO FICARAM TRÊS COISAS:

A certeza de que estamos sempre recomeçando...
A certeza de que precisamos continuar...
A certeza de que seremos interrompidos antes de terminar...

Portanto devemos fazer
Da interrupção um caminho novo...
Da queda um passo de dança...
Do medo, uma escada...
Do sonho, uma ponte...
Da procura, um encontro!!!
(Fernando Pessoa)

SELOS DE FISCALIZAÇÃO - TJ/SC


Esclarecimentos sobre a entrega de Selos de Fiscalização diante da greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
A Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos Senhores Cartorários que a entrega dos selos de fiscalização poderá sofrer atraso, em razão da greve dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No entanto, a Corregedoria, juntamente da Casa da Moeda do Brasil, estão somando esforços para que não ocorra paralização das entregas.

FONTE: SITE VICE-CORREGEDORIA TJ/SC
EU JÁ ESTOU SEM SELOS....

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Gratuidades: Celso Antonio Bandeira de Mello é consultado


A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne professor Celso Antônio Bandeira de Mello, titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor emérito da mesma universidade, quesitos tocando problemas atuais dos registradores.
O professor Bandeira de Mello Bandeira de Mello examinou a natureza de função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de que o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios necessários para o desempenho de suas funções, entre os quais o indispensável suporte econômico-financeiro.
1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo de tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem os meios econômico-financeiros?
2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos e as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas, obrigar notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira, suportando, assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes desta política pública?
Leia aqui o importante parecer: Celso Antonio Bandeira de Mello - parecer
Fonte: AnoregSP online, n. 158, 3/9/2009.
Publicado por: Sérgio Jacomino - iRegistradores

272 serventias vagas na Paraíba

Paraíba declara vagos cartórios com nomeados antes da CF 1988
(16 setembro 2009 09h42m)
Relatório da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba sobre a situação das serventias extrajudiciais no estado indicou 272 cartórios vagos. Depois de analisado pelo TJPB o relatório será enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a publicação oficial da relação dos cartórios extrajudiciais vagos na Paraíba.
O número de vagas ainda pode aumentar ou diminuir em razão de algumas pendências, como o questionamento judicial de alguns servidores das serventias relativo à permanência no exercício da titularidade. A questão será dirimida pelo CNJ, segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. “O servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final”, declarou o desembargador.
Alguns servidores substitutos nomeados antes da Constituição Federal de 1988 entendem possuir direito adquirido, uma vez que contavam mais de cinco anos nessa condição na data da promulgação. O corregedor-geral alerta: “A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público”.
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos referia-se à Resolução 80, que declarou a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais e à Resolução 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital, ambas editadas pelo CNJ no dia 9 de junho de 2009.
Leia a notícia no TJ/PB
Publicado por: Fátima Rodrigo - iRegistradores

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio. No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento. Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento. Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação. Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.
Fonte:Site do STJ

O mal é normal?


Deu na rádio CBN

Arnaldo Jabor: Brasil está perdendo a consciência do mal e tudo é normal

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Compra e venda sub faturada - fraude fiscal e documental


Novos projetos de lei e tramitações

Três Projetos de Lei e dois Projetos de Emenda Constitucional. Com esse balanço. Apresentamos textos que circulam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, atualmente, que envolvem direta ou indiretamente a atividade de notas e registros.
PLS 100/2006 - dispõe sobre a disponibilização gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, enquadrando essas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse.
Status - Já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda entrada na pauta de votação na Câmara Federal.
PL 364/2004 (tramita em conjunto o PLC nºs 14, de 2005 e o PLS nº 364, de 2004) - Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita, com a proposta de isenção de custas do processo, honorários do advogado e demais serventias extrajudiciais, com a exigência de comprovação da condição de carente, através de atestado de pobreza.
Status - Encontra-se nas mãos do relator, o senador Antonio Carlos Valadares, para emissão de relatório.
PL 7412/2006 - Altera as Leis nºs 9.636, de 15 de maio de 1998, e 8.666, de 21 de junho de 1993, os Decretos-Lei nºs 271, de 27 de fevereiro de 1967, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis nºs 11.124, e 16 de junho de 2005 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, propondo alterações referente aos bens da União, nas regras sobre regularização fundiária e a destinação de imóveis para programas habitacionais de interesse social.
Status - Encontra-se nas mãos do relator, o deputado Renato Amary, da Comissão de Constituição e Justiça, para análise das emendas.
PEC 438/2001 - Dá nova redação ao parágrafo 1º do artigo 243, da Constituição Federal, dispõe sobre a expropriação de propriedades com lavouras de plantas psicotrópicas ilegais e trabalho degradante.
Status - Já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e aguarda entrada na pauta de votação na Câmara Federal.
PEC 471/2005 - Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236, da Constituição Federal, com a proposta de efetivação de interinos como titulares nos Cartórios.
Status - Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e em primeiro turno na Câmara Federal, espera agora a votação em segundo turno, para seguir para o Senado.
Fonte: registradores.org.br

