O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

SORRIA, VOCÊ ESTÁ SENDO FILMADO - FLAGRANTES DE CORRUPÇÃO

Falar em estatização dos serviços notariais e registrais é fácil, difícil seria, na hipótese, combater o que vemos nos vídeos postados no link
http://registradores.org.br/estatizacao-de-cartorios/
A "bandida", que infecciona a imagem dos servidores públicos, e, no exercício de função privada que não lhe foi delegada, mas presenteada, trabalha num ambiente em que apesar do cartaz que avisa filmagem, esquece de se cuidar, pois a corrupção bate mais forte. E os colegas de trabalho acompanhando tudo. Grupo infame!!!
VERGONHOSO! CONCURSO JÁ E URGENTE NA BAHIA.Cadê a OAB? Cadê os discursos inflamados no Congresso Nacional? Cadê os anti-PEC? Cadê o resto dos anti-cartorários? As imagens envergonham o serviço público, envergonham o Estado da Bahia e envergonham o Brasil. Estou com vergonha. O vídeo diz que as corruptas ainda não foram demitidas. Porque será? Aumentou minha vergonha...

Registro Civil de Nascimento - campanha 2009


Material criado pelo Governo Federal, divulgado no site do CNJ, traz informações para mobilizadores e demais pessoas e órgãos sobre a importância do Registro Civil de Nascimento e da necessidade de divulgação dessas informações em geral.

Conheça o material em http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8436&Itemid=1022

Ou consulte no link da campanha: http://certidaodenascimento.gov.br/wordpress/

Resolução do CNJ regulamenta transição nos TJs

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9145&Itemid=675

PORQUE FICAMOS CALADOS?

Há um velho e desgastado ditado que diz: quem cala consente. Mas e se não calamos? E se falamos, falamos, mas ninguém nos ouve? Será que mais tarde escutaremos a velha frase como resposta? Aproveito para trazer aqui quatro importantes lições de Epíteto (poeta do início da era cristã): 1ª) Tudo tem dois lados: um pelo qual algo pode ser segurado e outro pelo qual não pode. 2ª) Só os moralmente fracos sentem-se impelidos a defender-se ou explicar-se aos outros. 3ª) Siga todos os seus impulsos generosos. E a 4ª) Fale apenas com uma boa finalidade. Então vamos juntar tudo para entendermos porque ainda estamos calados: - eu e você. (1ª)Estamos num momento complicado de alteração imponente de valores, com um desregrado impulso de poder se projetando, inadvertidamente com um reflexo que realmente vai voltar. Os espelhos servem para direcionar, mas estão sendo usados para se projetarem. Aquela imagem principal, a que se busca quando se defronta o espelho é aparência momentânea. As pessoas cegas de raciocínio são assim; não podemos segurá-las, pois não alcançam a dimensão do estrago que fazem quando se prostram diante do espelho e só vêm sua imagem (momentânea). (2ª)Vai vir o tempo em que terão que se explicar, não necessariamente às outras pessoas (isso até poderá acontecer), mas ao outro que vai surgir dentro de si mesmo. O nosso outro pode ser aquele que amadureceu, que o tempo construiu, com virtudes ou mazelas. Mas se meus passos são prudentes agora, se eu me olho no espelho e vejo muito além da imagem de agora, se eu consigo traduzir um contexto, não vou ter que me adaptar aos meus erros e não terei que me justificar a quem quer que seja. (3ª) Há um príncipio natural de colher o que se planta. Isto não é novo, nem inventado agora, pois é um movimento universal. Depende apenas de suas aspirações e movimentação para que aconteçam. Se eu trabalho a generosidade, vou colhê-la, como o bumerangue que volta para as minhas mãos. Então não devo deixa-la esquecida. Meu impulso de generosidade deve permear minhas atitudes. Aos maus, que recebam seu bumerangue, mas na hora certa, e se tiverem muita sorte, que seja na cabeça. Talvez estejamos calados porque não estejamos com este ímpeto de generosidade. (4ª) E se não fosse essa generosidade eu não deveria ter falado nada. ACORDEM!

