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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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quinta-feira, 11 de junho de 2009

Folha de São Paulo - CNJ aprova medida que afasta os titulares de 5.000 cartórios


Resolução atinge não concursados e determina seleções públicas a partir de 90 diasTabeliães ficam nos cargos até que seleção seja feita; resolução pode perder efeito caso a Câmara aprove PEC que anistia não concursados
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem por unanimidade uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos.A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de um quarto do total do país- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.A resolução também prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara aprove a PEC (proposta de emenda à Constituição) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês.A medida aprovada ontem tem caráter obrigatório porque o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário.A resolução determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a realização dos novos concursos para os cargos.A proposta inicial da resolução previa que os titulares seriam imediatamente afastados após a publicação da medida, e os cargos seriam ocupados provisoriamente pelos funcionários mais antigos dos cartórios. Porém, a ideia foi afastada na noite de ontem, porque havia risco de ser considerada ilegal.O texto da resolução foi elaborado pela equipe da corregedoria do CNJ, presidida pelo ministro Gilson Dipp. Nos últimos anos, o grupo realizou inspeções em vários Estados e constatou várias formas de descumprimento ao artigo 236 da Constituição, que prevê que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos".ConcursoPor meio de outra resolução, o CNJ estabeleceu diretrizes para a uniformização dos concursos para os titulares dos cartórios. Uma das mudanças é a instituição da obrigatoriedade de provas objetivas com exames orais, práticos e de títulos. Muitos Estados não realizavam a prova oral.A Associação dos Notários e Registradores do Brasil não quis se manifestar ontem. Recentemente, a entidade havia se posicionado a favor do concurso, mas pedia uma intervenção do Estado para não desamparar aqueles que se dedicaram por anos à atividade -não concursados que, com a decisão do CNJ, perderão o direito à delegação do cartório.Outra entidade da área, o Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil), decidiu não se manifestar publicamente antes de analisar em detalhe a decisão do CNJ.Procurado pela Folha, o instituto divulgou nota informando apenas que "entende que o ingresso em cartórios de registro de imóveis por meio de concurso público é uma forma democrática de as pessoas terem acesso ao exercício da atividade registral".
(Folha de S. Paulo - SP - BRASIL - 10/06/2009 - 03:55:02) por FLÁVIO FERREIRA ANA FLOR - DA REPORTAGEM LOCAL

Um comentário:

  1. Se eu "ganhasse" 500 mil reais por mês, ou mesmo um décimo disso, ou muito, mas muito menos que isso, eu já teria me aposentado por conta própria... mas estou aqui há 16 anos, e dependendo do ressarcimento dos atos gratuitos para manter uma boa prestação da minha atividade.

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