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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STJ autoriza, pela 1ª vez, casamento gay

Por 4 votos a 1, Corte rejeitou decisão do TJ do Rio Grande do Sul e permitiu que duas mulheres iniciem processo


Felipe Seligman e Johanna Nublat - Brasília
O casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo foi, de forma inédita no país, autorizado por um tribunal superior. Com placar de 4 votos a 1, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou ontem o julgamento interrompido na semana passada. A Corte rejeitou decisão anterior do Tribunal de Justiça gaúcho e permitiu que duas mulheres deem o primeiro passo no processo para o casamento - chamado habilitação. Ainda cabe recurso. A atual decisão, porém, pode nortear as instâncias inferiores, apesar de isso não ser necessariamente obrigatório, como no caso de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). "O STJ é um tribunal uniformizador da jurisprudência e responsável pela unicidade do direito em território brasileiro", disse ontem o ministro do STF Marco Aurélio Mello. A decisão de ontem vai além do entendimento adotado em maio pelo STF, que equiparou uniões homoafetivas às relações estáveis heterossexuais. Na prática, a diferença entre o casamento e a união estável está em questões como a herança, por exemplo. Ela é automática no casamento. Numa união estável, não. A decisão do STJ tem impacto considerável ao chancelar a igualdade entre casais gays e héteros. Até aqui, os juízes decidiam de maneira desencontrada: uns permitiam o casamento direto, outros reconheciam apenas a conversão da união estável em casamento e outros nada reconheciam. Para os ministros Luís Felipe Salomão, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi, a argumentação que levou o STF a chancelar as uniões homoafetivas pode ser estendida ao casamento. Salomão, relator do caso, defendeu na semana passada que não havia impedimento na lei para o casamento homoafetivo. Disse que o próprio Supremo sinalizou, em maio, que o entendimento então adotado poderia ser extrapolado para além das uniões. "Não existe um único argumento jurídico contrário à união entre casais do mesmo sexo. Trata-se unicamente de restrições ideológicas e discriminatórias, o que não mais se admite no moderno Estado de direito", disse o ministro. O julgamento não foi unânime porque um dos ministros que votou pelo casamento na semana passada pediu para retificar o voto. Raul Araújo defendeu que a constitucionalidade do tema deveria ser analisada pelo Supremo. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ainda não decidiu se irá recorrer ao STF. A decisão foi comemorada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), autor de proposta semelhante no Congresso, e pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos). Presentes no tribunal, as mulheres que tiveram o pedido rejeitado no Rio Grande do Sul saíram emocionadas.


* Colaborou Nádia Guerlenda, de Brasília




Debate sobre casamento gay está parado no Congresso - Brasília


Enquanto o STJ acaba de autorizar o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, o Congresso está a 81 assinaturas de aceitar o começo desse debate. Há oito meses, o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) busca apoio para apresentar uma proposta de emenda à Constituição que permitiria o casamento e a união estável independentemente do sexo. Só conseguiu 90 das 171 assinaturas para que a proposta seja aceita pela Câmara e comece a ser discutida. "Eles falam: 'Isso eu não vou assinar'. Coloquei um rapaz para colher assinaturas nos corredores [prática comum no Congresso], ele ficou três semanas e só conseguiu quatro", diz Wyllys. Segundo especialistas, a iniciativa de Wyllys é a primeira que trata do casamento gay. Outras menos abrangentes foram discutidas e rejeitadas, como o projeto de união civil apresentado em 1995 pela então deputada Marta Suplicy (PT). Para o assessor da Frente Parlamentar Católica, Paulo Fernando Melo, é improvável que Wyllys tenha sucesso. "Os deputados, mesmo os que podem ter simpatia, não vão se expor." "Quando todos os gays estiverem casados, o Congresso vai aprovar o casamento. Vamos largar a toalha do Legislativo e atuar no Judiciário", diz Toni Reis, da ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).




