O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

Consulte a coluna da direita com dicas de nossos serviços ou envie sua pergunta para -> oficial@cartorioicara.com.br

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

PT ganha mais uma...

Eleitor poderá votar com apenas um documento de identificação.

PT foi autor da proposta para que o eleitor tivesse que apresentar um documento de identificação com foto, juntamente com o título de eleitor.

Agora, perto das eleições, entrou com ação de inconstitucionalidade da lei que criou, para que os eleitores pudessem votar com apenas um documento.

Quem pode pode, quem não pode tem que ir votar...

Resenha coletada pelo TJ/SC

A NOTÍCIA
Só na Justiça - AN Portal
Foi publicada nesta semana mais uma decisão autorizando obra em Joinville sem a necessidade de respeitar o Código Florestal, a distância mínima dos cursos d’água. Já dá para contar às dezenas tal tipo de decisão, seja em primeira ou segunda instâncias. Já há juiz surpreso com a insistência do município em brecar as obras. Assim, quem recorre ao Judiciário, ganha o direito de construir. Quem não tem como ir à Justiça, não constrói nem reforma. Juízes e desembargadores alegam que a lei de parcelamento do solo tem prevalência sobre o Código Florestal na área urbana, que em área consolidada a lei federal não deve ser aplicada e até que o Código Ambiental Catarinense prevê obras em área urbana perto de rios, etc. É uma salada grande de argumentos. Não apareceu a nova proposta Ainda assim, sob alegação de que tribunais superiores vão reformar as sentenças e mandar respeitar o código, a Prefeitura segue negando os alvarás de construções. O Conselho Municipal do Meio Ambiente ia propor mudanças, mas a sugestão ainda não apareceu.(p.2)
(30/09/2010)

Mas tem notícia que é uma vergonha!

PGR opina pelo arquivamento do RE de Joaquim Roriz

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem (28), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para Gurgel, os recursos estariam prejudicados, uma vez que Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.
O procurador-geral explica que o Plenário do STF acabou suspendendo o julgamento do recurso, na última quinta-feira, diante do impasse causado pelo empate em cinco a cinco na votação, especificamente quanto à aplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Na sequência, explica Gurgel, Joaquim Roriz e sua coligação apresentaram desistência do recurso, tendo em vista a renúncia de Roriz à candidatura.
Para Gurgel, o artigo 501 do Código de Processo Civil prevê que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Ainda segundo o procurador, o Supremo tem acolhido pedidos de desistência mesmo depois de iniciado o julgamento do recurso, desde que antes da proclamação do resultado.
No presente caso, diz o procurador, o julgamento não foi concluído e não houve proclamação do resultado, “parecendo não haver óbice à homologação da desistência em face do momento em que requerida”.Quanto à repercussão geral reconhecida na matéria, Gurgel lembra que o artigo 543-B, do mesmo Código, autoriza “o processamento de mais de um recurso representativo da controvérsia, de forma que, havendo desistência deste caso específico, outros seguirão o rito do recurso repetitivo, sem prejuízo da formulação de uma orientação do STF quanto à matéria de direito existente nos múltiplos recursos sobre o tema”.
Fonte: STF

Tem notícia digna por aí...

Considerada legal demarcação de terras dos índios guaranis no Sul do Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade de quatro portarias do Ministério da Justiça que declararam de posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá as reservas indígenas do Piraí, Tarumã, Morro Alto e Pindoty, localizadas no estado de Santa Catarina.A Associação dos Proprietários, Possuidores e Interessados em Imóveis nos municípios de Araquari e da Região Norte e Nordeste de Santa Catarina ajuizou ação com o objetivo de anular as Portarias nº 2.747/2009, 2.813/2009, 2907/09 e 953/2010 do Ministério da Justiça, que demarcou as quatro reservas indígenas.
O juízo de 1ª instância havia chegou a acatar o pedido de antecipação de tutela para suspender as referidas portarias, determinando que não fosse adotada nenhuma medida no sentido de remover os associados da entidade de suas respectivas posses ou propriedades até o final do processo.Inconformada, a União recorreu da decisão e obteve efeito suspensivo, o que assegura a demarcação realizada. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e Procuradoria Seccional da União em Joinville (PSU-JVE) sustentaram que não há irregularidade na demarcação das reservas, que foram precedidas de todos os estudos e requisitos exigidos pela legislação. Os advogados da União ressaltaram, portanto, que houve o reconhecimento do direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
No Tribunal Regional Federal da 4ª Região o relator da matéria acolheu os argumentos da AGU, com base em dispositivos constitucionais e precedentes jurisprudenciais. De acordo com a decisão "o direito dos índios sobre as terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera, como referiu o Supremo Tribunal Federal, sobre direitos privados, direitos adquiridos, inclusive sobre a propriedade registrada em escritura pública".A PRU 4 e a PSU-JVE são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento 0025576-94.2010.404.0000/SC TRF-4ª Região
Fonte: AGU

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Deu no Resenhas de Notícias

DIÁRIO CATARINENSE

Inacreditável

Sérgio da Costa Ramos

Estarrecedora, para se dizer o mínimo, a entrevista concedida à Veja pela ministra Eliane Calmon, do STJ. Disse, sem rebuços, que há "troca de favores" entre magistrados e políticos para nomeações aos tribunais superiores. E que ministros destes "combinam" sentenças com juízos a quo, isto é, de primeira instância, com promessa de promoções na carreira. "Os corretos ficam onde estão". Suas declarações vão "transitar em julgado"?(p.37)
(28/09/2010)

FONTE: site TJ/SC

Censo do Registro Civil

Registrador Civil Catarinense, acesse http://cgj.tj.sc.gov.br/consultas/provcirc/oficio_circular/a2010/oc20100157.pdf
e responda ao questionário solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Provisoriamente... por enquanto... até a próxima investida!

