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quarta-feira, 24 de junho de 2009

CARTÓRIOS - Concursos devem ser abertos até 2010


Depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar os critérios para concurso público nos cartórios de todo o país, pelo menos 11 estados abrirão, até o começo do ano que vem, processo seletivo para preenchimento de cargos.
Entre os estados que prevêem concurso estão Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima.
De acordo com determinação do CNJ, todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deverão deixar a função. A estimativa do conselho é de que 5 mil pessoas estejam nessa situação.
Já, quem entrou no cargo antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ganhou o que se chama de "direito adquirido" e pode ficar no cargo. Em Marília, a maioria dos oficiais ou foi beneficiado pela antiga lei ou já é concursado.
A partir da resolução do CNJ, os Tribunais de Justiça, responsáveis por controlar os serviços dos cartórios em cada unidade da federação, têm 45 dias para informar ao CNJ sua situação.
O Estado de São Paulo é o único que tem concurso com edital lançado. São 398 vagas para oficial de registro civil e tabelião em várias cidades do Estado, das quais 265 vagas para ingresso e 133 para transferência de cartório, chamado de remoção. As inscrições podem ser feitas de 2 a 16 de julho .
Segundo o Tribunal de Justiça, o concurso nada tem a ver com a norma do CNJ uma vez que todos os cartorários que assumiram após 1988 são concursados. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, Ricardo Chimenti, todos os editais para preenchimento dos cargos que ficarão vagos em razão da resolução deverão ser publicados ainda neste ano. Depois disso, o prazo para preenchimento dos cargos é de um ano.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, a entidade tentará discutir com o CNJ para que a situação dos que assumiram cartórios sem concurso entre 1988 e a regulamentação da lei, em 1994, seja analisada "caso a caso".
Jornal da Manhã/SP 24/06/2009

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