Legislativo precisa se pronunciar, afirma promotora - Brasília


Principal especialista em direitos homoafetivos no país, a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias diz que a decisão do STJ é importante por considerar inconstitucional a diferenciação entre casais de sexos iguais e diferentes. Para ela, falta a aprovação de uma lei. Folha - O que representa a decisão da 4ª Turma do STJ? Maria Berenice Dias - Tem um valor simbólico importante, assim se garante todo e qualquer direito aos homossexuais, os mesmos direitos relativos ao casamento que os casais heterossexuais têm. Folha - O que muda em relação à decisão de maio do STF? Dias - Mesmo antes do julgamento do STJ, já estava sendo admitida a conversão da união estável em casamento. Mas, na lei, existem diferenças entre união estável e casamento -em questão de herança e sucessões, por exemplo. Folha - O que fica faltando ao direito homoafetivo? Dias - A lei. Essa decisão serve de orientação aos tribunais, mas não tem efeito vinculante e não é uma lei. Direitos você pode conceder pela jurisprudência, mas condenar por homofobia não. (JN)




Para jurista, casal homossexual não pode ser família


Emilio Sant'Anna - São Paulo


Um dos pressupostos do casamento é a formação da família. Segundo o advogado Ives Gandra Martins, 76, professor emérito da Universidade Mackenzie, um casal homossexual deve ter seus direitos assegurados, mas não pode ser considerado como uma unidade familiar pois não pode gerar descendentes. Folha - Como o senhor avalia a decisão do STJ? Ives Gandra Martins - Os pares gays têm todo os direitos, mas o que eles não são é família. Segundo a Constituição, não são porque não podem gerar prole. Qualquer que seja a decisão do STF ou do STJ, do ponto de vista doutrinário não são família. Folha - O sr. é favorável a uma mudança na Constituição? Martins - Não. A família é a base da sociedade. Se todo mundo for gay acabam o Estado e a sociedade. Folha - O sr. acha que as pessoas entendem sua postura? Martins - Não sei, mas está na Constituição e é a minha posição. A família, que cria valores e é o primeiro berço do cidadão, só pode ser heterossexual. Não tenho preconceito, reconheço que têm todos os direitos, só não são família. (online)


FONTE: resenhas TJ/SC, em 26/10/2011

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

RCPJ - Multa para periódicos - jurisprudencia

PROCESSO 1ª VRPSP – Decisão: 17.10.2011 – DJe: 20.10.2011 – Processo: 0044842-76.2011.8.26.0100, São Paulo. Cartório: 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 10.426/02. + Ver íntegra
Registro civil de pessoas jurídicas. Matrícula de jornais e periódicos – alteração – multa. Corregedoria permanente – competência.
EMENTA NÃO OFICIAL. A despeito de o E. Supremo Tribunal Federal ter declarado que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela CF, os arts. 122 a 126 da Lei nº 6.015/73 que permanecem em vigor. Desrespeitado o prazo para averbação de alterações, incide a multa prevista no art. 124, cujo valor vai de meio a dois salários mínimos da região.


FONTE: boletim IRegistradores - Kollemata

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Cartórios podem recusar registro de nomes

Na hora de determinar o nome, vale a regra do bom senso

A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém, estabelece que o oficial de registro civil deve se recusar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo. Embora a tarefa de selecionar os nomes que podem ou não ser registrados pareça simples, ela é bastante complexa e subjetiva. Não existe uma lista de "nomes proibidos", portanto, é preciso contar com o bom senso na hora de colocar em prática essa regra normativa. Geralmente, o critério do registrador para aceitar uma grafia são os argumentos apresentados pelos pais, e para conferir sua validade vale consultar livros, enciclopédias, internet ou outras fontes disponíveis.
"O registrador tem que levar em conta o significado do nome, que pode ter origem indígena ou estrangeira, por exemplo. Devemos respeitar as tradições", esclarece o assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Fernando Abreu. O assessor também explica que, "caso o oficial registrador entenda que o prenome escolhido seja suscetível de expor ao ridículo o seu portador, não efetuará o registro. Contudo, caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, este submeterá o caso, por escrito, ao Judiciário".
Os prenomes poderão ser alterados no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, desde que não prejudiquem os sobrenomes de família. Ou seja, basta iniciar o processo judicial entre 18 e 19 anos de idade, sem necessidade de maiores justificativas. Qualquer alteração posterior a essa idade, será efetuada somente por exceção e motivadamente, admitindo-se, então, modificações no prenome e no sobrenome.
Outra possibilidade de alteração de sobrenome, e esta independe de decisão judicial, é a dos noivos, que podem acrescentar o sobrenome do outro ao seu próprio sobrenome. Isso se dá com reciprocidade, ou seja, tanto o homem poderá acrescer ao seu o sobrenome da mulher.