STF suspende teto dos interinos.

O Ministro do STF, Gilmar Mendes, deferiu liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Anoreg/BR, suspendendo assim a decisão do então Corregedor Nacional de Justiça (do Conselho Nacional da Justiça), Ministro Gilson Dipp, que fixava teto remuneratório para os interinos dos serviços notariais e registrais.

Veja o despacho no MS 29039:

"(...) Pelo exposto, num juízo precário, inerente à fase processual, tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Publique-se. Comunique-se. Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República."
(fonte: http:///).

Por se tratar de mandado de segurança coletivo, seu efeito é pleno e abrangente.

Em consequência, fica provisioriamente suspenso o Provimento nº 19, de 05/08/2010, da eg. CGJ/SC, na parte referente ao teto remuneratório e correspondente depósito do excedente da receita (arts. 7º e 8º). Os demais dispositivos relacionados com a regra do teto (arts. 9º e seguintes) deverão ter interpretação no mesmo rumo, mas convém aguardar o pronunciamento normativo da eg. CGJ/SC.

Maiores informações serão oportunamente comunicadas.

Sds, Jordan Martins (Presidência Anoreg/SC).
FONTE: ANOREG/SC

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

ISS - liminar deferida em Caçador

Cobrança pelo valor fixo foi o decidido na liminar concedida em sede de MS impetrado em favor dos colegas de Caçador, com causa patrocinada pelo Escritório Fontes & Phillipi Advogados de Florianópolis.
Segue a parte final da liminar deferida:

“Ante o exposto, 1. DEFIRO a liminar postulada para: a) suspender a exigibilidade do ISS empercentual sobre os serviços prestados pelos impetrantes; b) determinar que o impetrado se abstenha de fiscalizar livros e documentos dos impetrantes para fins de cobrança do ISS em percentual sobre os serviços prestados, bem como de efetuar lançamentos e/ou lavratura de atos de infração decorrentes de tal modo de incidência do referido tributo; c)autorizar o depósito em juízo do valor devido pelos impetrantes a título de ISS em valor fixo.”

Ministro suspende restrição de emolumentos pagos a titular afastada de cartório no PI

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na parte em que restringiu ao teto constitucional os valores repassados à titular afastada do Cartório do 6º Ofício de Notas de Teresina (PI), Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão.

De acordo com o Mandado de Segurança (MS 29192) impetrado na Corte pelo advogado de Maria Amélia, a Resolução 80/2009, do CNJ, que determinou a vacância de diversos cartórios ocupados por titulares sem concurso público e que os atuais responsáveis passassem à condição de interinos até que fossem substituídos por outros, aprovados em concursos específicos.

O CNJ concluiu, por fim, que estes interinos deveriam ser remunerados atendendo aos limites estabelecidos pela Constituição para a administração pública, explicou o advogado. Assim, nenhum responsável poderia obter remuneração superior a 90,25% do subsídio do ministro do STF, em respeito ao artigo 37, inciso XI, da Constituição de 1988, concluiu a defesa, pedindo a suspensão liminar da eficácia do ato questionado.

Concurso

Quanto ao afastamento dos titulares não concursados, explicou o ministro, a jurisprudência do Supremo “é repulsiva da ideia de se reconhecer direito adquirido à titularidade de cartórios, sem prévio concurso público, como parece ser o caso da impetrante, mesmo que por ato de natureza legal”.

Competência

Porém, ao analisar a questão do limite dos emolumentos, o ministro disse assistir razão à autora do MS. Nesse sentido, Toffoli citou decisão da ministra Cármen Lúcia na cautelar pedida no MS 29109, quando decidiu que, ao limitar a renda recebida pelo impetrante, “parece, nesse juízo precário de delibação, ter o CNJ atuado além de sua competência constitucional”.

Toffoli citou, também, decisão do ministro Marco Aurélio no MS 29027, no ponto em que diz que o recurso administrativo no CNJ não tem eficácia suspensiva, “sendo certo que a parte foi alcançada pela restrição aos valores repassados a título de emolumento como ato contrário ao direito”.

“Ao meu ver, o problema reside na extrapolação aparente de limites de competência do CNJ, conquanto a ideia em si de uma limitação de ganhos do serviço notarial ou registral não seja má”, disse o ministro Toffoli em sua decisão. Ocorre, porém, frisou o relator, “que se está em sede de liminar e milita em favor da parte o fumus boni iuris”.

