O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 29 de junho de 2011

BRASÍLIA TAMBÉM TEM CASAMENTO GAY NESTA TERÇA-FEIRA

A juíza Júnia de Souza Antunes, da 4ª Vara de Família de Brasília, converteu a união estável homoafetiva de Sílvia del Vale Gomide Gurgel e Cláudia Helena de Oliveira Gurgel em casamento nesta terça-feira, dia 28, em Brasília. A advogada na ação, Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e maior especialista da área no País, comemorou a decisão. "Ninguém no mundo pode mudar esta decisão", disse.


Segundo Dias, "a Justiça continua nos mostrando que é corajosa". Com o casamento gay, todos os direitos são agora plenamente garantidos aos casais homossexuais. Para a vice-presidente, existe uma demanda reprimida. "Elas pensaram em mudar para a Argentina para se casarem", disse. Para a especialista em Direito Homoafetivo, "não tem porque a lei não atender os sonhos e os desejos das pessoas", garantiu. Para ela, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi chancelar o que a justiça já estava fazendo.

Fonte: boletim IBDFAM

terça-feira, 28 de junho de 2011

Juiz converte união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo

O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou hoje (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.
L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.
A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.
A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.

Assessoria de Imprensa TJSP – RP

terça-feira, 21 de junho de 2011

Decisão de juiz pode ser anulada - União homossexual

São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse ontem que a decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO), de anular o contrato de união estável entre um casal homossexual, pode ser cassada no STF, se houver reclamação formal. Também de acordo com Luiz Fux, a atitude do juiz pode ser avaliada e revista por órgãos disciplinares do Judiciário. "Se ele (Villas Boas) foi contra o entendimento do STF, eu entendo isso como um atentado à decisão da Suprema Corte, o que é passível de cassação através de reclamação", afirmou Fux. O ministro destacou, ainda, que a reclamação é um recurso cabível quando há o descumprimento de uma decisão do Supremo. "O mais importante é que se revogue a decisão dele para se permitir que aquele casal homoafetivo possa lavrar uma escritura de união estável". Segundo Fux, o juiz é independente, mas a partir do momento em que a Suprema Corte assentou uma tese jurídica vinculativa para todo o Brasil, todos os juízes devem cumpri-la, sob pena de atentado contra a decisão da Corte Suprema do Brasil. "As reclamações sempre trazem um resíduo funcional. Então, sempre se encaminha aos órgãos disciplinares, para que a autonomia judicial não prejudique o povo". Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer tipo de contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.(p.30)
(21/06/2011)

MAIS
REVISTA CONSULTOR JURÍDICO
Decisão contra união homoafetiva causa perplexidade