Fonte: Diário dos Campos/PR

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Jurisprudência - Socioafetividade

(...) A filiação sócio-afetiva é aquela em que se desenvolvem durante o tempo do convívio, laços de afeição e identidade pessoal, familiares e morais. À luz do princípio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, traduz-se ser mais relevante a idéia de paternidade responsável, afetiva e solidária, do que a ligação exclusivamente sanguínea.(...)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(leia mais em http://dasfamilias.wordpress.com/2011/10/11/acao-anulatoria-de-registro-de-nascimento-anseio-do-pai-genetico-em-ver-revista-a-qualificacao-paterna-no-registro-da-crianca/)

Jurisprudencia - Casamento Putativo

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE CASAMENTO. CASAMENTO PUTATIVO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Embora desquitada, estando a apelada casada com outra pessoa quando contraiu matrimônio com o apelante, havia nulidade absoluta deste casamento em razão de infringência de impedimento constante do artigo 183, inciso III, do Código Civil de 1916, que veda o casamento entre pessoas casadas, reproduzido no artigo 1.521, inciso VI, do atual Código Civil. Declarada a nulidade do casamento, mas constatada a boa-fé da ré que acreditava que o primeiro marido estava morto quando do segundo casamento, e constatado que o autor tinha ciência que o casamento anterior não estivesse desfeito, configura-se o casamento putativo e a conseqüente produção de efeitos até a sentença que declara sua nulidade, entre os quais o dever de prestar alimentos(...)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(acesso em http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:5-NZqGue8r0J:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/download/exibe_documento_att.php%3Fano%3D2011%26codigo%3D1782938+%22Embora+desquitada,+estando+a+apelada+casada+com+outra+pessoa+quando+contraiu+matrim%C3%B4nio+com+o+apelante,+havia+nulidade+absoluta+deste+casamento+em+raz%C3%A3o+de+infring%C3%AAncia+de+impedimento+constante+do+artigo+183,+inciso+III,+do+C%C3%B3digo+Civil+de+1916,+que+veda+o%22&cd=8&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br)

Rio Grande do Sul tem casamento entre duas mulheres

Depois de um ano e seis meses de união estável, duas mulheres do Rio Grande do Sul conseguiram converter a união em casamento. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Soledade, do Rio Grande do Sul. Segundo Delma Silveira Ibias, presidente da regional Rio Grande do Sul do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM/RS), "essa decisão é um avanço para o Direito de Família, pois todos merecem ter o mesmo tratamento. O Instituto já defendia, há muito tempo, a igualdade entre os sexos e agora tivemos mais esse reconhecimento. Outros casais homoafetivos vão querer regularizar suas situações, essa decisão é a primeira de muitas".
FONTE: Boletim IBDFAM 221

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

RTD - Territorialidade é sumulada no TJ do Rio de Janeiro

SÚMULA TJ Nº 153
NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, A TEOR DO ART. 2º, § 2º, DO DL Nº 911/69, A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SERÁ REALIZADA POR OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO SEU DOMICÍLIO, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
REFERÊNCIA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº. 0037265-85.2010.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 18/11/2010 - RELATOR: DESEMBARGADOR SIDNEY HARTUNG. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
Fonte:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Banco do Conhecimento - disponível em http://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/31404/princ-da-territorialidade.pdf

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Adoção é tema de peça teatral - reflexão

ENTREVISTA: IZILDA SIMÕES, AUTORA DA PEÇA MEU FILHO SEM DONO
A mãe biológica e a mãe adotiva: dois olhares diferentes sobre a adoção de uma criança.

