O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Congresso notarial trata de casamento de transexual

Começou ontem, 28, no Fórum Rodolfo Aureliano, o 1º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral, durante o qual serão debatidos temas polêmicos e atuais, como o registro civil de uniões homoafetivas. O evento é promovido pela Escola Superior de Magistratura (Esmape), cujo presidente, desembargador Leopoldo Raposo, fez a abertura solene, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno.Seguiu-se a conferência do professor Ivanildo Figueiredo de Oliveira, sobre a segurança jurídica dos atos notariais e registrais. A mesa de abertura contou ainda com as presenças do desembargador federal Manoel Ehardt, do TRF-5, da advogada Catarina Oliveira, representando a OAB, e do juiz Saulo Fabiano, coordenador da Esmape.Hoje, 29, a partir das 14h30, o desembargador Bartolomeu Bueno e os corregedores auxiliares juizes Sergio Paulo Ribeiro e Janduhy Finizola abordarão o registro civil de relações homoafetivas e a possibilidade jurídica do registro de casamento de nubente transexual. Foi o corregedor geral quem, recentemente, editou provimento aos Cartórios de Registro de Pernambuco determinando o registro de contratos de relações homoafetivas.Ao saudar os participantes do congresso, o corregedor geral Bartolomeu Bueno elogiou a oportuna iniciativa da Esmape, uma vez que o Direito Notarial ganha cada vez mais destaque no País e é alvo de grandes transformações. O vice-presidente Jovaldo Nunes, ao declarar sua origem cartorária, à qual dedicou 18 anos, destacou que o crescimento do mercado notarial confere ao congresso importância ímpar, “a ponto de ensejar, nos meios acadêmicos, maior interesse sobre o assunto”. Todos destacaram a presença, no auditório, do professor Joaquim Correia Junior, um dos maiores especialistas na área.O presidente da Esmape e do congresso, desembargador Leopoldo Raposo, disse ser a matéria muito difícil, daí a oportunidade do encontro, que traz ao Recife os especialistas Angelo Volpi e Luiz Costa Passos, de Curitiba; José Fernando Simão e Caio Bartine Nascimento, de São Paulo; Ricardo Guimarães Kollet, de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, de Sapucaia do Sul (RS); Naurican Ludovico Lacerda, de Florianópolis, Marcos Ehrhard Junior, de Maceió; Hercules Alexandre da Costa Benício, de Brasília e Zeno Veloso, de Belém (PA). O congresso será encerrado pelo desembargador Leopoldo Raposo na tarde da próxima sexta-feira, 30.
FONTE: TJ PE
LEIA MAIS - doutrina:

Camila de Jesus Mello Gonçalves
O Reconhecimento de Direitos a Homossexuais pelo Poder Judiciário: Interpretação Autorizada ou Ativismo Judicial?

Acesso em http://web.emmilia.com/a/c.php?l=iM1&e=h1&a=1c0m&v=-IvQCJ&q=%3Fid%3D788

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CNJ fornece dados para o TSE

CNJ fornece dados para que TSE fiscalize regra que veda doação de cartórios a políticos

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre dados cadastrais de cartórios extrajudiciais, incluindo o CNPJ e CPF dos notários e registradores, com o objetivo de garantir a fiscalização da regra que veda doações desses profissionais a candidatos ou partidos políticos. A medida atende à solicitação feita pelo próprio TSE, já que resolução do tribunal veda esse tipo de doação por parte de cartórios de serviços notariais e de registro.

A medida vai facilitar a fiscalização, por parte do TSE, do cumprimento da sua Resolução 23.217/2010, sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições. Pelo artigo 15, inciso XIII, da resolução, é vedado a candidatos e comitês financeiros de partidos ou coligações o recebimento de doações de recursos oriundos de cartórios de serviços notariais ou de registro. Detectada a doação, além das conseqüências para o candidato às eleições, o responsável pela serventia poderá perder a delegação ou designação, assim como sofrer outras sanções.
Cartórios – No último dia 12 de julho a Corregedoria CNJ publicou, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses.
Na mesma decisão, o CNJ reconheceu que os responsáveis pelos cartórios que não foram considerados providos estão sujeitos ao teto de remuneração imposto pela Constituição Federal, hoje fixado em R$ 24.117,62. Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis. Outros 1.105 casos ainda estão sendo analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que faz novas diligências para apurar a regularidade.
MB/MM
Agência CNJ de Notícias - boletim 356

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Cartórios ... Eu não queria escrever sobre isto.

