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quinta-feira, 25 de junho de 2009

Justiça determina anulação de casamento


12/05/2009 Fonte: TJRJ
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso interposto por uma mulher que pedia a anulação de seu casamento ao descobrir que seu marido era pedófilo, cerca de um mês após o matrimônio.
O casamento aconteceu em novembro de 2004 e o flagrante referente ao delito que ensejou o pedido de anulação ocorreu em janeiro de 2005.O homem foi flagrado em ato libidinoso com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima afirma que o marido da autora da ação era seu vizinho e tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele, tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada.A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que "os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque creem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável".
Fonte: IBDFAM

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