O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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segunda-feira, 30 de maio de 2011

INSS processará cartórios que não informam óbitos

O INSS ameaça vai processar cartórios que não informam óbitos. Sem essas informações, os familiares ou conhecidos do falecido podem continuar recebendo ainda por muito tempo o benefício da aposentadoria que já deveria ter sido suspenso, como informa o site Último Segundo.
Segundo Mauro Hauschild, presidente do INSS, o instituto tem como saber, cedo ou tarde, onde há maior frequência dessas fraudes. Ocorre que, às vezes,a constatação pode acontecer depois de cinco anos, conforme casos já descobertos pela Previdência.
Além dos pagamentos incorretos por falta de comunicação do cartório ao INSS, a Previdência também pode incorrer em pagamentos errados nos casos em que a família não registra o óbito da pessoa. Nesses casos, quando percebidos, o cartório não é punido, mas a família pode ter de ressarcir o INSS, se continuar a sacar o benefício.
 No mês passado, a Previdência Social teve déficit de R$ 5,7 bilhões.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) no fim de 2009 revelou a falta de comunicação de 1,3 milhão de óbitos pelos cartórios ao INSS. São milhares os cartórios pelo país com informações incompletas, erradas ou mesmo não enviadas, de acordo com a Previdência.

(30/05/2011)
Fonte: notícias site TJ/SC

Não serão 3... serão 30 novos desembargadores

Promoção
Visor

Tribunal de Justiça de Santa Catarina pode ganhar mais 30 novos desembargadores. Projeto que tramita no CNJ para transformar os juízes de 2º grau em desembargadores saiu da gaveta. (p.3)

(29/05/2011)
Fonte: resenhas - site TJ/SC

sexta-feira, 27 de maio de 2011

OS ILUMINADOS DO CONGRESSO...

Jovem maior de 16 anos emancipado pode ser autorizado a dirigir

Arquivo - Laycer Tomaz

Wladimir Costa: maior de 16 já pratica atos de responsabilidade, como votar para presidente.A Câmara analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos.

A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto. De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada.

O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

O parlamentar destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade”, destaca o autor.

Tramitação
A proposta será tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-571/2011
Reportagem – Rachel Librelon

FONTE: boletim agência câmara

Critérios para se tornar conselheiro tutelar podem ficar mais rigorosos

Gilberto Nascimento

Carlos Bezerra defende “amadurecimento” dos conselhos tutelares.A Câmara analisa proposta que torna mais rigorosos os critérios a serem atendidos pelos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A medida está prevista no Projeto de Lei 501/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Pelo ECA, os conselheiros devem ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município do conselho. Segundo a proposta, além disso, os conselheiros deverão morar nesse município nos dois anos anteriores à candidatura; ter concluído o ensino médio ou etapa equivalente; ter sido aprovados em exame sobre a legislação da área; e apresentar certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acredita que os novos critérios devem melhorar o atendimento às crianças e adolescentes. “É um relevante ajuste legal que determinará que o membro do conselho tenha escolaridade e preparação técnica mínimas, ao mesmo tempo em que criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais de quaisquer espécie componham os conselhos”, disse.

Orçamento
O PL 501/11 também determina que as leis orçamentárias municipais deverão reservar recursos suficientes para assegurar o pessoal e os bens e serviços necessários para o “pleno” funcionamento dos conselhos. Hoje, o ECA estabelece somente que orçamento municipal deve prever recursos necessários para o funcionamento dos conselhos.

A mudança, de acordo com Bezerra, é importante para garantir o “amadurecimento” desses órgãos. “Todos os conselhos já instalados e em funcionamento devem se firmar como instituições robustas que tenham condições de contribuir efetivamente para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, disse.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2602/07 nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:
PL-2602/2007
PL-7777/2010
PL-501/2011
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger


FONTE: boletim agência câmara

quarta-feira, 25 de maio de 2011

BRASIL COMEMORA HOJE DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

O País comemora hoje, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data foi instituída no Brasil em 2002 por meio da Lei 10.447. Desde então, alguns avanços foram conquistados nessa seara. Para o diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, a Lei 12.010 - de 2009 - é o principal progresso. Ele explica que a lei de 2009 trouxe três principais avanços: a preocupação com a inserção do jovem em sua família biológica, já que a lei traz o conceito de família extensa, segundo o qual devem ser esgotadas todas as tentativas do jovem ser adotado por parentes próximos, sejam eles tios, primos, cunhados, dentre outros. Outro aspecto ressaltado por Madaleno é a criação do Cadastro Nacional, o que, de acordo com ele, "possibilitou que crianças e adolescentes fossem adotados por pessoas de outras cidades, municípios e estados". O terceiro avanço da legislação é a validação da paternidade socioafetiva. Isso significa que meninos e meninas que não sejam legalmente adotados, mas que já participam do convívio familiar e tenham construído laços afetivos não possam ser separados de sua família afetiva.
Fonte: boletim IBDFAM

terça-feira, 24 de maio de 2011

Registro Civil de São Paulo habilita união homoafetiva

Luiz Ramiris, 51, e Guilherme Amaral Nunes, 25, formalizaram ontem o primeiro pedido, no Estado de São Paulo, de conversão de união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.A apresentação dos documentos foi feita no 34º Cartório de Registro Civil de Cerqueira César, na região central de São Paulo.O cartório na rua Frei Caneca, conhecida por ser um reduto gay, é um dos três registros civis da cidade que aceitam converter esse tipo de união em casamento, segundo levantamento da Folha, após o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido que casais homossexuais também formam famílias.

A decisão do STF, de 5 de maio, não menciona diretamente que gays agora podem converter a união estável em casamento. Isso quer dizer que o pedido do casal ainda poderá ser negado. No casamento, as pessoas mudam de estado civil, enquanto na união estável não há essa mudança.O próprio juiz substituto da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo, Guilherme Madeira Dezem, diz que ainda precisa formar opinião sobre a conversão de uniões gays em casamentos. "Há vários posicionamentos na doutrina."Ramiris e Nunes esperam que o casamento resolva algumas coisas. "Queremos comprar um imóvel e resolvemos casar para facilitar a questão do financiamento", afirmou Ramiris, o Lula.