Cartórios ...
Eu não queria escrever sobre isto. Relutei aos convites de alguns amigos editores de jornais da região quando me pediram para falar sobre o assunto. Mas agora estou convencido de que o espaço que utilizo na mídia regional é o melhor local para publicar alguns pontos sobre a polêmica nacional em torno dos cartórios no Brasil.Na semana passada foi manchete de vários telejornais (entre eles o Jornal Nacional) que o Conselho Nacional de Justiça em Brasília declarou como vagos mais de 5.500 cartórios no Brasil, ordenando a imediata abertura de concurso público para o preenchimento das vagas no prazo máximo de 6 meses. Entre os argumentos apresentados, o principal é de que estes cartórios estavam sendo ocupados por pessoas não qualificadas que não prestaram concurso público. Toda a mídia aproveitou para bater nos cartórios. Chegou-se a dizer que alguns cartórios faturam R$ 5 milhões por mês. Nossa !! Você que está lendo esta coluna, aqui no interior do RS, pense no cartório da sua cidade. Consegue imaginar isso? Claro que não. Provavelmente estão falando de algum cartório em São Paulo ou Rio de Janeiro, bem localizado no centro da capital, que tem uma estrutura enorme que deve manter com o seu faturamento, como se fosse uma empresa. Não é o nosso caso aqui no RS, ainda mais no interior.Mesmo assim, um fato é curioso. Em janeiro o Conselho Nacional Justiça declarou como vagos mais de 7.800 cartórios. Agora a lista baixou, são 5.500. Porém a impressão que passa é que devemos somar as duas listas, porque a notícia é sempre bombástica. O correto seria anunciarem “baixou a lista de cartórios vagos”, mas esta notícia não dá ibope. Mas por que a lista foi reduzida em mais de 2 mil cartórios? Por que eles estão regulares, claro! Aqueles que estão redigindo a lista, que não é a pessoa do Ministro, mas certamente os seus assessores, não estão trabalhando com a devida cautela. Só para confirmar o que estou dizendo, a lista de segunda-feira passada já baixou de novo. O próprio Conselho, de ofício, publicou na sexta-feira correções, argumentando que não havia examinado corretamente a documentação e que alguns cartórios da lista estavam sim providos corretamente. Ontem (quarta-feira) novas correções ocorreram baixando ainda mais a lista. Mas afinal, existem ou não cartórios vagos, aptos ao concurso público? Claro que sim, mas não todos da lista. E o que todos nós queremos é a abertura de edital de concurso público, com certeza, mas dos cartórios que estão realmente vagos. Declarar vagos cartórios questão regulares atrasa todo o processo de concurso, pois gera uma série de demandas judiciais por parte daqueles que já fizeram concurso e que apareceram na lista. O próprio Tribunal de Justiça do RS, que é considerado com um dos melhores Tribunais do país, não concorda com a decisão do Conselho Nacional de Justiça e recorreu da decisão que declarou vagos alguns cartórios gaúchos. O recurso foi assinado pelo próprio Presidente Desembargador Léo Lima. Afinal, todas as nomeações dos atuais titulares de cartório passam pelo Tribunal de Justiça, e dizer que os cartórios regulares estão irregulares é praticamente desmoralizar o judiciário gaúcho. Por isso, o que estamos assistindo agora é a Justiça gaúcha recorrendo de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (é a Justiça recorrendo de um ato da própria Justiça). A lista de cartórios vagos no RS deve referir-se somente àqueles cartórios que realmente não foram preenchidos por concurso público, onde o atual responsável está respondendo pelo ofício em razão da aposentadoria do titular ou do seu falecimento. Estes são os cartórios vagos que certamente irão a concursos. Aliás, o último concurso gaúcho (e o RS realiza concurso público ao contrário de outros estados que não realizam) ocorreu em 2004 com a posse de mais de 100 colegas até o ano de 2007. Está previsto para breve um novo edital, mas a decisão do Conselho pode acabar atrapalhando, em razão dos seus erros.Cartórios são locais onde a segurança jurídica é o produto final. Se você é daqueles que acredita que o mundo seria melhor sem cartórios, saiba que eles existem em mais de 100 países e que é um sistema necessário para a vida em sociedade. Experimente comprar um carro ou uma casa e não documentá-los. Ou ter um filho e não registrá-lo. Ou até mesmo ter um cheque sem fundos e não ter onde protestá-lo. Um mundo sem cartórios seria bom para os chamados popularmente de “roleiros”, onde você sempre corre o risco de ser enganado.
Das minhas leituras da madrugada:
“A injustiça que se faz a um, é a ameaça que se faz a todos”. (Provérbio Chinês)
Marcos Costa Salomão
- Marcos Costa Salomão é jornalista no Rio Grande do Sul

terça-feira, 27 de julho de 2010

Emenda Constitucional 66/2010: e Agora?