Ao conceder a liminar, o ministro fez questão de ressaltar que se houver uma decisão final contrária à autora, a parte deverá assumir, por sua conta e risco, a responsabilidade pelo ressarcimento de valores recebidos.

MB/AL



Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

O fim do mundo... e os mentecaptos pedindo voto

23/09/2010 - 12h29
Incêndio já consumiu quase metade da área do Parque dos Veadeiros (GO)
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CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA


O incêndio que afeta desde sábado (18) o parque nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, já consumiu 48% da sua área, de 66 mil hectares.

Festa rave pode ter causado incêndio em parque de Brasília http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/802403-bombeiros-investigam-se-incendio-em-parque-de-brasilia-foi-causado-por-festa-rave.shtml

Fogo é controlado no Parque Nacional de Brasília; incêndio destruiu 1/4 da área
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/802335-fogo-e-controlado-no-parque-nacional-de-brasilia-incendio-destruiu-14-da-area.shtml

Parque das Emas perde 90% da área em dois dias devido a queimadas
http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/791678-parque-das-emas-perde-90-da-area-em-dois-dias-devido-a-queimadas.shtml

O Instituto Chico Mendes deslocou nesta quarta-feira (22) mais um helicóptero para ajudar no combate às chamas na unidade de conservação, uma das mais importantes do Estado.

Segundo o coordenador de Proteção Ambiental do instituto, Paulo Carneiro, a expectativa é que o fogo seja controlado na noite desta quinta-feira.

No total, 24 unidades de conservação do país, a maioria no cerrado, têm focos de calor. A estiagem atípica --Brasília completou nesta quinta-feira 120 dias sem chuva-- e os ventos ajudam a espalhar fogos iniciados fora das áreas protegidas, para limpeza de pastos e lavouras, por exemplo.

O saldo do inverno de 2010 para o cerrado é macabro: além de Veadeiros, o parque nacional de Brasília http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/802335-fogo-e-controlado-no-parque-nacional-de-brasilia-incendio-destruiu-14-da-area.shtml
teve o pior incêndio de sua história, que consumiu 30% de sua área em dois dias; e o parque nacional das Emas, http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/791678-parque-das-emas-perde-90-da-area-em-dois-dias-devido-a-queimadas.shtml
também em Goiás, perdeu 90% de sua área também em dois dias.

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/803514-incendio-ja-consumiu-quase-metade-da-area-do-parque-dos-veadeiros-go.shtml

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Cancelamento de registro - adoção

OPINIÃO

O cancelamento do registro em pedido de adoção é uma exceção nas cautelas de cumprimento a serem tomadas pelo registrador (qualificação registral), pois trata-se de medida urgente de proteção à criança, tanto que previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 47 e segs. Sendo assim, entendo que não pode haver retardamento no seu cumprimento, uma vez que simples confirmação de dados básicos que já constam no mandado são suficientes. Estando indubitável a identificação do registro que deve ser cancelado o mandado deve ser cumprido de imediato, desde que assinado pelo juiz e não pelo escrivão, como poderia ocorrer em outros mandados.

Cristina Castelan Minatto

CM - Isenção para entidades filantrópicas

23/09


Decisões do Conselho da Magistratura sobre a isenção de atos notariais e registrais requeridos pelas entidades sem fins lucrativos

Senhores Notários e Registradores,

A Corregedoria-Geral da Justiça comunica que foram publicadas no Diário da Justiça n. 1012, do dia 21/09/2010, duas decisões do Conselho da Magistratura, cuja matéria trata da isenção de atos notariais e registrais requeridos pelas entidades sem fins lucrativos, quais sejam:

Pedido de Providências n. 2008.900058-1, Relator: Des. Mazoni Ferreira; e

Consulta 2010.900005-0, da Corregedoria-Geral da Justiça, de relatoria do mesmo Desembargador.

Escola da Magistratura - SP discute publicidade notarial e registral

Veja a apresentação e a programação, com temas interessantíssimos e atuais.

http://registradores.org.br/escola-da-magistratura-debate-publicidade-registral-e-notarial-em-sp/

Cartórios: União deve avisar sobre imóveis em terrenos de marinha

17 setembro 2010 13h29m

Enquanto uma parcela da população – que comprou imóveis sem saber se eles estão localizados em terreno de marinha – corre atrás do prejuízo, governo e cartórios ainda discordam sobre de quem é a responsabilidade de checar essa informação, que deveria constar na escritura.

A diretoria do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES) afirmou, por nota, que cabe à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) informar se o imóvel está em terreno de marinha. “É a própria SPU quem, em prejuízo de um grande número de cidadãos e da própria União, não vem cumprindo a legislação”, diz a nota.

A entidade cita a Lei 9.636de 1998. “O art. 2º da referida lei determina que a SPU proceda o levantamento, identificação e demarcação das terras da União, inclusive os terrenos de marinha e leve a conclusão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o registro das terras em nome da União, o que, até agora, não foi feito no Espírito Santo”.

O superintendente da SPU no Espírito Santo, Magno Pires, estava ontem em uma audiência pública no interior do Estado e preferiu não comentar o tema antes de analisar a legislação citada pelo sindicato. “A princípio, o entendimento da superintendência é que é obrigação dos cartórios consultar previamente à SPU o registro de qualquer terreno em área litorânea. Mas prefiro me manifestar após analisar a legislação citada. Mas enfatizo que queremos realizar uma reunião conjunta, de parceria com os cartórios”.