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

SIREDOC e IRTDPJ/SC, conjuntamente, se posicionam em relação à Minuta de Provimento de Informatização da CGJ

Posicionamento do SIREDOC e do IRTDPJ-SC em face da Minuta do Provimento que dispõe sobre a informatização das serventias extrajudiciais e dá outras providências apresentada na Reunião do dia 15 de outubro de 2009.

O SIREDOC – Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos e Escrivães de Paz de Santa Catarina e o IRTDPJ-SC - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Santa Catarina através das suas diretorias, representando os interesses de seus associados e em busca dos objetivos afetos aos profissionais delegados dos serviços extrajudiciais, apresentam as seguintes considerações acerca do contido na Minuta do Provimento de Informatização.

Visão:
O Tabelião ou Registrador Público é particular, profissional do direito, dotado de fé pública, com liberdade administrativa e de gerenciamento. E é a partir deste norte consagrado na Lei 8935/94, norma que regulamenta tópico constitucional, que nos pronunciamos, com única atenção aos pontos que merecem retoques. Os demais, com profundo respeito, recebem nosso apoio e consideração.

Utilizaremos a denominação registrador para todas as atribuições do art. 5º da Lei 8935/94, por sensata economia de palavras, evitando diferenciações e equívocos.

Tópicos de abertura:
1- padronização de procedimentos: as normas legais são a “rota” de atuação do registrador. Quando a norma não alcançar a prática pede-se que o Tribunal de Justiça, a partir de seu órgão competente, nos termos de sua estrutura administrativa, supra a lacuna: seja através de provimentos, alteração do código de normas, ou mesmo decisões efetuadas pelos juizes corregedores locais ou da Corregedoria Geral da Justiça. Se houver regra legal ou administrativa o registrador deve obedecer e pronto, assim ocorre a uniformização. Não deve haver formatação.
2- Informatização com acesso à internet: precisamos da regra para as situações de dificuldade de acesso à internet que fogem ao controle do registrador: seja, exemplificativamente, por ausência de internet local, ou até mesmo de disponibilidade de rede telefônica.
3- Canais de comunicação entre CGJ e serventias: canais diferenciados para usuários e para serventias, com procedimentos diferenciados. Suspensão de prazos para cumprimento de ordem ou lavratura de ato enquanto pendente consulta na CGJ. Criação de um conselho de representantes das atribuições do art. 5º da Lei 8935/94, com rotatividade, para participação na elaboração de normas que necessitem de melhor esclarecimento e reflexos sobre a prática.