Rodrigo Haidar
A decisão do juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que cancelou a declaração de união estável de um casal homossexual de Goiás na sexta-feira (17/6), certamente será derrubada pelo Supremo Tribunal Federal se o casal recorrer à Corte. Foi o que disse à revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (20/6) o ministro Marco Aurélio. Para Marco Aurélio, a decisão "causa perplexidade". De acordo com o ministro, o Supremo não reescreveu a Constituição Federal, como afirmam muito dos críticos da decisão na qual o tribunal equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres. "O Supremo Tribunal Federal interpretou a Constituição. E a decisão foi formalizada em um processo objetivo. Portanto, ela repercute além dos muros do próprio processo", afirmou o ministro. Marco Aurélio lembrou que a decisão do STF sobre união estável homoafetiva tem eficácia erga omnes. Ou seja, se aplica a todos, indistintamente. O ministro lembrou também que a decisão do Supremo em relação à matéria foi unânime. "Será que todos nós erramos? Será que esse juiz é o dono da verdade?", questionou. Apesar de criticar a posição do juiz, Marco Aurélio acredita que ele não deve ser punido: "Não cabe a punição. O que cabe é utilizar o remédio jurídico [no caso, a Reclamação] adequado para rever a decisão". Para ele, não é possível "compreender o ofício judicante sem independência". Na opinião do ministro, a decisão do juiz de Goiás é ruim para o Judiciário porque o "cidadão leigo não entende esses descompassos, que geram um contexto de insegurança jurídica". Mas Marco Aurélio defende que é necessário preservar a independência do juiz, mesmo diante de seus erros. "Prefiro mil vezes um juiz que erre, do que um juiz intimidado", disse. "O juiz tem de ter segurança para agir de acordo com sua ciência e consciência", concluiu. De acordo com o ministro do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça não teria competência para punir o juiz. Como a decisão do juiz goiano não foi um ato administrativo, mas judicial, uma possível punição extrapolaria as atribuição do CNJ que é "um órgão estritamente administrativo". Em fevereiro passado, o ministro Marco Aurélio suspendeu liminarmente a decisão do CNJ que afastou de suas atividades, por dois anos, o juiz Edilson Rodrigues. O magistrado proferiu decisões contrárias à Lei Maria da Penha e, nas decisões, usou termos discriminatórios em relação às mulheres. Para o ministro, o afastamento do juiz foi inadequado "porque as considerações tecidas o foram de forma abstrata, sem individualizar-se este ou aquele cidadão". Na ocasião, Marco Aurélio também se baseou na independência do juiz em matéria jurisdicional para suspender a decisão do CNJ. Na decisão liminar, o ministro ressaltou que "entre o excesso de linguagem e a postura que vise inibi-lo, há de ficar-se com o primeiro, pois existem meios adequados à correção".
(21/06/2011)

Fonte: Coletado em Resenha - http://www.tjsc.jus.br/

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Liberada a compra de Selos Digitais

16/06
A Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização comunica os senhores Notários e Registradores das comarcas da Capital, São José, Palhoça, Biguaçu e Santo Amaro da Imperatriz de que foi publicado, nesta quinta-feira, dia 16 de junho de 2011, o Ofício Circular n. 115, que trata da liberação da compra de selos digitais em caráter oficial, a partir do dia 20 de junho, segunda-feira.
Tal determinação surge em função da regra estipulada pelo art. 23, § 1º, do Provimento n. 08/2011, que trata do prazo mínimo de 5 e máximo de 2 dias úteis para a compra de selos digitais antes da implantação da ferramenta, marcada para o dia 29 de junho.
As serventias que desejarem realizar a última compra dos atuais selos auto-adesivos deverão fazê-lo até esta sexta-feira, dia 17 de junho.
Para o procedimento de compra, descrito no art. 7º do Provimento n. 08/2011, os senhores Notários e Registradores deverão acessar o Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/) e, com o mesmo usuário e senha que atualmente utilizam para a compra de selos, escolher a quantidade de cada tipo de selo digital desejado.

Confira a íntegra do Ofício Circular n 115/2011 aqui.
Fonte: website extrajudicial - CGJ/TJSC

