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sábado, 18 de julho de 2009

Boletim do IBDFAM com as últimas notícias em Direito das Famílias






MUDANÇAS NO DIREITO DE FAMÍLIA
Antes do recesso parlamentar, o Senado Federal tentou limpar a pauta tão congestionada pelas discussões sobre a crise ética entre os dirigentes da Casa. A PEC do divórcio não foi votada, mas quatro importantes projetos foram aprovados. A nova lei da adoção, paternidade presumida, boletim escolar para não-guardião e direito de visita aos avós são alguns dos assuntos que foram modificados.
- ADOÇÃO
Vai à sanção presidencial o PLS 314/04, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que institui uma nova Lei Nacional de Adoção. O texto aprovado pelo Plenário permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, dificulta a adoção por estrangeiros, reduz o tempo de permanência das crianças nos abrigos para no máximo dois anos e impõe a oitiva do menor após ser entregue aos cuidados de família substituta.
O IBDFAM está analisando o PLS para encaminhar uma recomendação à Presidência da República. Uma das alterações sugeridas é a substituição do termo poder familiar por autoridade parental.
- PATERNIDADE PRESUMIDA
O PLC 53/07, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento, também recebeu voto favorável do Plenário do Senado. A proposta estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao DNA. A matéria segue para sanção presidencial.A proposta altera a Lei da Investigação de Paternidade (Lei 8.560/92). A presunção de paternidade, entretanto, deverá ser apreciada em conjunto com o contexto mais amplo de provas, com elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Não se poderá presumir a paternidade se não houver provas suficientes que demonstrem a falta de fundamento da ação. leia mais -->
- BOLETIM ESCOLAR
O PLS 218/06 que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação, ao determinar às instituições de ensino o envio de informações sobre o rendimento escolar ao pai ou à mãe que não-guardião ou responsáveis não conviventes De autoria do Senador Cristovam Buarque, o texto segue à sanção do presidente Lula.
- VISITA DOS AVÓS
Se os avós são responsáveis pelos netos e obrigados a contribuírem para a subsistência deles, na falta de condições materiais dos pais, deverá assegurar a eles, agora, o apoio emocional a essas crianças e adolescentes por meio do convívio familiar. Esta é a proposta do PLS 692/07, de autoria da Senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Foi para coibir a Síndrome da Alienação Parental, que a senadora apresentou a proposta. Na justificativa do PLS, Abreu argumenta que, com o término da relação conjugal, é comum surgir desavenças, ressentimento e também tendência a vingança e represália, o que leva ao afastamento dos filhos do não-guardião e dos avós.
Fonte: Boletim do IBDFAM - Ano 2009 . Nº 118 . 17/07/09

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