O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Enquanto isso, no Rio de Janeiro...

Manual para organização de documentos nos serviços notariais e registrais do Rio de Janeiro
"Estabelecer critérios e procedimentos para a organização dos arquivos correntes e intermediários das serventias notariais e registrais do Estado do Rio de Janeiro buscando, assim, facilitar e orientar os titulares das serventias na gestão dos documentos."
Clique no link a seguir e usufrua desse documento elaborado pelos colegas do Rio.
http://www.anoregrj.com.br/depot/manual_de_arquivos_corrente.pdf
Fonte do link: Anoreg-RJ

E em São Paulo...


Pesquisa de jurisprudência notarial e registral, clique no endereço a seguir:
http://www.quinto.com.br/jurisprudencia.asp coloque o tema de pesquisa e divirta-se.
Informação coletada através do iRegistradores, boletim diário da ARISP

E no Rio Grande do Sul...



A Escola Superior da Magistratura comunica a realização do curso

Teoria Gramatical Aplicada à Prática Notarial e Registral.
Coordenação: Dr. João Pedro Lamana Paiva.
Professora: Irene Katter Hack Tavares.
Conteúdo:
Sistema ortográfico, incluindo a reforma ortográfica de 2009.Concordância verbo-nominal.Uso da Crase.Regência verbo-nominal.Uso dos sinais de pontuação.
Carga Horária: 10 horas-aula.
Investimento:
R$ 150,00 sócios dos Colégios Notarial e Registral.R$ 200,00 não-sócios.
Local das aulas:
Auditório da Escola da Magistratura.
Datas:
1º Curso: 17, 18 e 19 de agosto no turno da noite das 18h30min às 22h.
2º Curso: 24 de agosto de 2009 (manhã, tarde e noite).

Atenciosamente, Desa. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA, Diretora da ESM.
Dra. VERA LÚCIA FRITSCH FEIJÓ, Vice-diretora da E.S.M.

Reconhecimento e sua expressão é ato de nobreza e humildade.


----- Original Message -----
From: Daniela Araújo
To: Cristina Castelan
Sent: Friday, July 31, 2009 11:43 AM
Subject: viva o siredoc

Oi Cris,

mandei um agradecimento ao siredoc pois graças a eles conseguimos receber o ressarcimento. Hoje recebi uma cópia da decisão do TJ que atendeu ao pedido deles.

O que seria de nós se não existisse o nosso SIREDOC, heim! E muita gente não valoriza.

Abraço

Dani

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Tramitação....

PEC 471/2005 - Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236, da Constituição Federal, com a proposta de efetivação de interinos como titulares nos Cartórios.
Status - Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e em primeiro turno na Câmara Federal, espera agora a votação em segundo turno, para seguir para o Senado.
FONTE: Boletim ARISP - 16/07/2009

Pesquisando no Site do Congresso encontramos a última movimentação da PEC com o seguinte teor:
23/6/2009
PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento nº 5071/2009, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC), que requer, nos termos do art. 114. Inciso XIV, c/c art.202, § 6º do RICD, a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados da PEC n.º 471, de 2005, do Sr. João Campos, "Estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei. Altera a Constituição Federal de Estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei. Altera a Constituição Federal de 1988".

Boa leitura!


Entrevista com o Registrador e Professor Luciano Passarelli sobre a ação de retificação de registro público no âmbito do registro de imóveis e outros comentários às demais atribuições.
Clique em:
http://registradores.org.br/registrador-comenta-acao-de-retificacao-de-registro-publico/
Se preferir ouvir, clique em
http://www.radiojustica.jus.br/arquivo/programa/audio/20-07-2009_09-30-1117%2007%2009%20Espaco%20Forense%20BLOCO%201%20ACAO%20DE%20RETIFICACAO%20DE%20REG%20PUBLICO.mp3.mp3
FONTE: Boletim ARISP

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Pense Nisso!!!!!!


Eram aproximadamente 22:00 horas quando um jovem começou a se dirigir para casa. Sentado no seu carro, ele começou a pedir: - 'Deus! Se ainda falas com as pessoas, fale comigo. Eu irei ouvi-lo. Farei tudo para obedecê-lo' Enquanto dirigia pela rua principal da cidade, ele teve um pensamento muito estranho: - 'Pare e compre um galão de leite'.. Ele balançou a cabeça e falou alto: - 'Deus? É o Senhor?'.. Ele não obteve resposta e continuou dirigindo-se para casa. Porém, novamente, surgiu o pensamento: - 'Compre um galão de leite'. 'Muito bem, Deus! No caso de ser o Senhor, eu comprarei o leite'. Isso não parece ser um teste de obediência muito difícil... Ele poderia também usar o leite. O jovem parou, comprou o leite e reiniciou o caminho de casa. Quando ele passava pela sétima rua, novamente ele sentiu um pedido: - 'Vire naquela rua'. Isso é loucura... - pensou - e, passou direto pelo retorno. Novamente ele sentiu que deveria ter virado na sétima rua. No retorno seguinte, ele virou e dirigiu-se pela sétima rua. Meio brincalhão ele falou alto - 'Muito bem, Deus.. Eu farei'. Ele passou por algumas quadras quando de repente sentiu que devia parar. Ele brecou e olhou em volta. Era uma área mista de comércio e residência. Não era a melhor área, mas também não era a pior da vizinhança. Os estabelecimentos estavam fechados e a maioria das casas estavam escuras, como se as pessoas já tivessem ido dormir, exceto uma do outro lado que estava acesa. Novamente, ele sentiu algo: - 'Vá e dê o leite para as pessoas que estão naquela casa do outro lado da rua'. O jovem olhou a casa. Ele começou a abrir a porta mas voltou a sentar-se. -' Senhor, isso é loucura. Como posso ir para uma casa estranha no meio da noite?'. Mais uma vez, ele sentiu que deveria ir e dar o leite. Finalmente,ele abriu a porta... - ' Muito Bem, Deus, se é o Senhor, eu irei e entregarei o leite àquelas pessoas.. Se o Senhor quer que eu pareça uma pessoa louca, muito bem. Eu quero ser obediente. Acho que isso vai contar para alguma coisa, contudo, se eles não responderem imediatamente, eu vou embora daqui'. Ele atravessou a rua e tocou a campainha. Ele pôde ouvir um barulho vindo de dentro, parecido com o choro de uma criança. A voz de um homem soou alto: - 'Quem está aí? O que você quer?' A porta abriu-se antes que o jovem pudesse fugir. Em pé, estava um homem vestido de jeans e camiseta. Ele tinha um olhar estranho e não parecia feliz em ver um desconhecido em PE na sua soleira. - 'O que é?'. O jovem entregou-lhe o galão de leite. - 'Comprei isto para vocês'. O homem pegou o leite e correu para dentro falando alto. Depois, uma mulher passou pelo corredor carregando o leite e foi para a cozinha. O homem a seguia segurando nos braços uma criança que chorava. Lágrimas corriam pela face do homem e, ele começou a falar, meio soluçando: - 'Nós oramos.. Tínhamos muitas contas para pagar este mês e o nosso dinheiro havia acabado. Não tínhamos mais leite para o nosso bebê. Apenas orei e pedi a Deus que me mostrasse uma maneira de conseguir leite. Sua esposa gritou lá da cozinha: - 'Pedi a Deus para mandar um anjo com um pouco de leite... Você é um anjo?' O jovem pegou a sua carteira e tirou todo dinheiro que havia nela e colocou-o na mão do homem.. Ele voltou-se e foi para o carro, enquanto as lágrimas corriam pela sua face.. Ele teve certeza que Deus ainda responde aos verdadeiros pedidos.

Agora, um simples teste para você: - Você tem 24 hs por dia, gaste algumas delas para fazer o bem. Quanto tempo você leva para parar um pouquinho e ouvir Deus?

Recebi de um amigo e estou repassando.. . é uma historia muito linda ...