terça-feira, 14 de junho de 2011

Novos modelos de certidões de óbito e de casamento

Brasília (DF) - Na última quinta-feira (09.06), o diretor de assuntos nacionais da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), José Emygdio de Carvalho Filho, esteve representando a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em importante reunião de trabalho em Brasília (DF) que definiu novas alterações nos modelos de certidões de óbito e casamento padronizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o País.Nesta reunião, da qual participou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, além de representantes da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), do Ministério da Saúde e do Ministério da Previdência, também esteve presente o vice-presidente do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, que representou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Entre as muitas mudanças debatidas no encontro, a certidão de óbito foi a mais modificada. Caíram os campos de documento de identificação, CPF, título de eleitor e endereço completo do falecimento. Outros campos foram transferidos para o campo outras informações prestadas pelo declarante ou terceiros, entre elas a data de nascimento do falecido. Além disso, neste campo ficarão as informações sobre os documentos apresentados no ato da lavratura do registro.Com estas mudanças aumentaram-se os espaços para os campos de informações e de anotações e averbações. "Diversas informações na lavratura do óbito são trazidas pelo declarante, sob as quais o registrador muitas vezes não tem como verificar, por isso é importante que estes dados constem de um campo específico", disse Arion. "Já o campo de averbações e anotações fica mantido, com a orientação de que deve ser escrito que "há elementos de retificação judicial" nas certidões em breve relato", salientou Emygdio.Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimenti, o CNJ, em parceria com as entidades de classe, irão elaborar uma cartilha esclarecendo a forma correta de preenchimento dos novos modelos de certidões e esclarecendo dúvidas dos Registradores de todo o Brasil.Já os debates na certidão de casamento giraram em torno da definição da localização dos nomes adotados pelos cônjuges após o casamento, nomes completos dos nubentes antes do casamento e os nomes de solteiros. O CNJ editará um novo Provimento sobre as certidões padronizadas do Registro Civil contendo todas as alterações debatidas nesta reunião.
Fonte : ARPEN/SP
Fonte: Colégio Notarial do Rio Grande do Sul
Site: www.colegioregistralrs.org.br/noticia.asp?cod=8557
(coletado no site da OfficerSoft)

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Tem muito mais coisa que dá dor de cabeça...

Mas... passa... uma hora passa.

Dignidade e honestidade são características invejadas; é um grande desafio não corrompe-las. Só as pessoas livres as possuem.

Às demais, que fiquem com a lição:

" Quem caminha descalço não deve semear espinhos."(G. Hebert)

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Ser fiador dá dor de cabeça... se for em locação fica até sem bem de família

A Lei 8.009/90 autoriza a penhora sobre o bem imóvel do fiador, ainda que único e utilizado como moradia familiar
(...) Em suas razões recursais, a apelante pleiteou pela reforma da sentença. Mencionou que o imóvel levado à penhora na demanda executiva é bem de família e, portanto, impenhorável. Neste sentido, postula a desconstituição da penhora efetivada no imóvel. A Lei n° 8.009/90 reza, com clareza, em seu art. 3°, inc. VII, que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (...)". Desembargador Ergio Roque Menine, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Íntegra da decisão
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2011

Senado aprova empresa individual como modalidade de pessoa jurídica

Modalidade permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente. Proposta segue para sanção presidencial
Projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado, na quarta-feira (1º/06), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, por unanimidade, e deverá ir à sanção. Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares. Segundo comentou o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a atual responsabilização ilimitada do empresário torna seu patrimônio pessoal sujeito à cobertura de obrigações relacionadas a sua atividade econômica. Isso afeta sua disposição em correr riscos, levando-o a obter menos empréstimos, realizar menos investimentos, contratar menos empregados e exigir maior remuneração para o seu capital, o que encarece o produto colocado no mercado. Leia mais
Fonte: Agência do Senado Em 01.06.2011

Conversão da União Homoafetiva em casamento civil

Veja a notícia no link:
http://www.officersoft.com.br/noticias/vejamais/item/casais-homossexuais-casais-heterossexuais

Veja posicionamento da Arpen-BR no link:
http://www.officersoft.com.br/noticias/vejamais/item/conversao-em-casamento-preocupa-cartorios

Ofício do STF declarando os efeitos da União Homoafetiva

Veja no link:
http://www.anoregsc.org.br/noticias/anexos/13070459464de7f03ab60ea.doc

quinta-feira, 2 de junho de 2011

poesia...

"Há sem dúvida quem ame o infinito,
Há sem dúvida quem deseje o impossível,
Há sem dúvida quem não queira nada
Três tipos de idealistas, e eu nenhum deles:
Porque eu amo infinitamente o finito,
Porque eu desejo impossivelmente o possível,
Porque eu quero tudo, ou um pouco mais, se puder ser,
Ou até se não puder ser...
"

Álvaro de Campos - (Fernando Pessoa)

Fonte: o pensador - http://opensador.uol.com.br

Como organizar as finanças nas diversas etapas da vida?