Há quase cinco anos juntos, eles se consideram "um casal moderno". "Nós nos conhecemos pela internet. Nos encontramos um dia em uma praça e eu levei um vinho branco. Ele me pediu em namoro", contou Lula.Os dois passaram a morar juntos oito meses depois e em 2007 registraram uma escrituram de união estável. O procedimento de ontem durou 20 minutos. O texto do documento assinado pelos companheiros foi preenchido pela funcionária. Em vez de noivo e noiva, eles foram chamados de pretendentes.

REAÇÕES ADVERSAS

O cartório ficou repleto de olhares curiosos. "Deus me livre", disse uma mulher, ao ver o beijo do casal. Parentes de noivos hétero que celebravam o matrimônio viraram as costas para o casal gay.Segundo o registrador titular do cartório, Adolpho da Cunha, o edital do casamento será levado para publicação até segunda num jornal local. Ele abrirá vistas do processo para um juiz e o Ministério Público. Se não houver oposição ou impedimento, o casamento será oficializado.

Fonte: Folha de São Paulo
Fonte: Anoreg SC

Negada anulação de casamento de homem que "não tinha ideia do que fazia"

ESPAÇO VITAL - VIA INTERNET

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Capinzal, que havia julgado procedente pedido de anulação de casamento ajuizado por A.N.C. contra sua esposa. O autor casou com E.F.C. em 10 de janeiro de 2002, pelo regime de comunhão universal de bens. Porém, alegou que "na época não tinha ideia do que fazia, por ser portador de aneurisma cerebral e mal de Alzheimer". A mulher, contestando, disse que o autor "casou-se por livre e espontânea vontade, consciente da atitude". Por fim, ressaltou que as doenças foram atestadas pelo médico somente depois da celebração do matrimônio. Durante o processo, o autor morreu e seus herdeiros habilitaram-se para o prosseguimento da ação. O relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil, anotou que, embora o atestado médico que acompanha a perícia realizada afirme que o autor era portador das doenças, foi firmado pelo médico somente após o casamento, na data de 1º de julho de 2003. Depoimentos de testemunhas também dão conta de que o homem era uma pessoa normal e saudável na época do fato. “Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça. *

Com informações do TJSC
(20/05/2011)
Fonte: site do TJ/SC - resenhas

A Constituição "conforme" o STF

FOLHA DE SÃO PAULO
Ives Gandra da Silva Martins*
Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores.
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes. Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada.
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência.
No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino". (p.A3)
*Advogado e professor (20/05/2011)
Fonte: Site do TJ/SC em "Resenhas"

REPUBLICANDO - vale à pena lembrar sempre...

(clique sobre o texto para acessá-lo)
Ninguém goza um bem que é fonte de preocupações !

Territorialidade em RTD é confirmada em mais um julgamento no STJ

Ementa:
AI 831608 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: ES - ESPÍRITO SANTO
Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
AGTE.(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S) NELIZA SCOPELAGDO.(A/S) ARTEMONEI FRANCISCO MARTINS

DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA.AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.(excerto)“APELAÇÃO CÍVEL – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA –CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INEFICÁCIA –TERRITORIALIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS – TABELIÃO INCOMPETENTE –PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSEPROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1) No presente caso, a notificação para fins de constituição em morado devedor não possui eficácia, posto que, deve ser respeitado oprincípio da territorialidade dos registros públicos devendo, assim,extinto o processo sem Resolução de mérito, por falta de interesseprocessual.
2) Emana da decisão do CNJ, em sede de procedimento de controleadministrativo instaurado, que a notificação extrajudicial deve serrealizada pelos Cartórios de Títulos e Documentos situados na comarcado domicílio/residência do inadimplente.
3) Sentença que se encontra em consonância com o entendimento doConselho Nacional de Justiça exarado no Procedimento de ControleAdministrativo n. 642, bem como no Auto Circunstanciado de InspeçãoPreventiva – Justiça Estadual do Espírito Santo – Portaria nº 127 de5.6.2009”.
Brasília, 11 de abril de 2011.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Fonte: IRTDPJBrasil

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Retificação para cidadania - apel. desprovida

JURISPRUDÊNCIA (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul)

•Apelação – Ação de registros civis – Ação que requer a retificação da grafia do nome e patronímico de seus ascendentes, a fim de obtenção de cidadania italiana – Descabe a retificação de nomes de ascendentes já falecidos para fins de obtenção de dupla cidadania, conforme preconiza a conclusão nº 48 do centro de estudos do TJRGS – Não se trata de mero erro de grafia, mas de acréscimos e alterações de nomes de diversas gerações de ascendentes, não podendo alterar esses dados registrais dos já falecidos, pois o interesse de agir estaria na pessoa em cujo nome está o assento, possuindo a ação de retificação de Registro Civil cunho personalíssimo – Ação julgada extinta com fundamento no art. 267 VI, do CPC – Apelação Desprovida.

CNJ vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

Segundo ele, o CNJ vai discutir o assunto com os registradores, identificar as melhores práticas, para fazer a regulamentação e dar segurança aos consulados brasileiros. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os consulados estão com dificuldade de atender os brasileiros devido à falta de parâmetros legais claros.

Pela legislação, o filho de brasileiro nascido no exterior deve ser registrado no cartório local e depois no consulado do Brasil – medida necessária para provar que a criança é filha de brasileiro. Ao completar 18 anos, faz a opção de nacionalidade. Mas os documentos emitidos em outros países só têm valor depois de transcritos no livro E do cartório de registro civil.

Há diversos pontos, segundo ele, que precisam ser esclarecidos, considerando que cada país adota critérios próprios para o registro civil. Há países, por exemplo, que só colocam na certidão o nome da mãe. No Brasil, normalmente a certidão tem o nome da mãe, do pai e do declarante (pessoa que presta as informações ao cartório). De acordo com Berthe, o espaço reservado ao nome do declarante tem efeitos indesejáveis: se o espaço fica em branco, é porque a criança foi adotada ou os responsáveis estão no programa de proteção às testemunhas.