Dicas IOB - direitos trabalhistas


Trabalhista - Férias individuais - Faltas injustificadas
De acordo com o disposto na CLT, art. 130, em geral, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
a) 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
b) 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
c) 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
d) 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
A ocorrência de mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo implica, para o empregado, a perda do direito às férias correspondentes.
Fonte: Editorial IOB

Você recebeu o ressarcimento atrasado? SIREDOC atuante

Primeiro a audiência, depois, mais abaixo, o resultado.
AUDIÊNCIA COM O A CORREGEDORIA DO TJSC
Caros Colegas,
O Siredoc esteve reunido nesta quinta feira dia 16 de julho com o Desembargador José Trindade dos Santos afim de levar a conhecimento do TJSC alguns problemas que os Cartórios de Registro Civil, Títulos e Documentos tem passado nestes últimos meses.
Estiveram presentes na referida reunião o Excelentíssimo senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Onofre Santo Agostini, o senhor José Jaques Clezar, Presidente do Siredoc, a senhora Maria Bernadete Bazzanela de Araújo, a senhora Dionéia Terezinha Mocibrocki, o senhor Saulo Liberato Heusi e o senhor Neri Antônio Demétrio, contando também com a presença dos estimados colegas, a senhora Ana Maria Locks, Oficial do Cartório RTD da Comarca de São José, o senhor João Francisco Coelho de Souza, Oficial Substituto do Cartório de RTD da Comarca de Caçador e a senhora Iolé Luz Faria, Oficial do Cartório de RTD da Comarca de Florianópolis.
Dentre os assuntos que foram levados pelo Siredoc e que são de interesse coletivo dos Cartórios está o atraso no repasse dos ressarcimentos dos atos gratuitos. Exposto o assunto da demora no repasse e principalmente da falta de informações, inclusive com relatos enviados por alguns Cartórios, o Desembargador José Trindade dos Santos comprometeu-se em resolver o caso.
O setor que trata dos ressarcimentos, também apontou uma possível causa para os atrasos nos repasses, alguns casos podem ter origem na migração das contas correntes do BESC para o Banco do Brasil, para isso pedimos que os Cartórios entrem em contato com o setor responsável para verificar se o cadastro está atualizado.
Em um último momento foi tratado também das penalidades aplicadas aos Cartórios com relação ao recolhimento do FRJ. Este assunto será tratado diretamente com o Presidente do Fundo em reunião ainda a ser agendada, possivelmente na semana que vem entre os dias 20 e 24 de julho.
José Jaques Clezar - Presidente SIREDOC
Agora, clique para ver a decisão

terça-feira, 28 de julho de 2009

I CICLO DE PALESTRAS DA ATC/SC - 03/10/2009

I CICLO DE PALESTRAS DA ATC - Associação dos Titulares de Cartórios de Santa Catarina
Data: 03/10/2009
Local do Evento: Auditório da Associação dos Magistrados Catarinenses- AMC
Rua dos Bambus, 116, Itacorubi, Florianópolis -SC
09 horas:
SESSÃO DE ABERTURA
das 09h30 às 12h
PALESTRA:
Como Desenvolver a Excelência na Atividade Notarial e Registral:
Liderança, gestão de pessoas, informações e conhecimento, relacionamento com clientes, excelência no atendimento e qualidade, estratégias e planos, acompanhamento de resultados.
Palestrantes:
José Flávio Bueno Fisher
PRESIDENTE DO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL- CNB
Marcelo Fernando Haeser
DIRETOR DA E-TAB Tecnologia e Gestão
Vinícius Noetzold Mendes
Professor da Unitab- Universidade Corporativa da e-tab - Tecnologia e Gestão

14 horas
PALESTRA:
PANORAMA DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL EM SANTA CATARINA
INSPEÇÕES E CORREIÇÕES
O controle do exercício da profissão do notário e do registrador
CONCLUSÕES
Palestrante: Desembargador José Volpato de Souza
EX VICE-CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA do Estado de Santa Catarina
presidente do Conselho do fundo do reaparelhamento da justiça

16h00min
COFFEE BREAK
16h 30 min
PALESTRA:
O Futuro da Atividade Notarial e Registral em Santa Catarina
Novos Projetos da Corregedoria-Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça
Certidões Registro Civil - Padronização – Matrícula: Decreto n. 6.828, de 27/04/2009
Do Registro Eletrônico e das Custas e Emolumentos: Lei 11.977, de 07/07/2009
Palestrante: Desembargador José Trindade dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

18 horas: DEBATES
ENCERRAMENTO

Inscrições gratuitas, a partir de agosto: deverão ser feitas no site: http://www.atcsc.com.br/ (em construção).O convite é extensivo aos susbtitutos dos titulares, que também poderão participar gratuitamente do evento.
(convite recebido por e-mail da Presidente da ATC - Associação dos Titulares de Cartórios, Registradora Franciny Abreu de Figueiredo e Silva

Aviso do Fundo de Reaparelhamento da Justiça

Prezados Senhores:
Em 24 de julho de 2009, o Conselho da Magistratura decidiu sobre a cobrança do FRJ nos atos registrais de primeira aquisição da casa própria com financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação. O acórdão (anexo) foi publicado na data de hoje, 27 de julho de 2009, nos autos da consulta n. 2009.9000015-0, cuja ementa destacamos:
CONSULTA – ATOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS – AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) – CRITÉRIOS DE RECOLHIMENTO AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA – LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 E RESOLUÇÃO N. 04/2004-CM – PARCELA NÃO FINANCIADA – OMISSÃO DELIBERATIVA – INCIDÊNCIA VIÁVEL – EFEITOS EX NUNC. A taxa para o Fundo de Reaparelhamento da Justiça incidirá nos atos registrais imobiliários decorrentes de aquisição da primeira casa própria com recursos provenientes do Sistema Financeiro de Habitação sobre a parcela não financiada, aqui compreendida como aquela trazida pelo mutuário com recursos próprios (inclusive FGTS).
No mais, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos, se necessários.
Atenciosamente,
Neide Regina Ferreira Bento
Assessora do Fundo de Reaparelhamento da JustiçaTJSC
(48) 3287-2105 ou 2106
(ENVIADO POR E-MAIL)

Dicas IOB: Pensão por morte, escrituração de PJ, inscrição no CPF, alteração no CDC

Previdenciária - Pensão por morte De acordo com o disposto no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 16 e 105, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes (cônjuge, companheiro, companheira, filho etc.) do segurado que falecer, independentemente de este estar aposentado ou não.
Fonte: Editorial IOB
CONTABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA - escrituração
ontabilidade - Responsabilidade pela escrituração contábil A escrituração contábil das pessoas jurídicas deve ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, nos termos da legislação específica, devendo as demonstrações contábeis obrigatórias ser assinadas pelos sócios ou administradoras e pelo contabilista responsável pela escrituração.
Fonte: Editorial IOB
CPF - Procedimentos para inscrição de pessoa física maior de 18 e menor de 70 anos Para se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o cidadão deve dirigir-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou dos Correios, com a documentação necessária, e pagar o custo do serviço cujo valor é de R$ 5,50.Os documentos solicitados são os seguintes:a) documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento etc.);b) título de eleitor ou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou cartório eleitoral, atestando a inexistência do alistamento eleitoral (esta certidão deve ser apresentada apenas por quem for obrigado ao alistamento eleitoral).Caso o solicitante seja o representante legal, além dos documentos mencionados, deverá apresentar também documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.Observa-se que o cartão CPF será enviado para o endereço do domicílio da pessoa física cadastrada ou, no caso de residente no exterior, de seu procurador desde que esse seja inscrito no CPF, tenha residência ou domicílio no país e efetue a solicitação no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios.
Fonte: Editorial IOB
LEGISLAÇÃO FEDERAL Código de Defesa do Consumidor - Alteração da Lei nº 8.078/1990Lei nº 11.989, de 27.07.2009 - DOU 1 de 28.07.2009Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11.09.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Fonte: Editorial IOB

Última semana de julho tem 38 vencimentos tributários


A quinta semana de julho, que compreende os dias entre 27 (segunda-feira) e 31 (sexta-feira), conta com 38 vencimentos de obrigações tributárias relevantes para o empresariado, segundo a consultoria FISCOSoft.
DOI - Declaração de Operações Imobiliária JUNHO/2009 Envio à Receita Federal, por meio eletrônico, da Declaração Sobre Operações Imobiliárias / DOI pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento.Fundamento: Instrução Normativa SRF nº 473 de 2004.
Fonte: IRIB notícias nº247

POESIA... Um pouco de mentira


Pra ser sincero
eu queria ser sincero
mas sincero eu não sei ser.
Busco em mim a dose da verdade
que bebo em quantidade
mas não sei absorver.

