O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 25 de maio de 2015

AVISO - Recomendação n.18 - CNJ

Senhores Registradores e Registradoras,
 
A ANOREG/SC e o SIREDOC/SC, preocupados com a repercussão da Recomendação 18-CNJ e respectiva Circular da CGJ, vem esclarecer o que segue:

a) a recomendação é de aplicação imediata aqueles colegas que já estejam atendendo através de postos avançados de registros de nascimento nas maternidades;

b) os demais, que não estejam atendendo nas maternidades, mas que tenham estabelecimentos de saúde de ampla estrutura (não postos, só hospitais), poderão firmar convênios (prov. 13-CNJ) com esses estabelecimentos para colocarem postos avançados, os quais deverão atender para RN e ROs;

c) os colegas que já possuem postos avançados DEVERÃO, imediatamente, cadastrar seus postos como UNIDADES INTERLIGADAS, para que os demais possam se interligar (Prov. 13 e 17 CNJ)
-> os órgãos de classe solicitam que tal providência não ultrapasse o prazo de 15 dias, pois ultrapassado esse prazo comunicaremos a CGJ para que tome as providências, eis que a interligação se faz necessária para o aprimoramento do projeto de interligação dos RCPNS e os objetivos dos citados Provimentos do CNJ; 
-> solicita-se que todos comuniquem a ANOREG/SC sobre a o cumprimento da providência;

d) qualquer dúvida ou orientação, dirija seu e-mail para a ANOREG/SC, afim de que as consultas, dúvidas e soluções sejam dirimidas dentro da classe, evitando providências desnecessárias pela CGJ ou até resultados prejudiciais aos demais colegas.
 
Atenciosamente,
 

ANOREG/SC e SIREDOC/SC

Mudança do nome da mãe com a separação - TJ/MG

TJ-MG - Apelação Cível AC 10346130009944001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 20/03/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL -ALTERAÇÃO DO NOME DA GENITORA - JUSTO MOTIVO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS PARA TERCEIROS - POSSIBILIDADE 1. Os precedentes do STJ ensinam ser admissível alterar o registro de nascimento do filho para a averbação donome de sua mãe que, após a separação judicial, voltou a usar o nome de solteira, quando houver justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros. 2. Recurso provido.