Já nas certidões de casamento o principal problema é o regime de bens: não há correspondente entre as possibilidades existentes no Brasil e as de outros países.

Gilson Euzébio/CNJ

quarta-feira, 18 de maio de 2011

STF recebe nova ADI sobre jornada de trabalho no Judiciário

17/05/2011 -
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4598) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público e a jornada de oito horas diárias aos servidores do Poder Judiciário.
A ADI foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, publicada no dia 2 de maio de 2011. Esta resolução acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução 88 do próprio CNJ.
Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
Isso porque a modificação introduzida pela Resolução 130 determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço".
Para a AMB, a resolução do CNJ impõe aos tribunais condutas que somente os próprios tribunais poderiam estabelecer ou exigências que somente a lei poderia criar. Alega que tal matéria é de competência legislativa da União e dos Estados, sendo a iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo e do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 61 , parágrafo 1º, inciso II, alínea "c" e artigo 96). A ADI afirma que a determinação é "inaceitável e inconstitucional".
A associação sustenta ainda que reconhece "a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada Corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada".
Aponta também que a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos. A primeira decorrente do aumento da jornada mínima diária e a segunda decorrente da imposição do horário de expediente.
"Para atender a essas duas obrigações, por mais que os tribunais consigam fazer ajustes internos, não há como negar que, se o servidor trabalhava seis horas, ao passar a trabalhar oito horas terá de receber a remuneração equivalente para as duas horas a mais que trabalhará", defende ao destacar que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.
Com esses argumentos, pede liminar para suspender a eficácia da Resolução 130 do CNJ e, no mérito, que a mesma seja declarada inconstitucional.
O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4586, 4312 e 4355.
Fonte: site STF (notícias STF)

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Novo horário e custas processuais determinadas pelo CNJ

Os presidentes dos tribunais de justiça protestaram nesta sexta-feira (13/5) contra a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais cumpram horário mínimo de atendimento ao público e também para a tentativa do órgão de definir critérios para a fixação dos valores das custas judiciais. No documento final do 87º Encontro do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Salvador, os dirigentes manifestaram “preocupação com as intervenções” do CNJ, consideradas por eles “atentatórias à autonomia dos tribunais estaduais”.Leia Mais

Boletim CNJ

Selo Digital

(Visor)
Tribunal de Justiça vai implantar, a partir de junho, o selo digital para garantir maior segurança aos cerca de 20 milhões de documentos que são anualmente expedidos nos cartórios de SC. A diferença em relação aos demais estados que já operam o sistema é que o modelo catarinense implicará na retenção dos dados constantes em todos os documentos, com a possibilidade de conferência em tempo real pelos os usuários. (p.2)
(16/05/2011) - resenhas
Fonte: site TJ/SC

Publicado Provimento com as normas do Selo Digital

Foi assinado na última quinta-feira, dia 12 de maio de 2011, pelo Des. Solon d’Eça Neves, o Provimento n. 08/2011, que dispõe sobre as normas administrativas necessárias para a utilização do Selo Digital.
Atualmente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça possui comandos que se aplicam apenas à sistemática do atual selo de fiscalização, os quais tiveram que ser atualizados para a breve implementação do Selo Digital.
No momento, as normas do Provimento n. 08/2011 aplicar-se-ão apenas às serventias que passarem a adotar o Selo Digital, conforme cronograma regional a ser divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça. Para as demais, as normas atualmente constantes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça mantêm-se em vigor.
Confira aqui a íntegra do Provimento n. 08/2011.
Visite a página do Selo Digital de Fiscalização clicando aqui.
Fonte: site TJ/SC - extrajudicial

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Alguém lembrou que hoje é dia da Consciência Negra?

Seminário LGBT discute o casamento civil homoafetivo

O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será discutido na Câmara, durante o 8º Seminário LGBT, na próxima terça-feira, 17 (Dia Mundial e Nacional Contra a Homofobia). O slogan do seminário é: "Quem ama tem o direito de casar – Pela aprovação da PEC do Casamento Civil entre Homossexuais”. A proposta de emenda à Constituição foi elaborada pelo deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que está coletando assinaturas para apresentá-la. São necessárias 171 assinaturas.

Organizado pela Frente Parlamentar pela Cidadania LGBT do Congresso Nacional e pelas comissões de Legislação Participativa; de Educação e Cultura; e de Direitos Humanos e Minorias, o seminário conta com o apoio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e é aberto ao público.

Com a participação dos artistas Preta Gil, Leonardo Miggiorin e Wanessa Camargo, que abrirá o evento cantando o Hino Nacional, além de representantes do governo e da sociedade civil, o seminário também debaterá políticas públicas LGBT e a imagem dos LGBT na sociedade.

Também foram convidados a deputada socialista portuguesa Ana Catarina Mendonça Mendes; e autor do livro “Matrimonio Igualitário” e membro da Federação Argentina de LGBTs Bruno Bimbi.

No último dia 5, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, votou a favor do reconhecimento da relação homoafetiva como “entidade familiar”, concedendo aos gays lésbicas, travestis e transexuais os mesmos direitos e deveres dos casais heterossexuais.

Da Redação/WS

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Fim das folgas no Dia do Funcionário Público, Dia da Justiça... (a quem interessa!!!???)

Acesse em http://www.anoregsc.org.br/noticias/anexos/13051983464dcbbf0a6a5a2.pdf


Com a extinção dos feriados do Dia da Justiça, Dia do Funcionário Público e horário especial de fim de ano para o foro extrajudicial, os serventuários de pequenas unidades extrajudiciais perdem seus dias de descanso e, assim, suas "férias especiais". Esses titulares de Serventias com pouca expressão econômica precisam trabalhar 12 meses ao ano para manterem os serviços em andamento e tinham nessas datas períodos de descanso e retomada de energia para seguirem o ano todo cuidando do serviço público. Foi essa impressão que pude colher dos vários e-mails que recebi comentando a iniciativa do Órgão de Classe que, certamente, colide com os interesses de muitos colegas. Pelo menos no ano de 2012 teremos mais feriados em dias úteis, ao contrário de 2011, quando somente os finais de semana serão nosso bálsamo.