Trago nesse corpo que não se acalma
o desejo de ter na alma
o doce romper
de um forte anseio de maldade
que na verdade me assola
por tudo que não posso ter.

Vivo assim tão inquieto
como num transe que completo
com o devaneio que semeio
entre as dores do meu ser.

Tudo tudo nessa vida
vai embora sem demora
com o tempo que não pára
e por isso mesmo
tua imagem some ao longe
e assim vou te esquecer.

Quem diria, então, que um dia
eu teria que falar de mim
para todos
e ninguém
pois não sei se alguém me ouve
pois insisto na mentira
no perdido caminho que escolhi.

Não sei para que lado virar,
se ali logo adiante eu perco o foco
e de novo me embaraço
nesse sapato sem cadarço
que quer me derrubar.

Falo sim, falo de mim.
Mas se é verdade ou mentira
não tens como descobrir.
A não ser que me abraces,
digas que me ama e, por fim,
me deixes ir.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

"É expressamente vedado fazer qualquer referência no registro, acerca do estado civil dos pais do registrando."
Des. José Volpato de Souza - Livro: "Serventias Extrajudiciais - Prática Correicional" (pág. 51) TJ/SC

VEM AÍ....

. . . o lançamento do novo Livro da Autora do Manual de Prática Registral, sucesso em todo o meio Jurídico e do Registro Público.

Autora: Cristina Castelan Minatto
Lagoa Editora
Capa: RiCa Design

FONTE: Lagoa Editora

Artigo


clique no título para ler o texto:
- Responsabilidade civil do Estado e do Notário face escritura pública baseada em documento falso
(artigo elaborado em 2008)

Mais artigos estão disponíveis nesta página, no canto inferior direito.

domingo, 26 de julho de 2009

LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009, institui no registro público o sistema eletrônico


CAPÍTULO II
DO REGISTRO ELETRÔNICO E DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS
Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico.
Art. 38. Os documentos eletrônicos apresentados aos serviços de registros públicos ou por eles expedidos deverão atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), conforme regulamento.
Parágrafo único. Os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico.
Art. 39. Os atos registrais praticados a partir da vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, serão inseridos no sistema de registro eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) anos a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Os atos praticados e os documentos arquivados anteriormente à vigência da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão ser inseridos no sistema eletrônico.
Art. 40. Serão definidos em regulamento os requisitos quanto a cópias de segurança de documentos e de livros escriturados de forma eletrônica.
Art. 41. A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento.
Art. 42. As custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
I – 90% (noventa por cento) para a construção de unidades habitacionais de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II – 80% (oitenta por cento) para a construção de unidades habitacionais de R$ 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
III – 75% (setenta e cinco por cento) para a construção de unidades habitacionais de R$ 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Parágrafo único. As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:
I – 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e
II – 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.
Art. 44. Os cartórios que não cumprirem o disposto nos arts. 42 e 43 ficarão sujeitos à multa no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como a outras sanções previstas na Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Art. 45. Regulamento disporá sobre as condições e as etapas mínimas, bem como sobre os prazos máximos, a serem cumpridos pelos serviços de registros públicos, com vistas na efetiva implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37.

Leituras imperdíveis para os RTDs


A função primária e essencial do RTD é garantir publicidade e informação.
Veja o artigo em http://www.irtdpjbrasil.com.br/AmiltonAlvares.htm
Registro de Livros Fiscais: uma dúvida (ainda) recorrente.
FONTE: IRTDPJ Brasil

"Para obter algo que você nunca teve, precisa fazer algo que nunca fez".


sexta-feira, 24 de julho de 2009

Questões trabalhistas


Trabalhista - Exame médico demissional

De acordo com o disposto na CLT, art. 168, e na Norma Regulamentadora - NR 7, subitem 7.3.1, todos os exames médicos obrigatórios que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre os quais se insere o exame demissional, são custeados pelo empregador, independentemente do motivo da rescisão contratual.
Fonte: Editorial IOB

CONCURSO À VISTA -> BAHIA - Deputados poderão privatizar 450 cartórios

24/07/2009
Projeto de lei do Tribunal de Justiça da Bahia já está na Assembléia Legislativa. Pede a privatização dos serviços notariais e registrais das serventias extra-judiciais no Estado. O assunto será discutido no XXVII Encontro Descentralizado, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que será realizado em Salvador, nos dias 23 e 24 de julho. A Bahia é a única unidade da Federação em que os serviços são geridos pelo poder público.
Fonte: Blog do Anderson - BA
Site: http://www.colegioregistralrs.org.br/noticia.asp?cod=6699
(efetuei coleta no site da officersoft)

Patrimônio comum no casamento

(Jornal do Commercio - PE - PE - ECONOMIA - 23/07/2009 - 07:07:36)

A legislação de um modo bem específico, em especial no nosso Código Civil, define o que seja patrimônio comum no casamento ou no regime da união estável. O patrimônio comum do casal, em princípio, é formado por todos os bens, principalmente os imóveis, adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Esse patrimônio comum formado pelo esforço e com recursos de ambos os cônjuges é o que juridicamente se denomina aqüesto. O que não constitui patrimônio comum representa o patrimônio próprio ou particular de cada cônjuge, quando devidamente registrado de modo individualizado. No regime de casamento sob a comunhão universal, integram o patrimônio comum todos os bens do marido e da esposa havidos antes e durante o matrimônio, com exceção dos bens herdados ou doados com a cláusula da incomunicabilidade, os bens gravados em fideicomisso, os bens de uso pessoal e profissional, os proventos do trabalho e as rendas, pensões e montepios (Código Civil de 2002, art. 1.668). Assim, não havendo cláusula de incomunicabilidade anterior, todos os imóveis pertencentes a qualquer dos cônjuges e as quotas de sociedades mercantis, adquiridos antes e durante o casamento, integram o patrimônio comum, e assim devem ser partilhados no caso de dissolução da sociedade conjugal, por morte ou divórcio.
A jurisprudência dominante nos nossos tribunais entende, todavia, que essa comunicabilidade de bens na formação do patrimônio comum cessa com a separação de fato do casal, uma vez que “tratando-se de aquisição após a separação de fato, à conta de um só dos cônjuges, que tinha vida em comum com outra mulher, o bem adquirido não se comunica ao outro cônjuge, ainda quando se trate de casamento sob o regime da comunhão universal” (STJ, Resp 67.678-RS, DJ 14.08.2000). No regime da comunhão parcial de bens, integram o patrimônio comum todos os bens adquiridos por um ou por ambos os cônjuges, a título oneroso, durante a constância do casamento. No caso de união estável, constituída nos termos da Lei nº 9.278/96 e dos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, sem que tenha sido celebrado pacto de separação ou comunhão total de bens, a situação patrimonial do casal é a mesma do regime da comunhão parcial. Nesse regime da comunhão parcial, não fazem parte do patrimônio comum, integrando o patrimônio próprio, individual, de cada cônjuge (Código Civil, art. 1.659), como regra geral, os bens que cada cônjuge já possuía ao casar e os havidos durante o casamento por doação ou herança, assim como os imóveis adquiridos com recursos da alienação de outros imóveis de que era proprietário antes do casamento. No casamento sob o regime da separação total de bens, somente integram o patrimônio comum os bens adquiridos, a título gratuito ou oneroso, se registrados em nome de ambos os cônjuges.
» Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital
FONTE: boletim IRIB

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Cartórios propõem ação para desafogar juizados especiais



