O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Projeto torna gratuita certidão negativa para desempregados

Diógenis Santos

Bulhões diz que a cobrança é perversa, no caso de desempregados.A Câmara analisa o Projeto de Lei 892/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que torna gratuita a emissão de certidão negativa pelos cartórios para pessoas desempregadas ou para fins de obtenção de emprego. A proposta altera a Lei 9.265/96, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Cada certidão, atualmente, custa cerca de R$ 20.

“O trabalhador em situação de desemprego não tem condições de arcar com os custos dessas certidões”, afirma o autor. “A necessidade de obter tal documento para fins de emprego torna a despesa com sua emissão especialmente perversa”, complementa.

A proposta é idêntica ao PL 1718/07, do ex-deputado Geraldo Pudim, que chegou a ser aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, mas foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-892/2011
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'

3º Simpósio é antecipado para 10 e 11 de novembro

A Academia Judicial informa que, em virtude da realização do 33º Congresso Nacional de Urologia na cidade de Florianópolis, no período de 22 a 26 de novembro de 2011, com a participação de cerca de três mil pessoas, o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral de Santa Catarina, a ser realizado no auditório do Tribunal Pleno, foi antecipado para os dias 10 e 11 de novembro de 2011

Fonte: site TJ/SC - notícias

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Certidão nas maternidades é destaque do encontro de corregedores

19/08/2011 - 00h00

Programas como o Pai Presente e o de Emissão de Certidão de Nascimento em Maternidades, bem como outros que foram criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou contam com o apoio do órgão, foram alguns dos destaques do 57º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge).

O evento, realizado em Araxá, Minas Gerais, contou com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Ricardo Cunha Chimenti.

Responsável pelo painel que abordou como tema “A emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”, o juiz Ricardo Chimente falou sobre o Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o provimento, os estabelecimentos de saúde que realizam partos deverão estar, via internet, conectados às serventias de registro civil, para que o registro de nascimento seja expedido antes que mãe e criança tenham alta hospitalar.

Esforço - Para implantação do sistema, segundo ele, convênios devem ser firmados entre o estabelecimento de saúde e os registradores. O juiz Ricardo Chimenti pediu aos corregedores que se esforcem nos trabalhos para eliminação do subregistro e lembrou, aos participantes do encontro, que o prazo para implantação do sistema nos estabelecimentos de saúde termina no dia 04 de setembro. Pediu, ainda, que as corregedorias fiscalizem a correta expedição do registro, nos termos da portaria.

Conforme o que estabelece esse programa, depois do nascimento, os pais da criança apresentam documentos necessários, que são escaneados e enviados aos registradores. Após o recebimento dos documentos, os registradores enviam para a unidade interliga um termo de declaração, que assinado, é devolvido ao cartório. De posse deste termo de declaração, os registradores lançam o registro nos livros e expedem a certidão de nascimento, que é impressa na unidade de saúde. Segundo Ricardo Chimenti, o tempo gasto em todo o processo não chega a 15 minutos.

Participantes – O 57º. Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) contou, ainda, com painéis do juiz Fernando Humberto dos Santos, do corregedor-geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, e do vice-corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho.

Fonte: TJMG

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

A RÃ E O RATO

Autor: Esopo
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Um jovem Rato em busca de aventuras estava correndo ao longo da margem de uma lagoa onde vivia uma Rã. Quando a Rã viu o Rato, nadou até a margem e disse coachando:

“Você não gostaria de me fazer uma visita? Prometo que, se quiser, não se arrependerá...”

O Rato aceitou a oferta na hora, já que estava ansioso para conhecer o mundo e tudo que havia nele.

Entretanto, embora soubesse nadar um pouco, cauteloso, ele disse que não se arriscaria a entrar na lagoa sem alguma ajuda.

A Rã teve uma ideia. Ela amarrou a perna do Rato à sua com uma robusta fibra de junco. Então, já dentro da lagoa, pulou levando junto com ela seu infeliz e ingênuo companheiro.