Este é o tema central da peça "Meu filho sem nome", dirigida por Marcelo Romagnoli e escrita por Izilda Simões, inspirada em sua própria história. As atrizes Aparecida Petrowky e Cristiane Brasil interpretam, respectivamente, as mães adotiva e biológica. Além de procurar desconstruir a visão comum de que uma mãe que entrega o seu filho para adoção é uma mãe descuidada, a peça ainda aborda a busca desta criança por sua identidade.Trazendo esta reflexão para o público, a peça mostra uma jovem mãe de 15 anos que optou por entregar o seu filho a alguém que tivesse condições e estrutura para dar uma vida melhor a ele. A autora conta como foi o processo de construção da peça que se confunde, em muitos momentos, com a sua própria história, e fala sobre como a adoção é tratada no Brasil.
Confira a entrevista completa
(fonte: boletim IBDFAM)

Criciúma (SC) recebe a 1a. Casa de Justiça e Cidadania do Judiciário Federal do país

04/10/2011 - 08h10
Nesta terça-feira (4/10), às 17h, na Subseção Judiciária de Criciúma (SC), será inaugurada a primeira Casa de Justiça e Cidadania do Judiciário Federal brasileiro.

O programa Casas de Justiça e Cidadania foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com publicação no Diário de Justiça da União em 19 de fevereiro de 2009.
O objetivo das Casas de Justiça e Cidadania, já instaladas pelas Justiças Estaduais em 14 estados do país, é promover o princípio constitucional da cidadania, disposto no artigo 1º, II. Em Criciúma, além de aproximar o cidadão dos serviços da Justiça Federal, a Casa vai prestar serviço de assistência judiciária gratuita a população carente.O centro será uma referência na prestação de serviços para o cidadão, com especial atenção à divulgação dos direitos da população nas áreas de previdência, assistência e saúde.

Agentes sociais e conciliação - Os principais diferenciais da Casa de Justiça e Cidadania em Criciúma são o serviço de Assistência Judiciária Gratuita à população carente e a difusão dos direitos da população por intermédio dos agentes comunitários e assistentes sociais vinculados à prefeitura.

Em uma parceria com o INSS, por intermédio do Programa de Educação Previdenciária, foi feito treinamento com 360 agentes sociais da cidade, a fim de que eles possam identificar os casos de encaminhamento aos benefícios previdenciários.

Além disso, foi instalado um procedimento para conciliação pré-processual daqueles casos que chegam à Casa de Justiça e Cidadania. O atendimento será feito por alunos, com orientação dos professores-advogados da Universidade do Extremo-Sul Catarinense (Unesc). Uma câmara de conciliação realiza a audiência, sem a presença do juiz.“Um dos focos é reduzir as demandas para o Poder Judiciário, sem deixar de atender o cidadão”, observa a juíza federal e diretora do Foro da Subseção Judiciária de Criciúma Marina Vasques Duarte de Barros Falcão. A magistrada explica que somente se o acordo não for fechado na conciliação, a Casa de Justiça e Cidadania ajuíza o processo através da Assistência Judiciária Gratuita.O foco de atendimento é a população carente que não possui condições financeiras de arcar com a contratação de advogado, consagrando o direito previsto na Constituição (art. 5º, LXXIV).

O coordenador da Conciliação na 4ª Região, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, lembra que a política do Judiciário Federal é facilitar o acesso à justiça com todos os serviços num só local. “ É a justiça multiportas, onde o cidadão encontra respostas e soluções para seu problema”, analisa Vaz. CEJUSCON - Também amanhã (4/10), será inaugurado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) na Subseção Judiciária de Criciúma. A unidade foi criada por resolução do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para promover a solução consensual dos litígios e prestar atendimento e orientação ao público. Em Santa Catarina, unidades semelhantes já funcionam em Florianópolis, Blumenau, Joinville e serão instaladas ainda em Chapecó.

A cerimônia de inauguração do CEJUSCON e da Casa de Justiça e Cidadania acontece às 17h na Subseção Judiciária de Criciúma, com a presença dos desembargadores federais Marga Barth Tessler, presidente do TRF4, e Paulo Afonso Brum Vaz, coordenador da Conciliação na 4ª Região, e do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integrante da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ e um dos responsáveis pelo projeto.
Fonte: TRF 4