SÃO PAULO - Organizar as finanças e conseguir adequar os gastos à renda mensal. Pode até parecer simples, mas muitas pessoas ainda sofrem com questões como estas e não levam em consideração as etapas da vida para estipular metas e objetivos financeiros.

Os especialistas em finanças ressaltam que o orçamento pode ser adequado para as diferentes fases da vida, desde os jovens, que normalmente ainda não têm uma família constituída e possuem gastos específicos, com diversão, roupas e estudos, por exemplo, até os aposentados, que já não estão mais no mercado de trabalho e possuem outros tipos de gastos, com saúde e medicamentos, por exemplo.

Dos 20 aos 30 anos
Nesta idade, muitas vezes, o jovem ainda mora com os pais e não possui tantas responsabilidades financeiras. Por isso, segundo a especialista em finanças e diretora do The Money Camp, Silvia Alambert, esta é a hora de tentar economizar o máximo possível e aproveitar para investir.

“Nessa faixa etária, para aqueles que ainda moram com os pais e já possuem uma renda mensal, é possível direcionar de 35% até 50% do salário para uma conta de investimento”, ressalta.

Para a educadora, é importante começar a pensar na aposentadoria desde muito cedo, para evitar grandes esforços financeiros ao longo da vida. “O quanto antes se começar a pensar nisso, melhor. Quanto mais o tempo vai passando, mais difícil de alcançar determinado objetivo”, diz a educadora.

A opinião é compartilhada pelo educador financeiro e sócio fundador da Mais Ativos, Álvaro Modernell. “O ideal mesmo é que os próprios pais comecem a pensar na aposentadoria dos filhos. Se isso não acontecer, o jovem deve se preocupar com isso assim que conseguir o primeiro emprego e já destinar uma parte da renda”, afirma Modernell.

Segundo o educador, com o mercado de trabalho aquecido, já é possível que os jovens sejam até mais criteriosos para escolher a empresa em que vão trabalhar. “Eu aconselho para aquelas pessoas que tiverem oportunidade de escolher emprego, para optar por empresas que oferecem plano de previdência”, diz Modernell.

De acordo com ele, uma das vantagens dos planos de previdência empresariais é que, na maioria dos casos, a cada real investido pelo funcionário, a empresa coloca outro, o que aumenta consideravelmente o benefício.

Adequar o orçamento
De acordo com Silvia, não é preciso que o jovem deixe de fazer as coisas de que mais gosta, como sair com os amigos, mas é importante adequar estes gastos à sua realidade e conciliá-los com a renda.

“Se for o caso, é importante refazer a contabilidade, para viver dentro do orçamento”, ressalta a educadora.

Para o sócio da Mais Ativos, o jovem não precisa deixar de fazer nada do que estava acostumado. Mas é importante respeitar duas condições: “separar uma parte da renda para investimento e comprar sempre à vista”.

Por volta dos 35 anos
Nesta fase da vida, as pessoas já estão inseridas no mercado de trabalho e a renda já está mais consolidada. Ao mesmo tempo, as responsabilidades costumam ser bem maiores. Gastos com escola, saúde dos filhos e financiamentos são bastante comuns nesta etapa da vida.

Com isso, é preciso aproveitar o bom momento da carreira. “Normalmente as pessoas estão próximas do ápice profissional. Esta é a hora de produzir o máximo possível para que gere renda e para reforçar a parte de previdência”, ressalta Modernell.

Segundo ele, além do plano normal de previdência, é importante pensar em outros investimentos complementares para o longo prazo. “É importante diversificar, formar uma carteira de ações para daqui a 20, 30 anos poder utilizar os benefícios da renda passiva” , diz Modernell.