Tópicos de resolução:
1- Requisitos Funcionais: Elaboração de documento a partir da CGJ com o código de conduta a ser obedecido pelas empresas que estarão prestando os serviços, com cadastramento destas Empresas junto à CGJ.
2- Requisitos Técnicos: capacidade da CGJ em conectividade, que não incorra em prejuízo aos serviços por problemas operacionais de capacidade de rede e também horários de disponibilidade. Manutenção no sistema a partir do TJ deve ser comunicado com antecedência às serventias, mesmo que ocorra em dias não úteis ou mesmo à noite, lembrando que os RCPNs têm serviço de plantão de óbitos.
3- Requisitos de Infraestrutura da Serventia: A ajuda de custo criada pela Lei Complementar Estadual nº 365/06 teve a finalidade de sustentar financeiramente serventias deficitárias e em outros casos de manter as necessidades de investimentos em pessoal e adequações mínimas necessárias ao funcionamento das mesmas. O que se requer com o Provimento é um investimento muito além deste. Há a necessidade de revisão dos valores de ajuda de custo*, como meio de compensação de investimento e também como, por exemplo, um valor compulsório a título de informatização sobre os emolumentos, haja visto que a correção dos valores dos emolumentos para o próximo ano mal comportam a correção monetária. Em todas as tabelas algumas faixas de valores sofrem, ano a ano, diminuição de valores. Outra medida poderia ser (agora só para o ano de 2011) a correção das tabelas com adequação de atos a valores (uns para mais, outros para menos), para que estes valores justifiquem os atos.
( * No RS a ajuda de custo é de R$6.000,00. Na reunião o assessor citou a agilidade de implementação no RS para justificar o prazo de implementação em 60 dias em SC. Convém avaliarmos que a disponibilidade de um valor/mês de seis mil reais torna mais fácil a implementação rápida, exemplar e eficaz de novas tecnologias)
Ressalte-se, também, que muitas serventias de Registro Civil de Sede somente conseguiram aportar investimentos em informatização e manutenção de seus sistemas, com o Convênio e depois com a Delegação do DETRAN para os registros dos Contratos de Alienação Fiduciária em Garantia de veículos automotores, convênio e delegação cancelados por decisões judiciais, inclusive cancelamento último confirmado pelo Pleno do TJ neste dia 21/10/2009. Estes recursos não existem mais, portanto.
4- Requisitos de Procedimentos da Serventia: autorização de backup em servidor externo. Justificativa: sabe-se que o servidor, para comportar imagens, necessita de um espaço de armazenamento bastante significativo. Pode-se contratar empresas para segurança dos dados e pode-se garantir a segurança dos dados fora da serventia, uma vez que o próprio back-up em mídias como dvds e pen-drives começam a ficar inoperantes.
5- ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ART. 2º:
- arts. 525 e 526: ressalva para os locais com impossibilidade ou limitação técnica ou financeira de implantação dos meios de automação indicados.
- art. 540: quando o ato não pode ser praticado instantaneamente, no momento do pedido, o registrador pode solicitar o pagamento e somente efetuar (lavrar) o ato em prazo legal de 48 horas, 3 dias, 5 dias, 15 dias ou até em 30 dias, dependendo da espécie. Solução? Sugestão: protocolo de controle para qualificação do documento com expedição de recibo de depósito de valores.
6- ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ART. 3º:
- Art. 546-A: definição de como serão lançados os valores recebidos para prática de ato em data posterior por necessidade de prévia qualificação do documento ou título (vide comentário ao item 5, em relação às alterações no art. 540). Há também necessidade de verificar se todos estes informes não prejudicarão o fornecimento do serviço por demora no preenchimento das informações, o que certamente demandará tempo. (Este assunto depende de verificação de como resultará o trabalho das empresas contratadas para informatização e automação das serventias. Com certeza haverá necessidade de tempo para ajustes.)
7- ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO ART. 4º:
- Art. 924, VI - Precisamos de confirmação de que o requisito não configura desrespeito ao direito de imagem insculpido na CF.
8- ART. 7º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo pode não ser suficiente para muitos registradores, por vários motivos. Indicamos alguns: - necessidade de prévia informatização e adequação dos serviços e treinamento de funcionários para a implementação; - necessidade de recursos financeiros para total implementação da informatização (equipamentos, cabeamento, etc), que traz “à reboque” remodelação de sistemas de energia elétrica, de telefonia e, talvez de mobiliário, pois o uso de mecanismos de informática requer adequação do ambiente de trabalho às normas de ergonomia e outras da ABNT, sob pena de infrações impostas pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Ainda, verifica-se que tudo depende da prestação de serviços de terceiros. Sugestão: prazo dilatado e em etapas.
9- GERAL: para os pontos não discutidos que trazem a informatização como meio de cumprimento, solicitamos e reiteramos o comentário ao item 5, em relação às alterações nos arts. 525 e 526.

São os apontamentos e sugestões, ficando este colegiado à disposição do Tribunal de Justiça, por seus órgãos, para eventuais e necessários esclarecimentos.

SIREDOC - IRTDPJ-SC
(por seus dirigentes e associados)


Diretoria Siredoc
Presidente: José Jaques Clezar
1ª Secretária: Cristina Castelan Minatto
2 ª Secretária: Bernadete Bazzanela de Araújo
1ª Tesoureira: Dionéia Terezinha Mocibrocki
2° Tesoureiro: Leverson Alan Albino
Conselho Fiscal: Milton Orivaldo Jung e Maria Eugênia Schaefer WichermSuplentes: Salvelina Geraldo Campos; Saulo Liberato Heusi e Antônio Fernandes Vargas Dias