Projeto de lei permitirá que casos consensuais possam ser arbitrados por notários e registradores.
Conflitos na área cível e casos sobre títulos poderão ser resolvidos dentro dos cartórios brasileiros. É o que propõe um projeto de lei elaborado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br), que normatiza a competência dos cartórios para arbitrar questões consensuais e que não envolvam interesses de pessoas incapazes. Com a propositura, os notários e registradores passarão a ter competência para arbitrar sobre títulos e conflitos na área cível. Além disso, a homologação do acordo ou da decisão não precisará passar pelo crivo do Judiciário, pois ficaria registrada em ata notarial.
“A ideia é usar a capilaridade dos serviços notariais e de registro civil e treinar os notários e registradores para que possam fazer a arbitragem. O objetivo é criar um mecanismo para desafogar os juizados especiais”, disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
O projeto proposto pelos cartórios – e que será encaminhado ao Congresso – visa alterar o artigo 14 da lei 9.307, de setembro de 1996. Com isso, "poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do poder público e que tenha a confiança das partes". A única ressalva prevista fica para as causas envolvendo interesses da administração – casos em que notários e registradores não poderão arbitrar.
De acordo com o projeto, a arbitragem dos cartórios será opcional (somente realizada mediante o desejo manifestado de ambas as partes) e os conflitos que não forem resolvidos nos cartórios seguirão para os juizados especiais.
Segundo Bacellar, a prática já chegou a ser exercida com eficiência em cartórios do Mato Grosso do Sul. Com a proposta da Anoreg, haverá mais celeridade, pois localidades que não contam com juizados especiais podem ter conflitos consensuais resolvidos de maneira mais ágil.
Caso o projeto de lei seja aprovado, os notários e registradores receberão treinamento adequado para se tornarem aptos a mediar os conflitos. “Onde não há juiz ou promotor, existe o cartório. E onde houver cartório, vamos preparar o agente cartorário para que possa exercer essa função (de árbitro)”, acrescentou Bacellar.
A propositura será encaminhada ao Congresso por meio do deputado Alex Canziani (PTB-PR).
Fonte:http://www.serjus.com.br/ Data de Publicação: 22.07.2009

Projeto de Lei - Tempo limite para atendimento em cartório


Leo Alcântara disse que a proposta poderia reduzir a segurança dos serviços prestados.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que obriga os cartórios a atender em 15 minutos o usuário de serviços notariais e de registro.O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço. Conforme lembrou Alcântara, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros. "Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os reflexos que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança", disse o relator. Apesar de ter rejeitado o projeto no mérito, a comissão considerou-o adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.TramitaçãoO projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e será analisado agora pelo Plenário.Íntegra da proposta:- PL-3162/2004FONTE: AGÊNCIA CAMARA
(enviado pelo colega Alain Douglas Antonio)

terça-feira, 21 de julho de 2009

O que eu quero pra mim


Eu quero o vento soprando suave, numa brisa de aroma agradável; que ele me reporte ao mar, na imensidão do azul que nos leva a terras distantes, numa visão sem fim, de um mundo que roda, que gira na plenitude desse universo esplendoroso que me pega.
Eu quero a luz que irradia desse sublime pomar de almas, que transporta a vida para o futuro e que freneticamente me energiza e me conduz.
Eu quero a dor que vem de fora, que vem daqueles que me incitam a ser mais do que sou, daqueles que me levam pela certeza de que as veias transportam muito mais que sangue.
Eu quero a felicidade do abraço amigo, do beijo carinhoso de um filho e do sorriso orgulhoso de uma mãe; a felicidade de tudo que não tem preço.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

CONCURSO - ANDAMENTO E CRONOGRAMA


Conforme informação recebida de um dos concursandos, na prova técnica para Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, o concursando ainda se pergunta "por onde andam RTD e RCPJ?". (vejam meu artigo na segunda-feira dia 13)
Se realmente a prova não questionou o conhecimento do candidato nessas atribuições, fica aqui o meu protesto como profissional que se preocupa com a qualidade dos serviços extrajudiciais.

CRONOGRAMA DIVULGADO PELA COMISSÃO DO CONCURSO
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA – SALA DAS COMISSÕES
EDITAL N.º 29/09
O Desembargador Volnei Ivo Carlin, Presidente
da Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, considerando a revogação das medidas judiciais concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (RMS n.º 28242) e pelo Conselho Nacional de Justiça (PCA n.º
2009.10.00.0019808-8), com a consequente retomada dos trabalhos, torna público o novo cronograma do concurso.
18 de julho - Prova Técnica da categoria de Registro Civil.
19 de julho - Prova Técnica da categoria de Registro de Imóveis.
25 de julho - Prova Técnica da categoria de Escrivão de Paz.
26 de julho - Prova Técnica da categoria de Tabelionato de Notas.
14 de agosto - sessão pública para identificação das Provas Técnicas.
10 de setembro - sessão pública para julgamento dos recursos.
13 de outubro - divulgação das notas da Prova de Títulos.
23 de outubro - sessão pública para julgamento dos recursos.
13 de novembro - publicação do edital previsto pelo art. 51, do edital n.° 84/0718 de novembro - publicação do edital previsto pelo art. 52, do edital n.º 84/07
26 e 27 de novembro - sessão pública de opção.
dia 26: Período matutino – Ofício do Registro de Imóveis
Período vespertino – Tabelionato de Notas
dia 27: Período matutino – Ofício do Registro Civil
Período vespertino – Escrivania de Paz
Florianópolis, 13 de julho de 2009.
Desembargador Volnei Ivo Carlin - Presidente
FONTE DO EDITAL: site do TJ/SC

sábado, 18 de julho de 2009

SE CASAR É FÁCIL, AGORA DESCASAR TAMBÉM



Assistência de advogado ou de defensor público nas escrituras de separação e divórcio
15/07/2009 Autor: Euclides de Oliveira
Antigamente se dizia que "casar é fácil, descasar é que são elas". Não é mais assim. Separação, divórcio e inventário tiveram seus procedimentos facilitados desde a edição da lei 11.441/2007. Antes só podiam ser realizados por processo judicial, com todo o formalismo e demora da burocracia forense. A facilitação veio com a permissão de escritura pública para aquelas formas de dissolução da sociedade conjugal e de partilha de bens da herança. Ou seja, não é mais preciso ir ao Fórum (Juiz), basta procurar o Cartório de Notas (tabelião).
Mas não em todos os casos. A escritura de separação e o divórcio só é possível quando as partes forem capazes e sem filhos menores ou incapazes. Da mesma forma, o inventário por escritura é admitido quando todos os interessados sejam maiores e capazes, estando de acordo na partilha, além da exigência de o falecido não ter deixado testamento.
Basta o comparecimento das partes em cartório para a celebração de um desses atos? Não. Em qualquer hipótese, será essencial a presença de um advogado contratado pelas partes. Pode ser um só advogado, atuando em comum para todos, ou um para cada parte interessada. A presença desse profissional do direito é exigida para dar maior segurança à celebração. Cabe-lhe orientar as partes sobre os seus direitos e dar-lhes assistência no ato da escritura, além de providências subseqüentes para o seu regular cumprimento junto a repartições públicas (registro civil, registro de imóveis, departamento de trânsito) ou particulares (bancos), conforme a natureza dos bens que tenham sido inventariados e partilhados.
O que acontece se as partes forem pobres, sem recursos para contratar advogado? Ao Tabelião não cabe providenciar ou mesmo indicar advogado às partes. A solução está na assistência gratuita proporcionada pelas defensorias públicas do Estado, para as pessoas que comprovem, mediante declaração escrita, a falta de recursos para as despesas da escritura.
Nesse sentido, foi editada a Lei n. 11.965, de 3 de julho de 2009, alterando disposições do Código de Processo Civil (arts. 982 e 1.024-A), para constar que a assistência às partes na escritura pode ser prestada por advogado ou por defensor público.
A gratuidade do serviço, de elevado cunho social, aplica-se também para os atos notariais, de modo que qualquer pessoa, comprovando sua situação de penúria financeira, poderá realizar sua separação, seu divórcio ou o inventário dos bens a que tenha direito sucessório sem os rituais da via judicial e sem preocupar-se com as despesas inerentes à papelada.
A conclusão é que o antigo dilema desapareceu, pois, se casar é fácil, também ficou muito fácil descasar, pelo menos nos casos em que se admite a escritura pública...
Euclides de Oliveira é presidente do IBDFAM-SP.
Fonte: portal do IBDFAM

