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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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domingo, 12 de julho de 2009

Notificações - o que em SC já se sabia e já se cumpria

O que em SC já era regra em Provimento e foi insculpido no Código de Normas no art. 728, passou a ser regra em MG. E isto ocorreu por causa da reclamação dos catarinenses ao CNJ. O CNJ decidiu e agora os demais Estados começam a regularizar.

CGJ/MG expede aviso relativo à competência territorial do Registro de Títulos e Documentos

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇAGABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇAAVISO nº 009/CGJ/2009O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais,Considerando que a competência territorial e a circunscrição dos Oficiais de Registro e Tabeliães é atribuída, diretamente, à Comarca, nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais - Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14/08/2008, em seus artigos 1º, 3º, § 1º, e 6º, §§ 4º e 5º, Avisa aos Juízes de Direito, Registradores, Tabeliães e a quem possa interessar que, ao Oficial do Registro de Títulos e Documentos incumbe a prática dos atos estabelecidos na legislação de regência e exclusivamente no âmbito da Comarca para a qual recebeu a outorga de delegação.Portanto, a notificação, que é configurada como ato acessório do registro e constitui uma incumbência do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, também deve obedecer à competência territorial que delimita a prática de todos os seus atos, nos termos do artigo 160 da Lei Federal nº 6.015, de 31/12/1973.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Belo Horizonte, 30 de março de 2009.(a) Desembargador Célio César PaduaniCorregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 06/04/2009.

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