Fonte: A Gazeta – ES
leia mais em

http://registradores.org.br/escrituras-nem-sempre-informam-se-terreno-e-de-marinha/

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Um pouco de poesia...


Passos

Como algo que me suplica
eu me envolvo em sentimentos
puros, livres, destemidos.

Minha sina é ser feliz
no meio de tantos desencontros e também de encontros.

O que já foi ainda me persegue;
fica ali num recôndito qualquer.

Mas eu vou adiante
num caminho que se abre
à medida em que sigo meus próprios passos.

E meus passos surgem assim: do nada,
mas também dos passos de alguém.

E nesse nada eu vou
e tudo se transforma;
tudo faz sentido.

Não é mais o nada,
mas um novo começo;
meu começo que faço,
meu destino que sigo
e sigo nos teus passos.


M.M.

Emolumentos para 2011

Verifique em
http://app.tjsc.jus.br/legislacaointerna/naintegra!html.action?id=1499

FONTE: site TJ/SC

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Registros em Maternidades

E o CNJ quer criar esse risco... a história é atual:

Polícia Federal investigará fraude em milhares de registros civis no Maranhão
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue evidências de fraude em milhares de certidões de nascimento praticada na Central da Justiça (antiga Central de Registros).
O material enviado pelo corregedor Antônio Guerreiro Júnior à superintendência regional da PF reúne cerca de 50 volumes, cada um com média de 300 páginas, e foi obtido por amostragem nos cinco cartórios de Registro de Nascimento de São Luís. Pelo menos 13 mil certidões estão catalogadas nos livros.Nos supostos documentos, há uma sucessão de erros intencionais, que vão desde a falta de selos oficiais, a assinatura de pessoas não habilitadas e a repetição de única testemunha em muitas certidões, que quase sempre trazem números em série.
A Corregedoria não sabe se as crianças supostamente registradas nasceram de fato.É a Polícia Federal quem vai responder a essas questões. Para isso, acionei o órgão , disse Guerreiro Júnior ontem, em Balsas (sul do estado), onde participa de maratona de inspeção a 53 Comarcas. O corregedor tranqüiliza a população quanto a dúvidas sobre a validade ou não dos documentos emitidos. É cedo para conjecturas. Vamos aguardar a apuração dos federais, disse.
Fraude antiga - A Corregedoria tomou conhecimento, no início do ano, de fraude em certidões de nascimento no estado. No fim de abril, Guerreiro Júnior e o superintendente da PF Fernando Segóvia discutiram o assunto em reunião na CGJ. Detalhes do plano que incluiria a participação de cartórios chegaram a conhecimento público com a prisão de seis pessoas que tentavam tirar carteiras de identidade falsas e conseguir a aposentadoria do INSS.
Segóvia explicou depois do encontro que parte das fraudes atendeu a intenções eleitorais e frisou que vários municípios maranhenses tinham população menor do que o número de eleitores.Um segundo ponto-chave para a Corregedoria aprofundar as investigações foi uma denúncia da presidente estadual da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg). Em março, Alice Brito informou a existência de funcionários designados para a lavratura de atos de competência dos registradores civis de pessoas naturais, sem a autorização dos agentes delegados o que, segundo ela, implicaria em crimes de falsidade ideológica e usurpação de função pública.
Central extinta - Em julho, o corregedor e registradores das cinco zonas de registros civis de São Luís assinaram termo de compromisso. Foi restituída a eles a competência para emitir a primeira via do registro civil nas maternidades públicas. O acordo culminou com extinção da Central de Registro, na Rua do Egito, e a criação do Espaço Cidadania nas maternidades.A cada semana nos últimos sete meses, espaço anexo ao gabinete de Guerreiro Júnior foi transformado em arquivo para as certidões falsas. Os documentos foram fotocopiados e compilados em livros. A PF recebeu a cópia dos originais. O processo decorrente das investigações tem 18 volumes e traz o aviso Confidencial na capa.
Em ofício ao superintendente Fernando Segóvia, o corregedor pede que seja apurada a responsabilidade dos supostos envolvidos no novo esquema e coloca a Corregedoria à disposição para diligências policiais. Caso requerido, a CGJ vai apresentar os livros originais e abrir os cartórios aos federais.
Fonte: Jornal O Estado do Maranhão

