ALÉM DOS SÁBADOS E DOMINGOS, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE:
JANEIRO
- 1º - Confraternização Universal
(Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
FEVEREIRO
- 11, 12 - Carnaval - segunda-feira e terça-feira.
- Na quarta-feira (cinzas) início expediente 13 horas (Resolução 01/85 GP)
MARÇO
- 28 e 29 - Páscoa - quinta e sexta-feira santa (Resolução 01/85 GP)
MAIO
- 1º - Dia do Trabalho (Lei 622 de 06/04/49 e (Resolução 01/85 GP)
- 30 - Corpus Christi (Resolução 01/85 GP)
AGOSTO
- 07 – Dia do Padroeiro do Município (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
NOVEMBRO
- 15 - Proclamação da Repúlica (Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
DEZEMBRO
- 23 (fechado a pedido da ANOREG/SC)
- 23 (fechado a pedido da ANOREG/SC)
- 24 - véspera de Natal (Resolução 32/04 GP)
- 25 - Natal (Lei 662 de 06/04/49 e Resolução 01/85 GP)
- 26 – comemoração à instalação do município (Lei Municipal 2763 de 09/11/09)
- 30 (fechado a pedido da ANOREG/SC)
- 30 (fechado a pedido da ANOREG/SC)
- 31 - véspera de Ano Novo (Resolução 32/04 GP)
Observação: Os dias 07 de agosto e 26 de dezembro são feriados municipais.
Esclarecimento: O Conselho da Magistratura desconsiderou feriados para efeito judicial, no pedido da ANOREG/SC em 2011, apenas para os dias 28/10 e 08/12, ref. aos feriados alusivos ao dia do funcionário público e ao dia da justiça, respectivamente. Portanto, estas datas não constam na tabela acima e são consideradas como sem expediente, apenas para os Foruns de Justiça.