Aposentadoria
Para aqueles que já estão na idade de se aposentar, os gastos geralmente passam a ser outros. “A pessoa deixa de se preocupar com despesas relativas aos filhos, mas surgem outras, com saúde e medicamentos”, aponta Silvia.

Assim, de acordo com Modernell, se você poupou durante toda a vida e agora possui uma renda suficiente para parar de trabalhar e viver de maneira confortável, é hora de aproveitar, sempre com moderação.

“Quem se preparou para este momento da vida tem uma tranquilidade muito maior. É importante apenas ser um pouco mais conservador com os investimentos, já que o tempo de recuperação é menor. Também é possível viajar, aproveitando estações intermediárias, quando os preços são mais baratos”, diz.

Já para quem não fez um plano de aposentadoria e não possui uma renda suficiente, é mais complicado. “Depender apenas da Previdência Social pode ocasionar uma queda muito forte da renda”, diz Modernell.

Neste caso, se for possível, ele aconselha que se continue a trabalhar, tentando economizar o máximo possível. “A pessoa pode trabalhar com consultoria para buscar uma renda complementar”, exemplifica.

FONTE: InfoMoney - BOL.COM.BR - notícias

Inscrições abertas para Curso de Prepostos Notariais e Registrais

A Escola Superior da Magistratura/Ajuris e a Escola Notarial e Registral - ENORE realizam o II Curso de Qualificação e Aperfeiçoamento de Prepostos Notariais e Registrais. Pela primeira vez, o curso é oferecido também na modalidade a distância. As vagas são limitadas, inscreva-se já!
Fonte: boletim AJURIS

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Aborto em feto anencéfalo

(...) O aborto eugênico, embora não autorizado expressamente pelo Código Penal, pode ser judicialmente permitido nas hipóteses em que comprovada a inviabilidade da vida extra-uterina, independente de risco de morte da gestante, pois também a sua saúde psíquica é tutelada pelo ordenamento jurídico. (...) (TJRS, Apelação Crime 70040663163, Rel Des. Nereu José Giacomolli, 3ª Câmara Criminal, j. 30/12/2010
Fonte: Boletim IBDFAM

Adoção para casal do mesmo sexo é garantida em Minas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, a adoção de uma criança por um casal de mulheres da cidade de Patos de Minas. Há dois anos e meio o casal lutava por essa decisão. É a primeira vez na história do estado que um casal em união homoafetiva consegue adotar uma criança. Leia mais

Fonte: Boletim IBDFAM

Concurso Maranhão – Mais de 500 faltaram à prova do concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou no último domingo (22) a primeira prova (objetiva) do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.
Dos 2.076 candidatos inscritos para o concurso 523 deixaram de fazer a prova, realizada nas escolas Barcelar Portela, Tiradentes e Dois de julho. A aplicação da prova foi acompanhada pela comissão examinadora do concurso integrada pelo desembargador Paulo Velten, Eduardo Nicolau (procurador de Justiça), Paulo Roberto (promotor) e Ariane Castro ( juíza).
DISCURSIVA – Os candidatos classificados nessa primeira etapa irão se submeter a prova discursiva, cuja aplicação deverá ocorrer no dia 10 de julho, conforme o cronograma do concurso, que prevê também prova prática, prova oral, além de avaliação de títulos. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.
O concurso está sendo coordenado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses). Cinco por cento das vagas do concurso estão reservadas à pessoas portadoras de necessidades especiais.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Maranhão

Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal pediu vista dos autos

O ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos do Recurso Extraordinário (RE) 556520, interposto pelo Banco Bradesco S/A, a fim de que seja reconhecida a constitucionalidade de execução extrajudicial de crédito hipotecário, prevista nos artigos 30, parte final, e 31 a 38, do Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. O julgamento da matéria, com repercussão geral reconhecida, teve início na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida nesta quarta-feira (25).

