(...) A filiação sócio-afetiva é aquela em que se desenvolvem durante o tempo do convívio, laços de afeição e identidade pessoal, familiares e morais. À luz do princípio da dignidade humana, bem como do direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar, traduz-se ser mais relevante a idéia de paternidade responsável, afetiva e solidária, do que a ligação exclusivamente sanguínea.(...)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(leia mais em http://dasfamilias.wordpress.com/2011/10/11/acao-anulatoria-de-registro-de-nascimento-anseio-do-pai-genetico-em-ver-revista-a-qualificacao-paterna-no-registro-da-crianca/)
Fonte: Boletim IBDFAM 221
(leia mais em http://dasfamilias.wordpress.com/2011/10/11/acao-anulatoria-de-registro-de-nascimento-anseio-do-pai-genetico-em-ver-revista-a-qualificacao-paterna-no-registro-da-crianca/)
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