Em face da recente Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao § 6º do art. 226 do Constituição Federal 1, um sem número de interpretação, posições e críticas floresceram. Há opiniões para todos os lados. Conclusão, ninguém sabe o que fazer.
No entanto, não é possível deixar de ler o novo texto constitucional sem atentar ao que antes estava escrito. A redação anterior dizia: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Ou seja, eram impostas restrições à concessão do divórcio: (a) ter ocorrido a separação judicial há mais de um ano; ou (b) estarem os cônjuges separados de fato há pelo menos dois anos.
Ao ser excluída a parte final do indigitado dispositivo constitucional, desapareceu toda e qualquer restrição para a concessão do divórcio, que cabe ser concedido sem prévia separação e sem o implemento de prazos. A partir de agora a única ação dissolutória do casamento é o divórcio que não mais exige a indicação da causa de pedir. Eventuais controvérsias referentes a causa, culpa ou prazos deixam de integrar o objeto da demanda.
No entanto, como foi mantido o verbo "pode" há quem sustente que não desapareceu o instituto da separação, persistindo a possibilidade de os cônjuges buscarem sua concessão pelo só fato de continuar na lei civil dispositivos regulando a separação.
A conclusão é para lá de absurda, pois vai de encontro ao significativo avanço levado a efeito: afastou a interferência estatal que, de modo injustificado, impunha que as pessoas se mantivessem casadas. O instituto da separação foi eliminado. Todos os dispositivos da legislação infraconstitucional a ele referente restaram derrogados e não mais integram o sistema jurídico. Via de consequência, não é possível buscar em juízo a decretação do rompimento da sociedade conjugal.
Outra tentativa de não ver o novo, é sustentar a necessidade de manter a odiosa identificação de um culpado para a separação, porque a quantificação do valor dos alimentos está condicionada à culpa de quem os pleiteia (CC 1.694, § 2º). No entanto, tal redutor está restrito ao âmbito dos alimentos e de forma alguma pode condicionar a concessão do divórcio, até porque caiu por terra o art. 1.702 da lei civil.
Um argumento derradeiro de quem quer assegurar sobrevida à separação. Havendo arrependimento, a necessidade de ocorrer novo casamento obrigaria a partilha dos bens do casamento anterior ou a adoção do regime da separação obrigatória (CC 1.523, III e 1.641, I).
Mais uma vez a resistência não convence. Havendo dúvidas ou a necessidade de um prazo de reflexão, tanto a separação de fato como a separação de corpos preservam o interesse do casal. Qualquer uma dessas providências suspende aos deveres do casamento e termina com a comunicabilidade dos bens. A separação de corpos, inclusive, pode ser levada a efeito de modo consensual por meio de escritura pública. E, ocorrendo a reconciliação tudo volta a ser como era antes. Sequer há a necessidade de ser extinta a separação de corpos. O único efeito - aliás, bastante salutar - é que bens adquiridos e as dívidas contraídas durante o período da separação é de cada um, a não ser que convencionem de modo diferente.
Ao que se vê, a resistência que ainda se percebe é muito mais uma tentativa de alguns advogados e notários de garantirem reserva de mercado de trabalho. Mantida a separação, persistiria a necessidade de um duplo procedimento, a contratação por duas vezes de um procurador e a lavratura de duas escrituras.
Parece que não atentam ao prevalente interesse das partes: a significativa economia de tempo, dinheiro e desgaste emocional não só dos cônjuges, mas principalmente de sua prole. E mais, não se pode desprezar a significativa redução do volume de processos no âmbito do Poder Judiciário, a permitir que juízes deem mais atenção ao invencível número de demandas que exigem rápidas soluções.
É necessário alertar que a novidade atinge as ações em andamento. Todos os processos de separação perderam o objeto por impossibilidade jurídica do pedido (CPC 267, inc. VI). Não podem seguir tramitando demandas que buscam uma resposta não mais contemplada no ordenamento jurídico.
No entanto, como a pretensão do autor, ao propor a ação, era pôr um fim ao casamento, e a única forma disponível no sistema legal pretérito era a prévia separação judicial, no momento em que tal instituto deixa de existir, ao invés de extinguir a ação cabe transformá-la em ação de divórcio. Eventualmente cabe continuar sendo objeto de discussão as demandas cumuladas, como alimentos, guarda, partilha de bens, etc. Mas o divórcio cabe ser decretado de imediato.
De um modo geral, nas ações de separação não há inconformidade de nenhuma das partes quanto a dissolução da sociedade conjugal. Somente era utilizado dito procedimento por determinação legal, que impunha a indicação de uma causa de pedir: decurso do prazo da separação ou imputação da culpa ao réu. Como o fundamento do pedido não cabe mais ser questionada, deixa de ser necessária qualquer motivação para o decreto da dissolução do casamento.
Como o pedido de separação tornou-se juridicamente impossível, ocorreu a superveniência de fato extintivo ao direito objeto da ação, o que precisa ser reconhecido de ofício pelo juiz (CPC 462). Deste modo seque há a necessidade de a alteração ser requerida pelas partes. Somente na hipótese de haver expressa oposição de ambos os separandos à concessão divórcio deve o juiz decretar a extinção do processo.
Do mesmo modo, encontrando-se o processo de separação em grau de recurso, descabe ser julgado. Sequer é necessário o retorno dos autos à origem, para que o divórcio seja decretado pelo juízo singular. Deve o relator decretar o divórcio, o que não fere o princípio do grupo grau de jurisdição.
A verdade é uma só: a única forma de dissolução do casamento é o divórcio, eis que o instituto da separação foi banido - e em boa hora - do sistema jurídico pátrio. Qualquer outra conclusão transformaria a alteração em letra morta.
A nova ordem constitucional veio para atender ao anseio de todos e acabar com uma excrescência que só se manteve durante anos pela histórica resistência à adoção do divórcio. Mas, passados mais de 30 anos nada, absolutamente nada justifica manter uma dupla via para assegurar o direito à felicidade, que nem sempre está na manutenção coacta de um casamento já roto.
NOTAS
1 - Emenda Constitucional nº 66 de 13.07.2010 - DOU 14.07.2010. Art. 1º: O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.Informações bibliográficas:DIAS, Maria Berenice Emenda Constitucional 66/2010: e Agora?. Editora Magister - Porto Alegre. Data de inserção: 27/07/2010. Disponível em: www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=785 . Data de acesso: 27/07/2010.

Maria Berenice Dias-Advogada Especializada em Direito das Famílias e Sucessões; Vice-Presidente Nacional do IBDFAM; Conselheira Editorial da Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões.
FONTE: editora magister

Prazo pra contestar concurso

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.RMS 27673

FONTE: STJ

Atenção registradores e notários de SC

EVENTOS DA CLASSE - AGENDE-SE E PARTICIPE

SINOREG - Assembléia Geral nesta sexta-feira, dia 30, às 14 horas na Sede, em Florianópolis

SIREDOC - Assembléia Geral na quarta-feira, dia 04, às 14 horas, na Sede em São José

ATC - II Ciclo de Estudos, dia 07, a partir das 9 horas, em Florianópolis

PARTICIPE DOS EVENTOS DA SUA CLASSE.
FIQUE POR DENTRO DAS DECISÕES QUE FAZEM O FUTURO DA SUA ATRIBUIÇÃO.
SEM PARTICIPAÇÃO VOCÊ NÃO COMPARTILHA IDÉIAS E DECISÕES.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Atenção: permuta e remoção

A CGJ alerta aos Senhores(as) Delegatários(as):

Tendo em vista a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, pela qual foram declaras vagas serventias extrajudiciais, cujos titulares foram removidos de forma irregular ou mediante permuta, a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina vem alertá-los sobre a necessidade de manifestação dos que se encontram nesta situação, no sentido de optar pelo retorno à origem.