De acordo com o RE, para a aquisição de um imóvel próprio, um casal de paulistanos e o Banco Bradesco adotaram, no contrato de compra e venda, o procedimento extrajudicial de crédito hipotecário. Devido ao inadimplemento das prestações, o casal teve contra si execução extrajudicial de seu imóvel e, consequentemente, arrematação pelo credor hipotecário.

Inconformado, o casal ajuizou ação anulatória julgada improcedente pela primeira instância. Em seguida, interpôs recurso de apelação que foi provido, por maioria de votos, pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que desfez a arrematação.

No RE, o Bradesco questiona esta decisão do TJ-SP, baseada na Súmula nº 39, do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem inconstitucionais os artigos 30, parte final, 31 a 38 do Decreto-lei 70/66. Aponta violação ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, e ressalta a harmonia dos dispositivos do Decreto-lei e a CF.

O autor do recurso afirma que a execução extrajudicial de dívida hipotecária não é uma inovação do direito brasileiro, nem do citado decreto-lei, na medida em que também está contemplada nos artigos 774, inciso IlI, do Código Civil, e artigo 279, do Código Comercial, além do artigo 120, parágrafo 2º, da Lei de Falências. Também sustenta que a Constituição Federal recepcionou o Decreto-lei 70/66.

Por fim, o banco assevera que a execução extrajudicial prevista no decreto não implica a usurpação do controle da matéria pelo Poder Judiciário, nem priva o mutuário do devido processo legal. Assim, pede para que seja reformado o acórdão contestado para conhecer a constitucionalidade da regular execução extrajudicial do crédito hipotecário estabelecida no Decreto-lei.

“O princípio da razoabilidade é conducente a concluir-se que ninguém deixa de pagar prestação do próprio teto e da respectiva família sem uma causa ponderável”, disse o ministro Marco Aurélio, relator da matéria. Para ele, “nem mesmo a relapsia seria suficiente a chegar-se a execução privada contemplada, em relação a certa casta de credores, no Decreto-lei 70/66”.

O relator ressaltou que, conforme mandamento constitucional, a perda de um bem há de respeitar o devido processo legal que remete, necessariamente, ao Judiciário “já que ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos”. O ministro Marco Aurélio avaliou que a perda de bens sem um devido processo legal é incompatível com a Constituição e, portanto, “contrária a um verdadeiro Estado Democrático de Direito”.
O ministro observou que, segundo as normas do decreto, “inexistindo a purgação da mora, passa o credor a estar de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso de 15 dias imediatos o primeiro leilão público do imóvel hipotecado”. Completou o relator ressaltando que a automaticidade de providências “acabam por alcançar o direito de propriedade, perdendo o devedor, sem possibilidade de defender-se, o bem que até então integrava-lhe o patrimônio”.

Ainda, de acordo com o ministro Marco Aurélio, o Decreto-lei 70/66 estabelece que o Judiciário apenas pode ser acionado para discutir aspectos formais “ficando jungida a posse, não arrematação, e o registro da carta respectiva no cartório de imóveis, mas a requerimento judicial”.
“Está-se diante de regência, sob todos os ângulos, incompatível com a Constituição Federal no que assegura aos litigantes, em processos judicial ou administrativo, e, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e se vincula a perda de bem ao devido processo legal”, analisou.

Resquício do autoritarismo
O ministro salientou que o Decreto-lei 70/66 “é resquício do autoritarismo da época, do esvaziamento do Judiciário como uma garantia do cidadão, do tratamento diferenciado a beneficiar justamente a parte mais forte na relação jurídica, ou seja, a parte credora”. Ele entendeu que o ponto do decreto que viabiliza a execução privada não foi recepcionado pela Carta da República.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio desproveu o Recurso Extraordinário, declarando a inconstitucionalidade dos citados dispositivos. O voto do relator foi seguido pelo ministro Luiz Fux, antes da suspensão do julgamento devido ao pedido de vista.

Fonte: STF