Toda moeda tem duas faces. Uma mostra o preço que se paga.




Cristina Castelan Minatto - registradora com menos descanso a partir de agora.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Circular 08/2011 da CGJ/SC

Orienta os Srs. Notários e Registradores sobre a inexistência do prazo de validade, na legislação vigente, para a carteira de identidade.

Foros e tribunais abertos das 9 às 18h sem fechar ao meio dia

ESPAÇO VITAL - VIA INTERNET
O Conselho Nacional de Justiça reiterou, na sessão plenária de ontem (10), a obrigatoriedade dos tribunais do país funcionarem "no mínimo" no horário entre 9h e 18h, de segunda a sexta-feira, em todos as suas unidades, conforme estabelece a Resolução nº. 130, do próprio Conselho, publicada no dia 2 de maio e que tem que entrar em vigência no máximo em 60 dias.
A ratificação da norma publicada na resolução fez parte de resposta a pedido de consulta formulado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de Goiás que questionou quais unidades estariam compreendidas na expressão “órgãos jurisdicionais para atendimento ao público” - abordada no teor do texto.
E, também, se no expediente determinado não poderiam funcionar apenas as centrais de protocolos e plantão. Em sua justificativa, o TJGO deixou claro que estava levando em consideração o atual estágio de informatização do Judiciário, que possibilita o acesso às informações sobre o andamento de processos em tempo integral (inclusive, sábados, domingos e feriados).
Em seu voto, o relator Milton Nobre, explicou que a resolução não deixa dúvidas de que todas as unidades jurisdicionais estão alcançadas pela referida norma e que o expediente para atendimento ao público deve ser o que está estipulado para todos.
“O que se pretende com a Resolução nº. 130 é garantir ao jurisdicionado um horário de atendimento mínimo, regular e padronizado em todo o Judiciário brasileiro. Desse modo, sendo o jurisdicionado o beneficiário dos dispositivos acrescentados, não há dúvidas de que todas as unidades com atribuições tipicamente jurisdicionais estarão alcançadas pela norma”, afirmou o relator.
Milton Nobre acrescentou que cabe aos tribunais, “no âmbito de sua autonomia de gestão”, eleger os meios de cumprimento do disposto observando a jornada de trabalho dos servidores. Todos os conselheiros acompanharam o voto do relator.
Como a resolução foi oficialmente publicada em 2 de maio, ela entrará em vigor em 1º de julho.

Fonte: site TJ/SC - resenhas dia 11/05/2011

Regulamentação do menor nas sociedades

VALOR ECONÔMICO
Scilio Faver*

Finalmente a legislação brasileira se pronuncia de maneira expressa sobre a possibilidade do sócio menor de idade. Tal tema, que há algum tempo dividia os estudiosos sobre os riscos do menor em integrar uma pessoa jurídica e a necessária proteção do seu patrimônio, parece enfim ter chegado a um final. No entanto, é de se frisar que o deslinde da controvérsia por meio da lei já sancionada pela presidente da república - Lei nº 12.399, de 2011 - não poderia ser outro senão o posicionamento já adotado pelos órgãos de registro por meio do leading case julgado em 1976 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de um recurso em mandado de segurança, a suprema Corte já havia se posicionado pela possibilidade do menor integrar o quadro societário caso não exercesse a administração da sociedade e ainda caso o capital social estivesse inteiramente integralizado.
Tais ponderações feitas pelo STF merecem respaldo legislativo, ainda que este venha ocorrer depois de quase 40 anos de espera. Não haveria sentido para se impedir a figura do menor sócio ainda mais com a redação trazida pelo artigo 974 do Código Civil ao permitir expressamente a continuação da atividade empresária por sucessor do empresário individual, quando este for incapaz. Sendo assim, se o legislador, com respaldo na tão aclamada necessidade de preservação da atividade de empresa, veio a permitir a continuação da atividade como empresário pelo incapaz, a consequência seria permitir que o menor possa integrar o quadro de sócios desde que representado ou assistido.
No entanto, é de se ressaltar as ressalvas que o STF apontou naquele leading case e até hoje são mencionadas pelas instruções normativas do Departamento Nacional de Registro de Comércio, ao prever que não poderá o menor integrar o quadro de sócios caso o capital não esteja totalmente integralizado. Sabe-se que, nas sociedades limitadas (aquelas que respondem por mais de 90% das que temos hoje), os sócios respondem pelo valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (artigo 1.052 do Código Civil).
Em 1976, STF decidiu pela possibilidade de menor integrar uma sociedade
A referida ressalva faz sentido unicamente para essas sociedades uma vez que, na sociedade do tipo anônima, a responsabilidade permanece sempre limitada ao preço de emissão das ações adquiridas ou subscritas (artigo 1º da Lei nº 6.404, de 1976), não havendo justa preocupação com o pagamento do capital da companhia. Como já se inclinavam os órgãos de registro, o capital social da limitada deveria permanecer totalmente integralizado em casos de aumento de capital sob pena de indeferimento do registro, pois do contrário permitir-se-ia a constituição da pessoa jurídica com o incapaz para posteriormente, por vontade representativa de três quartos do capital, alterar-se o numerário e não integralizar no ato da modificação, alargando-se, por conseguinte, a responsabilidade do incapaz que passaria a ser solidária nos moldes do artigo 1.052 do Código Civil.
Em relação à vedação para administração do incapaz nas sociedades, esta tem fundamento para preservar o patrimônio do menor em casos de ações de responsabilidade de atos de administrador. Sabe-se que o administrador de uma sociedade é pessoalmente responsável perante a sociedade e terceiros por culpa no exercício de suas funções, tendo inclusive o legislador atual recepcionado a tão malfadada teoria ultra vires pelo qual a sociedade se eximiria dos atos praticados pelo administrador quando se tratar de operação evidentemente estranha aos negócios sociais.
Percebe-se assim que, antes tarde do que nunca, o Brasil incorpora em sua legislação a permissão expressa para o menor sócio de sociedade. A Lei nº 12.399, sancionada pela presidente em 1º de abril, preenche uma lacuna no ordenamento jurídico, recepcionando a posição firmada em 1976 pelo Supremo. O artigo 974 do Código Civil ganha um novo parágrafo - o terceiro - para dispor sobre a obrigatoriedade do Registro Público de Empresas Mercantis registrar contratos ou alterações que envolvam sócio incapaz, atendidos os pressupostos já expostos acima. Aliás, não poderia ser a referida alteração mais bem colocada do que nesse dispositivo por ser uma norma reveladora da intenção de se preservar a empresa.
Mas, como a todo intérprete em sua árdua tarefa de tornar a legislação aplicável ao sistema atual, algumas considerações já devem ser feitas em relação à literalidade da norma, consistindo numa extensão da aplicação para as sociedades em comandita simples, apenas na posição de sócio comanditário (pois o comanditado possui responsabilidade ilimitada) para o mero acionista da sociedade em comandita por ações (sendo vedada a interpretação extensiva para o acionista diretor, obviamente) e ainda para o acionista da sociedade anônima, uma vez que este sempre terá responsabilidade limitada.
A regulamentação do menor sócio, apesar de tardia, vem reforçar o entendimento atual em estimular o desenvolvimento da atividade econômica organizada por entender ser importante ferramenta para o progresso. Numa época em que se luta pela popularização do mercado de capitais, mostra-se salutar todo incentivo também aplicável para os empreendimentos familiares e de pequeno porte. Em relação ao tempo perdido até agora para o legislador se pronunciar, é de se contentar com os versos de Fernando Pessoa: "Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas." E agora? Usaremos novas ou lavaremos aquelas já gastas? (p.E2)
*Professor de direito empresarial e advogado.

