O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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sexta-feira, 23 de novembro de 2012

SEGURO NO RTD

Posso optar entre fazer ou não o seguro do meu veículo. Se meu carro está avaliado em 100 mil reais, ou mesmo 50, o risco em ter ou não o seguro é todo meu. Optando por faze-lo estarei garantindo que numa eventual colisão com outro veículo, por exemplo, tanto o meu patrimônio quando o do outro proprietário estarão cobertos pela apólice, inclusive me precavendo de possíveis danos e/ou lesões aos passageiros de ambos os veículos. Se tenho o seguro, meus 100 mil reais e o que puder exceder pelo prejuízo a terceiro não serão meu desespero.

No mesmo sentido, no trato com alguém, geralmente, o negócio é formalizado através de um instrumento (contrato) contendo as cláusulas convencionadas como regramento da estabilidade e igualdade entre as partes, em consonância com o objetivo: locação, empréstimo, caução, etc. Assim, se o contrato regulamenta uma negociação avaliada em poucos ou muitos milhares de reais, até mesmo valores muito acima dos 50 ou 100 mil (como o exemplo citado), também fica a critério do contrtatante fazer o seguro ou não dessa quantia.

Prima facie, o registro em Títulos e Documentos prova as obrigações convencionais de qualquer valor, a teor do art. 127, I da Lei 6015/73. Tanto é “segura” esta afirmação que as regras do contrato de seguro de veículo tem seu registro obrigatório no Registro de Títulos e Documentos.

O registro em Títulos e Documentos, portanto, é garantido por lei, valendo contra terceiros e fazendo prova da obrigação (negociação) pactuada entre as partes envolvidas, cabendo ao inadimplente (que não cumpriu alguma regra) arcar com o prejuízo que puder causar à outra parte ou a terceiros que sofram danos em decorrência do contrato.

Se você, todo ano, preocupa-se em renovar o seguro do seu veículo, para circular tranquilamente pelo trânsito desorganizado e estradas deficientes que estão à sua frente, já parou para pensar que aqueles contratos verbais com o pintor, o pedreiro, o locatário ou seu locador, o compromisso de compra e venda e tantos outros formalizados ou não, às vezes engavetados, ficam à mercê da sua sorte?!

Assim como o seguro do veículo tem a apólice calculada sobre o valor segurado, o registro em RTD ocorre da mesma maneira: você paga um valor estipulado em lei, com base no valor do negócio que se quer garantir. A diferença de um seguro e outro é que no RTD você paga apenas uma única vez, pois não há necessidade de renovação; é um seguro eterno.

Certa vez disseram-me que “ovos e juras foram feitos para quebrar”. Na minha profissão de registradora descobri que juras escritas e registradas são para cobrar seu cumprimento. Ovos transformados numa bela omelete.

STF - Novo Presidente Defende Justiça mais rápida e igual para todos

O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nesta quinta-feira (22/11), ao tomar posse, uma Justiça mais célere e igual para todos os cidadãos brasileiros.  “O Judiciário que aspiramos a ter é sem firulas, floreios, rapapés. Buscamos um Judiciário célere, efetivo e justo. De nada valem edificações suntuosas, se no que é essencial a Justiça falha”, destacou Barbosa, ao criticar a morosidade e, por vezes, a falta de igualdade na prestação judicial.

fonte: boletim CNJ

Decisão inovadora permite a alteração do nome de transexual sem a necessidade de cirurgia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão unânime, concedeu a transexual o direito de ter o nome no registro civil alterado para o gênero feminino sem a necessidade de cirurgia de transgenitalização. A assistente social A. L. S. teve seu pedido negado em primeira instância. O Ministério Público de Sergipe recorreu sustentando que o autor da apelação (fls. 243/252) apesar de ter nascido homem se identifica, desde a adolescência, psicológica e corporalmente com o sexo feminino, adquirindo hábitos e postura características do gênero. O relator da apelação, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, citou em seu voto a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias

Fonte: Boletim IBDFAM

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Comissão aprova pedido pela internet de habilitação para casamento

07/11/2012 19:15


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 7079/10, do Senado. O substitutivo faz adaptações na redação do texto do Senado, sem modificar o teor.

“Desburocratizar e facilitar o processo é uma maneira de estimular os casamentos. Há uma tendência mundial de fazer com que haja processos eletrônicos e o uso da internet para atos corriqueiros”, afirma a deputada.

Segundo a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.

Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7079/2010

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli
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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

CPI defende mudança na legislação para evitar adoções irregulares

30/10/2012 19:50


Luis Macedo

Silvânia Mota teve cinco filhos adotados por quatro famílias, em um processo sumário.Profissionais da área de Direito e deputados defenderam, nesta terça-feira (30), mudanças na lei brasileira para evitar que adoções irregulares ocorram como se fossem atos legais, respaldados em decisões de juízes e promotores.