Diretoria IRTDPJ-SC
Presidente: Cristina Castelan Minatto
Vice-Presidente: Iolé Luz Faria
Tesoureira: Bernadete Bazzanela de Araujo
Secretária: Dionéia Terezinha Moscibrocki
Conselho Consultivo e de Ética: Maria Eugenia Schaeffer Wichern e Nadja Jablonski
Conselho Fiscal: Olga Biz Dagostin e Rosita Willemann Porto

Ofícios-circulares importantíssimos

Ofício-Circular nº 113
Foro Judicial e Extrajudicial
Portaria CGJ n. 83/2009. Convoca os Juízes e Chefes de Secretaria dos Foros para participarem do 1º Encontro de Direito Notarial e Registral.
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/oficio_circular/a2009/oc20090113.pdf

Ofício-Circular nº 114
Foro Judicial (correção: extrajudicial)
Portaria CGJ n. 84/2009. Convoca os Cartorários do Estado de Santa Catarina para participarem do 1º Simpósio dos Registradores e Notários de Santa Catrina.
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/oficio_circular/a2009/oc20090114.pdf

domingo, 25 de outubro de 2009

Leis para lembrar.

Lei determina que contrato de adesão tem que ter letra grande
O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12.
Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra.
De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato. “Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse.
“Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”, acrescentou. Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam. “Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou Roberto Pfeiffer.
Fonte: Agência Brasil

Cadê o "Manuel"?

Os Registradores Civis de todo o país aguarda a disponibilização do Manual que conterá as informações necessárias para os procedimentos de padronização das certidões de registro civil, com detalhamento de formação de número das matrículas das pessoas naturais (físicas). O CNJ divulgou, em agosto, que a partir de setembro disponibilizaria o manual para download em seu site, mas até agora os registradores aguardam as informações para agilizarem o cumprimento das normas e regulamentações dentro do prazo, pois as novas certidões deverão estar sendo emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

Viagem de menor para o exterior dispensa autorização judicial

Segue na resolução os requisitos do documento para autorização


Resolução Nº 51, de 25 de março de 2008

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. (Publicada no DJ, página 1, do dia 04 de abril de 2008)
(Alterada pela Resolução nº 55 e revogada pela Resolução nº 74)
Download do documento original

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

NOVAS INTERVENÇÕES DA CGJ/SC

Nesta semana, a partir de determinação do Conselho da Magistratura, a Corregedoria-Geral da Justiça afastou provisoriamente das funções os oficiais Anselmo de Paula Camargo e Ivone Terezinha Galon Tormem, titulares da Escrivania de Paz do Município de Nova Itaberaba e da Escrivania de Paz do Distrito de Sede Figueira, respectivamente, para a apuração de supostas irregularidades cometidas no exercício das serventias. Os distritos pertencem a Comarca de Chapecó. Neste intervalo, os serviços serão prestados normalmente e estarão sob a responsabilidade de Alsemira Santos Zílio, que foi nomeada como interventora para atender as duas serventias. Diante do baixo movimento, o atendimento até então realizado na Escrivania de Paz de Sede Figueira será prestado no cartório de Nova Itaberaba, localizado na Rua Basílio Daniel, s/n, Centro, telefone (49) 3327-0335.
Fonte: site TJ

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

FERIADO DIA 28


O feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, não será transferido para o dia 30, sexta-feira seguinte, no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina. Será mantido o dia de comemoração do Funcionário Público nos termos da Resolução n. 01/85-GP do Tribunal de Justiça, não havendo expediente no foro extrajudicial na próxima quarta-feira, 28/10/2009, haja vista que a atividade notarial e registral está vinculada ao Poder Judiciário.

Fonte: TJ/SC

Trabalhador aprendiz - relações trabalhistas

Trabalhista - Aprendiz - Contrato de trabalho - Prazo
O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência, de acordo com o disposto na CLT, art. 428, § 3º.
Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Circular determina exposição da Serventia a concursados

A circular 64/2009 da CGJ abre as portas das Serventias vagas que se encontram disponíveis para escolha dos candidatos aprovados no concurso em andamento. Sem hora marcada os concursados podem exigir do designado (mesmo se tiver ausente) que apresente todos os documentos que lhe forem solicitados, de qualquer natureza, podendo o interessado tirar fotos da serventia, entrevistar funcionários e folhear livro-caixa, inclusive fazendo cópias de arquivos.
Veja a íntegra da circular e o parecer que lhe deu origem no link
http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/circular/a2009/c20090064.pdf
Minha avó entre tantas frases inteligentes, dessas que expressam sabedoria, algo que só pessoas com experiência têm, afirmava: "A fila anda para quem pega a fila até que chega a sua vez".

