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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Cartórios reivindicam arbitragem


A competência para realizar arbitragens é reivindicada pelos cartórios. A Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-Br) elaborou um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso, para regulamentar essa atribuição. A proposta visa a alterar o artigo 14 da Lei 9.307, de setembro de 1996, que trata desta matéria. Pelo texto, "poderá ser árbitro qualquer pessoa capaz, ainda que titular de delegação do poder público e que tenha a confiança das partes". A única ressalva prevista fica para as causas envolvendo interesses da administração. Para esses casos, notários e registradores não poderão arbitrar. O presidente da Anoreg-Br, Rogério Barcellar, defende a nova atribuição. "O objetivo é criar um mecanismo para desafogar os juizados especiais. A ideia é usar a capilaridade dos serviços notariais e de registro civil e treinar os notários e registradores para que possam fazer a arbitragem. Todos os distritos e municípios brasileiros poderão ter um sistema de mediação e arbitragem dentro do cartório. Isso, consequentemente, vai desafogar essas instâncias judiciais", afirmou ele, explicando que os conflitos que não forem resolvidos nos cartórios seguiriam para os juizados especiais.Barcellar explicou que a arbitragem seria opcional - ou seja, somente seria realizada mediante o desejo das partes. "Se o cidadão quiser buscar direto o juizado, pode", afirmou. As serventias teriam competência para arbitrar sobre títulos e conflitos na área cível e a homologação do acordo ou decisão não precisaria passar pelo crivo do Judiciário: poderia ser feita pelo próprio cartório, através de ata notarial. O presidente da Anoreg-Br afirmou que cartórios do Mato Grosso do Sul chegaram a desenvolver a prática e que a experiência foi bem-sucedida. De acordo com Bacellar, o objetivo é ampliar o acesso à Justiça e facilitar a vida do cidadão. "Em muitos locais, os juizados especiais estão presentes em um ponto apenas. Os cartórios não. Isso, então, facilita o acesso da população à Justiça e a resolução de conflitos", disse.trâmite. Segundo Barcellar, a arbitragem também promoveria a agilidade na tramitação dos conflitos. Ele afirmou que juizados especiais, criados para desafogar a Justiça, estão assoberbados, tais como a maior parte das varas judiciais. De acordo com o presidente da Anoreg-Br, os registradores e notários estão mais que aptos para essa atribuição. Além disso, receberiam treinamento adequado para desenvolver a técnica. "Já praticamos mediação quase todos os dias em brigas de casais, compradores de terra ou na divisão de herança. Nossa ideia é preparar os notários e registradores para que eles possam enfrentar esse problema no dia-a-dia com capacidade suficiente", afirmou. "Assim, acho que os cartórios acabam voltando ao lugar que era deles. Onde não há juiz ou promotor, existe o cartório. E onde houver cartório, vamos preparar o agente cartorário para que possa exercer essa função (de árbitro", acrescentou. O projeto de lei deverá ser encaminhado ao Congresso por meio do deputado Alex Canziani (PTB-PR). Na justificativa, o parlamentar alega que a adoção do juízo arbitral tem servido para desafogar o trabalho dos tribunais, oferecendo a possibilidade de se obter uma rápida solução para esse tipo de demanda. "A solução de conflitos por intermédio da arbitragem é prática que vem se desenvolvendo ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da morosidade da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso", disse. E acrescentou: "O legislador, atento às circunstâncias, deve emprestar todo o apoio ao juízo arbitral como forma de superação das controvérsias. Buscando incentivar, ainda mais, a utilização do juízo arbitral pelas partes, creio ser oportuno e conveniente mudar-se a atual redação do caput do artigo 13 da Lei 9.307/96 para fazer constar, expressamente, que titulares de delegação do poder público também poderão ser designados como árbitros." A atuação dos cartórios vem crescendo nos últimos anos com a aprovação de leis que transferiram para essas serventias a competência para realizar procedimentos então judiciais. Exemplo maior e mais recente disso foi a edição da Lei 11.441, de janeiro de 2007. A norma deu permissão legal para a realização de separação, divórcio, inventário e partilha, desde que consensuais e que não envolvam interesses de pessoas incapazes.

(fonte: site Jornal do Commercio Brasil- 04/06/2009)

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