Fonte: site TJ/SC - resenhas - 10/05/2011

terça-feira, 10 de maio de 2011

A decisão do STF e o que já vínhamos dizendo

O direito ao exercício da homoafetividade e o contrato de convivência - em 2001
http://www.siredoc.org.br/artigos/artigo_homo.html

A repercussão do Oficio-Circular 23/2011 e o provimento que encaminha (regulamentação de documentos constitutivos ou declaratórios de Uniões Estáveis hetero ou homoafetivas)- em 15/03/2011
http://cartorioicara.blogspot.com/2011/03/2-artigos-pedido-dos-colegas-opiniao.html

Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade

Periódico: Revista Consultor Jurídico

Título: Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade

Matéria: Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício. Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, a necessidade do preenchimento de um formulário pode criar dificuldades a mais para quem precisa da gratuidade. “O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que ‘os formulários acabaram’, ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse”, afirmou no despacho. Com a decisão, os cartórios passam a ter de conceder a gratuidade nos serviços apenas com a apresentação de uma declaração de pobreza, “que poderá ser até manuscrita, sem forma especial”, ressaltou o juiz. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, “nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.


Fonte: site do TJ/SC resenhas do dia 09/05/2011

Deu na Imprensa

Não é...
Ponto Final

Segundo o desembargador César Abreu, vice-corregedor do Tribunal de Justiça, não existe nenhuma orientação do Judiciário para que os cartórios não aceitem carteiras de identidade com mais de 10 anos de emissão.

...bem assim
Os documentos podem ser rejeitados desde que estejam mal conservados ou apresentem divergências da fotografia em relação ao portador. E isso pode acontecer com qualquer identidade, tenha 10 ou um ano de emissão.

Sem prazo
Advogado Alexandre Evangelista Neto, que é professor universitário, esclarece sobre o que escrevemos na edição desta segunda-feira (9): "Na verdade não há prazo de validade para os documentos de identidade. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1026/07, que prevê esse prazo, porém, ainda sem aprovação final. Assim, a exigência é ilegal". (p.31)

Fonte: site do TJ/SC - resenhas - notícias do dia (dia 10/05/2011)

Noticia citada acima, veiculada no dia 09/05/2011

Periódico: Notícias do Dia

Título: Segurança, burocracia e desinformação

Autor: Carlos Damião

Matéria: Por determinação superior, os cartórios implantaram medidas rigorosas para impedir fraudes em reconhecimentos de assinaturas. A exigência legal inclui identificação biométrica e fotografia digital (presencial) das partes envolvidas em contratos. Até aí, nota 10 para a Justiça. A nota destoante vai para o fato de que documentos de identidade com mais de 10 anos não são aceitos, sob o argumento de que a Corregedoria do Tribunal de Justiça não permite. Porém, esses documentos têm fé pública e são válidos em todo o território nacional, conforme admitem os próprios cartorários. O erro dos cartórios (ou da Justiça) está na falta de aviso prévio à cidadania. A maior parte das pessoas desconhece essa norma restritiva e duvidosa. Testemunhei quatro casos de pessoas que tiveram que voltar para casa, na última sexta-feira (6), porque suas carteiras de identidade tinham mais de 10 anos. Pior de tudo, em três casos as vítimas da exigência eram pessoas idosas. Fraudador Ao consultar um advogado amigo, ele me explicou que o objetivo é reforçar a segurança judicial no combate às fraudes. E citou o caso de um estelionatário que, há não muito tempo, conseguiu burlar todas as normas de vigilância existentes, apropriando-se de um imóvel numa praia catarinense. O suposto vendedor, que foi ludibriado na transação, está processando o Estado. Sugestão O advogado que consultei sugere: se o objetivo é evitar fraudes, o Estado deve promover uma campanha para que todas as pessoas que têm carteiras de identidade com prazo superior a 10 anos procurem o Instituto de Identificação para renovar seus documentos. (p.23)

