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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 6 de julho de 2009

Como os Cartórios estão sendo engolidos aos pouquinhos...


Receita Federal amplia uso de certificação digital

Empresários, administradores públicos e outros contribuintes não precisam mais ir até o cartório para autenticar documentos. Com a ampliação do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, as unidades de atendimento passam a validar procurações sem o reconhecimento de firma dos cartórios. Assim, pessoas físicas e jurídicas podem emprestar sua certificação a outros contribuintes que precisem resolver pendências da Receita em nome do titular.Antes, só o titular de uma certificação digital, que contém dados sobre uma pessoa física ou jurídica, poderia usá-la para fazer operações no site do órgão. A determinação está contida na Instrução Normativa 944, publicada no dia 1º de junho, que aumentou ainda de dois para cinco anos os prazos de validade das procurações. As certificações devem ser emitidas direto do site da Receita Federal e ser validadas em unidades de atendimento da Receita, na qual terá que constar a hora, a data de emissão e o código de controle utilizado no processo de cada uma.

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