Lei mal feita = divórcio barrado

Judiciário e Cartório de Registro Civil concordam quanto à nova lei do divórcio
A Vara da Família e Sucessões do Fórum de Jacareí (82 km da capital) confirmou a recusa da averbação de um divórcio pelo Cartório de Registro Civil da cidade. O casamento ocorreu em agosto de 2001 e o casal, que não tinha prévia separação, pretendia efetivar o divórcio direto extrajudicialmente. Não se tratava de divórcio decorrente de conversão de separação prévia e anterior, não foram apresentadas testemunhas nem mesmo foi mencionado o prazo legal de dois anos de separação.
A Emenda Constitucional nº 66/2010, que entrou em vigor em 14 de julho deste ano, deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal e tornando o divórcio imediato. Ao facilitar a dissolução do casamento, a EC 66/10 elimina a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos, válidas para casais sem filhos menores de idade.
Segundo a decisão do juízo da Família e Sucessões de Jacareí há atualmente 4 (quatro) correntes de pensamento quanto aos efeitos da EC nº 66/10:
a) tudo o que não seja divórcio foi tacitamente revogado, ou seja, os prazos do divórcio e o próprio instituto da separação;
b) nada por ora foi revogado, dependendo de lei ordinária a materialização da vontade do constituinte reformador;
c) foram revogados apenas os prazos do divórcio, remanescendo a separação, inclusive com os prazos relativos a esta última;
d) foram revogados os prazos do divórcio e da separação, remanescendo esta última no ordenamento jurídico, como opção aos casais que querem formalizar uma separação de corpos (sociedade conjugal), mas não ainda por fim – definitivo – ao casamento.
Enquete – A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) realizou, entre os dias 10 e 14 de setembro, uma pesquisa com juízes sobre a EC nº 66/10. O levantamento, coordenado pelo diretor de informática e diretor-adjunto de secretaria da Apamagis, juiz Edison Aparecido Brandão, quis saber se a nova legislação abolia o instituto da separação judicial. Dos 557 juízes que responderam à pesquisa, 292 disseram que a nova legislação não extinguiu a separação judicial e 265 afirmaram que sim.Uma semana antes da realização da enquete, a Apamagis promoveu a palestra “O divórcio na nova ordem jurídica”, veiculada por meio de seu sistema de ensino a distância.
Fonte: TJSP
Nota do blog: Em SC a CGJ editou o Provimento 27/2010 que, nos seus considerandos, elucida a questão para os notários e registradores catarinenses.
Veja em:

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

2º SIMPÓSIO DOS REGISTRADORES E NOTÁRIOS/SC


Já estão disponíveis as informações para o simpósio que se realizará em novembro próximo.
Acesse as informações completas clicando no link abaixo.
http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/2simposio/programacao.htm

Entre outras informações, como programação e local do evento, consta o que segue sobre as inscrições e participação:


INSCRIÇÃO
As inscrições serão abertas em breve. No ato o interessado deverá assinalar qual a opção das oficinas que pretende cursar.
Envio das perguntas:
Os interessados poderão encaminhar suas dúvidas e questionamentos a respeito dos temas do simpósio
(
programação) até o dia 30.9.2010, via e-mail simposio2010@tjsc.jus.br, indicando a oficina correspondente.
As perguntas recebidas serão encaminhadas aos palestrantes para que sejam incluídas no conteúdo das palestras.


quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Juízes confirmam que nova legislação sobre o divórcio é dúbia

A APAMAGIS realizou, entre os dias 10 e 14 de setembro, uma enquete com seus associados sobre a Emenda Constitucional 66, que torna o divórcio imediato. Na pesquisa, indagava-se se diante da nova legislação o instituto da separação judicial ainda existia. O resultado da pesquisa foi praticamente um empate técnico: dos 557 Juízes que responderam à pergunta, 292 asseveraram que a nova legislação não extinguiu a separação judicial e 265 afirmaram que sim.“Em relação a este resultado temos que a redação da EC foi tão deficiente que persiste dúvida enorme; tanto que, dentre mais de 500 Juízes de Direito ouvidos, a diferença foi apenas de 30 votos. Espero que isso sirva de exemplo ao Legislador para a confecção de leis mais claras e acima de dúvidas interpretativas”, afirmou o mentor da pesquisa, o Diretor de Informática e Diretor Adj. de Secretaria Edison Brandão. Uma semana antes da realização da pesquisa, a APAMAGIS realizou a palestra “O divórcio na nova ordem jurídica” por meio de seu sistema de ensino à distância. Na ocasião, o Juiz Luiz Antonio Alves Torrano e o Des. Benedito Silvério Ribeiro debateram a abrangência da referida EC.
Sobre a Emenda Constitucional 66/10O Congresso Nacional promulgou no dia 13 de julho de 2010 Emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A nova legislação facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.A simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial. A legislação poderá beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2008.As novas regras, válidas para casais sem filhos menores de idade, entraram em vigor no dia 14 de julho.
Fonte: Apamagis

Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.”

A decisão adéqua a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, “seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores”.