Boletim do IBDFAM com as últimas notícias em Direito das Famílias






MUDANÇAS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Antes do recesso parlamentar, o Senado Federal tentou limpar a pauta tão congestionada pelas discussões sobre a crise ética entre os dirigentes da Casa. A PEC do divórcio não foi votada, mas quatro importantes projetos foram aprovados. A nova lei da adoção, paternidade presumida, boletim escolar para não-guardião e direito de visita aos avós são alguns dos assuntos que foram modificados.
- ADOÇÃO
Vai à sanção presidencial o PLS 314/04, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que institui uma nova Lei Nacional de Adoção. O texto aprovado pelo Plenário permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, dificulta a adoção por estrangeiros, reduz o tempo de permanência das crianças nos abrigos para no máximo dois anos e impõe a oitiva do menor após ser entregue aos cuidados de família substituta.
O IBDFAM está analisando o PLS para encaminhar uma recomendação à Presidência da República. Uma das alterações sugeridas é a substituição do termo poder familiar por autoridade parental.
- PATERNIDADE PRESUMIDA
O PLC 53/07, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento, também recebeu voto favorável do Plenário do Senado. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao DNA. A matéria segue para sanção presidencial.A proposta altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92). A presunção de paternidade, entretanto, deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, com elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se não houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. leia mais -->
- BOLETIM ESCOLAR
O PLS 218/06 que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação, ao determinar às instituições de ensino o envio de informações sobre o rendimento escolar ao pai ou à mãe que não-guardião ou responsáveis não conviventes De autoria do Senador Cristovam Buarque, o texto segue à sanção do presidente Lula.
- VISITA DOS AVÓS
Se os avós são responsáveis pelos netos e obrigados a contribuírem para a subsistência deles, na falta de condições materiais dos pais, deverá assegurar a eles, agora, o apoio emocional a essas crianças e adolescentes por meio do convívio familiar. Esta é a proposta do PLS 692/07, de autoria da Senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Foi para coibir a Síndrome da Alienação Parental, que a senadora apresentou a proposta. Na justificativa do PLS, Abreu argumenta que, com o término da relação conjugal, é comum surgir desavenças, ressentimento e também tendência a vingança e represália, o que leva ao afastamento dos filhos do não-guardião e dos avós.
Fonte: Boletim do IBDFAM - Ano 2009 . Nº 118 . 17/07/09

SEJA UM IDIOTA


A idiotice é vital para a felicidade. Gente chata essa que quer ser séria, profunda e visceral sempre. Putz! A vida já é um caos, por que fazermos dela, ainda por cima, um tratado? Deixe a seriedade para as horas em que ela é inevitável: mortes, separações, dores e afins. No dia-a-dia, pelo amor de Deus, seja idiota! Ria dos próprios defeitos. E de quem acha defeitos em você. Ignore o que o boçal do seu amigo ou cliente disse. Pense assim: quem tem que carregar aquela cara feia, todos os dias, inseparavelmente, é ele. Pobre dele.Milhares de casamentos acabaram-se não pela falta de amor, dinheiro, sexo, sincronia, mas pela ausência de idiotice. Trate seu amor como seu melhor amigo, e pronto. Quem disse que é bom dividirmos a vida com alguém que tem conselho pra tudo, soluções sensatas, mas não consegue rir quando tropeça? Alguém que sabe resolver uma crise familiar, mas não tem a menor idéia de como preencher as horas livres de um fim de semana? Quanto tempo faz que você não vai ao cinema?É bem comum gente que fica perdida quando se acabam os problemas. E daí, o que elas farão se já não têm por que se desesperar? Desaprenderam a brincar. Eu não quero alguém assim comigo. Você quer? Espero que não.Tudo que é mais difícil é mais gostoso, mas... a realidade já é dura; piora se for densa. Dura, densa, e bem ruim. Brincar é legal. Entendeu?Esqueça o que te falaram sobre ser adulto, tudo aquilo de não brincar com comida, não falar besteira, não ser imaturo, não chorar, não andar descalço, não tomar chuva. Pule corda! Adultos podem (e devem) contar piadas, passear no parque, rir alto e lamber a tampa do iogurte. Ser adulto não é perder os prazeres da vida - e esse é o único 'não' realmente aceitável. Teste a teoria. Uma semaninha, para começar. Veja e sinta as coisas como se elas fossem o que realmente são: passageiras. Acorde de manhã e decida entre duas coisas: ficar de mau humor e transmitir isso adiante ou sorrir... Bom mesmo é ter problema na cabeça, sorriso na boca e paz no coração! Aliás, entregue os problemas nas mãos de Deus e que tal um cafezinho gostoso agora?(Arnaldo Jabor)
(Enviado por uma pessoa que adora brincar... bjs minha RICA)

quinta-feira, 16 de julho de 2009

CONCURSO EM GOIÁS - Cai resolução dos cartórios

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, confirmou sua decisão liminar, declarando a nulidade da Resolução 2/08 (que alterou a estrutura de cartórios extrajudiciais e abriu concurso público na área) do Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO. O Tribunal não se defendeu no processo, tendo sido considerado revel (ausente). Na sentença, de 31 folhas, o juiz cita algumas “irregularidades” da resolução, como criar distinção entre comarcas para fins de concurso, o que não está previsto em lei; e criar termos como acumulação, desmembramento, desanexação. “Na verdade, talvez ninguém saiba qual a diferença – se é que existe – entre acumulação e anexação, ou desacumulação, desmembramento e desanexação, mas que são figuras novas no direito administrativo não há dúvidas”, salienta o juiz.
Fonte: O Popular - GO - DIREITO E JUSTIÇA - 16/07/2009

quarta-feira, 15 de julho de 2009

RCPJ não alcança o registro do Empreendedor individual

O Decreto nº 6.884/ 2009, publicado no DOU de 26.06.2009, instituiu o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, com a finalidade de administrar e gerir a implantação e o funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
Veja a íntegra da Resolução CGSIM nº 2, de 1º de julho de 2009 dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual.
http://www.icbrasil.com.br/legislacao/Legislacao_icb_7_7_09_1.pdf

Fonte: extração de texto veiculado no site http://www.notadez.com.br/ - notícia 08/07/2009

FURTOS NOS CARTÓRIOS - PROVIDÊNCIAS DA ANOREGSC

O Presidente da Anoreg/SC, Jordan Martins, foi recebido nesta manhã de segunda-feira (13/07) pelo Delegado dr. Renato José Hendges (DEIC de Florianópolis). Jordan Martins entregou-lhe o relatório de serventias assaltadas nos últimos meses, bem como vídeos que mostram os criminosos em ação. A autoridade policial prontificou-se a encaminhar uma linha de investigação específica para esses casos, considerando a abrangência e a sistemática das operações criminosas. O dr. Renato José Hendges é titular da Divisão Anti-Sequestro da Polícia Civil de Santa Catarina. Seu trabalho é conhecido e respeitado pela coleção de êxitos nessa área, além de atuar e/ou colaborar em outras frentes da segurança pública do Estado. Fonte: Anoreg - SC
disponível no Site: www.officersoft.com.br

