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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Transcrição de casamento no exterior - nulidade

Transcrição de casamento no exterior - nulidade

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Jurisprudência mineira - Apelação cível - Transcrição de casamento realizado no exterior - Mulher casada - Casamento nulo - Produção de efeito no Brasil - Divórcio posterior - Irrelevância

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Cuidado ao escolher o nome de seu filho

O nome é um direito que a criança levará por toda a sua vida. Cabe aos pais escolher um que componha a grafia correta e que não exponha seu filho ao ridículo ou a situações constrangedoras

Foto: Isabel Müller/O Líder
Uma vírgula errada no meio da frase pode mudar todo o sentido, assim como uma letra fora do lugar pode se tornar um ponto de interrogação para o resto da vida. São inúmeros os casos de pessoas que têm seus nomes escritos de forma errada, com letras faltando ou fora do lugar. Assim como, nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento.
Conforme a oficial responsável pelo Cartório de Registro Civil de Maravilha, Divanês Bruscato, para o registro é seguida a lei estabelecida no Código Civil e as normas do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. “Temos que seguir a ortografia correta. Em caso de erros ortográficos cometidos em cartório, é feito um requerimento, conforme lei, e é encaminhado para a promotoria, que autoriza a retificação, não havendo a necessidade de procedimento judicial. Quando não há erro ortográfico, somente é feito via judicial, como por exemplo, a troca de nomes”, explica. 
A conversa é a melhor forma de orientar os pais nos casos em que é preciso escolher outro nome na hora de registrar. A oficial diz que são vários os casos de pessoas que vão até o cartório para registrar os filhos com acréscimos de sílabas. “As pessoas querem fazer diferente e acabam fantasiando. Nestes casos, conversamos e pedimos para os pais pesquisar, consultar professores de Português quanto à grafia correta. Os pais devem saber escrever e ler o nome antes de registrar”, enfatiza.
Divanês já se recusou a registrar alguns nomes. Ela lembra de um fato em que um pai foi registrar o filho e ela se negou a registrar o nome escolhido, após algum tempo o pai voltou ao cartório registrar a criança com outro nome. “Até hoje o pai me agradece por não ter registrado aquele nome anteriormente escolhido”, diz.
De acordo com Divanês, outro episódio foi de um pai que quis colocar na criança o nome de Sofhia ao invés de Sophia. “Na gramática o ph tem som de f, e f com h não existe. Nestes casos, orientamos sobre a ortografia correta e registramos da forma certa”, ressalta. Nomes como Tranquilo Junior e Evelin Henrique como nomes de meninos também foram alterados via judicial. Tranquilo Junior ficou somente Junior, alegando que sofria constrangimento com o nome; já Evelin Henrique conseguiu mudar para Pedro Henrique alegando que Evelin é um nome feminino.
A oficial ressalta que em caso de dúvidas dos pais quanto à escolha do nome do filho, no cartório há revistas e livros com opções de nomes. Também fica à disposição dos pais um artigo de dez conselhos para acertar no nome do seu filho, além das normas estabelecidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina do que pode e não pode ser registrado pelos cartórios.    
Foto: Isabel Müller/O Líder
Cartório de São Paulo recusou registro
No mês de janeiro um caso chamou a atenção em Sorocaba (SP) e foi destaque na internet. O cartório recusou o registro de Piedro e o pai reclamou que teve que escolher Pietro, já que a oficial que o atendeu afirmou que o nome pretendido não existia, e por isso não poderia ser utilizado.
O mesmo cartório já havia barrado Xismen e Gesptsfl, o primeiro em referência aos mutantes das histórias em quadrinhos X-Men, Alucard (Drácula, de trás pra frente) e o impronunciável Gesptsfl. 
O oficial do cartório destacou na oportunidade que se negou, pois os pais devem pensar no futuro da criança, já que ela pode sofrer bullying ou outro tipo de constrangimento.
Nomes para 2015
De acordo com os nomes mais populares de 2014 é possível fazer uma previsão de alguns nomes que serão os mais escolhidos em 2015. Confira alguns nomes:
Menina: Sofia, Valentina, Júlia, Alice, Manuela, Gabriela, Fernanda, Yasmin, Isabel, Bianca, Laura, Ágata, Isadora, Melissa, Bruna, Marina, Juliana, Sabrina, Priscila, Ana, Clara, Eduarda, Bárbara, Betina, Marcela, Elisa, Vanessa, Tatiana, Rafaela, Larissa e Vitória.
Menino: Gabriel, Miguel, Yuri, Henrique, Gustavo, Lorenzo, Guilherme, Bryan, Davi, Daniel, Mateus, Lucas, Eduardo, Nicolas, Igor, Felipe, Bruno, Willian, Henry, Alexandre, Rodrigo, Marcelo, Fabio, Vinícius, Yan, Alex, Vitor, Thiago, Diogo, Maurício e Kevin.
Foto: Isabel Müller/O Líder
Mudança de nome
O Senado Federal tem o Especial Cidadania com informações sobre a mudança de nome. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. 
É preciso provar que há constrangimentos ou problemas
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido à decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.
Em qualquer hipótese, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça federal e estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.
Erro de grafia: A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.
Substituição por apelidos públicos notórios: A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. 
Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo: Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. 
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa): O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome.
Mudança de sexo: A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. 
Pela adoção: De acordo com o Código Civil, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade. 
Vítimas e testemunhas: A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.
A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.
FONTE: JORNAL O LIDER http://wh3.com.br/olider/noticia/131410/cuidado-ao-escolher-o-nome-de-seu-filho-.html