O QUE FAZEMOS
A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.
Informe jurídico: União estável no estrangeiro
(...) existindo conflito de leis no espaço, para a determinação da legislação aplicável é necessário, antes, estabelecer-se a competência no âmbito internacional. É o elemento de conexão estabelecido pelo Estado competente que, em regra, indicará a legislação substancial aplicável. (...) o ordenamento jurídico pátrio acolheu o domicílio como elemento de conexão principal. Assim, nos conflitos de leis no espaço, deve prevalecer, em regra, a lei de domicílio da pessoa, nos termos do art. 7° da LICC: "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família" FONTE: boletim IBDFAM
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