terça-feira, 14 de julho de 2009

Artigo questiona o concurso em SC


A expressão "à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta", surgiu após um escândalo em Roma, por volta de 60 A.C. Teria Júlio César, ditador de Roma, levado um corno antológico? Pompéia, mulher de César, tinha um nobre admirador, chamado Clódio. Para conseguir chegar até ela, Clódio se disfarçou de mulher e entrou no santuário. Como o palácio era muito grande, o jovem romano ao tentar sair acabou se perdendo pelos corredores. Foi descoberto por meio da voz e a partir daí começou a balbúrdia. Toda a cidade ficou indignada com tamanha libertinagem. Clódio foi chamado aos tribunais. César, o suposto marido traído, também foi convocado para prestar esclarecimentos. Em seu depoimento, declarou ignorar o que se dizia sobre sua mulher, a quem considerava inocente. O penetra acabou sendo absolvido. César, apesar de ter se mostrado confiante na integridade de sua esposa, passou a repudiá-la. Questionado posteriormente por ter agido de forma tão contraditória, o ditador romano explicou seu procedimento: "não basta que a mulher de César seja honrada; é preciso que nem sequer seja suspeitada". Hoje em dia, a máxima tem larga utilização, em especial no tocante a moralidade administrativa. Num concurso público, por exemplo, não adianta estabelecer as normas, a lei determinar as regras e composições de comissão, a forma de preenchimento das vagas etc - se o edital não é respeitado, com o deferimento de inscrições extemporâneas, se a comissão é modificada sucessivamente, inclusive a menos de 30 dias da realização da prova preliminar etc. Mais as publicações para correção no edital inaugural quando já realizada prova preliminar, mesmo com determinação do Conselho Nacional de Justiça para que tal procedimento se desse em 30 dias, isto em julho de 2007. Pior, inicialmente se apresentaram 294 vagas para serem preenchidas, e com a publicação do novo edital, restaram somente 265, sendo que nenhuma serventia é nova; ou seja, não há benefício real para a sociedade a conclusão de um certame desta magnitude sem respeito aos princípios constitucionais vigentes. Interessados podem ter deixado de se inscrever! O TJ de Santa Catarina se expõe desnecessariamente, ao querer levar adiante concurso com tão graves problemas. Notório, também, que os que hoje sustentam a continuidade do certame, por terem obtido aprovação na prova preliminar, caso não atinjam o êxito pretendido na segunda etapa, serão os próximos a questionar a legitimidade do mesmo. Ou seja, apresenta-se uma sucessão de erros e desrespeito do ordenamento jurídico vigente, que vêm sendo acobertados por novos atos falhos, que culminarão, por medida de justiça, com a nulidade do concurso. O MP estadual e o MP federal já se manifestaram pela nulidade do certame. Contudo, no momento, assim como Clódio foi absolvido em Roma, ao Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina foi autorizada a continuidade. Mas certamente, como a mulher de César e pela moralidade administrativa, ao concurso público não basta ser honesto, há de parecer honesto. Não pode sequer ser suspeitado!

(14.07.09) Por Paulo Kalef,advogado (OAB/SC nº 4.928)

O RISCO DO CONTRATO DE GAVETA


Contrato de gaveta: evite os riscos na hora de vender e comprar um imóvel
Evitar burocracias e mudança imediata podem ser grandes atrativos para quem adquire um imóvel por meio de "contrato de gaveta". No entanto, é bom ficar atento, porque o que parece ser um bom negócio pode acabar causando transtornos."Contrato de gaveta" é aquele firmado entre o atual e o novo proprietário, sem a participação da financiadora ou de registro judicial.Na prática, o atual proprietário passa o financiamento para o novo proprietário do imóvel, sem alterar os dados na financiadora. Com isso, o novo proprietário quita o financiamento, que ainda está no nome do antigo proprietário, para só depois ter o imóvel registrado em seu nome.Riscos para quem vende e para quem compraAs vantagens do processo é que, a princípio, quem repassa o imóvel se desfaz da dívida e quem o adquire acaba pagando um pouco menos por ele. No entanto, o "contrato de gaveta" pode trazer mais riscos do que vantagens, para os dois lados, de acordo com a Cadmesp (Consultoria de Financiamentos Imobiliários).Para quem vende, há o risco de o novo comprador não pagar as parcelas do financiamento. Como o débito ainda está em seu nome, é preciso cuidado. Além disso, o novo comprador pode repassar o imóvel, deixando o antigo sem a casa e com a dívida.Já quem adquire imóveis dessa forma pode correr ainda mais riscos. Isso porque, segundo a Consultoria, há possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender novamente o imóvel. Além disso, é possível que o antigo proprietário "suma" quando você quitar o imóvel. Com isso, sem a assinatura dele, você fica impedido de ter a posse legal do imóvel.Além disso, caso o antigo proprietário tenha problemas com a justiça e o imóvel seja penhorado, o novo dono fica sem o bem, já que perante a justiça o imóvel continua sendo do antigo mutuário.Outros problemas podem ocorrer, ainda que o vendedor não haja de má-fé. Um exemplo é com relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que não poderá ser utilizado para quitar o financiamento, pois não há registro do repasse da dívida.As correções anuais das parcelas do financiamento podem se revelar outro problema, pois elas são calculadas de acordo com o aumento salarial. Caso a categoria profissional do proprietário original registre aumentos maiores do que os da categoria do comprador, as prestações vão subir além da capacidade de pagamento do novo proprietário. Outro problema é a morte do atual mutuário.
FONTE: UOL notícias

O Poder Judiciário e o fisco na era digital




O que muda na realidade das empresas com o Poder Judiciário e o fisco brasileiros mais digitais? E o que as empresas devem fazer para atender a essa nova realidade, cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia? Será que elas estão preparadas para essa comunicação em tempo real com as autoridades? Ou será que o apego ao papel é tamanho que nos sentimos inseguros sem ele? Qual o investimento necessário para atender as normas já em vigor que exigem a gestão eletrônica contábil e financeira, bem como do próprio jurídico? Será que esse pode ser um fator impeditivo para pequenas empresas?
Um dos primeiros requisitos que observamos é a exigência de uso de um certificado digital com base na ICP-Brasil - que, em princípio, por toda sua característica de aumento de blindagem jurídica, não-repúdio e inversão de ônus da prova, já deveria há muito tempo ter sido adotada maciçamente pelas empresas. Isso ainda não ocorreu, talvez porque não seja obrigatória para tudo. O certificado digital, no entanto, é uma opção para que se obtenha mais informações pelo site da Receita Federal do Brasil, evitando a necessidade de se deslocar a uma de suas unidades e facilitando a retirada de certidões, motivos esses que já provocaram um alto índice de adesão ao sistema de contadores e departamentos financeiros.
A falta de uma cultura de uso da certificação digital ainda leva à sua pouca aceitação de uma forma geral. Imagine-se o desafio de um pequeno comércio ou varejo, ou mesmo de um correspondente bancário, diante da exigência de um certificado digital. Quando muito, os bancos conseguem exigir o uso de um token. Mas se a certificação digital se tornasse obrigatória por lei, todos passariam a usá-la. E talvez isso venha a ocorrer nos próximos anos, diante de toda a virtualização das relações com autoridades - com o "e-Gov", que abrange inclusive o incentivo ao uso do pregão eletrônico, entre outros.
Uma outra questão relevante em termos de requisitos técnicos para uma empresa operar de forma on-line com as instituições públicas é o uso de um sistema de solução fiscal integrado com um ERP. A exceção de grandes empresas, muitas não possuem esse tipo de estrutura ainda bem implementada, o que pode determinar a ocorrência de uma série de incidentes, inclusive de exteriorização de dados equivocados ao fisco, por conta das exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em curso atualmente, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica.
Iniciado em 22 de janeiro de 2007, o Sped foi implementado pelo Decreto nº 6.022 como parte do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do governo federal para estabelecer medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário e remoção de obstáculos burocráticos ao crescimento econômico. São três os elementos que o compõe: a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa nº 787, de 2007, da Receita Federal do Brasil, que prevê o envio de informações contábeis (razão, balancetes diários, balanços, fichas de lançamento e auxiliares e outros) por meio digital, visando à substituição dos livros físicos e sua eventual extinção; a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital com informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte, contendo os livros fiscais de registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de apuração do IPI e registro de apuração do ICMS; e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é uma realidade no Brasil desde o Ajuste SINIEF nº 7, de 2005, e hoje regulada pelo Ato Cotepe nº 14 e pelo Protocolo ICMS nº 10, ambos de 2007.
Já a Lei nº 11.419, de 2006, é o marco regulatório da informatização judicial, pois abrange todas as fases e atividades para a implantação do processo judicial informatizado em todo país, em todos os graus e orgãos do Poder Judiciário no Brasil, adotando como princípio a validade de todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico. O artigo 11 da legislação estabelece que "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais". Mesmo no âmbito da administração pública, temos já a digitalização do processo do Tribunal de Contas da União (TCU), iniciado pela Portaria nº 189, de 2007, que aprova a realização do projeto processo eletrônico administrativo - "Segedam Sem Papel" - e designa seu gestor.
Estamos preparados para isso? Ou vamos insistir em imprimir e-mails para guardar em arquivos de papel e depois termos que digitalizar para juntar em um processo judicial eletrônico? Seria melhor já arquivar todos esses documentos diretamente em meio eletrônico, mas para isso precisamos de uma boa solução de gestão eletrônica de documentos (GED) e de arquivo de e-mails para não apenas guardá-los, mas conseguir encontrá-los.
Estamos a caminho de uma sociedade sem papel, mas não sem documentos, como já previsto pelo próprio Código de Processo Civil brasileiro. A sociedade digital está muito melhor documentada, com mais controles e com mais transparência. Só precisamos agora quebrar o paradigma cultural e atualizar nossos usos e costumes para atender toda essa nova realidade empresarial e governamental. Essas normas já estão em vigor, mas é preciso saber se as empresas estão preparadas, em conformidade com as novas regras. Os prazos já estão correndo!
Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em direito digital, sócia fundadora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados e autora do livro "Direito Digital" e do áudio-livro "Tudo o que você precisa ouvir sobre Direito Digital" pela Editora Saraiva
Fonte: Valor Econômico - SP - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 14/07/2009 - 05:08:07