EF/MM
Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

STF defere pedido de liminar contra vacância de serventia no Estado do Paraná

MANDADO DE SEGURANÇA 29.065 DISTRITO FEDERALRELATOR :MIN. MARCO AURÉLIOIMPTE.(S) :APARECIDO DONIZETE VICTORADV.(A/S) :RENATA POLIANE VICTOR E OUTRO(A/S)IMPDO.(A/S) :CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇAADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃODECISÃOCARTÓRIO - TITULARIDADE - PASSAGEM DO TEMPO - RELEVÂNCIA E RISCO DEMONSTRADOS - LIMINAR DEFERIDA.
1. A Assessoria prestou as seguintes informações: O impetrante, Titular do Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Malu, Comarca de Terra Boa/PR, busca cassar ato do Conselho Nacional de Justiça, formalizado em 21 de janeiro de 2010, no qual o Corregedor Nacional de Justiça, evocando a Resolução CNJ nº 80/2009 (documento anexo), fez publicar a lista de serventias vagas no Estado do Paraná, a serem preenchidas por concurso público, incluindo a que atua como responsável. Afirma ter sido nomeado titular do Tabelionato de Mirador, Comarca de Paraíso do Norte/PR, em 16 de fevereiro de 1993, por meio do Decreto Judiciário nº 84/1993, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Posteriormente fora implementada, em 29 de junho de 1993, com esteio na Lei estadual nº 7.297/1980, vigente à época, a permuta solicitada pelo impetrante, que assumiu o cargo de escrivão do Serviço Distrital de Malu, Comarca de Terra Boa/PR, mediante o Decreto Judiciário nº 336/1993 daquele Tribunal. Segundo assevera, recebeu comunicado, em 21 de janeiro de 2010, no qual o Corregedor Nacional de Justiça, valendo-se de informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça paranaense (documento anexo) e evocando a Resolução CNJ nº 80/2009 (documento anexo), fez publicar a lista de serventias vagas noEstado do Paraná, a serem preenchidas por concurso público, incluindo aquela da qual é responsável. Diz ter protocolado impugnação à referida inclusão — Pedido de Providências nº 6.381/2010. Alega haver sido intimado, em 21 de julho passado, da decisão de negativa de seguimento do pedido de impugnação. Sustenta ofensa à segurança jurídica e ao direito adquirido, no que o Conselho Nacional de Justiça reviu o ato de designação após mais de dezesseis anos, afastando o teor do artigo 54 da Lei nº 9.784/99. Ressalta ter sido a permuta realizada de acordo com a Lei estadual nº 7.297/80, legislação até então vigente, isso porque, somente em 1994, a Lei nº 8.935 veio a regulamentar o artigo 236 do Diploma Maior. Por essa razão, a referida permuta consumou-se em 29 de junho de 1993 e invalidá-la significaria violação do ato jurídico perfeito, disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Evoca como precedentes decisões prolatadas no Mandado de Segurança nº 28.059/DF, relator Ministro Cezar Peluso, publicada no Diário da Justiça de 17 de junho de 2009, e no Mandado de Segurança nº 28.276/DF, relator Ministro Eros Grau, veiculada no Diário da Justiça de 26 de outubro de 2009.Sob o ângulo do risco, aponta o prazo de seis meses para a outorga da titularidade da delegação a terceiro concursado e os possíveis prejuízos a serem suportados pelo impetrante decorrentes do retorno à serventia originária. Requer o deferimento de liminar para suspender o ato no qual consta o Tabelionato de Notas e Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Malu na lista de serventias vagas e, alfim, pleiteia a concessão da segurança para declará-lo nulo em definitivo, assegurando ao impetrante a permanência na delegação.Com a inicial vieram os documentos eletronicamente juntados. O impetrante, atendendo determinação de Vossa Excelência no sentindo de juntar cópia da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, apresentou o documento em 19 de agosto passado.O processo está concluso a Vossa Excelência para exame do pedido de medida acauteladora.
2. O impetrante foi nomeado para o cargo de escrivão distrital de Mirador, Comarca de Paraíso do Norte, após habilitação em concurso, em 16 de fevereiro de 1993. Em 18 de junho do mesmo ano, mediante permuta, passou ao cargo de escrivão distrital de Malu, Comarca de Terra Boa/PR. A glosa do Conselho Nacional de Justiça, no campo administrativo, ocorreu mais de cinco anos após a formalização dos atos referidos, ou seja, quando já transcorrido o quinquênio previsto, no artigo 54 da Lei nº 9.784/99, para a administração pública rever os atos praticados.
1. Defiro a liminar para suspender, até a decisão final deste mandado de segurança, o ato do Conselho Nacional de Justiça que implicou a declaração de vacância do cartório hoje ocupado pelo impetrante.
2. Solicitem informações ao Conselho Nacional de Justiça.
5. Com a manifestação, colham o parecer do Procurador-Geral da República.6. Publiquem.
Brasília - residência -, 7 de setembro de 2010, às 11h25.
Ministro MARCO AURÉLIORelator
Fonte: Arpen-SP
Coletado no site da Officersoft sistemas de automação para cartórios

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Superior Tribunal de Justiça analisa possibilidade de uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, no ano 2000. O caso é do Rio Grande do Sul.O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguindo na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado.Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com o ele de 1990 até a data de seu falecimento.Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJRS argumentou ainda que o Direito de Família “moderno” não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.O ministro Salomão citou ainda que, segundo o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável. Por fim, acrescentou que não é viável o reconhecimento de união estável concomitante à outra. O processo ainda não tem data para voltar a ser discutido na Quarta Turma do STJ. Resp 912926
Fonte: STJ

