O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

sexta-feira, 10 de julho de 2009

CNJ e controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e; Considerando a adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 024/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP;RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para o desenvolvimento, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, de projeto piloto para implantação de sistema de controle dos atos praticados nos ofícios extrajudiciais, composto pelos seguintes membros:I – Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;II – Alexandre José Tavernard Lima, Coordenador do Núcleo de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;III – Túlio Vieira Lins Parca, servidor da Assessoria de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;IV – Declieux Dias Dantas, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça;V – Ivan Gomes Bonifácio, Diretor de Projetos do Conselho Nacional de Justiça.Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça, a quem fica delegada a competência para editar outras normas necessárias à regulamentação dos trabalhos.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES

Fonte:Site do CNJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário