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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 3 de abril de 2012

CCJ aprova acordo entre Brasil e União Europeia para isenção de visto

03/04/2012 15:

A reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi encerrada há pouco após pedido de verificação de quórum feito pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ). Antes disso, o colegiado havia aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 540/11, que especifica acordo assinado entre Brasil e União Europeia (UE) para conceder isenção de visto para portadores de passaportes comuns.

Pela proposta, os cidadãos do Brasil e de nações da UE, exceto Reino Unido e Irlanda, que tenham passaporte válido no país de destino estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território do outro Estado signatário. O benefício, no entanto, vale exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses.

O acordo foi assinado com o objetivo de harmonizar as políticas de concessão e de isenção de vistos de curta duração para os nacionais de ambas as partes, uma vez que o Brasil já havia firmado compromissos de isenção de vistos com vários países europeus antes de ingressarem na UE.

O texto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será analisado ainda pelo Plenário.

Concessões

Nesta tarde, a CCJ também aprovou, em bloco, 119 projetos que tratam de renovação ou outorga de concessão de rádio e TV. Todas essas propostas seguirão agora para o Senado.Uma nova reunião da comissão foi marcada para amanhã (4), às 10 horas, no Plenário 1.

Íntegra da proposta:PDC-540/2011

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcelo Oliveira

Norma do CNJ facilita viagem de criança ao exterior

02/04/2012 - 00h00
As mudanças feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas regras para autorização de viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas ao exterior reduziram à metade pedidos de autorização judicial em 2011 nos aeroportos de Cumbica (SP) e do Galeão (RJ), principais saídas internacionais do país, em comparação a 2010.
As novas normas foram publicadas na Resolução 131 do CNJ, para simplificar os procedimentos que os pais devem adotar para o embarque de menores de idade.Em Guarulhos, o número de pedidos de autorização judicial caiu de 1779, em 2010, para 887, em 2011, o equivalente a uma redução de 50,14%. Na comarca do Rio de Janeiro, a queda foi de 842 para 500, correspondendo a um decréscimo de 40,61%. Se forem agrupados os números das duas comarcas, a redução total do número de pedidos no período foi de 2621 para 1387, ou seja, 47,08%.Esses dados estão em relatório encaminhado pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Daniel Issler ao Conselheiro Ney José de Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão. O documento trás informações repassadas pelas varas da Infância e da Juventude de ambas as comarcas. Se, por exemplo, uma criança ou adolescente for viajar sozinho ou na companhia de terceiros maiores e capazes, basta a autorização dos pais por meio de documento com firma reconhecida. Na resolução anterior, além do reconhecimento de firma, era necessária a autenticação do documento, na presença do tabelião. Outra exigência que foi eliminada era a foto do viajante no documento de autorização.
O relatório entregue ao Conselheiro Ney José de Freitas projeta, para 2012, redução ainda maior dos pedidos de autorização judicial, já que a Resolução 131 entrou em vigor em maio de 2011, quase na metade do ano passado. “Se persistir a tendência que hoje observamos, a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos deverá chegar ao final deste ano com apenas cerca de 600 pedidos de autorização de viagem internacional de crianças ou adolescentes, ou seja, menos da metade dos requerimentos de 2011”, estima o documento.“Trata-se de redução significativa, e que permitirá seja dada maior atenção a quem realmente necessita, quais sejam os casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco, não só nas comarcas mencionadas, mas em todo o território nacional”, conclui o relatório.
Agência CNJ de Notícias
Normas para viagem de crianças e adolescentes brasileiros
1) Residentes no Brasil 2) Residentes no exterior - Não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, viajem ao exterior acompanhados dos pais (pai e mãe juntos). - Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior viajem de volta ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores. - Quando a criança ou adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores é necessário a autorização do outro. Esta autorização é feita por escrito com firma reconhecida em qualquer cartório. - Quando o retorno ao país ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro designado pelos genitores é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida. - Criança ou adolescente desacompanhado ou em companhia de terceiros, designados pelos genitores, tem que apresentar autorização dos pais por escrito com firma reconhecida em cartório. - Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. Autorização As autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal. Este documento deverá ter registrado a validade. Em caso de omissão do prazo, a autorização será válida por dois anos.
FONTE: CNJ

Notícias da Câmara dos Deputados

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITOS-HUMANOS/413511-COMISSAO-DISCUTE-NECESSIDADES-DOS-SURDOS-USUARIOS-DE-LINGUA-PORTUGUESA.html

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/413461-CAMARA-REJEITA-MUDANCAS-NO-LICENCIAMENTO-AMBIENTAL-DE-OBRAS-NA-COSTA-BRASILEIRA.html

Fonte: Boletim Câmara