O assunto foi discutido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas. Os parlamentares ouviram a história de Silvânia Mota da Silva, moradora de Monte Santo (BA), que no ano passado teve cinco filhos adotados por quatro famílias de São Paulo, em um processo sumário, por decisão do juiz Vitor Manoel Xavier Bizerra.

Na reunião, Silvânia contou que, em nenhum momento, foi ouvida, nem recebeu explicações sobre o processo. “Levaram meus filhos, e eu não posso fazer nada”, declarou, chorando.

Segundo os participantes do debate, novos tipos de crimes deveriam ser previstos e os já existentes deveriam ser punidos com mais rigor. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) pune com reclusão de um a quatro anos e multa os pais que entregarem um filho em troca de pagamento ou recompensa, cabendo a mesma pena a quem paga pela criança. Também é considerado crime a transferência irregular de criança brasileira ao exterior, mesmo quando não há pagamento. Nesse caso, a pena é reclusão de quatro a seis anos e multa.

A relatora da CPI, deputada Flávia Morais (PDT-GO), informou que a comissão vai pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investigue a atuação do juiz. O grupo deve se reunir, ainda nesta semana, com o presidente do CNJ em busca de uma explicação para o caso.

Intermediação

Luis Macedo

Isabella Oliveira (C) defendeu o retorno das crianças.Durante a audiência, os especialistas alertaram para a falta de punição para a pessoa que hoje intermedeia a adoção. Também não há pena para os casos em que a criança é entregue de graça para adotantes com residência no Brasil. No caso de Silvânia, a adoção teria ocorrido após atuação da suposta intermediadora Carmem Kiechofer Topschall, que teria apontado uma situação de risco para as crianças.

Na opinião do promotor de Justiça Titular da Fazenda Pública de Euclides da Cunha (BA), Luciano Taques Guignone, a intermediação não se justifica mesmo que haja risco. “Como a gente faz o enquadramento criminal quando a mãe não recebe nada, pois quem recebe é o intermediador, e não se trata de remessa para o exterior? A pobreza faz com que as mães entreguem crianças de graça”, questionou ainda.

O promotor também criticou a pena atualmente aplicada ao crime. “Alguém que de forma ardilosa compra uma criança é punido como alguém que furta um celular. É uma desproporção. Com uma pena máxima de quatro anos, jamais a pessoa vai para a cadeia. Ela vai pagar cesta básica”, afirmou.

O juiz substituto da Vara Criminal do Fórum da Comarca de Monte Santo (BA), Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira, e a advogada do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente da Bahia (Cedeca-BA), Isabella da Costa Pinto Oliveira, que acompanhou Silvânia, também defenderam mudanças na legislação.

Cappio acredita que o esquema criminoso atue em outras regiões da Bahia e conte com a participação de agentes públicos. O juiz defendeu uma investigação da Polícia Federal do suposto esquema, e o presidente da comissão, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), disse que pediria essa atuação.

Retorno das crianças

Isabella Oliveira defendeu a reversão da adoção das cinco crianças e disse que o Estado deve dar o devido apoio à família. “Já solicitamos a reversão e estamos só aguardando a decisão do juiz”, disse.

A representante do Cedeca criticou ainda o fato de o juiz Vitor Manoel Xavier Bizerra ter autorizado a adoção sem se apoiar em um relatório detalhado sobre a situação das crianças. “Um juiz que tome uma decisão sobre a retirada de crianças do lar precisa de um parecer técnico recomendando a medida. Os relatórios do caso diziam apenas que as crianças estavam em situação precária de higiene e saúde, o que é realidade no sertão da Bahia”, criticou a advogada.

Guignone informou que o Ministério Público está acompanhando o caso e não se opõe ao retorno dessas crianças à família biológica. Já foi feito um estudo na casa de Silvânia e não foi constatado risco para os menores. Ele disse, no entanto, que o retorno deve ocorrer da forma menos traumática possível, com apoio psicológico e sem exposição na mídia. "Uma das crianças tinha apenas dois meses quando foi adotada. Então, ela não teve convívio com a família original", disse.

Próximos passos

A CPI deverá ouvir nas próximas semanas o juiz Vitor Bizerra e Carmem Topschall. Os dois foram convidados para a reunião desta terça, mas não compareceram. Vitor Bizerra poderá ser convocado por meio do Conselho Nacional de Justiça, já que a CPI não tem poderes para convocar um juiz.

Os deputados aprovaram a solicitação de quebra dos sigilos bancários de Carmem e das famílias adotantes. “Pode ter havido interesse econômico por trás. Esperamos que não seja; mas, se for (o caso, espero) que possamos avançar no sentido de coibir a prática no País”, afirmou a deputada Flávia Morais.

Também foi aprovada a prorrogação dos trabalhos da CPI por mais 120 dias a partir de 12 de dezembro, data em que terminariam as atividades do grupo.

Ao final da audiência, o deputado Arnaldo Jordy informou que as perguntas enviadas ao site e-democracia sobre o tema serão encaminhadas aos participantes do debate.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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