SÚMULA TJ Nº 153
NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, A TEOR DO ART. 2º, § 2º, DO DL Nº 911/69, A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR SERÁ REALIZADA POR OFÍCIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DO SEU DOMICÍLIO, EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.
REFERÊNCIA: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº. 0037265-85.2010.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 18/11/2010 - RELATOR: DESEMBARGADOR SIDNEY HARTUNG. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
Fonte:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Banco do Conhecimento - disponível em http://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/31404/princ-da-territorialidade.pdf
O QUE FAZEMOS
A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
RTD - Territorialidade é sumulada no TJ do Rio de Janeiro
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. boa tarde Cristina!
ResponderExcluir. encontrei seu blog em pesquisas pelo google.
. sou advogada e fui procurada por um funcionário de cartório de registro de imóveis, cujo novo delegado assumirá em breve e já avisou que demitirá todos os empregados.
. o meu cliente é estatutário e não celetista, como nunca atuei com estatutários gostaria de saber se vc teria alguma orientação para me dar sobre eventuais direitos que meu cliente possa ter em uma eventual rescisão.
. desde já agradeço e deixo meu e-mail de contato: leiladiniz1976@gmail.com
. um abraço. beijinhos mil. fique com DEUS.