Resolução 18/2011 TJ/SC

Transfere para o dia 14 de novembro de 2011, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
- que nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 8.292, de 5 de dezembrode 1945, será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça;
- que o dia 15 de novembro é feriado nacional, consoante às disposições do artigo 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949, com redação dadapelo artigo 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002; - que o artigo 1º da Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985, determina que nas datas supracitadas não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial;
- que no corrente ano, a transferência da comemoração do dia consagrado à Justiça para 14 de novembro beneficia os servidores e a continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2011, transferir para o dia 14 de novembro a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.
§ 1º No dia 8 de dezembro de 2011, o expediente nos foros judicial e extrajudicial será normal.
§ 2º Não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 14 de novembro de 2011.
§ 3º No dia 14 de novembro de 2011, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições do parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2011.
Trindade dos Santos
Fonte: ANOREG-SC Site: http://www.anoregsc.org.br/

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Aceitar DOs e DNVs mal preenchidas?

O registrador civil tem a responsabilidade em lavrar corretamente, com os dados fornecidos pelo declarante, o registro de nascimento e o registro de óbito que lhe for noticiado, colhendo no primeiro caso todos os dados requisitados pela legislação e, no segundo caso, todos os dados que puderem ser captados, preenchendo o máximo de dados indicados na legislação. Entretanto, o mal preenchimento das Declarações de Nascidos Vivos e Declarações de Óbitos pelos profissionais de Saúde estão dificultanto o registro célere, prejudicando milhares de cidadãos que buscam nas Serventias o documento que comprove um dos fatos, seja nascimento ou óbito, principalmente para o exercício imediato de direitos.

Cabe, portanto, ao registrador civil, negar acesso ao registro às declarações preenchidas em desacordo com as normas vigentes, de responsabilidade dos profissionais de saúde. Declarações rasuradas ou incompletas devem ser devolvidas para a devida regularização.


FIQUE POR DENTRO DAS NORMAS:
Portaria Ministerial-



Preenchimento de DNVs -




Preenchimento de DOs -

Corregedoria de Justiça do Maranhão determina inspeção em cartório

O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, Guerreiro Júnior, determinou visita técnica do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) ao cartório de Timbiras. Ao inspecionar a serventia extrajudicial, Guerreiro Júnior foi informado sobre 400 processos pendentes de ações anulatórias de registro de nascimento. Outras 400 demandas do tipo serão enviadas para a comarca. “Vamos tentar resolver essas questões rapidamente”, disse.



O cartório extrajudicial de Timbiras está sob intervenção da Corregedoria desde abril do ano passado, após a descoberta de indícios de que títulos eleitorais teriam sido requeridos a partir de certidões de nascimento irregulares (inexistentes ou ilegais). Nos livros submetidos à perícia havia registros e números de páginas adulterados, enxertos e caligrafia divergente.A Casa da Justiça – nome do fórum de Timbiras – não dispõe de analista judiciário. “Essa é uma pendência a ser corrigida pelo Tribunal de Justiça”, indicou o corregedor. Na comarca tramitam cerca de 1.400 processos.



fonte: Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Supremo reconhece União Homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo.


As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.O julgamento começou na tarde de 04/05, quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.


O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.


Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.


Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como amici curiae (amigos da Corte).AçõesA ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178.


A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
Fonte: STF
Site: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Ministro reconhece direitos para a união homoafetiva

O ministro Ayres Britto acaba de se manifestar favoravelmente ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o ministro concluiu seu voto no sentido de que deve ser dada interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Após o voto do relator, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, suspendeu o julgamento, que deve ser retomando na próxima sessão do Supremo, na tarde desta quinta-feira (5).
Antes do voto do relator, falaram, nesta tarde, o procurador-geral da República, o representante do Estado do Rio de Janeiro, o advogado-geral da União, e os representantes de diversas entidades, admitidas nas ações como amici curiae (amigas da Corte).

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça

Nemo potest venire contra factum proprium

Aos negócios jurídicos, mesmo àqueles constituídos antes da entrada em vigor do atual Código Civil, devem obediência à cláusula geral de ordem pública, da boa fé objetiva, a qual por sua vez, sujeita ambos os contraentes à recíproca cooperação a fim de alcançar o efeito prático que justifica a própria existência do contrato. Sobretudo, também porque a ninguém é dado vir contra o próprio ato, proibindo-se comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). De fato, o nemo potest venire contra factum proprium "veda que alguém pratique uma conduta em contradição com sua conduta anterior, lesando a legítima confiança de quem acreditara na preservação daquele comportamento inicial" (TEPEDINO, Gustado; BARBOZA, Heloisa Helena; e MORAES, Maria Celina Bodin de. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República. vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 20) (STJ, REsp 1217951 / PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª turma, public. 10/03/2011)
FONTE: Portal IBDFAM

IBDFAM e MP da Paraíba assinam parceria para regularizar os registros de nascimento no estado

O procurador geral de Justiça da Paraíba Osvaldo Trigueiro e o advogado Rodrigo Toscano de Brito, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família da Paraíba (IBDFAM/PB), assinaram na última sexta feira (29) convênio para criação do projeto "Nome Legal". O objetivo da iniciativa é regularizar a filiação e registro de nascimento na Paraíba.
Segundo Rodrigo Toscano de Brito, um grande número de pessoas, principalmente crianças e adolescentes, não possuem registro de nascimento na região. "Assim nasceu a ideia de apoiar a regularização dessa situação registral", explica. Os registros serão feitos sem custo para as pessoas que se registrarem. As despesas serão custeadas pelo Fundo de Apoio ao Registrador de Pessoa Natural (Farpen), por meio da parceria com os cartórios de registro de nascimento no estado.

A partir de hoje, basta procurar o cartório de registro de nascimento mais próximo e fazer o registro sem custo. É possível também solicitar que o Ministério Público atue para regularizar a filiação, procurando as origens da criança, por exemplo.