O Rato logo se deu por satisfeito e queria voltar para terra firme. Mas a traiçoeira Rã tinha outros planos. Ela deu um puxão no Rato, que preso à sua perna nada podia fazer, e mergulhou na água afogando-o.

No entanto, antes que ela pudesse soltar-se da fibra que a prendia ao Rato, um Falcão que sobrevoava a lagoa, ao ver o corpo do Rato flutuando na água, deu um vôo rasante, e com suas fortes garras o segurou levando-o para longe, ainda com a Rã presa e pendurada à sua perna.

Desse modo, com um só golpe, a Ave de rapina capturou a ambos, tendo assegurada uma porção de carne variada, animal e peixe, para o seu jantar daquele dia.

Moral da História:
Aquele que procura prejudicar os outros, frequentemente, através de suas próprias artimanhas, acaba por prejudicar a si mesmo...

FONTE:http://sitededicas.uol.com.br/fabula_a_ra_e_o_rato.htm

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

TJ-RJ decide que cartórios devem recolher ISSQN mediante alíquota fixa

"(...)
Por derradeiro, cumpre registrar que a fiscalização dos serviços extrajudiciais prestados pelos delegatários é privativa do Poder Judiciário, nos termos do art. 236 § 1º da C.R e do art. 17, § 3º, 40 e 42 do CODJERJ.

Por tal razão, incabível qualquer exigibilidade por parte do Fisco Municipal no que tange à exibição de documentos e livros próprios exclusivos da fiscalização judiciária, restringindo-se a inspeção daquele órgão fazendário aos tributos da competência tributária do Município.

Por estes motivos, concede-se a segurança, para determinar o recolhimento do ISSQN na forma do art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 406/68, mediante alíquota fixa, excluindo-se da base de cálculo o rendimento bruto da serventia, afastando-se ainda a exigibilidade da exibição de documentos e livros próprios exclusivos da fiscalização judiciária, restringindo-se a atuação do Fisco Municipal aos tributos de sua competência, observados os termos do presente decisum."

Veja na íntegra em: http://www.anoreg.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17333:tj-rj-decide-que-cartorios-devem-recolher-issqn-mediante-aliquota-fixa&catid=31:iss&Itemid=34

Proibida inclusão de devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão, acolher o Pedido de Providências (PP n. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor - como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não atinge apenas a população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio de uma resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do pedido, explicou que as empresas compram títulos vencidos de outras instituições e os encaminham para cartórios distantes da residência do devedor a fim de dificultar o protesto da dívida. Ele destacou que a prática prejudica os cidadãos mais pobres que, sem conhecimento nem recursos suficientes para contestar a dívida, acabam pagando. Intimidação - “Os registros de protesto de letra de câmbio por falta de aceite em cartórios fora da comarca de domicílio dos devedores é uma maneira de coagir e intimidar as pessoas mais pobres que pagam a dívida para não ter o nome sujo e arranhar o seu único bem que é o crédito”, ressaltou o conselheiro.O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lembrou que a própria corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já tinha proibido essa prática por considerar que o repasse de uma dívida para outra empresa, sem a anuência do devedor, é apenas uma “mera declaração unilateral”. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, deverá propor o texto da resolução que será enviado às corregedorias de Justiça dos Tribunais e aos cartórios de protesto. A resolução deverá determinar ainda que os cartórios cancelem o protesto de títulos sem aceite e comuniquem aos interessados. Também foi definido que os órgãos de proteção ao crédito serão comunicados sobre a mudança.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Impossibilidade de inserção originária de apelidos de família não utilizados pelos pais

Inicialmente, cumpre lembrar ao leitor que, antes de entrar no tema, observe que a atuação do Registrador Público está cingida às normas legais e administrativas. Assim, pondero que a análise em questão revela tão somente o aspecto administrativo da prática registral no Estado de Santa Catarina.