Íntegra da decisão (17.6MB): www.cnj.jus.br/images/lista_final_12_07_2010.zip

Fonte: notícias do TJ/SC

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CNJ e registros de imóveis

CNJ conhece tecnologia de cartórios de imóveis da Europa para avaliar aplicação no Brasil
O secretário-geral adjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcelo Berthe, e o juiz auxiliar da presidência Antônio Carlos Alves Braga Júnior visitam esta semana cartórios da Espanha e de Portugal, para conhecer o sistema digital de registro de imóveis utilizado nesses países e avaliar a possibilidade de aplicação do modelo nas serventias da Amazônia Legal brasileira. A iniciativa vai subsidiar as ações do grupo de trabalho do CNJ, responsável por propor e desenvolver medidas para modernizar os cartórios de registro de imóveis da região, no intuito de prevenir conflitos por terras e garantir a paz social.Leia mais.
FONTE: Boletim CNJ

quarta-feira, 21 de julho de 2010

ATENÇÃO - ASSEMBLÉIA DO SIREDOC

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente do SIREDOC, no uso de suas atribuições estatutárias,
convida os senhores e senhoras associados a participarem da Assembléia Geral Extraordinária
a se realizar, conforme indica:
DATA
dia 04 de agosto de 2010
quarta-feira
HORÁRIO
14 horas em primeira convocação
14,30 em segunda convocação
ASSUNTOS
Alteração do Estatuto Social
outros assuntos gerais
Florianópolis, 21 de julho de 2010
José Jaques Clezar - Presidente

terça-feira, 20 de julho de 2010

Mudança no primeiro nome de transexual no registro civil

As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu primeiro nome no registro de nascimento. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC nº 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC nº 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à forma como o indivíduo transexual se apresenta. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial. Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais. Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC nº 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo. *Com informações da Agência Senado
(20/07/2010)
FONTE: resenhas - site TJ/SC

Controle de estrangeiros

Controle de estrangeiros
O corregedor do Conselho Na­cional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, determinou que os cartórios de registro de imóveis de todo o país passem a informar à Corregedoria dos Tribunais de Justiça, de três em três meses, as compras de terras efetua das por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, informou a Fo­lhapress. Atualmente, o Instituto Nacional de Colonização e Refor­ma Agrária (Incra) só tem informações sobre terras cujos pró­prietários são pessoas físicas ou empresas estrangeiras. A medida pretende aumentar o controle de terras brasileiras adquiridas por estrangeiros. (p.A5)
(19/07/2010)

FONTE: Resenhas - site TJ/SC

Governador em exercício sanciona lei que altera regimento de custas

19/07/2010
O governador em exercício, desembargador José Trindade dos Santos, sancionou, nesta segunda-feira (19/7), lei que altera o regimento de custas nos atos para o registro de imóveis. Ficou estabelecido que ficam isentos os atos de averbação e encerramento de matrícula da serventia de origem, quando da redivisão de área e nova serventia. De acordo com o desembargador Trindade dos Santos, a lei vai diminuir custos para os proprietários de imóveis que passam o registro de sua propriedade a outro cartório. O governador em exercício permanece no Governo até a próxima segunda-feira (26/7), quando está previsto o retorno do titular, Leonel Pavan. O desembargador declarou que, durante o período de interinidade, vai dar prioridade aos atos administrativos (com informações da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado).

FONTE: Notícias do TJ/SC

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Iniciativa da Corregedoria do CNJ beneficia brasileiros que vivem no exterior

As repartições consulares do Brasil no exterior poderão emitir os novos modelos padronizados de certidão de nascimento, lançados pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado e já em vigor no território nacional. Para possibilitar a emissão do documento, 185 repartições consulares brasileiras com competência para a matéria receberam um Código Nacional de Serventia, que deverá constar nas certidões, conforme previsto no Provimento 10, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (13/07). A medida vai beneficiar os filhos de pais brasileiros nascidos no exterior, já que dará maior segurança aos documentos, evitando dúvidas sobre a sua veracidade, erros e falsificações. Clique aqui para ver o Provimento 10. Leia mais.
FONTE: Boletim do CNJ nº 347

Enquanto isso... na Argentina...

(para ler, clique sobre o texto)
Folha OnLine - Argentina é primeiro país da América Latina a autorizar casamento gayApós confrontos entre grupos pró e contra e 14 horas de discussão, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina e o décimo do mundo a autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em uma...

Ótimos textos sobre o novo divórcio

Clique no texto para abri-lo:
1- Ag. Brasil - Emenda constitucional do divórcio não altera procedimento nos cartórios, diz AnoregA Emenda Constitucional 66, que põe fim à exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio, não modifica a atuação dos cartórios em relação a esse serviço. A avaliação é da...
2- Doutrina: Paulo Luiz Netto Lobo Divórcio: Alteração Constitucional e suas Consequências

Certidões RCPN - Decreto fez alterações no dia 14

DECRETO Nº 7.231, DE 14 DE JULHO DE 2010.

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1o A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2o As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei no 6.015, de 1973, observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.
Art. 3o As certidões previstas nos arts. 1o e 2o deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.
Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, deverá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.
Art. 4o As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.
Art. 5o Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1o do art. 236 da Constituição.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Fica revogado o Decreto no 6.828, de 27 de abril de 2009.
Brasília, 14 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira BarretoPaulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2010

