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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 9 de julho de 2009

RECONHECIMENTO LEGAL DA UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO GANHA REFORÇO


CAUSA HOMOAFETIVA GANHA REFORÇO
A Procuradoria-Geral da República está se debruçando sobre o reconhecimento do Direito Homoafetivo no país. Na semana passada, a prcuradora-Geral Débora Duprat ajuizou, no STF, uma ação (ADPF 178) em que pleiteia o entendimento do judiciário brasileiro das uniões homoafetivas como entidades familiares e como uniões estáveis. Na última segunda-feira (06), Duprat também emitiu parecer pela procedência da ação sobre reconhecimento das uniões homoafetivas (ADPF 132) na qual o IBDFAM atua como interveniente (Aminus Curiae).
A ADPF 132, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que solicita que a união duradoura homoafetiva tenha o mesmo status jurídico da união estável heterossexual. O parecer segue a mesma linha da ADPF 178. Em 49 páginas, Deborah Duprat analisou detalhadamente todos preceitos constitucionais fundamentais violados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e pelas decisões judiciais que negam efeitos jurídicos às uniões homoafetivas. Ela afirmou que a recusa estatal ao reconhecimento dessas uniões como entidades familiares priva os parceiros homossexuais de uma série de direitos patrimoniais e extrapatrimoniais e importa em menosprezo à identidade e dignidade deles. Segundo Duprat, "o reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo não enfraquece a família, mas antes a fortalece, ao proporcionar às relações estáveis afetivas mantidas por homossexuais - que são autênticas famílias, do ponto de vista ontológico - a tutela legal de que são merecedoras".

Fonte: Portal IBDFAM

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