Senhores Registradores e Registradoras,
A ANOREG/SC e o SIREDOC/SC, preocupados com a repercussão da
Recomendação 18-CNJ e respectiva Circular da CGJ, vem esclarecer o que
segue:
a) a recomendação é de aplicação imediata aqueles colegas que já
estejam atendendo através de postos avançados de registros de nascimento nas
maternidades;
b) os demais, que não estejam atendendo nas maternidades, mas que
tenham estabelecimentos de saúde de ampla estrutura (não postos, só hospitais),
poderão firmar convênios (prov. 13-CNJ) com esses estabelecimentos para
colocarem postos avançados, os quais deverão atender para RN e ROs;
c) os colegas que já possuem postos avançados DEVERÃO, imediatamente,
cadastrar seus postos como UNIDADES INTERLIGADAS, para que os demais possam se
interligar (Prov. 13 e 17 CNJ)
-> os órgãos de classe solicitam que tal
providência não ultrapasse o prazo de 15 dias, pois ultrapassado esse prazo
comunicaremos a CGJ para que tome as providências, eis que a interligação se faz
necessária para o aprimoramento do projeto de interligação dos RCPNS e os
objetivos dos citados Provimentos do CNJ;
-> solicita-se que todos comuniquem
a ANOREG/SC sobre a o cumprimento da providência;
d) qualquer dúvida ou orientação, dirija seu e-mail para a ANOREG/SC,
afim de que as consultas, dúvidas e soluções sejam dirimidas dentro da classe,
evitando providências desnecessárias pela CGJ ou até resultados prejudiciais aos
demais colegas.
Atenciosamente,
ANOREG/SC e SIREDOC/SC