Inobstante o histórico sobre a formação do nome da pessoa natural e seu objetivo de identificação com o ramo familiar, dentro da sociedade, aspecto que deixo de levantar, pois não interessa ao ponto administrativo em questão, nem mesmo embasamento legal, doutrinário ou histórico (que dá origem a modificação das normas). Repiso que a visão é de deslinde a uma norma administrativa estadual. E, o cumprimento das normas administrativas está imposto nos arts. 30 e 31 da Lei 8935/94, sem prejuízo de outras disposições.

Com base no Processo n. CGJ-E 0120/2009, foi editado o Provimento n. 07/2009 (norma administrativa) o qual alterou o §2º do art. 600 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - este Código regulamenta procedimentos judiciais e extrajudiciais em SC. O exposto no referido item normativo não esclarece de pronto a situação pretendida pelos interessados em formarem o nome de seus filhos com o acréscimo de apelidos de família dos avós, não utilizados pelos próprios interessados, ou seja, ocorrendo a quebra do liame no nome familiar. Mas, conforme informado aos registradores através de Ofício-Circular, para conhecimento e cumprimento, o teor da decisão constante naquele processo deixa claro que os apelidos (sobrenomes) a serem utilizados são os dos genitores, ou seja, os que eles utilizam.

O Provimento trata da formação do nome informando que poderão ser acrescidos os matronímicos ou patronímicos dos pais. Os pais devem utilizá-lo. E isso é reforçado no teor da decisão, e nos próprios considerandos do provimento quando o Corregedor afirma: "considerando que o §2º do art. 600 do CNCGJ não estabelece de forma precisa quais sobrenomes dos genitores devem ser acrescidos ao prenome do registrando no assento de nascimento." O documento na íntegra poderá ser acessado pelo link http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/provimento/a2009/p200900007.pdf.

Em muitos momentos da decisão verifica-se que a formação do nome, em tese dessa decisão administrativa, deve estar circunscrita aos sobrenomes dos pais, ou seja, aqueles sobrenomes por eles utilizados. Evidencio ponto interessante, qual seja, no acórdão da Des. Maria do Rocio (uma posição não administrativa, e sim judicial), citado na decisão, quando ela afirma: "Da mesma maneira, inexiste no registro do filho preferência à anotação entre um dos sobrenomes do pai, quando no nome deste haja composição entre o oriundo do avô e da avó." (grifei)

Por estes motivos, em síntese, tendo que atuar dentro das normas existentes, fica o registrador civil catarinense impossibilitado de considerar qualquer outro posicionamento pertinente ao tipo de pleito que cito, pois qualquer que seja, mesmo legal, torna-se insuficiente para a quebra da responsabilidade administrativa do registrador, sob pena, inclusive, de sofrer as consequências da lei 8935/94, como citado acima.

A decisão do Juiz Corregedor, naquele processo, demonstra a análise administrativa em tese de interpretação de comando superior hierárquico ao registrador. Como demonstrado, a posição do registrador não é simples negativa, por convicção própria ou por mero capricho. A norma editada, composta por embasamento levantado pelo Juiz Corregedor e acatado pelo Desembargador Corregedor é inquestionável pelo registrador, o qual tem sua função de caráter administrativo a prestar. Entretanto a situação sempre poderá ser questionada, mesmo administrativamente, pelo cidadão que se sentir prejudicado. E isso é verdade, pois o cidadão tem sim o poder de modificá-la, haja visto que o provimento baseado no processo citado partiu da provocação de uma cidadã.

Cristina Castelan Minatto - Oficial Registradora de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Içara/SC
20/07/2011

Proposta do Executivo institui novas normas para cartórios

Projeto define competência para a criação e a organização de serventias; institui novas normas para a realização de concursos, além de novas hipóteses para a perda de delegação de serviços; e cria o Conselho Nacional de Assuntos Notarais, como órgão regulador dos serviços.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 692/11, do Poder Executivo, que institui novas normas sobre cartórios. A proposta altera a Lei 8.935/94, que atualmente regula os serviços notariais e de registro.

O governo enviou o projeto ao Congresso após ter vetado proposta aprovada pelo Congresso (PL 160/03), de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que também promovia mudanças na lei do setor. Segundo o governo, as alterações pontuais feitas pelo PL 160 não davam conta das amplas transformações ocorridas no setor, com a universalização do acesso aos serviços e a informatização dos procedimentos. O Executivo defendeu ampla reformulação da legislação vigente e, por isso, enviou essa proposta à Câmara.

