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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Jurisprudencia - Casamento Putativo

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONTITUIÇÃO DE CASAMENTO. CASAMENTO PUTATIVO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Embora desquitada, estando a apelada casada com outra pessoa quando contraiu matrimônio com o apelante, havia nulidade absoluta deste casamento em razão de infringência de impedimento constante do artigo 183, inciso III, do Código Civil de 1916, que veda o casamento entre pessoas casadas, reproduzido no artigo 1.521, inciso VI, do atual Código Civil. Declarada a nulidade do casamento, mas constatada a boa-fé da ré que acreditava que o primeiro marido estava morto quando do segundo casamento, e constatado que o autor tinha ciência que o casamento anterior não estivesse desfeito, configura-se o casamento putativo e a conseqüente produção de efeitos até a sentença que declara sua nulidade, entre os quais o dever de prestar alimentos(...)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
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