Finanças aprova proposta que submete cartórios ao Código do Consumidor

14/07/2010 11:51
Luciana Genro pediu a aprovação da proposta.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que submete ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos. O texto aprovado é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes Landim (PTB-PI) ao Projeto de Lei 4330/08, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que limitava os valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais e mestres.
A relatora, deputada Luciana Genro (PSol-RS), defendeu a proposta. Segundo ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um tema de grande relevância social.
O texto de Paes Landim, além de manter as propostas do projeto original, proibe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definirá a política de preços dos cartórios.
“Ao contrário das empresas comerciais, os cartórios geram ganhos apenas para os seus titulares, em nada contribuindo para o desenvolvimento do país”, disse Paes Landim. “O consumidor vê-se refém das taxas cartoriais, uma vez que não pode se furtar a pagá-las sob pena de suspensão de seus processos que exigem a intervenção cartorial, como para a escritura de um imóvel.”
TramitaçãoA proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4330/2008
FONTE: Boletim da Câmara dos Deputados

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DOIS AVISOS SOBRE AS VACÂNCIAS

PRIMEIRO AVISO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA/SC

Discordâncias ou dúvidas acerca da DECISÃO contendo a RELAÇÃO DEFINITIVA DE VACÂNCIAS, DE IRREGULARIDADES E DE PENDÊNCIA JUDICIAL publicada pela Corregedoria Nacional da Justiça deverão ser dirigidas diretamente àquele órgão.

Solicitamos que todos os serventuários tomem conhecimento da DECISÃO, pelo link abaixo, e verifiquem a regularidade de sua serventia.Leia a notícia no site do CNJ.Informamos que eventuais discordâncias ou dúvidas acerca das relações constantes da DECISÃO publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, em 12 de julho de 2010, deverão ser dirigidas diretamente àquele órgão, uma vez que a Corregedoria já enviou, reiteradas vezes, toda a documentação disponível em seus bancos de dados.

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505061 3217-4596 ou corregedoria@cnj.jus.br.
Confira abaixo apenas as tabelas remetidas ao CNJ, pela Corregedoria-Geral do TJSC, na última informação prestada. Solicitamos verificarem a situação de sua serventia. Em caso de discordância, solicitamos remeterem a correção diretamente ao CNJ, com cópia a este Órgão Censório.Anexo 1 – Serventias incluídas no cadastro do CNJAnexo 2 – Serventias desativadasAnexo 3 – Serventias vagas Anexo 4 – Serventias vagas – documentos não encaminhados anteriormenteAnexo 5 – Serventias declaradas vagas pelo CNJ e consideradas como providas pela CGJ do TJSC

SEGUNDO AVISO - Ponderações de profissional da advocacia

Lista do CNJ e cartórios declarados vagos: o que fazer???

Após a divulgação do CNJ, no último dia 12/07/2010, com os resultados das defesas apresentadas pelos titulares de cartórios que tiveram seus nomes colocados na relação provisória de vacância, surge uma nova etapa aos que injustamente tiveram seus cartórios declarados vagos.

Segundo o advogado Guilherme Freitas Fontes, da Fontes & Philippi Advogados, que vem acompanhando o caso desde a edição da Resolução nº 80 do CNJ e da publicação da Relação Provisória de Vacâncias, “o titular de cartório que ocupa tal posição de forma legítima com o cumprimento da legislação aplicável ao caso deve imediatamente tomar as providências cabíveis com o ingresso de medida judicial para impedir que seu cartório seja incluído como passível de escolha em novo concurso público, cabendo ainda, a responsabilização do agente causador pelos danos sofridos”.

Portanto, aqueles que figuram na lista do CNJ devem procurar os seus direitos, sob pena de perderem definitivamente seus cartórios.

Guilherme Freitas Fontes - Advogado OAB/SC 15.148-B
guilherme@fontesphilippi.com.br

FONTE: http://www.fontesphilippi.com.br/

Congresso promulga emendas à Constituição sobre juventude e divórcio

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
DOU 14.07.2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
...............................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(
NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados

O Congresso promulgou nesta terça-feira as emendas à Constituição de número 65 e 66. A primeira estabelece políticas públicas para jovens entre 15 e 29 anos e a outra torna o divórcio imediato.
A primeira emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A segunda, conhecida como PEC do Divórcio, é resultante da PEC 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Emenda assegura divórcio imediato

Emenda garante políticas para jovens
O presidente da Câmara, Michel Temer, elogiou o trabalho dos deputados empenhados na aprovação das emendas. Além de Sandes Júnior, Temer citou Lobbe Neto (PSDB-SP) e Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) no tema da juventude, e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), além de Biscaia, em relação ao divórcio.
Para ele, a promulgação mostra a preocupação do Poder Legislativo com segmentos sociais importantes, como a juventude, que agora terá políticas próprias inscritas na Constituição. Ele ressaltou que a emenda à Constituição é o passo inicial para a aprovação do Estatuto da Juventude, já em tramitação na Câmara (PL 4529/04).
Divórcio desburocratizadoQuanto ao divórcio, o presidente destacou a desburocratização da separação de casais, com a supressão da obrigatoriedade de um ano de separação antes do divórcio definitivo. "É uma desburocratização que facilita a vida daqueles que se separam", disse Temer.
O presidente do Senado, José Sarney, lembrou o trabalho do falecido senador Nelson Carneiro, autor em 1977 do projeto que regulamentou o divórcio no País (Lei 6.515/77). "Cada um é lembrado por sua luta no Parlamento, e ele será lembrado pela defesa das mulheres e pela instituição do divórcio no País", disse.