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Projeto defende que divorciado obtenha certidão de registro com a indicação do estado civil de solteiro


29/09/2008 Fonte: Agência Senado
Após a averbação do divórcio, as certidões de registro fornecidas pelo cartório deverão indicar o estado civil de solteiro, sendo vedada qualquer referência ou observação alusivas a vínculos conjugais anteriores. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania . O relator da matéria é o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
De acordo com o projeto (PLS 141/07), as certidões de registro indicando o estado civil de solteiro após a averbação do divórcio não prejudicarão direitos, deveres, obrigações e eventuais impedimentos decorrentes do casamento desfeito. O autor da proposição lembra que a proposta não impedirá que as demais anotações permaneçam à disposição das autoridades, "sem repercutir direta ou negativamente no dia-a-dia das pessoas", explica.
Zambiasi reconhece que a lei que institui o divórcio no país (Lei 6.515/77) foi uma conquista para a sociedade brasileira. Mas admite que as pessoas divorciadas são estigmatizadas pela mesma sociedade, como se o insucesso do matrimônio, segundo observou, pudesse evidenciar alguma característica negativa em suas personalidades, "o que representa grave violação do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção da intimidade"."Cláudio Bernardo / Agência Senado"
Veja o texto do Projeto na íntegra em http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/9530.pdf
"My God!" Preciso de mais bytes e um acelerador de atividade cerebral para acompanhar tanta mudança em detalhes consolidados no Direito.
Minha opinião: passou o tempo da estigmatização por ser separado ou divorciado. Do jeito que a "carruagem" vai, estigmatizados serão os casados. O texto do projeto é fraquíssimo e sua fundamentação um retrocesso. Quem disse que o casamento que chega ao divórcio foi um insucesso? Quero ver o divorciado que não partilhou os bens casar de novo com o status de solteiro. Muito nó num Código só.

DIVÓRCIO PELA INTERNET NO BRASIL


O PLS 464/2008, que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado, o PL, de autoria da senadora Patrícia Saboya, vai viabilizar a separação e o divórcio consensual, pela internet, para casais sem filhos menores ou incapazes. Na petição on line, deverão constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio pela internet é uma evolução no Direito de Família. "O PL segue a tendência do Estado moderno atual que é a de favorecer a autonomia do sujeito, através da menor intervenção do Estado na vida privada do cidadão", argumenta.
No entendimento da advogada, Marilene Guimarães, associada ao IBDFAM, o PL não dispõe sobre o trabalho do advogado no procedimento eletrônico. Em comunicado encaminhado ao IBDFAM, a associada pretende mobilizar a classe advocatícia para reiterar a participação do profissional no processo virtual. O projeto, que segue a esteira da Lei 11.149, que cria procedimentos para informatização dos processos judiciais, vai agora para a análise da Câmara dos Deputados.PEC - Nessa mesma linha de promoção da autonomia do cidadão, está prevista para votação no Senado Federal, no dia 24/09, a PEC 28/09 que pretende retirar prazos e o instituto da separação judicial como etapa obrigatória para o pedido de divórcio. Leia mais sobre o assunto.

Fonte: portal do IBDFAM

Leitura obrigatória para os Registradores de Imóveis


As dificuldades na cobrança dos emolumentos no Programa Minha Casa Minha Vida


CIRCULAR 55/2009 delata registradores e notários desatentos




Apesar de reiterados avisos da CGJ, alguns colegas ainda não enviaram os sinais públicos para o banco de dados da Corregedoria.

Veja quem ainda está dormindo, conforme a nova circular:



Fonte: site da Vice CGJ

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

REUNIÃO NO SIREDOC


O Siredoc convida a todos para uma reunião no dia 10 de setembro, quinta-feira, onde estará em pauta, entre outros assuntos, as multas aplicadas aos cartórios pelo Fundo de Reaparelhamento - TJSC
Dia: 10 de setembro de 2009 - quinta-feira

Horário: 14 horas;

Local: Sala 1211 - Siredoc - Empresarial Terrafirme

Rua Domingos André Zanini, 277 - Sala 1211 - Barreiros - São José - SC

(em frente a Churrascaria Pegorini)


A reunião, na questão do FRJ é franqueada a todos os titulares ou substitutos do Estado.

Colando aqui o texto de Sergio Jacomino, com adequação à todas as atividades, alerto os colegas para a possibilidade de dedução de gastos para a implementação do sistema de registro eletrônico que já foi introduzido na lei de Registros Públicos.