Competência
A proposta define a competência de leis dos estados e dos municípios para a criação e a organização de serventias dos serviços notariais e de registro. Hoje, a lacuna constitucional e legal sobre essa competência é preenchida, na maioria dos estados, pelo Poder Judiciário. "A ideia é garantir o atendimento das realidades locais para determinação dos critérios mais adequados para cada situação", afirma o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Barreto.

Segundo o texto, a autoridade responsável pela outorga da delegação será responsável por encaminhar a proposta de criação de serventias e também de extinção, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação, desmembramento ou desdobramento de serventias ao Poder Legislativo estadual.

Conselho nacional
O projeto institui ainda o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), como órgão normativo, regulador e consultivo dos serviços. Ele será vinculado ao Ministério da Justiça e terá sede no Distrito Federal. Será composto por 18 membros, sendo nove do Poder Público (um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá; seis representantes do Poder Executivo Federal; um do Poder Judiciário e um do Ministério Público Federal); além de oito representantes das atividades notariais e de registro; e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cada representante terá mandato de dois anos, admitida uma recondução. O conselho será responsável por elaborar e padronizar as normas técnicas para a prestação dos serviços; por regulamentar o comportamento ético-profissional; e por manter a base de dados nacional para o compartilhamento de dados com o Poder Público, entre outras atribuições.

Concursos
Fica preservada a competência do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal para a realização dos concursos para a atividade. O projeto institui, porém, novas regras para os concursos. Ele estabelece, por exemplo, que os concursos de provas deverão contar, no mínimo, com uma prova eliminatória, com questões de múltipla escolha, e uma segunda prova classificatória, com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica.

A proposta acrescenta novo requisito para o exercício da atividade notarial e de registro: a inexistência de condenação por crime contra a administração pública ou contra a fé pública por sentença transitada em julgado. Hoje, a lei prevê como requisitos: habilitação em concurso público de provas e títulos, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

Perda de delegação
O texto também define claramente as hipóteses para a perda de delegação do serviço, que ocorrerá nos casos de: abandono da função; incontinência pública e escandalosa ou vício de jogos proibidos; prática de crimes contra a administração pública ou contra a fé pública; lesão ao patrimônio público; ou recebimento ou solicitação de propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie.

Hoje, a lei prevê que os notários e oficiais estarão sujeitos às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação nos casos de inobservância das prescrições legais ou normativas; de conduta atentatória às instituições notariais e de registro; de cobrança indevida ou excessiva de emolumentos; de violação do sigilo profissional; e de descumprimento dos deveres previstos na lei.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-629/2011
Reportagem - Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'

Proposta remaneja notários e registradores em caso de extinção de cartório

Gonzaga Patriota quer resguardar direitos de quem ingressou em cartório por concurso.O Projeto de Lei 612/11, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), determina o aproveitamento dos notários e oficiais de registro em outro serviço, em caso de extinção do cartório onde trabalham. No novo trabalho, eles deverão receber o mesmo salário e, de preferência, atuar na mesma especialidade, observados os critérios de abrangência territorial e populacional.

O texto inclui a medida na Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro. Hoje a lei estabelece, como direitos do notário e do registrador, exercer opção, nos casos de desmembramento de seu cartório, pelo serviço originário ou pelo novo; e organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.

“A lei dispõe sobre a questão da titularidade na hipótese de desdobramento dos serviços notariais e de registro, mas não aborda o assunto quando se trata da sua extinção. De fato, é possível que, em determinado momento e em razão do interesse público, tais serviços sejam extintos, o que implica resguardar direitos do tabelião ou oficial de registro que tenha ingressado nas atividades sob rígidos critérios legais (concurso público)”, argumenta Gonzaga Patriota.

Tramitação
O projeto será analisado, em análise conclusiva e em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-612/2011
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Maria Clarice Dias
FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'