Marido é condenado por estuprar a própria esposa

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem que estuprou a esposa, fixando pena de nove anos de reclusão, em regime fechado. O crime deu-se na comarca de Balneário Piçarras, litoral norte do Estado.No primeiro grau, o réu fora condenado em 12 anos e três meses de reclusão, por estupro e cárcere privado. O TJ ajustou a pena referente ao estupro e desconsiderou o segundo delito. Todo o restante da decisão permaneceu. No apelo, o réu alegou que o promotor não poderia ter deflagrado a ação porque não houve representação da esposa. Disse não haver prova da materialidade e autoria do crime, e que a sentença baseou-se, apenas, nas palavras da vítima. Alternativamente, requereu a fixação da pena no mínimo legal ."É suficiente a demonstração inequívoca do interesse do ofendido ou de seu representante legal. Qualquer manifestação da vítima ou de seu representante legal que espelhe o desejo de processar deve ser aceito para efeito de representação. Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação da vítima prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal, mesmo que realizada na fase policial.", explicou o desembargador Torres Marques, relator da matéria. As provas constantes dos autos, inclusive declarações da filha do casal, dão conta de ameaças vigorosas do réu para conseguir seu intento. O réu, ao chegar em casa, passou a agredir e ofender verbalmente a esposa, obrigando-a, ainda, a manter com ele relação sexual, tudo mediante violência física e grave ameaça. Após a noite de intensa violência, com espancamentos e sufocação, a vítima saiu de casa na companhia de sua filha e comunicou os fatos à autoridade policial. A votação foi unânime. (Apelação Criminal n. 2010.026713-7)
FONTE: TJSC

Entraves jurídicos e artimanhas retardam o andamento certames e nomeações

O prazo de seis meses determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho último, para que mais de 5,5 mil cartórios no país façam concursos públicos com o objetivo de substituir funcionários interinos segue em contagem regressiva sem grandes avanços. Em pelo menos três estados, os processos seletivos já começaram, mas estão empacados diante de barreiras jurídicas. Em Minas Gerais, o certame se arrasta há mais de três anos, sem que os aprovados sejam nomeados. A lentidão envolve ainda seleções organizadas pelos Tribunais de Goiás (TJGO) e de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Os candidatos acusam as comissões organizadoras de retardar propositadamente as contratações para cargos considerados os mais desejados do país — o titular de um cartório chega a ter rendimentos mensais de R$ 5 milhões. Apesar dos altos ganhos, a legislação estabelece um teto para a remuneração dos interinos. “Para os estados, o valor é de R$ 24 mil”, declarou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

No caso do TJGO, por exemplo, há inúmeras decisões judiciais desfavoráveis aos interinos que, não obstante, conseguem se manter à frente de serviços públicos em detrimento dos aprovados em concurso, cujo edital de abertura data de junho de 2008. Entre os obstáculos para as nomeações estão ainda a demora para os responsáveis pela Comissão de Seleção e Treinamento em se declararem impedidos.

“O ex-presidente da comissão, desembargador João Ubaldo Ferreira levou cerca de um ano para se declarar impedido de presidi-la, mesmo diante do fato de o próprio filho ser advogado de interinos que devem ser substituídos”, acusa um dos candidatos. O substituto no cargo, desembargador Walter Carlos Lemes, somente se declarou impedido de participar das votações referentes ao concurso na sessão relativa à sua homologação, quando alegou que uma parente é candidata, em janeiro deste ano.

Garantia
Entretanto, oito meses antes, Lemes não viu problemas em proferir decisão no Processo Administrativo nº 2779099, requerido por Oziel Francisco de Souza em referência à pontuação obtida na análise de títulos que, posteriormente, foi reformada pelo CNJ. Como garantia de que as decisões sejam justas, o sistema jurídico estabelece que os juízes e os desembargadores não podem atuar em processos, judiciais ou administrativos, nos quais tenham interesse.

Atitudes como essas têm contribuído para a demora em se concluir o concurso, perpetuando-se o descumprimento à exigência constitucional de que nenhuma serventia fique vaga por prazo superior a seis meses — o processo seletivo se arrasta por mais de dois anos. “Essa, infelizmente, tem sido a tônica do concurso para cartórios de Goiás. Problemas são ‘criados’ para que o concurso se arraste por mais alguns meses ou anos”, desabafa um candidato.

Nos bastidores do TJGO, há conversas de que se estaria atrasando propositadamente o término do concurso na espera de que a PEC 471/05, conhecida como o “Trem da Alegria” dos Cartórios, ganhe novo fôlego no Congresso Nacional, após ter sido bombardeada pela imprensa e por várias instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei, alterando a Constituição Federal de 1988.

Quanto aos 5,5 mil cartórios que devem realizar concurso até janeiro do ano que vem, os estados campeões de irregularidades são Paraná, Pernambuco, Acre e Amazonas. No Distrito Federal, nenhuma repartição entrou para a lista do Conselho de Justiça. Enquanto os concursos não forem concluídos, os interinos permanecem na vaga. O ministro Dipp alertou, entretanto, que os tribunais que não promoverem provas e análise de títulos estarão cometendo infração e serão acusados de improbidade administrativa.