O estado da Paraíba tem se mostrado cada vez mais atuante quando o assunto é Direito de Família. Prova disso é a realização do III Congresso Paraibano de Direito das Famílias e Sucessões, evento que vai ser realizado nos dias 13 e 14 de maio.

No congresso serão tratados temas como a responsabilidade parental, aspectos controvertidos da sucessão, direito homoafetivo e a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao Direito de Família. Além de palestras e debates, o evento também conta com a participação da vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias e a ministra do STJ, Eliana Calmon, entre outras autoridades.

Mais informações sobre o congresso podem ser obtidas em http://www.ibdfampb.com.br/
Fonte: Portal IBDFAM

Julgamento hoje pode mudar a vida de milhares de brasileiros

A união homoafetiva estável entrou oficialmente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas ações que podem reconhecer a união estável entre homossexuais devem ser julgadas hoje (4) em Brasília. Mais de 120 mil brasileiros poderão ser beneficiados com a decisão, de acordo com os números apresentados pelo IBGE relativos ao Censo 2010.

Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, este é um julgamento histórico e revolucionário porque vai dizer se as relações homoafetivas constituem família, já que alguns tribunais regionais ainda resistem. "Os dados do Censo divulgados pelo IBGE nesta semana trazem uma revelação quase que bombástica, que nos leva a pensar que, quer a gente goste ou não, a gente queira ou não, esta é uma realidade brasileira, ou seja, novas estruturas parentais, novas estruturas conjugais estão em curso e a justiça não pode fechar os olhos e deixar de dar resposta e distribuir direitos a essas novas estruturas parentais e conjugais", afirma.
Leia a matéria na íntegra em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4546



Fonte: Portal IBDFAM

Brasileiro terá de pagar por nova carteira de identidade

Documento, que começa a ser emitido em julho, está orçado em R$ 40
Governo tenta reduzir valor para R$ 15; hoje, não há lei que defina cobrança pelo RG; DF e 11 Estados não cobram

ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA

O governo decidiu que os brasileiros terão de pagar pelo documento que substituirá o RG a partir de julho. O RIC (Registro de Identidade Civil) está orçado em R$ 40. O Executivo ainda tenta alternativas para reduzir esse valor a R$ 15.

Atualmente não há lei que defina cobrança pelo RG e 11 Estados, além do Distrito Federal, oferecem o documento de graça, entre eles São Paulo, Rio, Bahia e Pernambuco.

Outros 15 cobram pelo RG, de R$ 5 a R$ 28,25. Atualmente, são os próprios Estados que definem o preço do documento e que ficam com os recursos arrecadados. Também são os governos que confeccionam e vão continuar emitindo o documento.

"A gente entende que não tem por que cada Estado cobrar um valor diferente", afirmou Paulo Ayran, secretário-executivo do comitê gestor que discute o assunto no Ministério da Justiça.

O alto custo para a confecção do documento pelos Estados é o que tem atrasado a substituição progressiva do RG, lançada com pompa pelo governo Lula e inicialmente prevista para janeiro.

Segundo o governo, o custo do RIC é mais alto do que o do RG porque se trata de um cartão magnético com chip que terá certificação digital, o que permitirá usá-lo em operações na internet.

O governo federal vai bancar uma remessa de 2 milhões desses documentos, que serão distribuídos gratuitamente em todo o país.

O restante terá de ser confeccionado pelos Estados e cobrado da população. Há uma disposição do Executivo de isentar da taxa os beneficiários do Bolsa Família.

O cartão sai para o governo a R$ 20 -o governo não explicou o motivo de a cobrança ser o dobro desse valor. O papel para confeccionar o atual RG custa, em média, R$ 0,01 para os Estados. O governo desistiu, por enquanto, de unificar com o RIC os números do CPF e do RG.

Para tentar baratear o custo do RIC, o governo quer criar o Fundo Nacional de Identificação Civil e obrigar os Estados a repassar parte do que arrecadarem com a emissão do novo documento a esse fundo.

Um projeto já está pronto para ser encaminhado ao Congresso. A Folha apurou que uma das propostas é que o repasse seja de 10%. O restante ficaria com os Estados.
O calendário do governo prevê que em 2012 os Estados confeccionem 8 milhões de cartões e, no ano seguinte, 20 milhões, número que irá crescendo gradativamente até que em nove anos todos os brasileiros tenham substituído seus RGs. Quando isso ocorrer, a lei que criou o RG deverá ser revogada.

Documento terá de ser trocado periodicamente

DE BRASÍLIA

Ao contrário do documento de papel usado atualmente, o substituto do RG terá prazo de validade. O governo defende que de dez em dez anos os brasileiros troquem o documento para evitar que hackers roubem os dados armazenados em dois chips.

O projeto original previa que o RIC (Registro de Identidade Civil) fosse substituído a cada 20 anos, mas a avaliação do governo é que esse é um período muito longo para preservar as informações do cartão -que terá o número mantido na troca.

O RG de papel não tem validade. Deve ser substituído apenas quando há alteração de nome, por exemplo.

Com o novo documento, será possível fazer contratos pela internet, porque a certificação digital permite comprovar que o negócio está sendo feito com uma pessoa real. Serão usados dois chips no cartão para armazenar os dados, um deles de 64 KB e outro com 80 KB -esse último terá a certificação digital.

A capacidade de armazenamento é pequena. Um CD virgem, por exemplo, armazena quase 11 mil vezes mais informação do que os chips.

Fonte : Folha de S.Paulo

terça-feira, 3 de maio de 2011

RCPN - Papéis de Segurança

CNJ edita provimento sobre a emissão de certidões pelos RC em papel de segurança da Casa da Moeda
Assessoria de Imprensa - 03/05/2011
Provimento nº 14

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2 e nº 3, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais;

CONSIDERANDO a viabilização do fornecimento e da distribuição, pela Casa da Moeda do Brasil, de papel de segurança unificado e padronizado sem ônus financeiros adicionais para o registrador;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de seu uso que emerge do preenchimento, assim, do requisito previsto no artigo 6º do aludido Provimento nº 3;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação adicional, de modo a escoimar dúvidas, garantir a segurança jurídica e dar plena efetividade ao estabelecido nos Provimentos anteriores;

CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR;

RESOLVE:

Art. 1º Os registradores civis das pessoas naturais deverão solicitar, desde logo, à Casa da Moeda do Brasil, o papel de segurança unificado, mediante regular preenchimento do formulário eletrônico por esta disponibilizado na rede mundial de computadores.

