Expediente normal dos serviços notariais e de registro no dia 14 de novembro
O Tribunal Pleno, por meio da Resolução n. 18/2011, de 4-5-2011, resolveu antecipar o feriado do próximo dia 8 de dezembro (dia da Justiça) para o dia 14 de novembro, ocasião em que não haveria expedientes nas serventias extrajudiciais, ficando em regime de plantão apenas os registradores civis das pessoas naturais.
No entanto, por força da Resolução n. 9/2011 do Conselho da Magistratura, de 18-9-2011, foi alterada essa orientação, de tal modo que os serviços notariais e de registro serão prestados normalmente no referido dia 14.
fonte: http://extrajudicial.tjsc.jus.br/provimentosecirculares/comunicados.html#134
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