Os Registros Públicos do país estão autorizados, até o exercício de 2014, a deduzir da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física os valores aplicados na implementação do serviços de Registro em meio eletrônico.
Estão autorizados os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, compreendendo a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes.
É o que prevê o art. 3º da Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009.

Segue o extrato da lei.

LEI Nº 12.024, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Art. 3o Até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, previstos na Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
§ 1o Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos de que trata o caput, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.
§ 2o Na hipótese de alienação dos bens de que trata o caput, o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.
§ 3o O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.

Fonte: Kolemata - adaptação: Cristina Castelan Minatto

NOVAS REGRAS PARA AS CERTIDÕES prazo = 2010


02/09/2009
A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. "A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do termo assim como o dígito verificador. "O número vai permitir a compreensão imediata do documento", explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010. "Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos", destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (www.cnj.jus.br) para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. "Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia, que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida", destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.
Fonte: CNJ

ITR - Imóvel rural por destinação ou localização?


O STJ vem decididindo iterativamente que não incide IPTU, mas sim o ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O último acórdão foi relatado pelo Min. Herman Benjamin no REsp 1.112.646-SP, cuja íntegra se pode ler aqui.
A discussão gira em torno da aplicação do art. 15 do DL 57⁄1966 como critério para afastamento da incidência do IPTU, considerando-se que o referido DL foi recepcionado pela atual Constituição.
O relator apontou o fato de que o art. 32, § 1º, do CTN adota o critério da localização do imóvel e considera urbana a área definida na lei municipal, desde que observadas pelo menos duas das melhorias listadas em seus incisos. Ademais, considera-se também nessa situação o imóvel localizado em área de expansão urbana, constante de loteamento aprovado, nos termos do § 2º, do mesmo dispositivo.
Porém, registra, “o critério espacial do art. 32 do CTN não é o único a ser considerado. O DL 57⁄1966, recepcionado pela atual Constituição como lei complementar (assim como o próprio CTN), acrescentou o critério da destinação do imóvel, para delimitação das competências municipal (IPTU) e federal (ITR)”
O texto do referido artigo 15 é o seguinte
Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
O próprio STF reconheceu a vigência do dispositivo legal no sistema tributário contemporâneo:
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (I.P.T.U.). IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (I.T.R.). TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
(…)
2. R.E. conhecido, pela letra “b”, mas improvido, mantida a declaração de inconstitucionalidade do art. 12 da Lei federal n 5.868, de 12.12.1972, no ponto em que revogou o art. 15 do Decreto- lei n 57, de 18.11.1966.
3. Plenário. Votação unânime.
(RE 140.773⁄-SP, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 08⁄10⁄1998, DJ 04-06-1999 PP-00017 EMENT VOL-01953-01 PP-00127).
Portanto, a par do critério espacial previsto no art. 32 do CTN, deve ser aferida a destinação do imóvel, nos termos do art. 15 do DL 57⁄1966.
C0nclui o min. Herman Benjamin que não incide IPTU sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
Publicado por: Sérgio Jacomino

Regime laboral: melhor dos dois mundos


Ex-escrevente de cartório que optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria (como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São Paulo.
Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o caso em questão deveria ser analisado com base no artigo 48 da Lei nº 8935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. A chamada Lei dos Cartórios dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê, no artigo 48, a adoção da legislação trabalhista na contratação pelos notários e oficiais de registro.
A escrevente foi contratada em 1970 mediante contrato de prestação de serviço. Em 1974, prestou concurso público e foi nomeada para exercer o cargo de escrevente, pelo regime estatutário, e continuou trabalhando no mesmo cartório até a sua aposentadoria. Em 1994, por ocasião da edição da Lei nº 8935/94, foi-lhe oferecida a possibilidade de optar pelo regime celetista - mas ela preferiu permanecer no regime estatutário, no qual tinha estabilidade e garantia de aposentadoria integral.
O ministro Walmir observou que a trabalhadora, ao ajuizar a ação trabalhista em que pedia o vínculo como celetista, já estava aposentada - como estatutária. E, além do vínculo, pedia também indenização por estabilidade decenal, FGTS depois da Constituição Federal de 1988 e danos morais e materiais sob a alegação de ter sido acusada injustamente de falta grave no período em que trabalhou no cartório. “A autora quer o melhor dois mundos: o vinculo de emprego e a aposentadoria como estatutária”, ressaltou, ao rejeitar o agravo de instrumento. “A lei não estabeleceu o regime celetista como regra a ser adotado pelos cartórios, porém preservou o regime anterior já existente, dando a todos a possibilidade de opção”, explicou.
Para acessar a íntegra → AIRR 170/2002-024-02-40.8.
Publicado por: Sérgio Jacomino