FONTE: Boletim Câmara

Mais sobre o Divórcio (1)

http://www.revistajuridica.com.br/content/legislacao.asp?id=106849

Mais sobre o Divórcio (2)

Para Senador, PEC do Divórcio extingue processos de separação judicial em exame

O senador Demostenes Torres (DEM-GO) entende que a vigência da chamada PEC do Divórcio irá extinguir todos os processos de separação judicial em exame, assim como aqueles em que os casais já obtiveram essa decisão, estando na fase de cumprir os dois anos para o pedido do divórcio. Agora, como afirma o senador, essas pessoas também poderão requerer de forma direta e imediata o próprio divórcio.Demostenes fez a avaliação ontem (13), após a promulgação, em sessão do Congresso Nacional, da emenda constitucional que acaba com a separação judicial (PEC 42/08). Agora, a PEC será publicada, começando então a vigorar. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada por Demostenes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo sido aprovada em Plenário na semana passada.Em entrevista após a sessão, Demostenes considerou que, a partir da publicação da emenda, quem tiver pedido a separação judicial ou estiver cumprindo o chamado período de "pedágio" para pedir o divórcio fica livres das restrições que vinham vigorando.- Todos serão beneficiados com a emenda imediatamente, porque toda lei tem retroatividade ou ulterioridade, ou seja, vai para trás ou à frente, como regra geral - disse o senador.Demostenes ressalvou apenas, como hipótese impeditiva da retroatividade, as situações em que a lei adotada "ferir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito ou prejudicar direito adquirido". No caso da lei penal, também não poderia haver retroação para prejudicar o que já tenha sido julgado.No entanto, como observou, não se trata de nenhum desses casos. Pelo contrário, quem deseja se separar está ganhando um benefício, seja de tempo como até mesmo de economia de medidas administrativas ou judiciais, inclusive pagamento de advogados e de despesas cartoriais.- Já simplificamos os processos para o casamento e agora fazemos o mesmo com a separação. Quem se casou e daqui a um mês não quer mais ficar casado, entra com o divórcio. Depois, se quiser casar de novo, inclusive com a mesma pessoa, tudo bem. O que não tem nenhum cabimento é manter juntos os que querem estar separados - afirmou.
Fonte: IBDFAM

terça-feira, 13 de julho de 2010

ATENÇÃO!!!! Lista do CNJ - lista de providas alterada

Caros colegas,

Por orientação da Registradora Franciny Beatriz Abreu de Figueiredo e Silva, PRESIDENTE DA ATC-SC, todos devem verificar a lista divulgada ontem pelo CNJ, disponível em http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ124_2010-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO
pois algumas Serventias que antes (20/01/2010) constaram na lista de Serventias Providas agora estão constando como não providas.

Pelo fato da publicação ter mais de 19 mil páginas, o documento demora para carregar.

O resultado das Impugnações de Santa Catarina estão a partir da página 5775, por ordem alfabética, dentro da divisão da Comarca.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

CGJ/SC cria o Sistema de Atendimento do Extrajudicial

Objetivando racionalizar o envio de reclamações e dúvidas à Corregedoria e ao FRJ, a CGJ criou o S@E, conforme dispõe o Ofício-Circular 118/2010 que está disponível em: http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/oficio_circular/a2010/oc20100118.pdf

Segue no Oficio-Circular o modelo de cartaz a ser afixado nas Serventias para informações aos interessados em fazer reclamações ou tirar dúvidas sobre a prestação dos serviços.

Congresso promulgará emendas do Divórcio e da Juventude nesta terça-feira

12/07/2010 08:55
O Congresso realiza sessão nesta terça-feira (13) para promulgar duas emendas à Constituição: uma torna o divórcio imediato e a outra estabelece políticas públicas para a Juventude. A primeira emenda é resultantante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). A segunda emenda teve origem na PEC 138/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A chamada PEC do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos. Já a segunda, conhecida como PEC da Juventude, abre espaço para a criação de políticas públicas destinadas a este segmento da população.
Entenda na reportagem da Rádio Câmara a PEC do Divórcio. Para ouvir a reportagem completa, clique aqui
As duas PECs foram aprovadas no Senado, graças a acordo de líderes, que permitiu a supressão de prazos de discussão das duas matérias.
A sessão está marcada para as 12 horas no plenário do Senado.
Conheça um pouco mais sobre a PEC da Juventude com a reportagem da Rádio Câmara. Para ouvir à reportagem completa, clique aqui
Íntegra da proposta:
PEC-138/2003
PEC-413/2005

Títular de cartório defende projeto que normatiza registro de posse

A titular do Cartório do 6º Ofício de Registro de Títulos e Documento do Rio de Janeiro, Sônia Maria Andrade dos Santos, defendeu durante audiência a aprovação do Projeto de Lei 7013/10, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ). A proposta permite o registro da posse de ocupações o que, na avaliação da tabeliã, vai dar segurança jurídica aos moradores e abrir caminho para um processo de regularização fundiária.
Sônia explicou o projeto de cadastro social que o cartório onde atua tem realizado em algumas comunidades do Rio de Janeiro. Ela acredita que a iniciativa poderia ser estendida a outras regiões do País. "O registro público dá segurança jurídica. É inadimissível que uma pessoa precise ficar na frente da sua casa com medo que ela seja invadida durante a noite por conta de uma tragédia".
Segundo Sônia, o projeto do cartório já atendeu às comunidades do Cantagalo, Pavão-Pavãozinho, Manguinhos e Alto da Boa Vista. "Com isso, você tira os moradores da informalidade e permite o resgate da cidadania em áreas de favela”.
Segundo o deputado Marcelo Itagiba, se a proposta já estivesse em vigor quando houve o desabamento do Morro do Bumba, seria possível identificar os moradores e, consequentemente, quem teria direito a indenização ou ao aluguel-social.
Novas invasõesSônia Andrade ainda afirmou que o cadastro social não vai incentivar novas invasões, mas formalizar situações já existentes. "Não fazemos isso em comunidades criadas recentemente. São pessoas que moram há 60 anos [em áreas sem regularização] e que nunca tiveram a possibilidade de ter um documento ", defendeu.
Continua:
Moradores de favelas defendem uso de critério técnico para remoções
Íntegra da proposta:
PL-7013/2010
Reportagem - Carol Siqueira Edição – Murilo Souza
Fonte - boletim da Cãmara dos Deputados

CNJ divulga resposta às impugnações e cria regras para interinos




Pelo fato da publicação ter mais de 19 mil páginas, o documento demora para carregar.