Equiparação salarial


Trabalhista - Equiparação salarial - Paradigma

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor será o que for realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 2 anos, de acordo com o disposto na CLT, art. 461.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

SERVIRÁ SOMENTE PARA O EXECUTIVO?

Entendo que até pronunciamento em contrário, do Conselho da Magistratura, o feriado do dia 28 está mantido, haja visto as alterações dos julgamentos no TJ. Entretanto, aí vai a lei, que nos foi enviada pelo colega Alain de Curitibanos.

DECRETO Nº 2.663, de 30 de setembro de 2009.

Transfere o Ponto Facultativo do Dia do Funcionário Público, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009;

D E C R E T A :

Art. 1º O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício 2009, será transferido para o dia 30 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 2.047, de 6 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado

COMUNICADO DA CGJ - PROVIMENTO E SELO DIGITAL

Conforme combinado no encontro do dia 15/10/09 no Tribunal Pleno do TJSC, em acordo entre todos lá presentes, lembramos que a data final para apresentação das propostas de alteração do Provimento que determinará a informatização de todas as serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina é 23/10/09 (sexta-feira).Novamente, agradecemos a participação de todos os cartórios e empresas que estão colaborando para o sucesso do projeto e, principalmente, para o aprimoramento da atividade notarial e registral de nosso Estado.Atenciosamente,Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Lula sanciona adoção de mesmo número em CPF, RG e passaporte

A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A Lei 12.058 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A informação foi divulgada nesta quinta.

Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.
A União poderá firmar convênios com os Estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação. A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Minuta de Provimento causa indignação de Registradores e Tabeliães


Reunião da Corregedoria com titulares de serventias extrajudiciais causa mal estar na discussão da Minuta de provimento para informatização das serventias.

As regras foram questionadas pelos titulares, que foram comunicados de que o meio de entrega de sugestões deveria ser o email selodigital@tj.sc.jus.br. Entretanto, alguns titulares, de pontos muito distantes da capital, não concordaram em serem convidados a participar de um painel de sugestões por mídia, pois se deslocaram e não lhes foi aberto canal de discussão oportuno, naquele momento, apesar de o convite com a programação possuir dois tópicos como DEBATES.
COLEGAS: Solicito a todos os colegas que obtenham acesso urgente (solicite à CGJ) à minuta e postem, também urgentemente, suas sugestões e posicionamento no e-mail indicado.

A MINUTA. Para quem não teve conhecimento, ainda, do teor da minuta, entre outros aspectos está o prazo de informatização em formato definido pelo provimento (60 dias), incluindo processo de digitalização do acervo; controle de selos digitais (os sistemas deverão estar sincronizados com a CGJ); novo livro-caixa; obrigatoriedade de emissão de certidões digitais; obrigatoriedade de leitura biométrica e facial do interessado nos reconhecimentos de firma; sanção (PAD) para o não cumprimento de qualquer aspecto apresentado na minuta.


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

PROGRAMAÇÃO NESTA QUINTA, DIA 15


Lançamento do Selo Digital e outros.

9H30MIN-ABERTURA
9H45MIN-APRESENTAÇÃO DO PROJETO DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO
11H30MIN-DEBATES
14:00HRS-PROVIMENTO DA INFORMATIZAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
15H30MIN-DEBATES
16H30MIN-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA DE TROCA ELETRÔNICA DE ARQUIVOS
18:00HRS-DEBATES
18H30MIN-ENCERRAMENTO

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina

HORÁRIO DE VERÃO INICIA NESTE FINAL DE SEMANA





O horário de verão 2009/2010 começa a partir de zero hora do próximo domingo, dia 18 de outubro. Isto significa que, da noite de sábado (17) para domingo (18), todos os moradores nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde o horário de verão vigora, deverão adiantar seus relógios em uma hora. O ano de 2009 é o primeiro no qual o horário de verão começa conforme decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008. De acordo com o decreto, o horário de verão começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo dos meses de outubro.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PORTARIA n. 84/09-CGJ / TJSC


Convoca os Cartorários do Estado de Santa Catarina para participarem do I Simpósio dos Registradores e Notários de Santa Catarina.

