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quinta-feira, 16 de julho de 2009

CONCURSO EM GOIÁS - Cai resolução dos cartórios

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, confirmou sua decisão liminar, declarando a nulidade da Resolução 2/08 (que alterou a estrutura de cartórios extrajudiciais e abriu concurso público na área) do Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO. O Tribunal não se defendeu no processo, tendo sido considerado revel (ausente). Na sentença, de 31 folhas, o juiz cita algumas “irregularidades” da resolução, como criar distinção entre comarcas para fins de concurso, o que não está previsto em lei; e criar termos como acumulação, desmembramento, desanexação. “Na verdade, talvez ninguém saiba qual a diferença – se é que existe – entre acumulação e anexação, ou desacumulação, desmembramento e desanexação, mas que são figuras novas no direito administrativo não há dúvidas”, salienta o juiz.
Fonte: O Popular - GO - DIREITO E JUSTIÇA - 16/07/2009

Um comentário:

  1. È o que vai ocorrer com o Concurso de Santa Catarina, pois o Tribunal de Justiça também cometeu o mesmo erro, ou seja, distinção entre categorias, entrâncias, etc

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