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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Carga rápida nos processos vai à sanção presidencial


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá sancionar, nos próximos dias, o projeto de lei aprovado pelo Senado, na quarta-feira passada (17/06/09), que regulamenta a carga rápida nos tribunais do País. A proposta permitirá aos advogados retirar os autos dos cartórios judiciais, por até uma hora, para melhor consulta ou mesmo a reprodução das folhas por meio de cópias. Atualmente, isso não é possível em razão dos prazos comuns a serem obedecidos pela defesa das partes envolvidas. De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara 104/06 visa a alterar a redação do artigo 2º do parágrafo 40 do Código de Processo Civil. A atual redação do dispositivo impede a retirada dos autos pela defesa de uma das partes nos casos em que há prazos comuns. A retirada somente pode ocorrer em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição inicial nos autos. O senador Valter Pereira (PMDB - MS), relator da proposição, explicou, em seu parecer, que alguns cartórios permitem a retirada dos autos, porém de formas diferenciadas. O parlamentar disse que a proposta "destina-se a compatibilizar a lei à realidade e que merece chancela a linha motivadora da proposição, pois os provimentos judiciais, a guisa de facilitar os trabalhos das secretarias dos juízos, não podem exorbitar dos limites e impor proibições contrárias ao princípio constitucional que a todos assegura a ampla defesa". prazo. O projeto estabelece a retirada dos autos por até uma hora. O juiz poderá estabelecer sanções em caso de devolução tardia, por negligência ou má-fé, nos termos dos artigos 195 e 196 do Código de Processo Civil. O primeiro dispositivo estabelece que "o advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não havendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar". Já o artigo 196 diz que "é lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver em 24 horas, perderá o direito à vista fora do cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo." O parágrafo único do dispositivo estabelece ainda que, "apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa." O vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, espera que a proposição seja sancionada o quanto antes. Desde a chegada da proposta à Câmara, em 2003, a AASP tem se empenhado pela aprovação. Em 2004, a entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados, integrantes da CCJ, solicitando a aprovação da matéria, além do permanente acompanhamento da assessoria parlamentar junto aos deputados e senadores, alertando-os para a importância do projeto. Quando o texto chegou ao Senado, a entidade pediu ao senador Valter Pereira para que não fizesse nenhuma alteração. De acordo com Freitas, atualmente, o acesso aos autos acaba ocorrendo no balcão do cartório. Em muitos casos, as cópias são permitidas, porém desde que retiradas pelo próprio tribunal. O problema é que a corte pode levar de 48 a 72 horas para entregar as reproduções, não permitindo tempo suficiente para consulta, pelo advogado, em razão dos prazos que geralmente são curtos, quando comuns. Para contornar a situação, alguns advogados e estagiários passaram a fotografar as folhas do processo, mas a qualidade geralmente deixa a desejar. Movimento liderado pela AASP e pela seccional paulista da OAB garantiu a carga rápida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio de provimento. Com a sanção da lei, porém, a prática será estentida a todo o País. "Estimulamos a aprovação desse projeto de lei", afirmou.virtualização. Freitas reconhece que a instituição do processo eletrônico poderá tornar a medida inócua. "Com todos os cartórios interligados, a carga rápida perderá os sentido, mas por enquanto atenderá", disse o advogado. Ele explicou que o processo eletrônico ainda não é uma realidade. "Talvez demore cinco anos ou mais. São necessários bilhões de reais para que se torne uma realidade. Enquanto isso não se tornar realidade, o advogado sofrerá muito. No fundo, queremos uma Justiça efetiva. Isso não será possível se o advogado mal conseguir acessar o processo", acrescentou.
Fonte - IRIB (Jornal do Commercio)

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