5,5 mil – Número de cartórios no país que devem substituir funcionários interinos por concursados até janeiro de 2011.
Situação complexa

A situação dos cartórios também é complexa em Mato Grosso do Sul. Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a vacância dos interinos nas repartições do estado. Na época, o governo estadual chegou a questionar a decisão na Justiça, mas a determinação foi mantida após liminar do então ministro do STF Eros Grau. Passados quase dois anos desde a publicação do edital de abertura para a seleção que preencherá vagas nos cartórios de Mato Grosso do Sul, e mais de um ano desde a realização das provas, o processo seletivo ainda se arrasta sem conclusão.

Em Minas Gerais, o concurso para substituição de interinos nos cartórios teve o primeiro edital de abertura publicado há mais de três anos, para preenchimento de 265 cargos. Em dezembro de 2007, foram abertos outros dois concursos, um de ingresso, com 765 vagas, e outro de remoção (voltado para concursados dos cartórios que buscam outra posição). Somente o concurso de remoção foi concluído, porém, quase 200 cargos não foram selecionados e agora devem ser preenchidos por concurso de ingresso.

Outra irregularidade comum é a permuta entre cartórios. O esquema funciona, por exemplo, quando o filho de um tabelião-chefe presta concurso para uma repartição do interior e toma posse no cargo. Depois, é transferido para o cartório do pai e assume a titularidade. O plano consiste em o antecessor passar o trono para o herdeiro e se aposentar no serviço público

Fonte: Correio Brasiliense

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro

As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos. A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador.Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada - o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019.
Fonte: Ag. Senado

Nova Corregedora Nacional de Justiça toma posse nesta quarta-feira

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon toma posse como corregedora nacional de Justiça nesta quarta-feira (8/9). A cerimônia será realizada às 18h no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, presidirá a solenidade, que contará com a participação dos conselheiros e de autoridades do Judiciário.

A ministra foi indicada pelo STJ para o cargo, atualmente ocupado pelo ministro Gilson Dipp, que comandou a Corregedoria durante dois anos. Enquanto estiver à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, a ministra ficará afastada dos julgamentos da Segunda Turma e da Primeira Seção do STJ, mas continuará atuando na Corte Especial. Vinculada ao CNJ, a Corregedoria Nacional atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais brasileiros.

Perfil - Eliana Calmon é formada em Direito e foi a primeira mulher a ocupar uma cadeira no STJ, onde está desde 1999. Ela iniciou a carreira na magistratura como juíza federal e depois integrou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Antes, havia sido procuradora da República. A ministra tem cursos no Brasil e no exterior na área do Direito e é autora de vários livros e artigos técnicos, além de ter proferido palestras em eventos nacionais e internacionais.

MB/MM

Agência CNJ de Notícias
FONTE: Boletim CNJ

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Certidão de nascimento será emitida dentro das maternidades

A partir de outubro, as crianças que nascerem em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, poderão receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A emissão do documento pela maternidade será gratuita e por meio de sistema online. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já participa do esforço nacional para erradicar o sub-registro de nascimento, publicou nesta segunda-feira (6/09) o provimento nº 13, que dispõe sobre o assunto. Clique aqui para ver a íntegra do provimento.
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/AAAAAA/provimento%20n13.pdf

FONTE: Boletim do CNJ

Cartório poderá comunicar alteração em sobrenome e regimes de bens

10/06/2010 13:54

A Câmara analisa Projeto de Lei 7086/10, do Senado, que autoriza cartórios de registro civil a comunicar a outros órgãos a alteração de sobrenome em razão de casamento e o regime de bens adotado pelo casal. Pela proposta, a autorização também valerá em casos de contratos de união estável.

O autor da proposta, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), explica que a intenção é facilitar a vida do cidadão. "Após efetuar os registros do casamento ou do contrato de união estável, em cartório, o cidadão vê-se na contingência de visitar pessoalmente diversas repartições, para solicitar a alteração do estado civil e dos nomes, e declarar o regime de bens adotado".

O projeto, que acrescenta artigo ao Código Civil (Lei 10.406/02), estabelece que os cônjuges ou companheiros deverão solicitar ao cartório que distribua as informações a outros órgãos e arcarão com as despesas.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7086/2010
Reportagem - Lara Haje

fonte - camara dos deputados

Projeto proíbe registro de nomes de origem estrangeira

(Arquivo - Diógenis Santos)

Paulo Magalhães argumenta que nomes exóticos prejudicam as pessoas.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7520/10, do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), que proíbe oficiais de registro civil de registrarem prenomes de origem estrangeira. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos para incluir essa restrição. Atualmente, a lei já veda o registro de nomes que possam expor as pessoas ao ridículo.

Segundo Paulo Magalhães, por causa da adoção de nomes estrangeiros ou de suas formas aportuguesadas sempre surgem nomes exóticos, ridículos e até mesmo impronunciáveis que colocam seus possuidores em situações inconvenientes e constrangedoras. "O nome acompanha e marca a personalidade do ser humano por toda a sua vida. É inadmissível permitir que seja atribuído a um bebê um prenome que o deprimirá quando a razão lhe vier", argumenta o deputado.

O projeto mantém a possibilidade de os pais, quando não se conformarem com a recusa do oficial, submeterem por escrito o caso à decisão de um juiz, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7520/2010
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Ralph Machado

FONTE: Boletim Câmara - 06/09/2010