Parágrafo único - Observarão, para tanto, as instruções veiculadas por meio de manual próprio acessível pela mesma via (CERTUNI Versão 1.0.0 - Guia Rápido do Usuário, ou outra versão que venha a substituí-lo).

Art. 2º Em situações excepcionais, quando evidenciada a absoluta impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores, a solicitação deverá ser feita pelo correio, dirigida ao endereço físico da Casa da Moeda do Brasil (Rua René Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, CEP 23565-200, telefones (21) 2414.2319 e 2418.1130.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012 será obrigatório o uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, para a expedição de certidões de nascimento, casamento e óbito, com estrita observância dos modelos editados por esta Corregedoria Nacional de Justiça, bem como para a expedição de certidões de inteiro teor.

Art. 4º Caso o registrador opte por iniciar a utilização do papel de segurança unificado antes da data prevista no artigo anterior, ficará obrigado, desde a expedição da primeira certidão neste papel especial, a empregá-lo para emitir todas as certidões de nascimento, casamento e óbito subsequentes, inclusive as de inteiro teor, sem quebra de continuidade, vedado o uso de qualquer outro.

Art. 5º Para preenchimento e impressão de certidões não é obrigatório o emprego de formulários eletrônicos específicos disponibilizados no âmbito do sistema da Casa da Moeda (CERTUNI).

Art. 6º Os registradores deverão armazenar os estoques de papel especial em condições adequadas de segurança.

Art. 7º As Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados poderão, em caráter preventivo, solicitar à Casa da Moeda o envio de papel de segurança unificado em quantidade suficiente para o fornecimento, mediante rígido controle, a registradores em situações emergenciais.

Parágrafo único - Em caso de fornecimento emergencial, a Corregedoria responsável comunicará à Casa da Moeda, no prazo de 10 dias contado da remessa, o serviço de registro destinatário do papel de segurança e a numeração das folhas encaminhadas.

Art. 8º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2011.

MINISTRA ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Noticias

VALOR ECONÔMICO
Supremo julgará mudança de nome por transexual
Além de julgar, na próxima quarta-feira, se a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida pela Constituição Federal, o STF terá de decidir outros processos envolvendo a orientação sexual das pessoas e seus respectivos direitos. O Supremo terá de responder se os transexuais podem modificar nome e sexo no registro civil, mesmo sem ter feito operação para mudança de sexo. Essa ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
O Tribunal também tem que definir se o Estado deve pagar por operações para mudança de sexo. Há várias ações desse tipo na corte e a orientação, até aqui, é a de analisar caso a caso para verificar as condições de cada pessoa e se determinada cirurgias tem que ser custeada pelo Poder Público.
Na quarta-feira, os ministros do Supremo vão discutir duas ações: uma de Duprat e outra do governo do Rio de Janeiro. O grande obstáculo para o reconhecimento a união homoafetiva como família está nos termos da Constituição que, no parágrafo terceiro do artigo 226, diz que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar."
Apesar de a Constituição falar em homem e mulher, o Supremo já reconheceu a união homoafetiva para efeitos previdenciários. A decisão foi tomada por Marco Aurélio e levou em consideração que o direito à pensão pode se dar não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro, sem distinção quanto ao sexo, e dependentes.
No julgamento de quarta, os ministros do STF também devem discutir se a união homoafetiva tem que ser definida pelo Congresso, em lei, ou se cabe a eles se anteciparem e decidirem sobre os direitos da união de pessoas do mesmo sexo.
Esse tema foi discutido pelo STJ, onde há um placar parcial de quatro votos a dois pelo reconhecimento da união homoafetiva como família. Faltam quatro votos para terminar o julgamento. Naquela corte, os votos discordantes não foram contrários à união entre pessoas do mesmo sexo. Pelo contrário, eles foram favoráveis à união, mas ressaltaram que o tema deveria ser definido pelo Congresso, e não no Judiciário. "É o Congresso que deve definir", afirmou o ministro Sidnei Beneti, do STJ. "O debate é do Parlamento para definir a partir de que momento se dá a união de bens", completou.
Segundo Beneti, em vários países o assunto só foi resolvido após a aprovação de leis prevendo a união de bens entre pessoas do mesmo sexo. A Alemanha, por exemplo, tem lei específica que reconhece os efeitos patrimoniais decorrentes da união homossexual. A Holanda, a Dinamarca, a Noruega, a Suécia, a Espanha e a Grã-Bretanha também trataram do casamento homossexual em leis.
Na França, o Conselho Constitucional, que equivale ao STF brasileiro, decidiu que a questão não é do
Judiciário, mas do Parlamento. Por fim, no Canadá, o Supremo decidiu a favor de lei da Província de Quebec sobre a união homoafetiva, mas enfatizou que essa decisão não poderia ser estendida às demais províncias. "Discriminar a homossexualidade é um atraso enorme", concluiu Beneti. "Mas, em vários países isso foi definido por lei", ponderou.
O STF já recebeu uma ação pelo reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas o caso foi arquivado. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho Gay de São Paulo contra a Lei nº 9.278, de 1996, que reconheceu como entidade familiar, unicamente, a união estável entre o homem e a mulher.
O problema é que essa lei foi revogada pelo Código Civil, em 2002, e, por isso, os ministros do STF nem chegaram a discutir a ação. Mas, ao mandar o caso para o arquivo, o ministro Celso de Mello ressaltou a extrema importância jurídico-social da matéria. Ele afirmou que o caso envolve princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não discriminação. (online)

Fonte: Resenhas no site do TJ/SC