O Desembargador JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:
A necessidade de orientação e qualificação dos serventuários;
O aperfeiçoamento de conhecimentos teóricos e práticos aos cartorários;
A adequação de seus procedimentos proporcionando o não cometimento de infrações futuras;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar todos os Registradores, Notários e Escrivães de Paz titulares, designados ou interventores do Estado para participarem do I Simpósio dos Registradores e Notários de Santa Catarina, que será realizado nos dias 03/12/2009 e 04/12/2009, na cidade de Florianópolis.
Art. 2º Cada serventia terá uma vaga e a impossibilidade de comparecimento de seu responsável deverá ser comunicada com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao evento por intermédio de correspondência eletrônica (e-mail: cls19698@tj.sc.gov.br), para análise do Corregedor-Geral da Justiça, contudo, devendo o responsável pela serventia ser obrigatoriamente representado por seu substituto imediato.
Art. 3º A programação do evento, com os respectivos horários, será divulgada em Edital específico da Academia Judicial.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de outubro de 2009
Desembargador José Trindade dos Santos

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

CONVITE PÚBLICO

O Desembargador JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, convida todos os interessados, especialmente Notários, Registradores e Escrivães de Paz do Estado de Santa Catarina, para participarem de encontro a ser realizado no dia 15/10/2009, a partir das 9h30min, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, no qual objetiva apresentar o Projeto do Selo Digital de Fiscalização e o Provimento que tratará da informatização das serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 07 de outubro de 2009
Desembargador José Trindade dos Santos
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Afastado Registrador de Campo Belo do Sul/SC

A Corregedoria-Geral da Justiça cumpriu nesta terça-feira, 06/10, decisão do colendo Conselho da Magistratura (CM) que determinou o afastamento provisório das funções do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Campo Belo do Sul/SC, para apuração de fatos a ele imputados. Nesse intervalo, os serviços serão prestados normalmente e estarão sob a responsabilidade da Sra. Gabriela Andreazza – interventora.
FONTE: SITE VICE CGJ/SC

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Dicas sobre cooperativas - Boletim IOB

Direito de empresa - Sociedade cooperativa - Legislação de regência e características.
A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no Código Civil, arts. 1.093, 1.094, 1.095 e 1.096, o qual, todavia, expressamente ressalva a aplicação da legislação especial.No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições do referido Código referentes à sociedade simples, resguardadas as seguintes características da sociedade cooperativa:a) variabilidade, ou dispensa do capital social;b) concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;c) limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;d) intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;e) quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;f) direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;g) distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;h) indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Nova Lei que altera o CDC - importante para o setor de notificações e protestos das Serventias

Lei Nº 12.039, de 1º de outubro de 2009
Inclui dispositivo na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para determinar que constem, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º A Lei n º
8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A:
"Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente."
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009

Regulamentação do art. 5º LVIII da CF.

Lei Nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII
Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando a
Constituição Federal, art. 5º, inciso LVIII
Veja o texto na íntegra: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/819435/lei-12037-09

Alteração na LICC - separação e divórcio no exterior

Lei Nº 12.036, de 1º de outubro de 2009
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Esta Lei altera o Decreto-Lei n º
4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, para adequá-lo à Constituição Federal em vigor.
Art. 2 º O
§ 6 º do art. 7 º do Decreto-Lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7 º ........................................................................
.............................................................................................
§ 6 º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
..................................................................................." (NR)
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se o
§ 2 º do art. 1 º e o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei n º 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Brasília, 1o de outubro de 2009; 188 º da Independência e 121 º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2009