segunda-feira, 13 de julho de 2009

FIM DO SELO COLADINHO = ERA DIGITAL


O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta segunda-feira (13/07), aprovou por unanimidade o Projeto de Selo Digital de Fiscalização, desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça e pelo Conselho Gestor de Tecnologia da Informação (CGInfo). Apresentado a magistrados e servidores pela Diretoria de Informática, o projeto consiste na eliminação gradativa do selo impresso existente hoje, a fim de oferecer maior segurança e transparência ao usuário e proteger os cartórios extrajudiciais contra roubos e fraudes na emissão e utilização destes. Ao contrário do atual selo em papel, o digital não poderá ser danificado nem reutilizado, por exemplo. A próxima etapa do projeto consiste em aprimorá-lo junto aos representantes dos cartórios catarinenses, que serão convidados a conversar diretamente com seus realizadores no próprio TJ. "Santa Catarina é um estado inovador, que possui a cultura da informática e pronto para se beneficiar com mais essa tecnologia de informação. Dos cartórios catarinense, 96% possuem computador e 70% deles sistema compatível para receber o selo digital", incentivou o corregedor. No Brasil, o selo digital existe somente no Rio Grande do Sul, mais simples, entretanto. O catarinense, quando implantado, permitirá não somente a verificação de sua validade, mas também a sua vinculação ao respectivo ato realizado no cartório. Na prática, o selo digital será um código alfanumérico e eletrônico, cuja consulta de autenticidade poderá ser realizada a qualquer instante no portal de consulta pública - a ser desenvolvido pela Diretoria de Informática. A entrega do novo selo também será mais segura e imediata, visto que o transporte de papel não será necessário. O início da implantação do selo digital nas comarcas está prevista para março de 2010. O CGInfo calcula uma economia de R$ 234 mil anuais para os cofres públicos.

Fonte: site TJ (enviado por Alain Douglas Antonio Oficial Registrador)

POR ONDE ANDAM O RTD E O RCPJ?


Por onde andam o RTD e o RCPJ?
13/07/2009
Desde muito pequena, até mesmo quando ainda não entendia o porquê de tantas coisas, e confesso que ainda não tenho tamanha compreensão de quase nada, lembro de sempre ouvir uma frase que duvido um de nós ainda não tenha pronunciado: - quem é vivo sempre aparece!
Parei para analisar se o RTD ou mesmo o RCPJ vivem.
1º caso) Via MSN, perguntei para um amigo Registrador de Imóveis como estava o movimento, se a crise havia se abatido sobre a sua atividade no RI (usei estas duas letras como sigla) se havia demanda de serviço ou se os clientes (ou usuários, como queiram chamar) haviam sumido. Respondeu-me: - nunca vi tanto serviço aqui no RI. Estou até contratando mais funcionários, etc etc.
E eu “concordei” com ele: - então to (estou) vendo que crise mesmo é só no comércio, na indústria, no RTD, no RCPJ. Fico feliz por você.
Depois de uma RIsadinha, com uma carinha daquelas que podemos utilizar no MSN ele escreveu: - (risadinha) é... pra nós cartorários não tem crise. Com a crise o governo inventou isso de facilitar a compra de imóvel. Com isso é movimento pro RI. E o Recivil faz as certidões atualizadas... e o Protesto tá na correria atrás de gente caloteira.
CONCLUSÃO que tirei: ou ele não sabe o que é RTD e RCPJ, ou ele não me deu a devida atenção e não leu todas as minhas palavras.
2º caso) Fui verificar minha caixa de mensagens. Uma colega, registradora de RTD e RCPJ me perguntava onde registrar um Contrato Bancário, desses em que há um bem móvel dado em garantia fiduciária. Sei lá quantos anos de profissão, talvez mais que os meus 16 e ela tem coragem de me dizer: - nunca vi disso!!
3º caso) Fiquei intrigada e entrei nos sites de duas grandes livrarias. Fiz um breve levantamento de obras voltadas ao RI(sinho) e TAB e as voltadas a RTD e RCPJ. Quem já fez isso não deve ficar surpreso, como eu não fiquei, mas precisava reforçar minha indignação.
4º caso) Então resolvi fazer busca de saites de associações de RI e de TAB. Não preciso dizer mais nada. E nos saites em que as associações englobam os pobrezinhos dos RCPNs e uns desconhecidos RTD e RCPJ, busquei matérias interessantes para estes dois últimos: artigos, notícias... sei lá, algo que dissessem que eles vivem. “Ei! Estou aqui”. Deu vontade de sacudir o computador. De repente, como uma sacola que se vira e se sacode, algo poderia sair lá de dentro. Mas nada! Salve o IRTDPJ Brasil.
5º caso) Lembrei-me que há algum tempo eu havia feito uma pesquisa de Cursos de Direito que ensinassem atos notariais e registrais para os futuros advogados, procuradores, promotores de justiça, juizes de direito; ou que pelo menos mostrassem que esses serviços existem, com as diferenças de “cartórios” e suas atribuições, etc etc. Criei um conteúdo de disciplina com a devida programação e o Coordenador do Curso de Direito de uma Universidade me convidou para ministrar a cadeira, que englobou todas as atribuiçôes notariais e registrais. Durante um ano ensinei quem queria, pois era matéria optativa. Fiz minha parte, agora um colega continua a iniciativa. Mas nas outras Universidades pelo país afora....
6º) Bem, agora voltei a ler meus e-mails recebidos com outros assuntos, mensagens de todo tipo recebidas de amigos, etc etc. Aí me dei conta de que EU estou viva! Se me mandam e-mails, muitos tão carinhosos, outros perguntando onde registrar a Ata de uma associação, outro perguntando se a tradução é no livro E ou no livro de RTD (acho que até pensam que o livro E é de RTD)... Muitos questionamentos são interessantes, até me levam a procurar mais respostas. Mas, quanto àquelas dúvidas inquietantes desses meus colegas registradores (sabe-se lá o que eles registram!!!) levei pelo lado positivo; repito: EU estou viva!!!
O lado triste da história é que eu todo dia coloco um espelhinho sobre as narinas do RTD aqui, serviço que me foi atribuído, e o espelhinho parece que não embaça. O RCPJ ganhou um balãozinho de oxigênio com a incorporação do Banco estatal ao Banco do Brasil. Este é mais cauteloso e está exigindo a regularização de muitos documentos de PJs que não visitavam muito o RCPJ. Mas tá ali... na UTI. Tadinho... sem contato com a Receita, ou mesmo com a receita dos emolumentos (tanto ato gratuito em SC!!! e tanto contador que não lhe foi apresentado!!!) E a Junta? Só ajunta.
O lado positivo (de que eu estou VIVA) é que então arregacei as mangas. Antes vou repassar um dos e-mails que recebi, e por felicidade maior recebi de um irmão, que obviamente sabe que EU estou viva!!!! trazia a visão de Einstein para a crise:
"Não podemos querer que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise supera a si mesmo sem ter sido superado.Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais aos problemas do que às soluções. A verdadeira crise, é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a dificuldade para encontrar as saídas e as soluções. Sem crises não há desafios, sem desafios a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crises não há méritos. É na crise que aflora o melhor de cada um, porque sem crise todo vento é uma carícia. Falar da crise é promovê-la e calar-se na crise é exaltar o conformismo. Em vez disto, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la."
Ah! Já ia me despedir. Vocês querem saber o que fiz? Juntei minhas anotações e redigi um livro sobre RTD. E agora vou sentar e terminar o livro sobre RCPJ. Dar soluções às dúvidas de quem não lê, não estuda, só quer as respostas para a situação momentânea, não resolve nada, pois as perguntas continuam sendo de um carpinteiro comendo frutas ao invés de colher a madeira e ir talhar. Então vou dar ferramentas melhores para estes meus colegas marceneiros. Eu não sou boa com ferramentas, mas pelo menos como com garfo e faca, limpo a boca com guardanapo e bebo suco no copo. Eu leio a lei de registros públicos, eu leio a lei dos notários e registradores, eu leio o código civil, o código de normas e assim vai. E o mais interessante é que eu sou honesta comigo, com meus princípios, com as instituições e com a sociedade que espera de mim, registradora (apesar de nem saberem o que eu registro) que eu carimbe o documento que ela, sociedade, precisa. Posso errar no meio da crise. Devo ter meus méritos por estar aqui. E devo tê-los também por permanecer aqui. Mas não os quero se eu nada fizer por merecer o reconhecimento de que fiz a minha parte pela classe. E, no fundo, meu maior mérito vejo todos os dias no espelho; vejo um rosto que as linhas do tempo vão surgindo, mas que mostram um olhar com brilho, por um orgulho que brota em saber que fiz, sim, por merecer estar onde estou, pois amo o que faço e EU estou VIVA!
Cristina Castelan Minatto
Oficial de "Recivil, RTD e RCPJ" de Içara/SC – com muito orgulho.