A partir da página 9, até a 14 do DJ a Corregedoria do CNJ estabelece normas em relação às receitas das Serventias vagas (sob interinidade), estabelecendo teto para remuneração dos interinos.


O resultado das Impugnações de Santa Catarina estão a partir da página 5775.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Ato 1409 do Presidente do TJ/SC declara sem efeitos delegações

Alguns candidatos aprovados e que fizeram a escolha de serventias no último concurso não tomaram posse no prazo determinado e, portanto, tem suas delegações declaradas sem efeito.

Veja o ato publicado no DJ de ontem. http://www.tj.sc.gov.br/institucional/diario/a2010/20100096000.PDF

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Divórcio poderá ser concedido sem necessidade de separação prévia.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/09, aprovada, em segundo turno, segue agora para promulgação.
Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Para o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio. Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.
O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da Emenda Constitucional 09/77.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.
A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara, entre elas a do deputado Sérgio Barradas (PT-BA).
Fonte: Site do Senado Federal

Comissão rejeita nova norma para registros de nascimento


07/07/2010

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do Trabalho o nascimento de filhos de empregados. Pela proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a notificação deve ocorrer na primeira semana de cada mês.
O objetivo da medida é, segundo o autor do projeto, garantir o cumprimento das licenças maternidade e paternidade. No entanto, a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSBD-RJ), recomendou a rejeição do texto por entender que ele dificultará o registro. Embora não esteja expresso no projeto, segundo ela, “o responsável pelo registro da criança precisará apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos ou contracheque para comprovar o vínculo empregatício”.
Segundo a relatora, há muitos pais que deixam de registrar seus filhos quando encontram qualquer dificuldade para fazê-lo. “Temos acompanhado um movimento no sentido de incentivar e desembaraçar o registro civil, criando todas as facilidades possíveis, inclusive a gratuidade total. Nesse sentido, o projeto está na contramão das políticas públicas de incentivo ao registro civil para todos os brasileiros”, afirma Andreia Zito.
A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos.
TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Íntegra da proposta:
PL-2416/2007

Fonte: Boletim Câmara

Projeto Pequeno Cidadão quer garantir registro de nascimento completo a menores no Mato Grosso

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) promoverá, de 26 a 31 de julho, a terceira edição do Projeto Pequeno Cidadão, cujo público-alvo são crianças e jovens de até os 18 anos que não tenham o nome do pai no registro de nascimento. A campanha de divulgação incluiu todas as comarcas do estado, que receberam cinco mil cartilhas, dois mil cartazes, 1,5 mil camisetas e 100 faixas e banners para divulgar o evento. “Temos excelente expectativa, já que no ano passado os números foram muito bons”, afirmou a secretária-geral da Ceja, Jamilly Castro da Silva.
Fonte: boletim do CNJ 341

Solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica - Averbação da Reserva Legal

A Corregedoria-Geral da Justiça, representada pelo Corregedor-Geral, Des. Solon d'Eça Neves e, Vice-Corregedor, Des. César Abreu, juntamente com a Presidência do Tribunal de Justiça, levam ao conhecimento dos senhores delegatários que o ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica - Averbação da Reserva Legal, ocorrerá no próximo dia 8 de julho (quinta-feira), às 16 horas, no Salão Nobre do Gabinete da Presidência. Informam que a iniciativa é singular na maneira em que está concebida, porquanto visando possibilitar e incentivar a preservação do Bioma Catarinense, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria, buscaram parceria com o MPE, FATMA, ANOREG/SC e ATC/SC, no sentido de dar eficácia a determinação do Código Florestal, lei n. 4.771/65. Por fim, convidamos os senhores registradores de imóveis, que quiserem se fazer presentes, à participar da solenidade.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Provimento 15, de 30/06/2010 - CGJ/SC

Determina o arquivamento de cópia dos documentos apresentados para lavratura de procurações e substabelecimentos.

Acesse em: http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2010/p201000015.pdf

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Primeira-ministra da Islândia se casa com parceira


Islândia: Primeira ministra estreou a lei dos casamentos homossexuais

A chefe do Governo islandês, Johanna Sigurdardottir e a escritora Jonina Leosdottir celebraram o primeiro casamento de pessoas do mesmo sexo, no dia da entrada em vigor da lei que legaliza os casamentos homossexuais naquele país nórdico.

As duas mulheres casaram domingo, apresentando um pedido de transformação da sua união civil em matrimónio, revelou a radiotelevisão islandesa RUV, que adianta não ter sido celebrada nenhuma cerimónia nesta data.

O Parlamento da Islândia aprovara por unanimidade, a 12 de Junho, a legalização do casamento homossexual, tendo a legislação entrado em vigor domingo.

Contudo, os casais de pessoas do mesmo sexo já usufruíam, no país, da realização de uma união legal, com os mesmos direitos que usufruem os casais heterossexuais e os casais que já se encontravam ligados, como era o caso da primeira-ministra e da sua companheira desde 2002, deverão agora validar a sua união, ao abrigo da legislação agora em vigor.

A social-democrata Johanna Sigurdardottir, de 68 anos, foi eleita em Fevereiro de 2009, sendo a primeira chefe do Governo que assume publicamente a homossexualidade como opção.

Isto não impediu os seus compatriotas de a elegeram na sequência do afastamento do governo de centro-direita, que caiu face ao intenso movimento de protesto provocado pela grave crise na Islândia, o primeiro país europeu a viver em situação de falência.

FONTE: observatorio algarve

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Negada liminar a servidora que pedia recondução ao cargo de titular interina do Tabelionato de Criciúma (SC) – (STF).

