O QUE FAZEMOS

A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 23 de junho de 2009

Parabéns ao colega Valfrido do RCPN de Jaguaruna


Vide a Circular n. 42/209, que trata da publicidade das informações e manuseio dos livros nos cartórios extrajudiciais.

2 comentários:

  1. Me incluo na parabenização pois veio esclarescer muitas situações semelhantes de solicitações de informações sobre falecidos em acidentes no caso de acidentes de trânsito (seguradoras e afins) que nem siquer o nome da pessoa falecida indicam) bem como ligações telefônicas querendo comparar dados ou "confirmar" certidões via telefone. Marlene P.F.do Amaral - Oficial RCPN,RTD e RCPJ Ibirama-SC.

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  2. CARA COLEGA CRISTINA. O ENTENDIMENTO PUBLICADO, A RESPEITO DO MANUSEIO DE LIVROS ETC, SOBRETUDO POR ADVOGADOS, NOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS, FOI MUITO APROPRIADO. ENVIAREI O MATERIAL PARA AREN-RJ TOMAR CONHECIMENTO E DIVULGAR PARA TODOS OS CARTORIOS DO RJ. PARABÉNS PELA PÁGINA, TAMBÉM ESTÁ MUITO BEM ELABORADA. FORTE ABRAÇO. JRCANNOBIETTI. RCPN 1 DISTRITO SJMERITI-RJ

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