domingo, 12 de julho de 2009

Conheça as decisões de SP na esfera extrajudicial





Consulte Portal Extrajudicial em https://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br/pexPtl/indexPex.jsp

RCPJ - CGJ/SP nega averbação sem anterior adequação

Consulte em https://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br/pexPtl/visualizarDetalhesPublicacao.do?cdTipopublicacao=5&nuSeqpublicacao=870

Artigo 977 do Código Civil - decisão da CGJ-SP a favor do direito adquirido e ato jurídico perfeito

Dúvida imobiliária – conferência de bem imóvel para formação de capital social de sociedade constituída entre cônjuges casados pelo regime da comunhão universal de bens antes da entrada em vigor do Novo Código Civil – vedação do art. 977, do Código Civil – inocorrência - ato jurídico perfeito – improcedência. VISTOS. Cuida-se de dúvida suscitada pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis, a requerimento de ITAPANHAÚ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, que se insurge contra a recusa do registro da aquisição desta, a título de conferência de bens, de imóvel pertencente a sócios casados pelo regime da comunhão universal de bens. A recusa do Oficial lastreia-se na inobservância do art. 977, do Código Civil, ferindo o princípio da legalidade registral. A dúvida foi impugnada pelo suscitado (fls. 127/134), e o Ministério Público manifestou-se no sentido de improcedência (fls. 136/139). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As sociedades constituídas antes da entrada em vigor do Novo Código Civil não foram atingidas pela vedação do art. 977, do Código Civil, porque protegidas pela garantia constitucional do ato jurídico perfeito, inserida no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Nesse sentido, as doutrinas de Marcelo Fortes Barbosa Filho (Código Civil Comentado, Manole, pág. 819), Antonio Jeová Santos (Direito Intertemporal e o Novo Código Civil, RT, 2ª Ed., pág. 176); e Arnaldo Rizzardo (Direito de Empresa, Forense, 2ª Ed., pág. 75). Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, em nota ao art. 977, do Código Civil, trazem o Enunciado nº 204, do CEJ, segundo o qual: “A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002” (27ª Ed., Saraiva, pág. 285, nota 3 ao art. 977). No caso dos autos, a sociedade é do tipo limitada, formada também por cônjuges casados no regime da comunhão universal de bens, constituída antes da entrada em vigor do Novo Código Civil. Por isso, a norma restritiva do art. 977, do Código Civil, não incide sobre ela, em obséquio à garantia constitucional do ato jurídico perfeito (CF 5º XXXVI). A não incidência de referida norma não significa apenas permitir que a sociedade continue a existir da forma como constituída, mas, principalmente, permitir que pratique todos os atos futuros que lhe são inerentes, de acordo com o regime constitucionalmente assegurado, dentre os quais se inclui a conferência de bem imóvel para formação do capital social. Do contrário, de forma oblíqua e inaceitável, a restrição do art. 977 alcançaria e desconstituiria o ato jurídico perfeito, em evidente confronto com o art. 5º, XXXVI, da Lei Maior. A propósito, Celso Bastos – citado por Alexandre de Moraes in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, Atlas, 6ª ed., pág. 303 – observa que o beneficiário do ato jurídico perfeito está imunizado de oscilações de forma apontada pela lei nova. Por isso, não há que se falar em violação do princípio da legalidade registrária, devendo o óbice apontado pelo i. Oficial ser afastado. Posto isso, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de ITAPANHAÚ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 534.985. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, II, da Lei nº 6015/73. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. PRIC. São Paulo, 14 de abril de 2008. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito
Fonte: www.tj.sp.gov.br

Notificações - o que em SC já se sabia e já se cumpria

O que em SC já era regra em Provimento e foi insculpido no Código de Normas no art. 728, passou a ser regra em MG. E isto ocorreu por causa da reclamação dos catarinenses ao CNJ. O CNJ decidiu e agora os demais Estados começam a regularizar.

CGJ/MG expede aviso relativo à competência territorial do Registro de Títulos e Documentos

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇAAVISO nº 009/CGJ/2009O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais,Considerando que a competência territorial e a circunscrição dos Oficiais de Registro e Tabeliães é atribuída, diretamente, à Comarca, nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais - Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14/08/2008, em seus artigos 1º, 3º, § 1º, e 6º, §§ 4º e 5º, Avisa aos Juízes de Direito, Registradores, Tabeliães e a quem possa interessar que, ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos incumbe a prática dos atos estabelecidos na legislação de regência e exclusivamente no âmbito da Comarca para a qual recebeu a outorga de delegação.Portanto, a notificação, que é configurada como ato acessório do registro e constitui uma incumbência do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, também deve obedecer à competência territorial que delimita a prática de todos os seus atos, nos termos do artigo 160 da Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Belo Horizonte, 30 de março de 2009.(a) Desembargador Célio César PaduaniCorregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 06/04/2009.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

CNJ e controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e; Considerando a adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP;RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para o desenvolvimento, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de projeto piloto para implantação de sistema de controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais, composto pelos seguintes membros:I – Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;II – Alexandre José Tavernard Lima, Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;III – Túlio Vieira Lins Parca, servidor da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;IV – Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;V – Ivan Gomes Bonifácio, Diretor de Projetos do Conselho Nacional de Justiça.Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça, a quem fica delegada a competência para editar outras normas necessárias à regulamentação dos trabalhos.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES

Fonte:Site do CNJ

A Crise, segundo Albert Eistein


"Não podemos querer que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a maior benção que pode acontecer às pessoas e aos países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia assim como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem os inventos, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise supera a si mesmo sem ter sido superado.Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais aos problemas do que às soluções. A verdadeira crise, é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a dificuldade para encontrar as saídas e as soluções. Sem crises não há desafios, sem desafios a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crises não há méritos. É na crise que aflora o melhor de cada um, porque sem crise todo vento é uma carícia. Falar da crise é promovê-la e calar-se na crise é exaltar o conformismo. Em vez disto, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la."