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28809, impetrado na Corte em favor de Lilian Costa Cardoso. Com a decisão, a servidora continua afastada do cargo de titular interina do Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto e Títulos da Comarca de Criciúma São José (SC).
O mandado foi impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar e determinou o arquivamento de pedido de providências por meio do qual a servidora solicitava sua recondução à titularidade interina da referida serventia e o consequente afastamento de Maria do Carmo de Toledo Afonso, a quem foi transmitido o acervo depois de nomeada e empossada ante a aprovação em concurso público.
Segundo Lilian Costa Cardoso, a impetração do presente mandado de segurança se justifica porque o CNJ não poderia atuar administrativamente sob entendimento diverso da compreensão do Supremo a respeito do tema. Conforme apontou a autora, a questão já está “judicializada” no STF, que decidiu favoravelmente aos impetrantes do MS 28545, o qual versava sobre assunto similar.
Dessa forma, a decisão do CNJ no citado pedido de providências estaria ocasionando a Lilian Cardoso “prejuízo ao sustento familiar ante a perda da remuneração pelo afastamento do cargo”, o que justificaria o deferimento, por parte do STF, da medida cautelar para determinar a suspensão de seu processo administrativo e sua recondução à da serventia, considerada a liminar vigente no MS 28545.
No mérito, que ainda deverá ser analisado por órgão colegiado do Supremo, a impetrante pede que a Corte declare nulo o ato de transmissão do acervo do Tabelionato de Criciúma, afastando a titular empossada. Pede ainda ao STF que determine a cassação da decisão do CNJ e o regular processamento do referido pedido de providências.
Processos relacionados
MS 28809.
Fonte: http://www.stf.jus.br
Data de Publicação: 29.06.2010

Oficial de cartório em Santa Catarina questiona acúmulo de cargo público do seu sucessor – (STF).

O ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santo Amaro da Imperatriz (SC), Manoel Eugênio Bossle, questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a posse do novo oficial sem que seja exonerado do antigo cargo público. O Mandado de Segurança (MS 28902) será relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Bossle conta que, por lei, o candidato aprovado no concurso para oficial de cartório Reinaldo Lélis deveria ser exonerado do cargo de auditor fiscal da Receita estadual antes de assumir o cartório (serventia). Contudo, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ abriu uma exceção porque o cartório de Santo Amaro da Imperatriz encontra-se sub judice. Em 20 de junho, ele cassou a liminar que, numa primeira análise do caso, impedia Lélis de tomar posse até que estivesse exonerado da Receita estadual e, por isso, foi permitido o acúmulo dos dois cargos públicos.
A fundamentação do MS impetrado por Bossle contra a posse do novo oficial está no fato de ele haver escolhido o cartório de Santo Amaro da Imperatriz, sub judice, quando havia outras seis opções de serventias livres e desembaraçadas.
Bossle afirma na ação, que, em parecer, o presidente da Comissão Examinadora do Concurso entende ser desproporcional e não razoável exigir do candidato aprovado abrir mão do seu cargo (já em exercício) para asumir serventia que é alvo de discussão judicial. Com isso, numa eventual decisão judicial que determine a perda da delegação feita a ele, ainda lhe restaria a volta ao antigo cargo de auditor – do qual ele teria se licenciado sem vencimentos.
Conta e risco
“Acontece que a situação – a qual se considerou sui generis – foi criada pelo próprio candidato, quando optou por sua conta e risco por serventia sabidamente sub judice, quando havia ainda seis possibilidades de escolha por ofícios livres e desembaraçados – sem qualquer discussão judicial, razão pela qual não se pode admitir tal particularidade como justificativa de desrespeito a comando constitucional”, afirma o autor do MS.
Ele cita a Súmula 246 do Tribunal de Contas da União, cujo enunciado é: “o fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias”.
No pedido liminar, Bossle tenta impedir a posse de Reinaldo Lélis até que o acúmulo dos dois cargos seja julgado no mérito.
Processos relacionados
MS 28902.
Fonte: http://www.stf.jus.br
Data de Publicação: 01.07.2010

Duplicata sem assinatura do devedor pode ser executada

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas.A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é que não tem a assinatura do devedor.O município de Santa Luzia, que fica a 27 quilômetros de Belo Horizonte, recorreu ao STJ contra decisão do TJMG. O tribunal mineiro considerou legítima a cobrança das duplicatas sem aceite. O município sustentou que não houve procedimento licitatório para contratação dos serviços e que a dívida não poderia ser exigida por falta de aceite nos títulos. Alegou, ainda, que não houve comprovação do efetivo recebimento dos serviços.O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, contestou os argumentos do município. Segundo ele, as possíveis irregularidades na contratação devem ser atribuídas, primordialmente, à prefeitura. Para o relator, o município não pode usufruir de um serviço e depois recusar o pagamento para a empresa prestadora sob a alegação de que o procedimento não observou a lei.O ministro concordou com a decisão do TJMG, que diz: “Falar em comprovante de entrega de mercadoria é exercitar a ficção, já que, em se tratando de transmissões radiofônicas, é impossível detectar a voz e o som para entregá-las ao destinatário. A documentação que deu suporte à emissão das duplicatas contém todos os elementos e características previstas neste tipo de prestação de serviços, indicando as datas, o nome do transmissor, momentos das divulgações, números de inserções, dias das divulgações, nomes dos programas, preços unitários e preços globais”. O ministro Aldir Passarinho ainda ressaltou que só seria possível chegar a outra conclusão se fosse permitido ao STJ reexaminar provas. Assim, ele manteve o entendimento do TJMG. Em votação unânime, os ministros da Quarta Turma acompanharam o relator. Resp 631684
Fonte: STJ (pinçado em http://www.twitter.com/editoramagister)