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A autora do blog é delegatária do registro público de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas na Comarca de Içara/SC, desde 1993.
Juiz autoriza casamento gay em São Paulo
Em recente decisão, o juiz Filipe Antônio Marchi Levada, da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca, região central de São Paulo, aceitou o pedido de habilitação para casamento entre duas mulheres. Como justificativa, consta na decisão que "o casamento estabelece comunhão plena de vida" (artigo 1.511 do Código Civil), constituindo o meio primordial de se edificar família, a qual se considera a "base da sociedade" (artigo 226, caput, da Constituição Federal). Esta sociedade, por sua vez, tem como fundamento "a dignidade da pessoa humana" (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal), sem distinção de qualquer natureza (artigo 5°, caput, da Constituição Federal) e vedada qualquer forma de discriminação (artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal)". FONTE: Boletim IBDFAM
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