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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.

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terça-feira, 16 de junho de 2009

COMUNICADO DA CGJ - SC

A Corregedoria-Geral da Justiça reitera às serventias que estão sem selo de fiscalização, ou na iminência de acabar o estoque no lapso temporal entre o primeiro pedido e a entrega por parte da Casa da Moeda, que deverão comunicar tal fato imediatamente à Corregedoria, a fim de serem tomadas as medidas necessárias para que os serviços não sofram interrupções.
Convém ressaltar a impossibilidade da não utilização dos selos de fiscalização nos atos notariais e registrais, conforme determina o art. 568 do Código de Normas da CGJ: “A não utilização do selo de fiscalização, quando devida, ou sua aplicação em desacordo com as disposições legais e normativas constituem infração disciplinar”.
Eventuais dúvidas ou comunicações deverão ser procedidas na CGJ através do e-mail selo@tj.sc.gov.br ou pelos telefones (48) 3287-2716, (48) 3287-2719 ou (48)3287-2720.

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