O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE - 2015

ALÉM DOS SÁBADOS E DOMINGOS, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE:

JANEIRO
- 1º - Confraternização Universal
(Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)

FEVEREIRO
- 16, 17 - Carnaval - segunda-feira e terça-feira.
- Na quarta-feira (cinzas) início expediente 13 horas (Resolução 01/85 GP)

ABRIL
-  02, 03 - Páscoa - quinta e sexta-feira santa (Resolução 01/85 GP)
- 21 - Tiradentes - terça-feira

MAIO
- 1º - Dia do Trabalho - sexta-feira (Lei 622 de 06/04/49 e (Resolução 01/85 GP)

JUNHO
- 04 - Corpus Christi - quinta-feira (Resolução 01/85 GP)

AGOSTO
- 07 – Dia do Padroeiro do Município - sexta-feira (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)

SETEMBRO
- 07 - Dia da Independência do Brasil - segunda-feira

OUTUBRO
- 12 - Dia da Padroeira do Brasil - segunda-feira

NOVEMBRO
- 02 - Dia de Finados - segunda-feira

DEZEMBRO
- 24 - véspera de Natal - quinta-feira (Resolução 32/04 GP)
- 25 - Natal - sexta-feira (Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
- 26 –comemoração à instalação do município - sábado (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
- 31 - véspera de Ano Novo - quinta-feira (Resolução 32/04 GP)

Observação: Os dias 07 de agosto e 26 de dezembro são feriados municipais.

Esclarecimento: O Conselho da Magistratura desconsiderou feriados para efeito extrajudicial, no pedido da ANOREG/SC em 2011, apenas para os dias 28/10 e 08/12, ref. aos feriados alusivos ao dia do funcionário público e ao dia da justiça, respectivamente. Portanto, estas datas não constam na tabela acima e são consideradas como sem expediente, apenas para os Foruns de Justiça. Outras datas indicadas como feriados nacionais não foram elencadas por caírem em sábados ou domingos.